Cliente não pode ser culpado de exploração sexual, diz STJ
E quando achei que havíamos chegado ao fundo do poço em alguns assuntos, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, eis que descubro que o poço não tem fundo. O Superior Tribunal de Justiça disse, ontem, que não há exploração sexual contra uma criança ou adolescente quando o cliente é ocasional.
De acordo com seu site, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público está recorrendo.
Vamos aos fatos: dois réus contrataram serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. O TJMS absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas. E ressaltou que haveria responsabilidade grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas.
Seguindo o relator do caso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no ECA (submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual) não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de “exploração sexual” nos termos da definição legal. Ganhou a hipótese sustentada por Lima de que quem contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de “conjunção carnal” não pode ser enquadrado.
Mas os réus não saíram impunes. Não, longe disso! Eles vão responder por terem tirado fotografias pornográficas das meninas… Afinal de contas, não somos um país pedófilo, machista, racista e com preconceito de classe. Nossa Justiça está aí para garantir que os direitos fundamentais das populações mais fragilizadas não sejam negados.
Alguns vão dizer que é uma questão técnica, de interpretação – como se o conhecimento da realidade e a subjetividade não influenciassem nessas decisões. Enfim, pimenta nos olhos das filhas dos outros é refresco.
PS 1: A pedido de leitores, segue o link para a página de consultas processuais do STJ. Os dados do processo são Resp 820018, UF: MS, REGISTRO: 2006/0028401-0.
PS 2: Sugiro também um post do blog Cogitamundo sobre o assunto (Explorar sexualmente crianças e adolescentes é crime específico, que não se confunde com estupro). Esse post é uma resposta bem feita para os sabichões-juristas da internet, que tentam mostrar que a decisão do STJ foi correta através de argumentos precários.

Recentemente acompanhei de perto um processo em que um advogado defendia um PM acusado de contratar o programa de uma menina de 16 anos. Claro, 16 anos já é praticamente uma mulher (diriam alguns). O MP pediu a condenação, mas o juiz entendeu também que a menina já se prostituía e “estava à noite de mini-saia” se oferecendo numa esquina em SP. E o PM, que aliás é casado, pagou R$50 pelo programa e ainda estava em serviço no horário. Coisas assim chocam e nos levam à descrença no sistema judiciário. Lamentável mesmo.
Deplorável nossa justiça. Mas também com nossos governantes e administradores…esperar o que né?!
Demais né? Em que planeta essas pessoas do Judiciário vivem? Não existem limites pro distanciamento da realidade da “ficção” dos autos.
Nao sei aonde a gente vai parar.
Se a gente for analisar entao os crimes financeiros (que indiretamente são os reais responsaveis por nossas mazelas sociais) ai é de ficar louco.
Você tem o número da ação?
amigo, explorar a prostituição é diferente de ocasionalmente usar prostitutas. quem explora é o cafetão e não o cliente eventual. as coisas, embora igualmente odiosas, são sim diferentes e foi apenas isso que o STJ decidiu. é assim que está escrito na legislação. de certa forma, talvez, esses desembargadores não ouçam a voz das ruas e nem tenham o hábito de sair às ruas. além de tudo, têm o pessimo hábito de aplicar a lei.
Não da para entender certos pensamentos de homens tão inteligentes, que se dizem tão cultos, ah! da sim se tivessem
decidido ao contrario não poderiam conter as famosas escapadinhas e esticadinhas e deixadinhas e paquerinhas e as outras inhas,inhas,inhas, o nobre poeta já dizia falam que sou ladrão, bicha e m……… mas transformam o pais num pu….. , só prá se ganhar mais dinheiro, a sua piscina tá cheia de ratos, suas idéias não correspondem aos fatos ah!! o tempo não para , não para , não, não para os anos passam e as decisões são falhas………………… ideologia eu quero uma pra viver será!!!!
O Brasil está passando pelos piores momentos salutar de suas autoridades em todos os níveis. Estão disvirtuando o estado democrático, elevando os níveis ao direito de anarquia. Tenho muito horror a este momento e fico muito apreensivo com a proximidade e estreitamento influente do poder paralelo crescente, onde Milícias, PCC e outros podêres, afloram rápida e explicitamentes em detrimento dos somatórios da frouxidão na aplicação das leis e a ondas avassaladouras de maus exemplos das instituições politicas brasileiras.
E no RS que o juiz concluiu que uma menina de 11 anos havia seduzido o sujeito! Estamos no fim do mundo!
Esta decisão é so para contrariar ; quanto mais prostituição, mais remedio, mais drogas, mais aborto, mais doenças, mais isto, mais,aquilo, mais, o depois, e depois, e assim aparece a famosa palavra *mais* que ´e companheira da soma que é amiga do lucro que; é dinheiro,dinheiro,dinheiro, U$$, euro, la Plata, libra esterlina, joias, diamantes, ouro ,poder……… sexo AH!!!!! tá bom!!!! assim!!!!!! ;;;;;; elas são apenas pobres meninas abandonadas ao vento fazer o que não é? é o pensamento dos Nobres em relação a Plebe.
Gostaria de ter uma formula mágica dentro de um vidrinho que quando este vidrinho fosse aberto, os pobres seriam , ricos e os ricos seriam pobres, ou seria a vingança da Plebe, contra estes cráaaaapulas Nobres de plantão que não saem de seus pedestais para mudarem com leis corretas e dignas a favor de seres humanos que não tem defesa diante de um sistema medieval, arcaico e falido , em formas de pensamentos diabólicos e interpretações equivocadas baseadas em fatos relatos e analogias; e em leis , que leis!!!!!!! AH!!! é apenas uma questão de Hermeneutica meu pobre rapaz , assim diz um nobre a um plebeu.
Para que mudar esta situação caotica da prostituição infantil no Brazil…. da Copa do Mundo…, do carnaval… do Sistema imperial. depois da ” Ditadura” assistimos o filme O Império Contra ataca,,,,,,,,,, ataca o povo com decisões estupidas e de certa forma bem incoerentes Ah,Ah,Ah!!! será que eles sabem o que é incoerência………………………………….
assimmmmmmmmmmmm não dá!!!!!
Ás vezes eu acho que estou ficando louca. Estamos vivendo num mundo e, principalmente num país, onde o certo tornou-se errado e o errado tornou-se o certo. Vejam só:- Quem usa drogas está certo.Errado é só quem as vende. Quem paga pra fazer sexo está certo. Errado só as prostitutas. Quem compra objetos pirata está certo. Errado só quem os vende.E por aí vai…O sujeito mata, estupra, barbarizamas tem o direito de esconder a cara ( se for menos então, nem se fala.). As pessoas de bem no Brasil não tem nem o direito de se esquivar ao se deparar com alguém ( ou de menor) que é bandido. Ele sim, (o bandido) tem todos os direitos do mundo. Coitadas das crianças e mulheres deste país. Com uma decisão dessas só nos resta “implorar” para os magistrados de “bem” interferir.
É assustador, mas muito fácil de se explicar, sobretudo quando o que mais vemos nesse País, são CRIANÇAS abandonadas à própria sorte.
Basta observar a quantidade delas embaixo das pontes, pelas calçadas, nas maiores cidades brasileiras. São CRIANÇAS, SIM. Drogadas e prostituídas e que não tem ninguém que se preocupe com o seu destino, ou seja, as nossas autoridades estão pouco se lixando se são menores ou não. Tenho certeza, que elas continuam na marginalidade, abandonadas, exatamente porque os nossos representantes estão mais preocupados em desenvolver o seu patrimônio do que desenvolver políticas públicas no sentido de cuidar dessa vergonha.
Para esse Juiz foi muito mais fácil acusar essas meninas de prostitutas do que, resguardar o direito delas, como menores. O dever dele é dizer O DIREITO e, a Lei é clara a esse respeito (ECA). Esses homens fizeram programas com menores de idade e é por isso, simplismente por isso que eles foram autuados. Não há que se pensar aqui no fato das meninas já haver feito outros programas e, sim que esse EM ESPECÍFICO foi flagrado. A isso, ele não poderia se omitir ou deixar de dizer esse direito. Essa Lei existe e, precisamos fazê-la se concretizar. Foi para isso criada, precisa ser aplicada, senão as nossas crianças serão sempre “prostitutas’.
Quem é que vai acabar com a prostituição, seja ela infantil ou adulti? Quero dizer pro pessoal do Juju (judiciário) que é dificil conter essas menininhas espoletas que andam se oferecendo por 5 reais nas esquinas e nas noitadas! Prá elas o senso de liberdade é total! Não adianta pq quanto mais se proibe mais se alastra o problema! Não adianta punir o cara que come se ela dá para comer! E não adianta querer moralizar esse ‘mundinho’ com meias palavras! Se vão punir os caras que contratam esses serviços ai vai ter ki fazer uma blitz á nivel nacional por 100 anos dia e noite em todas as cidades do Brasil. No final dessa blitz estará todo macho engaiolado e as femeas soltas fazendo protesto nas prisões para soltarem seus clientes!!
É um dilema!
Concordo com STJ , INCLUSIVE TEM MÃE que manda a filha a cata de dinheiro!!!! Uma coisa é induzir a prostituição uma virgem, outra é a garota sendo acostumada a sedução praticar prostituição!!!! Alimentos caros, energia cara, o gas de cozinha aumentou de prêço o salário mínimo uma insignificancia. Os aposentados sendo roubados pela previdência!!! Os políticos estrupando o povo e dando péssímo exemplo!!! Toda hora dando na televisão notícias sôbre fraudes e roubos o que vocês queriam??? Um bando de inocentes passando fome??? Acho ate pouco, pelam lógica deveria ter ate mais prostiruição!!! Pior são os que garantrem a atividade, são como aves de rapina que ainda roubam o dinheiro dos propramas das prostitutras!!! O país virou uma zona geral, os ideais da revolução estão todos aí!!!
Minha gente, pagar por sexo é diferente que um estupro.
Se as meninas aceitaram fazer por dinheiro, o que elas são?
Não culpo elas por isso. Agora me digam uma coisa, que pai deixa sua filha á noite em um ponto de ônibus “esperando”.
O problema esta na estrutura familiar, na base de suas formações. Se elas cresceram em um ambiente que esse fato é normal, pra elas isso é a coisa mais natural do mundo, uma forma de ganhar dinheiro sem trabalhar.
Analisem esse ocorrido por este ângulo.
OK
Porém, se elas foram forçadas a se prostituir por alguém, aí sim é um crime de exploração sexual, contudo quem irá responder são os responsáveis por isso, não o “cliente”.
Concordo com a decisão do STJ.
Cadê os pais dessas meninas? Não sabem onde e com quem andam? Fácil atacar o Judiciário, afinal, juiz, mesmo ministro de tribunal superior, só fala nos autos (ou, pelo menos, deveria). Por acaso a população, a polícia, o conselheiros tutelares, enfim, alguma autoridade dessa cidade do MT não sabiam o que essas meninas faziam ? Afinal, para se prostituir, assim como para traficar, é necessário um ponto fixo, de livre acesso, que todo mundo conhece mas finge que não é com ele. Aí, dois idiotas pagam R$ 50 por sexo com as garotas. Pergunta-se: seria justo mandá-los para nossas cadeias onde, pela natureza do ato, dificilmente sairiam vivos ? Enquanto isso,k as raparigas continuariam seu “trabalho”, sob as vistas grossas da famílias, das autoridades, e até dos padres e pastores, se é que isso exista por lá….
a Constiuição denominada cidadão completou 20 anos, mas lendo esta notícia tem-se a certeza que para a população pobre não há garantia de direito algum.
Estamos nos desumanizando, ter coragem de interpretar com menosprezo a vítima e proteger quem transgride a lei quem avilta a dignidade de uma adolescente por 60,00 ou 80,00.
A justiça não é justiça.
A Sociedade é muito hipocrita não é?
Incentivamos e apoiamos cada vez mais mulheres nuas nos carnavais por todo pais , nas novelas que entram em nosso lares , revistas, outdoors, apoiamos sexo antes do casamento, apoiamos roupas sensuais e cada vez mais curtas, apoiamos as mulheres cada vez mais si vestirem mostrando seios , costas, barriguinhas , programas de televisão com mulheres semi-nuas, jornais todos os dias mostrando mulheres nuas , Apoiamos mais as mulheres posarem nuas nas playbois da vida. E Toda essa geração de crianças e adolescentes crescem vendo e aprendendo toda essa artilharia de pornografia de todos os lados apoiado por todas as classe e crescem achando q tudo isso e correto essa criança quando crescerem vão fazer e procurar o q?.
ATIREM A PRIMEIRA PEDRA QUEm NÃO DEU OU DÁ APOIO AS COISAS CITADAS ACIMA.
Dificil entender isso, principalmente quando a mentalidade que condena esses equívocos judicias é a mesma que diz ssim à prostituição glamourizada das meninas brasileiras que começam vender suas carnes e mentes com apenas 13 anos nas passarelas de Nova York, Londres e Paris! Ou a prostituição distingue luta de classe e nomenclaturas?
QUEM PAGA UMA MENINA TENHA ELA 13 , 14 OU 15 ANOS NÃO É CRIMINOSO , QUEM DESMATA NÃO É CRIMINOSO, TAL COMO QUEM INVADE TERRAS TAMBÉM NÃO É, QUEM USA DINHEIRO PÚBLICO PRA COMPRAR DOCE, PASSEAR, FAZER CIRURGIA PLÁSTICA, TAMBÉM NÃO É CRIMINOSO, TAL COMO QUEM MENTE DESCARADAMENTE PARA O POVO.
Há um problema social real e severo por trás desta reportagem .Mas para ser breve, concordo com a decisão do Egrégio STJ vez que não posso comparar meninas abordadas e ludibriadas com falsas promessas e etc. Com outras que se prestam ao serviço, são remuneradas por isso (se mau ou bem , é outra questão !) todos temos primas , sobrinhas e alguns até filhas nessa idade, e não há como imaginar tal situação !! Responder pelo ECA (Muito mais pesaroso, no caso em lide ) não cabia !!!e sim responder pelo crime de lenocínio . Art 227 caput do CP.
sem comentários para essa atitude do STJ. exploração sexual de menores deveria ser considerado crime de qualquer modo. Alguém que tem idade pra ser pai delas, só pode ser doente pra pensar em sexo com meninas de 13, 14 ou 15 anos.
Ridículo. Por essa teoria, também quem compra produto roubado não tem culpa. Agora é que o turismo sexual deslancha.
Prostituiçao e uma profissao muito antiga os serviços de prostitutas ficam muito a desejar elas querem rapidez e
para muitos homens e somente uma fantasia, ou uma terapia ocasional, atender os desejos de mulheres nao prostitutas nao tem melhor coisa da vida xexual ou amorosa
Sakamoto, concluo que o Ministro Gilmar Mendes está coberto de razão quando diz que para ser jornalista não é necessário regulamentar a profissão, nem exigir o diploma.
Afinal, realmente, qualquer um pode montar um blog e escrever o que pensa. Escrever qualquer coisa sobre qualquer assunto, até mesmo questionar a interpretação que o Ministro de uma Corte instituída pela Constituição dá à lei.
Não foi o Ministro quem legislou.
Se você acha injusto, absurdo, que as pobres e ingênuas menininhas, que apenas aguardavam o ônibus, não tenham obtido o direito (que decorreria da condenação criminal dos réus) de ganharem uma gorda indenização (dos réus, afinal, eram ferozes devoradores de meninas), deveria escrever um artigo dirigido aos Deputados, para que elaborassem uma norma penal a seu gosto.
Jornalistas adoram criticar os juízes e é por isso que merecem quando levam (da Justiça, claro) umas condenações bem ferradas de indenização por dano moral.
O limite do juiz e do judiciário é a lei.
Existem para cumprir a lei.
Não tem que inventar nada.
A lei diz haver crime na prostituição (exploração e utilização) de menor de dezoito anos.
Isto basta.
Juiz não tem que inventar.
Tem que aplicar.
É por esta decisão e outras que o judiciário está no fundo do poço.
Esquece o seu limite.
A lei.
Cumpra-se.
tentativa.
Se, neste país, prostituição não é crime , como é que tem idiota que acha que clientes da prostituição devem ser punidos. Pedofilia é crime, portanto, cadeia para os pedófilos. Prostituição, não… Reclamem com os que fazem as leis e não com os juízes que as cumprem ao pé da letra.
Li e não acreditei! Inicialmente!
Vendo o que de fato aconteceu, concluo que o stj faz parte do mesmo grupinho do senadinho e camarinha congressualzinha!
Tudo farinha do mesmo saco.
Já perceberam: Tirando o congressuUUzinho, stfFEFEFzinho e o stjJGILGILzinho, e outras coisinhas ridículas e irrelevantes para o Brasil, até que vamos, nós, sociedade caminhando bem.
INSISTO ” EM 2010 – GENTE – “VOTO ANULADO OU FACULTATIVO”, única maneira de darmos uma reposta para esses DEBILÓIDES!.
Da próxima vez que alguém contratar uma prostituta, deve pedir a carteira de identidade para ver se , apesar daquele bundão todo, não tem menos de 18. É isso que alguns idiotas acham que funciona.
É por essas e outras que os estrangeiros tem razão de ridicularizar o Brasil lá fora, para eles aqui só tem put…. É impressionante a quantidade de prostíbulos que são abertos a todo momento no Brasil, só aqui no Rio, cada semana tem uma “casa nova”…virou uma atividade muito lucrativa!!!! Mas isso acontece pq os homens alimentam isso, NÃO QUEREM SABER SE É CRIANÇA OU ADOLESCENTE, é uma questão de consciência individual, todo mundo deveria pensar 2 vezes antes de alimentar a prostituição do país…falta vergonha na cara de todo mundo, pq SE NÃO TIVER PROCURA NÃO TERÁ OFERTA, pode ter certeza disso…o dia que as pessoas aprenderem a ter consciência moral e não procurarem prostitutas para se satisfazerem e SIM SEREM HOMENS DE VERDADE MANTENDO UMA VIDA CONJUGAL CORRETA COM UMA MULHER APENAS, ou seja, apenas seguir os preceitos de Deus, ai sim o mundo vai mudar!!!!!
NÃO BASTA CULPAR O STJ, ENQUANTO TIVER PROCURA SEMPRE TERÁ OFERTA, PRINCIPALMENTE DE ADOLESCENTES!! É UMA QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA MORAL, QUE ACABOU NO BRASIL, ninguém mais tem consciência do que prejudica o país, todos só pensam em seus próprios interesses, inclusive os sexuais…tenho nojo de um FDP que explora ou abusa de uma criança, deveria ir para a CADEIA…STJ É UM BANDO DE EXPLORADORES.
Impressionante…. Só pode “usar” já já for “material usado”. MAs se você for o primeiro, aí sim, é crime!
É a síndrome Gilmar Mendes na justiça (sic) brasileira?
Mas deixa eu ver se entendi, dois camaradas contrataram 3 menos para fazer sexo. E não é crime transar com prostitutas, MESMO que elas seja menores de idade?
Quero ver isso nas praias do nordeste agora, onde crianças são vendidas para gringos todo dia – e eu já vi. É dolorosa asituação a que chegou este país!
Lamentável!
Mas não surpreende. No Brasil desmatar não é crime, roubar – vide nossos deputados e senadores – não é crime… Até o Lula concorda, afinal, temos que respeitar a história do homem íntegro que é o Sarney!
Aliás, Sakamoto, o Lula vai realmente aprovar a MP da grilagem, mais uma do nosso querido presidente, que já não condena abusos aos DH na ONU e ainda parabeniza o Ahmadinejad por sua “justa” vitória….
Kátia Abreu, enfim, venceu…
http://tsavkko.blogspot.com/2009/06/katia-abreu-vence.html
O problema não é a PROSTITUIÇÃO! PROSTITUIÇÃO É UMA PROFISSÃO COMO QUALQUER OUTRA E DEVERIA SER RECONHECIDA E ASSEGURADA! Para garantia dos clientes e das prostitutas/os. Responsabilizados os EMPRESÁRIOS/AS OU EMPREENDEDORES/AS, por desvios na atividade! Essa minha opinião.
Quanto à decisão da justiça e do juiz/a, que a tomou: Está completamente ERRADA. O MERETRÍCIO, ou melhor, a PROSTITUIÇÃO é uma escolha que alguns fazem e um direito.
Entretanto, menores de idade, enquanto MENORES DE IDADE, seja em que situação for, quem com eles estiver direta ou indiretamente, atuando – CLIENTES, CAFETÕES, CAFETINAS, CASAS DE PROSTITUIÇÃO, etc, estarão praticando aliciamento ILÍCITO, IMORAL – só uma ANTA JURÍDICA, desprovido ou desprovida de senso de realidade e de justiça e de clareza sobre leis, o que não é permitido a um JUÍZ/JUÍZA, toma uma decisão desse nível de absoluta incompetência e deveria ser PUNIDO, pela MAGISTRATURA BRASILEIRA, por DESONRAR, o TRIBUNAL com decisão tão CRETINA!
Olá Bom Dia! LEONARDO SAKAMOTO!
Desculpe estar enviando como se fosse http://Luis Nassif/IG
Foi falha minha. Obrigado!
De qualquer maneira os comentários são para o seu Blog, que está muito legal! Um Abraço e desculpe e obrigado.
Grato por poder participar.Tchau!!!
Minha opinião: estou deveras confuso. Não entendo mais nada.
A sociedade brasileira eh muito permissiva, submissa e inerte.
Por outro lado, temos, algo de muito obscuro, podre em nossos governantes e principalmente nossa (falta de ) justica.
Que buraco querem levar (estao levando) nossa sociedade brasileira?. Cade a cidadania, respeito, difnidade e outros valores fundamentais para uma sociedade justa. Mas, enquanto nosso povo permanecer nessa letargia, eles vao “deitar e rolar”.
Revoltande.
Jorge
O STJ tornou-se, literalmente, uma tribunal de quinta! Era de se esperar já que prepondera para que alguém possa integrá-lo não o mérito e a independência mas a politicagem e o jogo de bastidores. Hoje, só confio mesmo em juízes de primeira instância , que chegam ao cargo por mérito póprio (salvo exceções), com a aprovação em concurso. Lamentável a degradação moral que atinge hoje em dia o Legislativo e o Judiciário, sendo que o Lula costuma incentivar esse quadro triste ao invés de reprová-lo (v. elogios a Sarney, Renan, Severino Cavalcante etc etc etc).
Quero deixar claro que nao sou contra as prostitutas, desde que sejam mulheres (tem tambem homens) adultas e que nao estejam sendo forcadas ou exploradas. Alias, acho que deveriam ser reconhecidas profissionalmente e seus direitos garantidos.
Agora, prostituicao e exploracao de menores eh CRIME e somente paises com uma sociedade “paralisada” como a nossa, pode permitir que isso (e varias outras mezelas) acontecam as nossas vistas.
Jorge
Os nossos governantes e nossa “justica” refletem a nossa sociedade, nossa ignorancia, nossa miseria, nossa permissividade, etc.
A CULPA EH NOSSA, pois ainda permitimos que tipos como Sarney, Renan Calheiros, Severino Cavalcante, Paulo Maluf, Fernando Collor, etc . AINDA ESTEJAM GOVERNANDO O NOSSO PAIS.
Jorge
Impressionante…. Só pode “usar” já já for “material usado”. MAs se você for o primeiro, aí sim, é crime!
É a síndrome Gilmar Mendes na justiça (sic) brasileira?
Mas deixa eu ver se entendi, dois camaradas contrataram 3 menos para fazer sexo. E não é crime transar com prostitutas, MESMO que elas seja menores de idade?
Quero ver isso nas praias do nordeste agora, onde crianças são vendidas para gringos todo dia – e eu já vi. É dolorosa asituação a que chegou este país!
Lamentável!
Mas não surpreende. No Brasil desmatar não é crime, roubar – vide nossos deputados e senadores – não é crime… Até o Lula concorda, afinal, temos que respeitar a história do homem íntegro que é o Sarney!
Aliás, Sakamoto, o Lula vai realmente aprovar a MP da grilagem, mais uma do nosso querido presidente, que já não condena abusos aos DH na ONU e ainda parabeniza o Ahmadinejad por sua “justa” vitória….
Kátia Abreu, enfim, venceu…
http://tsavkko.blogspot. com/2009/06/ katia-abreu-vence.html
Sakamoto:
Para reduzir a prostituição, é necessario um amplo controle da natalidade, enquanto não tomarmos essa decisão, estamos apenas enpurrando o problema com a barriga, e o problema não é somente a prostituição, as drogas tambem é um dos componetes, se formos citar, a relação é enorme, mas que tem coragem para enfrentar de fato e solucionar esses problemas. Se houvesse um rigido controle da natalidade, teriamos menos adolescentes prostitutas, menos viciados em drogas, menos delinquentes, menos pessoas passando fome, menos pessoas morando em condições sub-humanas, menos pessoas exploradas em trabalho escravo, menos assalariado de salario minimo; o dinheiro que o governo investe em programas sociais e que não resolve problema de fato, seria melhor utilizado, se não houvessemos tantos excluidos, sem nenhuma perspectiva de melhoria de vida, as adolescentes carentes estão para a prostituição, assim como milhares de jovens estão para o trafico de, são apenas mão de obra barata, o que leva as crianças para as ruas, é a necessidade de suas mães trabalharem, visto que seus maridos ganham salario minimo, ou estão desempregados, cheches e escolas não possuem estruturas para crianças passar o dia todo nelas, aos sabados e domingos essas mulheres trabalham, e não tem com quem deixar seus filhos, se deixar em casa trancados para que não vá para rua, é bem capaz de a justiça processa-las, e aí o que já era ruim, ficará ainda pior, a igreja condena o uso do perservativo, imagine um controle de natalidade, mas essa mesma igreja, não dá um prato de comida a ninguem, o governo deveria efetuar vasectomia em todos os homens casados e que já suas esposas já tivessem 03 (tres) filhos, pois é um ato cirurgico simples e que não causa nenhum dano ao homem, eu mesmo me submeti a vasectomia quando minha esposa teve o terceiro filho, e isso não prejudicou em nada o desempenho sexual, e não segui nenhuma orientação de religião alguma, na epoca era catolico, mas a igreja catolica tem moral alguma para condenar alguem por usar meios anticonceptivo, ela deveria se envergonhar de atos vergonhosos que praticam seus membros (pedofilia) e outros, a solução dos problemas que afligem os pobres, tambem está em suas mãos, porque solução miraculosa não existe, eles tambem tem que contribuir para a solução dos seus problemas, ou para minimizar.
Tem um comentário que a menina fala de outra que tem 16 anos, pessoal, a gurizada com 12 ou treze anos já sabem muito bem o que querem e fazem o que querem pois a lei os ampara, porque vocês não vão lá na Febem ver os menininhos que tem lá, uns com quase dois metros, mais forte que um touro,e por cima com cara de bandido rindo datua cara, prestem atençaõ, votar podem a partir dos 16, então podem arcar com seus atos também, ou quem vai tentar me convencer que estas meninas não sabiam o que estavam fazendo.
Sou residente no Japão já há 5 anos e aqui muitas meninas estudantes se prostituem para comprar artigos de luxo que seus pais negam dar a elas.Ficam em estações de trem dando bandeira e a policias as identifica não podendo fazer nada.Mas é bem explicita a lei que proíbe sexo com menores aqui.Se for abordado negociando com elas é pena sob multa mais detenção.Se voce apenas comprar uma calcinha de uma dessas meninas por fetiche já lhe garante uma multa de 5 mil dolares.
O Brasil precisa ser um pais mais sério ao cuidar de nossas crianças,não importando o tamanho delas nem a característica,se está ja desenvolvida para uma possivel relação ou não.Nossos adolescentes precisam se sentir valorizados,estão abandonados para que seus pais sirvam uma sciedade que não está se importando com elas.Aqui os colégios oferecem tudo para os adolescentes.Esportes,cultura,alimentação adequada.Passam o dia na escola,as vezes até finais de semana aprendendo sobre respeito a quem tornou o país no que é hoje,sobre a necessidade de ser um cidadão colaborador do meio,palestras sobre uso de drogas,criminalidades e tudo tudo isso ameniza e muito o desvio de adolescentes para a criminalidade.Os educadores do Brasil devem ser mais valorizados,dedicando-se a seguir exemplos positivos de outros países.
ESSAS GAROTAS SABEM MUITO BEM OQUE ESTÀO FAZENDO QUE ME POLPEM OS CEGOS DE SUAS IRONIAS….
Deixo claro que se tratando de criança tem que haver pena de morte,,, mais se tratando dessas meninas adolecentes com uma certa idade faz oq quer e ainda sai por santinha me polpem mesmo..
estas com sorte
É uma vergonha a Justiça brasileira? De maneira alguma! A vergonha está incorporada na mente dos meretíssimos juízes que a interpretam e, assim, chegam à conclusão que lhes convêm. Vergonha maior é a de ser brasileiro, pagar altíssimos impostos, além do IR, e ainda ser enxovalhado todos os dias com notícias obscenas tanto quanto é essa , sustentar com salários astrônomicos às corjas que superlotam o Judiciário e o Senado e ainda ter de engolir sapos, cobras e lagartos. Pedófilos tem que apodrecer na cadeia
[...] STJ: Transar com prostituta de menor não é crime, mas fotografar é. Blog do Sakamoto traz interessante e repugnante decisão da nossa justiça: [...]
Não sei. A confusão é tanta e tanta coisa absurda, que não dá mais para entender nada. Só acho, que a maior idade, para ser criança de 18 anos, nos nossos dias, é um pouco avançada demais. Tanto para prostituiçao, como para roubo,assantos, crime de toda espécie, aí são é VELHOS DE 18 ANOS A MEU ENTENDER, no mínimo adultos,adultéricos,adulterados. Dirigir,matar com carro pode e documentado, porém na maldade que pratica é menor. Para mim a lei protege e incentiva o crime, a criminalidade. Aí não dá outra, é óbvio que precisa baixar a idade para a pessoa passar a ser ,aior para todos os efeitos, com máximo 16 anos. A VOTAR PODE,ROUBAR E RACHAR DE CARRO PODE, ser preso com homem ou como mulher não pode
Faz a malandragem,as maldades, mata de sã conciência mas é inocente pela idade. Se a lei é para dirigir, se mata bebado,ou proposital tem que pagar, ou damos a arma, e tiramos a puniçao se fizer mau uso…. LÓGICCO QUE PODE BEBER e usar drogas…. USUÁRIO NÃO VAI PRESO ? OU VAI ? MENOR com 17anos e 11 meses, faz da casa da família um inferno, víciado e usuário de todo tipo de droga, mas a idade o inocenta, a irmão é prostituta qualificada e á inocedntada …. não me parece justo….
Infelizmente estão querendo moralizar aquilo que a sociedade brasileira permite e até compartilha numa boa: a falta de recato e moral que assola as ruas, os carnavais, os bailes, o próprio local de trabalho e até nas escolas. Na TV, nem se fala! Nas novelas, nos programas humorísticos e propagandas. A mulher sai à rua vestindo menos roupa do que vestiu na semana passada e acha isso lindo e maravilhoso, pois, causa a desnecessária sensação de que ela é poderosa. Do outro lado do tema, o Brasil é um país machista, onde a mulher apanha de seu par e tem que se calar, mesmo havendo a Lei Maria da Penha, pois, a Justiça está emperrada de processos, faltam legisladores éticos e advogados menos gananciosos, acrescido o medo de denunciar e sofrer severas retaliações do agressor. Não sou moralista, mas considero que a falta de respeito já atingiu o topo da tolerância e da dignidade em todos os segmentos da sociedade brasileira, salvo em poucas exceções ou àqueles que possuem escala de valores..
Gente, essas meninas não são santas. a culpa é do governo.
Penso que o que está faltando em nosso país é uma injeção de valores.
Deveriamos fazer uma limpa em todo sistema judiciário e também naqueles que se dizem defensores dos interesses públicos, começando com vereadores e chegando ao nosso ilustríssimo sr presidente da república.
Quem sabe com aulas de ética e moral consigamos algo!
Tal e qual foi feito ao institucionalizarem o crime através do ECA, agora chegou a vez da pedofilia. Com essas aberrantes decisões, o Judiciário está entregando as nossas crianças e jovens aos pedófilos, que passarão a contatar serviços terceirizados para a contratação de menores para satisfazerem a bestialidade da lascivia que possuem. Quem tem o Judiciário e o Senado que nós temos, não precisa de inimigos, algozes nem demônios! O verdadeiro inverno é viver no Brasil de hoje e assim o será por já estar perpetuado nos anais da nossa história a banalização do respeito e da dignidade do cidadão. Está sendo muito alto o preço que pagamos para carregarmos uma cidadania que só nos envergonha e empobrece.
INVERNO = INFERNO.
A quem interessar possa o número do processo é REsp 820.018/MS.
Em terra em que é normal comer menino e velho ,alguma coisa não esta certa.
Realmente, o poço não tem fundo!!!! até onde eu sei manter relações sexuais com menores de idade é considerado crime, não importa a ocasião!!!, o problema das leis brasileiras são as diversas interpretações que os juizes e promotores costumam dar a elas. A lei é única e não pode haver exceções. Acredito que se as prostitutas menores não tivessem clientes elas não seriam prostitutas, mas o que esperar de um país onde tudo é normal? o ladrão do Senado, da Câmara, não são julgados? tem regalias? ladrão é ladrão, não tem que ter exceção, se alguém rouba uma lata de leite já é considerado ladrão o que dirá roubar milhões da um monte de pessoas? Enfim, descordo categoricamente desta afirmação e quen mantém relações com menores tem que ser punido com rigor
Lamentável. O que está podre? O Judiciário, a menina ou o cliente? Tudo cheira mal. Olhando para a menina encontramos sua nudez interna (valores). Ao olhar para o cliente o que se pode achar, senão ausência completa de valores? Comtemplando o Judiciário, não somente poe esse caso, o encontramos mais sujo que “porco no lamaçal”, aliás não surpreende tal decisão e a acho até pequenina diante de tudo aquilo que está oculto…mas alguém já disse da hipocrisia das pessoas. A mãe prepara o quarto para a filha ter relações com o namorado em casa, mas critica decisões como essa do judiciário. Verdadeiramente há um esvaziamento de valores. Não existe mais família nem temor do Senhor. Esperar o quê?
Então a coisa é assim: como elas, apesar de menores, estão fazendo “por que querem” não é crime. Só seria crime se elas estivessem sendo forçadas. Bom, quem sabe se aquela menina de 15 e 16 nos não foi forçada ao sexo quando era menor e não conheceu outro meio e vida e agora para ela isso é natural? Quem cresce na sujeira, se adapta à sujeira. Quem cresce na violência, se adapta à violência. Por isso, aliás, que as pessoas normais costumam tratar seus filhos com amor, costumam ensinar higiene, respeito, enfim, criar valores que a pessoa leve para a vida toda. Ao dizer que as adolescentes estão lá por que querem, então fazer sexo com elas não é crime, está se autorizando a prostituição infantil, pois a questão ruim não é apenas o momento, seja dias ou anos, em que a menina faz isso por ser obrigada através de ameaças físicas ou psicológicas. O ruim da prostituição infantil é também criar meninas e meninos que adotem esse padrão de valores como normal e inevitável. Pois mesmo que decidam abandonar a prostituição quando puderem, carregaram para sempre o estigma de da prostituição, vivendo com medo que descubram o seu passado.
Penso que a decisão da justiça tem razão. E depois a sociedade está cheia de dois pesos e duas medidas. Porque a maior parte da sociedade concorda com a diminuição da idade penal prá 16 anos e não concorda com a opção de uma mulher (ou adolescente) de 16 anos de se prostituir aos 16 anos?
É estarrecedora tal estúpida conclusão, posto que crianças e adolescentes não podem ser intituladas de “prostitutas”, em especial quando a Constituição Federal brasileira e o ECA determinam prioridade e proteção absoluta para crianças e adolescentes!!! lamentavelmente para os serviços públicos de Justiça, esses crimes parecem ser considerados crimes menores. A proteção absoluta a criança e adolescente é devida em razão de ainda estarem em desenvolvimento bio psiquico social. Assim o STJ considera justa essa situação de exploração sexual, numa relação integralmente díspar, de um adulto que entende o alcance do seu ato imundo com um ser que ainda não tem maturidade para esse entendimento, deixando as crianças e adolescentes brasileiras em situação de risco, vítimas desse grave problema social, a mercê de bestas humanas, seus algozes.
Só uma besta pra descordar da decisão do tribunal.
Não venha querer colocar a responsabilidade em quem utiliza
desses serviços, como se fossem os únicos responssáveis.
É muito fácil digitar e apontar culpados, e no entanto não aponta
as causas em que éssas supóstas mercadoras de prazeres
foram cairem neste suposto labirinto sombrio e com poucas
opções de saida.Aresponsabilidade é dfe todos,pense nisso.
Pois é, se a prostituição tem um alto ônus, físico e emocional, para uma mulher adulta, imaginem para uma criança e adolescente, cujo corpo e psiquismo ainda estão em desenvolvimento (crescimento). Realmente é estarrecedor, causando grande indignação, que afronta a dignidade humana e a solidariedade. enquanto principios determinados constitucionalmente, que os Ministros do STJ entendam dessa forma, descriminalizando o usuário da prostituição juvenil(SIC). Qual o papel, qual o dever de um cidadão de bem, de um ser humano, ao ver uma adolescente sendo oferecida para a prostituição???
Isso tudo existe desde o império romano, só que não havia televisão, jornal,internet etc.
esse papo de fim do mundo é idiota.
vcs se esqueceram do club dos deputados descorberto essa semana que tinha até mãe e filha(16anos) fazendo programa junto.
Correto!!, Ter relação sexual não é crime, quanto mais se ela é de comum acordo entre o casal. Crime é submeter uma pessoa ao ato sexual forçada, é puxar o gatilho e matar por motivo fútil, por, é pegar um veículo e sair por ai ingerindo bebida alcoólica, atropelando pessoas, matando e deixando outras inváidas para o resto da vida. Temos que parar com esta idéia de dizer que uma mulher de 14, 15, 16, anos não sabe o que está fazendo. Eu tenho filhas mas não concordo com esse negócio de exploração sexual de menor, elas vão porque gostam e sabem muito do assunto.
BOM NAO PODE ESPERAR NADA DE BOM, SE OS PROPRIOS COMANDADE DA LEI DO PAIS, FECHA OS OLHOS PARA ISTO E DEPOIS AINDA DIZ QUE A CRIANÇA TEM QUE TER DIREITO A ESCOLA, EDUCAÇÃO E SAUDE , É BRINCADEIRA
sinceramente acho correta a decisao dos juizes…. nao vamos ser emotivos.. e sim realista… se a menina de 14 16 anos.. ja é prostituta… se alguem pega paga pelo “serviço” nao pode ser culpado… ela tera q espterar ter 18 anos para continuar o serviço dela???
infelizmente somos hipocritas em muitas coisas… mas é a realidade…
tenho uma filha de 17 anos… se ela quer virar prostituta… azar é dela…. nao posso culpar um cliente por pagar pra ela sendo ela ta fazendo por quer ou porquer é desgradaçamente burra em nao saber trabalhar ou procurar algo digno… quer dindin facil… infelizmente muitas.. mas muitas das pessoas hoje em dia quer tabalhar pouco e ganhar muito.. e nao quer um emprego pra trabalhar ganhando 600 800 reais… prefere prostituir e ganhar 2.000 3.000 por mes….
é a realidade do mundo… isto se nos agirmos com a realidade.. com pensamento.. nao com hipocresia e emocional…
infelizmente o mundo é capitalista.. nao pensam em Deus… pensam em dinheiro…
abraços ..
Jedson
Então quem vê um site contendo fotos de pedofilia, também poderá recorrer, porque quem está vendo as fotos não foi quem as tirou. Daqui a pouco vão considerar que o assassino de uma pessoa é a bala, poque foi ela a causa mortis. Quem devasta a Amazônia é o machado, a moto serra. Quem polui os rios é o lixo, quem atropela é o carro.
Acho que além de não ser mais necessário o diploma de jornalista, também não deveria pedir diploma de direito para juízes. Para que? Dessa forma qualquer um pode julgar.
Sodoma e Gomorra é Aqui.
O presidente acha que quem devasta a Amazônia não é bandido.
Os juízes consideram que quem faz programas sexuais com menores não é culpado.
Senadores acusados de atos secretos, dizem que não são culpados e sim o Senado, mas quem faz o Senado?
Pessoas que matam não são culpadas, elas são vítimas da sociedade.
E por aí vai………………………………….
Não sei o que mais me assusta, se é a decisão do STJ ou o argumento de algumas pessoas aqui. Falam como se simplesmente a menina decidisse “ser prostituta”. Isso não é uma coisa dada, de repente a menina virou “prostituta”. Quem pensa assim tem uma raciocício muito superficial e, é claro, fácil e cheio de preconceitos. Ignoram todo o processo de desigualdade histórica entre homens mulheres e mais ainda quando a questão de classe está incutida nesse processo . Para quem tem esta visão leviana, aconselho a leitura dos livros A dominação masculina e o Poder Simbólico do sociólogo Pierre Bourdieu. Ajuda a entender a questão e EMBASAR os argumentos.
Estamos á passos largos em direção ao abismo moral, aquele que como diz o STF se utiliza desta pratica eventualmente pode estar eventualmente com muitos menores durante o mes , semana,dia sem que estes seja o mesmo menor ,mas a pratica continua constante , assim como a imbecilidade de interpretação de nosso judicia´rio que aparentemente está com isso deixando um precedente terrivel para nossa jurisprudencia. Isto é outros casos terão o mesmo tipo de interpretação ,um tarado ,ofensor sexual seduz uma criança e será entendido como casual.
Passar bem.
Gente, sinceramente eu to abismada, falar que se a garota cresceu nesse ambiente então ela tem culpa, foi oq deu a entender em mais de um comentario, é total falta de responsabilidade, o judiciario errou? sim, a familia pode ter errado, forçando ela a entrar nessa vida? sim, mas a culpa é nossa, afinal o que voces estão fazendo alem de discutir num blog pra mudar essa realidade? por melhor que o blog seja, e esse é um dos melhores sentar e culpar os outros é sempre mais facil do que tentar entender que uma menina de 16 anos qu e se prostitui não ve outra saida pra ela, acha que ela naum tem mais solução. Culpa a falimia, dos outros tambem é bem mais facil, do que assumir que o problema esta na sociedade como um todo, que simplesmente não esta nem ai pro que acontece, se o vizinho tem oq comer ou não, se o empregado recebe justo pelo que trabalha ou não, enão vamos parar de reclamar e agir? ou pelo menos raciocinar e tentar imaginar por tudo que essas pessoas passam antes de julgar quem é culpado?
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Estou com um caso semelhante, mas a vitima é menor de 11 e foi ela quem motivou os moradores de uma localidade aqui do Ceará a fazer com ele desde atos libidinosos, atentado violento ao pudor e estupro. Ela comenta que agora se acha importante, pois ficou muito conhecida na cidade. Ela usava o pretexto de vender bolo e quando chegava nas casas encontrava pescadores que pediam para lhe tocar o seios, a vagina até que um dia começaram a penetrá-la e ela voltava no dia seguinte para vender bolo, só que na maioria das vezes ela voltava pra casa com a bacia ainda cheia de bolo, mas com algum dinheiro no bolso e os pais não questionavam a fonte desse dinheiro.
os pais são os maiores responsaveis pelos seus filhos, nem conselho tutelar, nem delegado, nem promotos, nem juiz pode fiscalizar o que se passa na rua com os seus filhos, m as os pais tgem o dever e a obrigação de fazê-lo.
Era bom se nesses casos de prostituição infantil pudéssemos responsabilizar os pais, mas seria bom se a justiçar também liberasse “SEM” moderação os pais a da surrar pra valer.tem adolecentes que sabe que pai e mae nao pode bater e faz o que quer.Sei que cada caso é um caso mas a grande maioria dos adolecentes não respeitao ninguém..nosso justizinha é a grande falha de tudo isso.
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Parabens ao Judiciário pelo acerto no julgamento.
O que não dá pra confundir é o seguinte: a menina, ainda que menor (e ainda que seja “malandra” ou esteja se prostituindo conscientemente), é vítima de uma condição social em que está permamentemente submetida à risco, a prostituição, as drogas, etc. Já o cara que se utiliza dos serviços dela, como pessoa consciente e com alguma formação e sem a mesma origem, acaba sendo nesse caso, mais um agente de violência à que ela vem sendo submetida ao longo da sua vida. Essa é a questao “subjetiva” que deveria, no meu entender, ser contemplada de alguma forma pelo entendimento jurídico.
É como já virou moda no Brasil:
“É ABSOLUTAMENTE IMORAL, PORÉM, É TOTALMENTE LEGAL!!!”
e a partir daí, vale tudo neste nosso país…
UM DOS MAIORES ATRATIVOS DESSE PAÍS AINDA É O TURISMO SEXUAL – QUE DESCARADAMENTE É ENDOSSADO PELAS AUTORIDADES QUE PROMOVEM O TURISMO NO BRASIL, É SÓ OLHAR O MATERIAL DE CARNAVAL QUE É VEICULADO NA EUROPA E OUTRAS PARTES DO MUNDO.
ISSO NÃO TEM FIM E VAI CONTINUAR POR MUITAS GERAÇÕES DE MENINAS E MENINOS JOGADOS A SUA SORTE POR PATERNIDADE E MATERNIDADE INRRESPONSAVEL.
AI VEM O PODER JUDICIÁRIO E COM UM ARGUMENTO TÉCNICO
REFORÇAR E DAR ABRIGO AOS “CLIENTES” DESSE COMÉRCIO NEFASTO – AQUI NA TERRA DOS TUPINIQUINS VALE TUDO -
SERNEY DECLAROU ” ACRISE NÃO É MINHA, É DO SENADO ”
QUER MAIOR HIPOCRISIA DO QUE ESSA?
“amigo, explorar a prostituição é diferente de ocasionalmente usar prostitutas. quem explora é o cafetão e não o cliente eventual. as coisas, embora igualmente odiosas, são sim diferentes e foi apenas isso que o STJ decidiu….” (CARAMBA…POIS SE ESSAS MERDAS EXISTEM PQ TEM GENTE QUE CONSOME. É Q NEM DROGAS Q SÃO FINANCIADAS PELOS ‘USUÁRIOS CONVENCIONAIS’. NÃO É UMA CRITICA AO AMIGO JULIO. EU SÓ USEI O TRECHO DELE PARA PEGAR O GANCHO. )
podemos ver como está nosso Brasil, Politicos que roubam cada vez mais e uma justiça que não serve para nada.
É lamentavel ver o que acontecesse no Brasil e como as coisas são deixadas de lado tão facilmente.
Precisamos muito nos unirmos como povo brasileiro e lutarmos para mudarmos um pouco dessa nossa realidade.
quanto mais o tempo passa acredito menos em quem rege a lei nesse Paíssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss
Guando se tem um Supremo Presidente do Superor Tribunal Federal chama Gilmar Mendes, pode se esperar tudo dos juristas, pois a sobreinterpretação das norma jurídica é livre e sendo assim pessoas como Arnaldo Esves Lima pode fazer e pensar a norma como bem entender.
Diante disso eu conclamo: “Saia as Ruas GILMAE 24/06 arráia em frente a praça dos três poderes leve sua vela”
nos somos os responsaveis, pois neste momento ninguem vai as ruas protestar, ninguem chama para si a responsa de brigar, dizer as claras que nao precisamos de senado nem de senador por mais bom q ele seja, que sempre gritamos para alguma “otoridade” resolver, mas no caso das crianças cade seus progenitores? prendam eles primeiro, lutem pela mudança da lei e aplique ao seu humano neste pais a lei de responsabilidade de posse de filhos alguma coisa começaria a mudar……..querem mudar vamos as ruas gritar contra todo esse sistema sujo e corroido. estou esperando + pessoas para sairmos
sr. jedson a sua opinião eh justamente o q nao precisamos com relação a sua filha, a sua obrigação e fornecer as condições para q ela seja realizada profissionalmente e vamos deixar DEUS pra la aqui ja tem bastante gente colocando a responsa pra ele.
Acho que caso o cliente sabe que elas são de menor, deve sim pagar por isso nos ditames da lei. Portanto tem muita garota de 16 anos por aí com um corpo de 25 buscando clientes nas esquinas e mentindo a idade, daí claro que não deveria ser chamado de bandido quem as contrata. Portanto também existe aqueles homens que sentem prazer em pegar uma menor. O maior problema é combater o que causa a prostituição infantil. Um dos maiores é a dependência do crack que está em uma epidemia muito maior que gripe suína más o judíciario não deu conta disso. A punição para traficante de crack deveria ser prisão perpétua, ou o Brasil vai afundar com tudo.
O Kaká foi vendido para o Real Madri e o São Paulo vai ganhar por ter revelado o jogador… DAQUI A POUCO NOSSO JUDICIÁRIO VAI DETERMINAR QUE OS R$80,00 SEJAM RATEADOS PELOS QUE “REVELARAM” AS GAROTAS… AONDE CHEGAMOS?
Caro Evandro:
Assim como não existiria o traficante de drogas se não houvesse o consumidor, não haveria exploração de menores se não houvesse clientes (irresponsável e sem vergonha na cara) que as contratasse… TODOS, SENDO MAIORES, SÃO RESPONSÁVEIS POR SEUS ATOS, INCLUSIVE O DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES…
É um retrocesso na nossa Justiça… Se uma prostituta (não as de rua, mas as das zonas de meretricio), ainda que idosa, fosse estrupada (sexo forçado sem seu consentimento) O RESPONSÁVEL HAVERIA DE SER CONDENADO… Agora vem a justiça isentar os canalhas de culpa na exploração sexual de menores.
ainda bem que temos pessoas como vc para notificar a população do que esat acontecendo,da realidade,é um absurdo fechar os olhos e finger que nada esat acontecendo,porém pobre não tem vez neste mundo,não tem direito,só deveres,infelismente,por isso quanto masi analfabeto o povo melhor é para manipular…
deve-se separar a razão da emoção, a decisão do STJ pauta-se na razão. É como se alguém defragasse desparos de arma de fogo contra um difunto, é crime? é, no entanto seria outra modalidae de crime. O STJ só pode se manisfestar diante da ação, vai ver que a denúncia não foi bem fundamentade!!!. Aos leigos, só cabe isto mesmo, desaflorar suas emoções e injustamente critiçar o que desconhece.
Inteligente a decisão do STJ, tendo em vista que o cliente não é o explorador, e sim quem está se beneficiando financeiramente das atividades sexuais das menores.
16 anos pode votar, pode dar, emprestar, oferecer, e tudo mais …
Ai vem um, que em algumas vezes foi assediado e come, e querem colocar o cara na cadeia.
Fica o dilema: Se come é tarado, se não come é chamado de viado. É assim que está nas ruas.
E quem deveria dar exemplo, ensinar, educar que são os pais, posam de afrontados quando descobrem que as filhas nada mais são do que prostitutas. Não ensinam, não educam porque tambem não são pais, são somente os que comeram as mães que ja não deviam ser grande coisa.
O que esta faltando é moral, respeito, educação, dignidade, coisas estas que deveriam ser ensinado em casa, mas os “pais” preferem delegar suas responsabilidades as escolas e a TV, sem se dar conta que escola deve dar cultura e não educação, e TV é apenas entreterimento.
E depois de tudo querem que, neste caso, o judiciario penalise o comprador do produto e não o fornecedor ou vendedora.
ENGRAÇADO…MENOR TRABALHAR É PROIBIDO, OS PAIS CASTIGAM PODEM SER PRESO, TEM ALGUM ORGAO CUIDANDO DESTAS MENORES? REALMENTE TÁ UMA CALAMIDADE O PROBLEMA SOCIAL NO BRASIL, É PEDOFILIA, DROGAS, ASSALTOS, ETC. CONVIDAMOS OS JOVENS PARA ASSISTIR UM CULTO RELIGIOSO ELES ACHAM O MAIOR DESAFORO, TA FALTADO É A APLICAÇÃO RELIGIOSA NA VIDA DAS PESSOAS. COMPARE BEM A VIDA DE UM JOVEM ASSIDUO NA IGREJA, PRA MUITOS E UM QUE ESTA PERDENDO OS PRAZERS DA VIDA , MAS NA VERDADE ELE É O QUE ESTÁ MAIS DISTANTE DAS ARMADILHAS QUE ESTÃO ACABANDO COM NOSSOS JOVENS E CRIANÇAS, DROGAS, PROSTITUIÇÃO ETC
Lendo a notícia e os comentários só faz crescer a sensação de revolta e repúdio dentro do peito. Mas fazer o que somos brasileiros o povo mais “pacato” (lê-se idiota acomodado) do mundo se fosse em outros países talvez a população partiria para o ataque e aí sim nossos políticos acordariam para a realidade dos nossos problemas.
Acho que o que está em discussão é o desrespeito às Leis estabelecidas. Se há uma lei, tipificando o caso como crime, é crime. O juiz tem que prestar à tutela jurisdicional e pronto. Não entra no mérito se as meninas mantinham-se na promiscuidade ou não. O sujeito se arriscou, porque ele não pode escusar-se de cumprir as Leis alegando ignorância, ou alegar que foram as meninas que se ofereceram para fazer o programa. O fato ” exploração sexual de menores”, é crime e, isso é relevante. O Juiz, diga-se de passagem, prevaricou. Como vem prevaricando até o nosso PRESIDENTE.
Imaginem o que aconteceria se todos resolvessem desobedecer os sinais do trânsito?
Pessoal, as Leis existem para melhorar as regras de convivência em sociedade. É claro que, quem tem um mínimo de amor próprio não costuma andar na contramão. E digo mais, quem ama a Deus sobre todas as coisas, ama tudo o que ele criou.
Lendo o que um colega aí acima comentou, prestei mais atenção e vi que a notícia é sobre eles terem sido absolvidos do crime de “Exploração Sexual de Menores”. Fui então ler o ECA e chego à conclusão de que, aparentemente, os juízes estão certos. Infelizmente, parece uma questão “técnica” mesmo. Será que a acusação não deveria ser de crime de “Corrupção de Menores” ? O que significa “exploração” na letra da lei? É o criminoso ter um retorno financeiro? Isso os caras não tiveram, ao contrário, eles pagaram pelo serviço. Só com isso os advogados de defesa já podem ter desmontado a acusação. Porque a Justiça funciona de forma muito objetiva: a pessoa tem que ser julgada por praticar o crime “X” ou o crime “Y”, conforme esse crime é descrito na lei. Se a aplicação da justiça for subjetiva, podendo ser aplicada de forma diferente em cada caso, então as pessoas não serão todas iguais perante a lei. Se a acusação é mal-feita, pode colocar todo o processo a perder. Por isso eles foram condenados pelas fotografias, porque, nesse caso, a acusação foi feita em relação a um crime específico e foi bem tipificada. Está no ECA: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) – Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008). Quanto à Exploração Sexual, encontrei o seguinte: Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) (A lei realmente iguala quem tem lucro com a prostituição – gerente, proprietário etc., mas não inclui o cliente – uma brecha para a impunidade?) Lembrei-me de Al Capone, mandante de vários assassinatos, explorador de jogos e prostituição, contrabandista, entre outros crimes, que acabou sendo condenado apenas por sonegação de impostos, que foi o crime que pode ser melhor tipificado e comprovado. Será que os procuradores do Ministério Público fizeram a acusação da melhor maneira para conseguir uma condenação ou quiseram forçar uma interpretação própria às leis escritas? Se o MP entende que o cliente da prostituição infantil tem que ter uma pena específica pela realização de ato sexual com menores, e parece que isso realmente é necessário, então tem que propor a alteração do ECA.
A FAMÍLIA É a RESPONSÁVEL! Quando a família falha, comparecem ou deveriam comparecer em seu lugar a JUSTIÇA ou os órgãos de PROTEÇÃO.
Nesse caso e digo, nesses casos, envolvendo menores, a responsabilidade é do JUÍZ do STJ. Deveriam ser penalizados e perder seus cargos! NÃO HÁ QUALQUER INGENUIDADE! Existe falta de critério jurídico e respeito às leis.
Caro Luiz, às 14:21 horas, lamento que você encare o ser humano como coisa! Até compreendo sua visão, entretanto, você deu uma forçada! Se olhar para um jovem ou uma jovem de 11, 12, 13 anos, vamos verificar a total impossibilidade de tomada de decisão, por parte deles. São altamente influenciáveis. Sejamos realistas: – ESTÃO EM MOMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO – Imaginar o contrário, é desconhecer a própria evolução.
Caro Jedson Rocha às 09:45 horas, o mundo é capitalista ou quando dá aproveitar os 3.000 mil, fica mais fácil essa visão de que não se é hipócrita e aí no boteco damos uma de machão?
Concordo quando você diz que muitas pessoas preferem se prostituir ao invés de trabalhar por salários menores, entretanto, esse raciocínio vale para os maiores de 18 (dezoito) anos e não para os menores que devem ser TUTELADOS pelos pais, família, ou estado quando da ausência destes.
Veja, o JUÍZ errou e ERROU feio, espero que instância superior corrija e responsabilize esse JUÍZ e todos que concordaram com ele.
No fundo, no fundo, não dá para tapar o sol com peneira, MENORES de IDADE são MENORES de IDADE em qualquer país civilizado do Planeta e PESSOAS não são COISAS.
Caro Juliano, às 09:18 horas, Concordo com você todos os que concordam com o JUÍZ são umas BESTAS!
A responsabilidade pela PEDOFILÍA é das FAMÍLIAS E do ESTADO que falha na PROTEÇÃO DA SOCIEDADE, conta que eu e você e todos os que pagam impostos esperam que os órgãos de PROTEÇÃO FUNCIONEM. Nesse caso a JUSITIÇA FALHOU, e FALHOU vergonhosamente.
Por sinal, é INVENÇÃO, dessas coisinhas sem importância que transitam no mercado financeiro, criarem a figura do “insumo” ao se dirigirem ao ser humano. Agora, estão explorando as mulheres induzindo que eles entrem na BOLSA DE VALORES.
Verdadeira “atitude prostituta” é elaborar uma lei como a lei 9.514/97 e sua excrescência interna lei 9.307/96, depois assiná-la para que possa valer na sociedade, apenas para favorecer BANCOS, FINANCEIRAS, iludindo o pretendente comprador de imóveis, leis que apenas lhe dão o direito de ser POSSEIRO em sua moradia, sem qualquer direito. Coisa aprovada pelo congresso e assina por um “tal” ex-presidente!. Então: quando falo em PROSTITUIÇÃO há muitas faces dessa PROSTITUIÇÃO.
E, Não são necessariamente, as PROSTITUTAS MAIORES OU PROSTITUTOS MAIORES POR OPÇÃO.
Refiro-me a PEDOFILÍA, que é qualquer ato praticado contra MENORES!
Vale refletir mais antes de acusar discriminadamente “TODOS”.
Considero que alguns são responsáveis por ignorância e outros por excesso de PILANTRAGEM! Em ambos os casos, pagamos IMPOSTOS para que os chamados poderes constituídos PROTETORES da sociedade atuem!
Essa é a idéia!
Enquanto a galera discute, o mundo fas sexo, com menores, maiores, velhos, jovens, adolescentes…E será assim sempre.
A lei codificada deve ser interpretada à luz do contexto que a envolve! Se os JUÍZES, julgarem exclusivamente, pela letra morta da lei. Mortos, estaremos! E, mais, não precisaremos mais deles!
Qualquer um pode fazer isso.
Especialmente, no caso do STJ!
É uma pena que nossa justiça esteja passando por essa montanha de absurdos! É mesmo uma TRISTEZA!
Enquanto a galera discute o mundo pratica sexo com maiores, menores, velhos, adolescentes…
a decisão dos juízes demonstra legislar em causa própria já que em muitos rincões do Brasil, os primeiros a fazer este tipo de coisa são juízes, emoresários e políticos.
Concordo com o STJ que soube separar o joio do trigo.
A decisão do STJ está coerente com o que ocorre na realidade cotidiana.
Não sejamos hipócritas!!!!!!!!
Que diferença há fazer sexo com uma moça de 17 anos 11 meses e 29 dias, ou com uma moça de 16 anos e uma de dezoito anos e um dia?
Não é amesma coisa fazer sexo com menor de 14 anos.
A natureza, originalmente destinou a relação sexual à procriação e, neste sentido a idade ideal para procriação cientificamente comprovada vai dos 15 até menos de 30.
Combater a maternidade entre adolescentes é combater a natureza, é como desmatar a amazônia para plantar capim.
Maternidader após os 30 é que está errado.
Não sejamos hipócritas!!!!!!!!!!
Um abraço a todos
meus caros amigos a culpa não e da interpretação dos promotores e sim dos governantes deste pais em que e muito facil julgar os caras que passando pela rua e ai varia garotas estavam a se prostituir onde estavam os pais delas sera que estas estudam bem e muito facil criticar quero ver se vc estiver passando com seu carrão se vc vai parar e descer do carro para dizer para estas garotas que o que elas estão fazendo e errado todos nos sabemos que o que esta acontecendo e grave se tivessemos emprego para todas talves não estariam ali mas muitas ja declararam que o que ganham numa noite teriam que trabalhar uma semana para para fazer o mesmo dinheiro em um emprego normal.
termino dizendo que tudo começa na familia na base.
Lí os muitos comentários aquí deixados, e o que percebo é que as pessoas, são rápidas em se posicionar contra ou a favôr de, qualquer coisa, fato, ou decisão. Passado o momento dessa explosão emocional, elas caem na apatia e se fecham dentro de suas conchas, se recolhendo a seus pequenos mundos isolados, distanciadas de todos os problemas que as cercam, e assim ficarão até que uma nova explosão emocional as leve a opinar sobre um novo acontecimento. Bom seria se essas pessôas acordassem de fato para o que acontece à sua volta. Que procurassem as raízes dos problemas para, aí sim, dizerem qual caminho seguir para encontrar a solução. Não se vence a erva daninha se não lhe arrancarmos as raízes. São muitos os caminhos que levam aos erros, e poucos são os caminhos que levam aos acertos. Se não houver porteiras que fechem os caminhos errados, e não houver mãos amigas para nos guiar ao acerto, como esperar que os jovens acertem onde tantos, antes deles, erraram? Como esperar que a justiça seja justa em um país de injustiças tantas?
Com uma justiça dessa, fazer o que. Temos que começar a agir, dia 24/06 a partir das 19h00 em frente ao STF já é o começo.
Parabéns, Sakamoto pela matéria, estou divulgando.
LEONARDO,
Peço somente que continue o teu trabalho de divulgação das atrocidades que parte da nossa população ajuda a perpetuar, com o “apoio”, com o “incentivo” de uma legislação fajuta, mas também de um STJ corrupto; não sei se vc está de acordo, mas acredito que quem absolveu os indiciados de corrupção de menores, também é capaz de absolver um Daniel Dantas e outros similares, visto que para estes a “justiça” é relativa
Parabéns ao judiciário por tais atitudes, devemos sair dessa idéia banal da minoridade, pois é mais que comum hoje em dia encontrar meninas menores se prostituindo, e qdo essas meninas entram nessa vida tem o consentimento dos pais, que quase sempre estão desempregados e até dependentes quimicos, a culpa não é nem da garota, nem do usuario, mas sim dos pais que permite isso.
“A quem interessar possa o número do processo é REsp 820.018/MS.”
Aos abismados próceres deste país chamado Brasil que cumpram com seus deveres de cidadãos retos. APRESENTEM RECURSO JUNTO À CORTE E PAREM DE HIPOCRISIA , APROVEITANDO PARA MAIS LEITURA FAZEREM.
UM BANDO DE ANALFABETO FUNCIONAL.
Rapaz o que deu de pedófilo aqui hoje não é brincadeira. Espera-se que a PF esteja monitorando tudo!
Prostituição é um câncer que deveria ser extirpado da sociedade, deveriam punir as duas parte! E severamente!
Leonardo,
Sem consultar os autos do processo, é leviano opinar sobre o assunto. Digo isso porque pode haver nos autos elementos que levaram o STJ (assim como o TJ-MS) a crer que os acusados foram induzidos a erro, isto é, contrataram os serviços das meninas sem saberem que eram menores de idade.
Aliás, que eu saiba, ninguém sai por aí pedindo RG de prostituta para confirmar a idade da profissional, quando da contratação dos serviços. E a aparência diz muito pouco sobre a presunção de idade. Lendo o voto do relator do STJ, inclusive ele utiliza um aresto para embasar sua decisão com conclusão semelhante (erro na percepção da idade da prostituta).
A sociedade deveria, isto sim, estar perguntando às meninas quem as colocou nessa situação: quem são seus pais, o que aconteceu na vida delas… Longe de querer “livrar a cara” dos acusados, condená-los em nada ajudará as meninas, e são elas que precisam de ajuda. Eventual “condenação exemplar” deles, no sentido de amedrontar pedófilos, tem pouco efeito, quando se sabe que estes utilizam “modus operandi” muito diverso do de procurar meninas em pontos de prostituição nas cidades.
Talvez fatos como esses possam motivar a regulamentação da profissão de prostituta, o que dificultaria o acesso de menores à atividade, até por pressão das próprias prostitutas “oficiais”.
ME POUPEM!!!! QUERIA VER SE A FILHA OU FILHO DE QUALQUER UM DOS MM. DOS STJ FOSSE EXPLORADO SEXUALMENTE. O QUE SRÁ QUE ELES FARIAM? DARIAM UM DIPLOMA EMERITO PARA O EXPLORADOR?
ODAIR MARTINS. VOCE ME DÁ NOJOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! PEDOFILO.
Os clientes não são ocasionais, e sim safados e sem vergonhas, porque qualquer pessoa, por mais ingênua que seja, pode perceber ou pelo menos presumir quando uma pessoa é ou não menor de idade. Não entendo como esse fato foi desconsiderado pelo TJMS.
Gente… será que ninguem enxerga que essas crianças que se prostituem são vítimas… estou perplexa… tanto com a justiça, como com alguns comentários aqui feitos….
Só faltou acrescentar que prostituição infanti-juvenil é um trabalho!!!
Só contribuir para a prática não tem problema, afinal a escolha e a culpa dessas adolescentes se encontrarem em situação de exploração sexual nada tem a ver com a vida dos explorados, quiçá com a do excelentíssimo senhor ministro….
Simplesmente um retrocesso. Deplorável!
Na mídia:
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/06/23/stj-diz-que-nao-crime-pagar-por-sexo-com-menores-de-idade-revolta-juizes-promotores-756475770.asp
Excelente texto. Muita vergonha
Sakamoto, O Túlio Viana analisa a questão com uam outra ótica:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/06/24/stj-nao-disse-que-nao-e-crime-pagar-por-sexo-com-menores-de-idade/
Odair, se vc é tão a favor da natureza, vá viver no meio do mato, pelado, se alimentando de plantas e de caça.
Uma vergonha a decisão do STJ.
E não vale dizer que a interpretação não podia ser outra.
É mentira. Podia sim.
Desde quando alguém que faz sexo com uma menina de 12 anos mediante pagamento não pode ser enquadrado no conceito de explorador?
Falam que na verdade trata-se de estupro presumido e não de exploração. Ora.
Primeiro que os tribunais atempos andam muito cautelosos com o estupro presumido pq segundo entendimento: “as meninas andam amadurecendo muito cedo”.
Segundo que se então elas tivessem 14 anos completos, tudo bem? Se não tiverem um cafetão não são exploradas? São o que? Trabalhadoras?
Pra que falar então na constituição e no ECA em proteção integral a infância e a juventude?
O STJ encampou o conceito de “mulher perdida” e estendeu às nossa meninas entregues a prostituição.
Foi isso que aconteceu.
Sakamoto,
o texto do Túlio, referido acima, apenas aumenta a desinformação sobre um assunto que, pelo visto, ele desconhece. Ele não deve ter lido a íntegra da decisão pois, se tivesse, saberia que não adiantaria o Ministério Público denunciar por estupro pois é justamente a aplicação analógica da jurisprudência sobre estupro “consentido” pela vítima, com antecedentes de vida sexual ativa, apesar de adolescente, que fundamenta esta infeliz decisão. Infelizmente, a “interpretação” do Túlio fez com que muita gente achasse correta a decisão do STJ, e ficasse contra a imprensa.
http://cogitamundo.wordpress.com/2009/06/23/a-justica-dos-homens-e-os-nomes-da-injustica/
Desculpem o comentário gigante, mas a gravidade do tema me leva a reproduzir neste espaço o que dissemos no nosso blog: Algumas pessoas defendem que o Ministério Público errou ao classificar o crime como exploração sexual, ao invés de estupro. Vamos analisar esta tese. Decisões do STF admitiam que o consentimento da vítima e a aparência de pessoa com mais idade poderiam afastar a presunção de violência do estupro, pois a presunção seria relativa e não absoluta. Daí porque o Ministério Público também corria risco de perder se alegasse estupro ao invés de exploração sexual. Além disso, o crime é específico, exploração sexual. A diferenciação entre o “cliente” (explorador) e o rufião (também explorador) é apenas na gradação da pena. O crime não é de estupro. Nem se diga que as penas são maiores para o estupro. Somente a pena miníma, que é de 4 anos, em oposição a pena mínima de 6 anos, do estupro. A pena máxima, em ambos os casos, é de 10 anos. O fato de haver este intervalo maior entre máxima é mínima é justamente para permitir diferenciar os graus de exploração. Assim, o entendimento de que “cliente” não é explorador é inadequado.
Por fim, em reforço à tese de que se trata de crime específico, de exploração sexual, deve-se esclarecer que é condição para o crime de estupro a conjunção carnal, o que não precisa acontecer para caracterizar exploração sexual. Assim, numa batida policial numa casa de prostituição, deveria ser responsabilizada a pessoa que estivesse com menor de idade, praticando ato libidinoso, mediante pagamento em dinheiro, sem necessidade de provar a efetiva relação sexual. Tal prova, da conjunção carnal, seria muito difícil de produzir quanto à pessoa que, tragicamente, é obrigada, de alguma maneira, a praticar várias relações sexuais seguidas. Assim, pretender acusar o “cliente” de estupro é caminho certo para manter a impunidade.
Essa argumentação (em torno da tese de estupro) só seria aplicável às pessoas menores de 14 anos, mas a exploração sexual de adolescentes até 18 anos também é crime, de acordo com o ECA. E isso não tem nada a ver com o direito dos adolescentes maiores de 14 anos terem relacionamento afetivo, namorarem, estamos falando da exploração sexual COMERCIAL.
E o crime de “exploração sexual comercial de crianças e adolescentes”, conceito legal recente (2000), é mais amplo que o de “rufianismo”, que abrange apenas quem “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, figura do velho código penal. Se a intenção do legislador fosse punir apenas o cafetão, teria modificado este artigo, e não criado uma figura totalmente nova no ECA. O artigo 244-A está no contexto da tentativa da sociedade de reprimir mais duramente os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, por meio do aperfeiçoamento da legislação.
Divulgar que houve erro de enquadramento pelo Ministério Público é desinformar e favorecer a impunidade.
[...] notícia está correndo e as reações aparecendo. Vi primeiro no Sakamoto, cujo texto segue abaixo. Clique em Leia [...]
Sakamoto, a Unicef responde:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/06/29/ult4469u43071.jhtm
http://tsavkko.blogspot.com/2009/06/stj-querem-superar-o-gilmar-dantas.html
Leiam a íntegra do nosso post contra a tentativa de fazer parecer que está tudo bem com a decisão do STJ e que quem errou foi a imprensa e o Ministério Público:
http://cogitamundo.wordpress.com/2009/06/28/explorar-sexualmente-criancas-e-adolescentes-e-crime-especifico/
Amigos,
a coisa certa a ser feita é dar orientação a esses menores. Educação em sentido amplo. Cidadania. A prostituição é apenas uma atividade profissional que, assim como as demais, deve ser desenvolvida por livre vontade das pessoas. E a educação é fundamental, inclusive para o exercício da profissão, com segurança. Uma adolescente não possui maturidade suficiente para vislumbrar as desvantagens de se prostituir tão cedo. O que acontece com essas jovens, de fato, é pura exploração. Sabendo disso, não devemos contribuir para o aumento dessa triste realidade, que compromete o futuro dessas jovens e, conseqüentemente, o futuro da nação.
Abraços
[...] e Sakamato: “pimenta nos olhos das filhas dos outros é refresco [...]
NOTA PÚBLICA
Posicionamento do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Cometida Contra Crianças e Adolescentes (COMCEX-MS) sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter o veredito do Tribunal Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que absolveu o ex-atleta Zequinha Barbosa e seu empresário Luiz Otávio Flores das acusações de exploração sexual de adolescentes.
ver em http://cogitamundo.wordpress.com/2009/06/30/nota-publica-contra-a-decisao-do-stj-que-absolveu-acusados-de-exploracao-sexual/
Como se vê abaixo, o texto da assessoria do STJ, tentando justificar a decisão, foi copiado de blog
Texto da assessoria do STJ http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92714:
Ao decidir que o cliente ocasional de prostituta adolescente não viola o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Superior Tribunal Justiça, em momento algum, afirmou que pagar para manter relação sexual com menores de idade não é crime. Importante frisar que a proibição de tal conduta é prevista em dispositivos da legislação penal brasileira.
Quem pratica relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos pode ser enquadrado no crime de estupro mediante a combinação de dois artigos do Código Penal e condenado à pena de reclusão de seis a dez anos. São eles o artigo 213, segundo o qual é crime “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, e o 224, pelo qual se presume a violência se a vítima não é maior de 14 anos.
O STJ não julgou, e nem poderia porque não foi provocado e porque a questão não foi prequestionada (ou seja, não foi apreciada pelas instâncias ordinárias da Justiça), o enquadramento dos réus no crime de estupro ficto previsto no Código Penal. Se assim o fizesse, tal procedimento implicaria análise de crime distinto do veiculado no recurso especial, o que caracterizaria uma afronta ao direito constitucional dos réus à ampla defesa e ao contraditório.
Texto de Túlio Vianna
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/06/24/stj-nao-disse-que-nao-e-crime-pagar-por-sexo-com-menores-de-idade/
STJ absolveu corretamente por estes crimes, mas em momento algum afirmou que quem pratica relação sexual com crianças e adolescentes não pratica outro crime. Uma interpretação como esta só poderia partir de alguém que não tem a menor idéia sobre o que está escrevendo.
Quem pratica relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos pode ser condenado por crime de estupro. Isso mesmo: estupro!
Aqui, porém, há um detalhe processual que não poderia ter sido superado pelo STJ: se alguém é denunciado em primeira instância pelo crime do art.244-a, não pode já na fase do recurso especial no STJ, ser condenado pelo crime do art.213, pois isto implicaria em uma condenação por crime distinto do qual foi denunciado, o que seria uma afronta ao direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Como todas e nem pago, ó.
Comentários da notícia
“Sobre a possibilidade de absorção do delito tipificado no Artigo 244-A da Lei nº 8.069/90 pelo previsto no Artigo 229 do Código Penal, por se tratar de crime progressivo, não há subsistência, pois, neste, o tipo, abstratamente considerado, contém implicitamente outro que deve, necessariamente, ser realizado para alcançar o resultado. O anterior é simples passagem para o posterior e, nessa modalidade deve-se provar que na casa de prostituição havia exploração, além de adolescentes, também pessoas maiores de idade.”