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Tribunal confirma proibição à criação de Floresta Estadual

Do Ministério Público Federal do Pará:

Tribunal confirma proibição à criação de Floresta Estadual

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu manter a liminar que impediu o governo do Pará de criar a Floresta Estadual (Flota) da Amazônia e a Área de Proteção Ambiental (APA) Santa Maria de Prainha. No texto da decisão, Ribeiro diz que a manutenção da liminar não acarreta, para o governo, perigo de dano de difícil reparação.

A liminar que impediu a criação da Flota e da APA foi concedida ao Ministério Público Federal (MPF) pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, no início de dezembro. O Estado do Pará recorreu contra a decisão por meio de agravo de instrumento, recurso interposto quando existe risco de a liminar causar lesão grave a uma das partes do processo.

O indeferimento do pedido de suspensão da liminar no agravo de instrumento foi publicado em 12 de janeiro. A decisão foi comunicada ao MPF no Pará na última segunda-feira, dia 22 de janeiro. Para os procuradores da República Rafael Rayol e Felipe Fritz Braga, em vez da criação da Flota e da APA, o ideal seria a implantação de reservas extrativistas, em que, além da conservação ambiental, há a previsão de proteção do meio de vida e da cultura das populações extrativistas tradicionais.

De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ancestrais dos moradores atuais já viviam nas áreas em 1880. O tipo de área de preservação proposta pelo ex-governador Simão Jatene beneficia a exploração madeireira e levaria, na visão do MPF, à expulsão das comunidades da região.

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