Justiça condena empresa por dumping social
Dumping comercial é a prática desleal de vender produtos a preços muitos baixos para criar problemas aos concorrentes. Por exemplo, muita empresa grande quando se instala em determinado lugar faz isso para quebrar os competidores menores. Daí, aumenta os preços.
E quando as empresas adotam condições desumanas de trabalho ou cortam direitos para obterem vantagens econômicas indevidas? Nesse caso, temos o dumping social. Ou seja, economia no custo trabalho para aumentar a taxa de lucro ou a capacidade de concorrência. O jornal Valor Econômico deu uma matéria exatamente sobre isso hoje, da qual reproduzo alguns trechos abaixo:
“Da pequena Iturama, cidade com 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, saiu a primeira decisão trabalhista que se tem notícia mantida em segunda instância que condena uma empresa ao pagamento de indenização por “dumping social”. O nome adotado se refere à prática de redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a contratação sem registro em carteira de trabalho. No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado do trabalhador, um ex-empregado do Grupo JBS-Friboi. O próprio juiz, o paulistano Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, a aplicou por iniciativa própria, baseado em um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A tese foi aceita pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os desembargadores decidiram manter a sentença que condena o frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 500 ao ex-empregado. Na avaliação dos magistrados, as repetidas tentativas da empresa de desrespeitar os direitos trabalhistas configuram a prática de dumping social. “Verifica-se que está caracterizado o dumping social quando a empresa, por meio da burla na legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas”, diz o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do caso.
De acordo com o processo, foram julgados, desde 2008, cerca de 20 ações propostas contra a empresa, todas reclamando horas extras não pagas. Os ex-empregados alegam também que eram submetidos a uma excessiva jornada de trabalho, permanecendo na empresa por mais de 10 horas diárias. O Grupo JBS-Friboi já ajuizou recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado da empresa, Leandro Ferreira de Lima, refuta as acusações e destaca que a maioria do desembargadores do TRT de Minas tem derrubado as condenações por dumping social. “Só a Quarta Turma adotou este entendimento”, diz.
O dumping social não está previsto na legislação trabalhista. Mas um enunciado da Anamatra, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício – sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas. De acordo com o enunciado, “as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido dumping social, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la”.”

Grande! Esse juiz merece um abraço.
O problema é que isso pode gerar instabilidade às empresas, o que é mais importante do que algumas poucas reinvindicacoes dos trabalhadores.
Tomara que seja a primeira de muitas decisões nesse sentido e que as empresas procurem estabilidade sem ferir direitos fundamentais de trabalhadores.
Gostaria de ver a justiça brasileira agindo assim nos processos contra os piores patrões do Brasil , ou seja o Estado , a União , o Município. Para início de conversa , nenhum destes patrões assinam a carteira de trabalho. Tudo é feito nos jornais da União, do Estado ou do Município. Seguindo meu raciocinio, estes patrões também não pagam o FGTS . Não pagam o piso salarial dos seus empregados , quer seja professor, advogado, médico, engenheiro. Não existe piso salarial por exemplo de 8,5 salarios para alguns destes profissionais. O salário fica muito aquém . E conforme hábito destes tres patrões , ao verificar que o gasto com viagens ao exterior da comitiva do primeiro escalão, superou as expectativas e gastaram mais do que podiam, certamente vão retirar direitos dos seus empregados para recompor o caixa. E é de se lamentar . Obrigados a entrar na justiça para que se cumpra a lei e recupere o salário que foi aviltado, os empregados estão sujeitos a todo tipo de azar. A começar pelas decisões judiciais muitas vezes favoraveis aos patrões. É óbvio. Um juiz que almeja ser desembargador ou um cargo político , não vai nunca contra os seus parceiros do Executivo . E as contradições no judiciário ganham páginas folcloricas. Juizes que mostram independencia dão ganho de causa aos funcionários enquanto juizes comprometidos com outros fins dão perda de causa num mesmo processo arrolado . Casos em que um turma de um determinado advogado ganha e outra turma dos mesmo advogado perde , com juizes diferentes.
E deroma-se conforme foi feita um calculo estatistico aproximadamente 20 anos para que o empregado possa ver um horizonte promissor de receber os seus legítimos precatórios. Com a nova lei em vigor então, este prazo se estende por mais alguns anos.
Então , no Brasil, o patrão acima ainda é o todo poderoso, e a justiça com as novas medidas do CNJ está buscando corrigir estes defeitos antigos e arcaicos , próprios de países sem lei. ” Uma lei que não se busca o direito pleno dos trabalhadores do serviço publico não se pode ser chamada de lei ” , é uma perda de tempo e alimento para as arbitrariedades e as irresponsabilidades do patrão em questão . Questionado pelos jornalistas o Ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello disse: ” O INSS é o órgão que mais tem processos no Supremo. O descumprimento das leis pelo INSS faz com que abarrotem os processos nesta Casa Judiciária” . Não há mais o que dizer . Conforme palavras sábias do maior advogado que o Brasil já teve , “Contra os fatos não há o que se dizer” .
Caro Leonardo, embora não seja o lugar mais adequado, gostaria de uma dica de onde posso encontrar lista de empresas com problemas trabalhistas relacionados a recrutamento irregular, envio de trabalhadores para outros estados, coisas desse tipo. É que tenho conhecimento de recrutamentos feitos de forma obscura aqui em Belém, por pessoal supostamente a serviço de grandes empresas, como a Sadia. Agora tenho conhecimento de uma loja de calçados que prometeu enviar trabalhador em caráter de experiência para Goiânia, sem mostrar contrato de trabalho, e de forma apressada. Você pode me ajudar.
“contra os fatos não há o que se discutir” .
Nota técnica . Para os Patrões da União , do Estado e do Município , descumprir a lei é uma praxe muito usual. Vejam bem, se um processo no seu início ao fim (pagamento dos precatórios) demora-se em torno de 20 anos , isto é muito , muito muito bom para o Patrão. E raciocinem . Um mandato máximo de um governador, de um prefeito é de oito anos se reconduzido ao cargo. Então, a dívida de pagar o precatório cai nas mãos dos futuros administradores e não nas mão destes . Obviamente que aih se encontra os empregados que entram na justiça e outros que não entram . Uma proporção de apenas 20% conforme estatística entram na justiça para rever seus direitos. Se metade destes ganham e metade destes perdem pelos motivos acima citados , os Patrões deitam e rolam num país onde a lei foi feita para as suas benécies.
É como votar o próprio salário . Isto é Brasilll silll silll .
Conclusão . O patrão não cumpre a lei, é forçado então a pagar o que deve a seus empregados com os precatórios.
E no final das contas ao ir receber o seu dinheiro do precatório , o empregado tem que dividi-lo com o seu advogado (em torno de 15 a 20% do total a receber) e o leão , ehhhhh o Imposto de Renda abocanha em torno de 27% do restante . É um bom negócio para o patrão . Deve e ainda recebe no final das contas , 27% . Quem acredita é só procurar um bom livro ou um expert no assunto e verificar que o texto é verídico . Quem não acreditar continue a sonhar que está no melhor país do mundo e cuidado quando acordar , se antes não cair no buraco deixado por estes hummmm , patrões ….. aha hhaaah aaha
Paixão, veja só este caso trabalhista que rolou ai em MG. Fooi o pinho quem me mandou. beijos e te amo.
Já ia me esquecendo. Quem tem precatórios a receber da União, do Estado, e do Município acima do teto de 40 salários minimos e 60 salários minimos respectivamente para os Estados e União …… certamente serão abordados pelos advogados da União e Estado para ummmmmm , eh ummmmm deságio ….! Sabem o que é deságio ? A União e Estado deve , a justiça o obriga a pagar é claro , pois , se deve só pode pagar 70% do total devido . É pegar ou esperar mais tempo na fila para receber . Éhhhhhh . Deve, obrigado a pagar pela justiça , mas ainda tem na manga uma carta a mais …… ou seja “Quero Um desconto”.
É isso aih . Obrigado pela atenção e lutem pelos seus direitos e uma lei melhor . Na hora de votar pensem bem.
Quem está aih durante tanto tempo merece o seu voto . Se voce gosta do que se passa no país , continue votando neles, se não , vote em outro candidado . Renovar é preciso, mudar é imperativo .
Aliás , oh justiça duvidosa , essa do nosso país … Pseudo Justiça … O longo tempo , os recursos , a corrupção , a falta de funcionários ,faz do Brasil um país sem Lei de fato , você tem toda a razão …
Hiroyto , o Brasil reclama , reclama do politico mas adoram e enaltecem as velhas raposas … Dita-se os ¨museus ¨ do cenário nacional … O povo precisa é de vergonha na cara . Não me venha com vinagre , pois a minha salada é de fruta !!!!Uma andorinha não faz verão , mas compactuo com aquelas que tentam pelo menos !!! Grande Abraço !!!
Claudia Machado . Concordo com voce. Não acredito que um texto meu vá mudar a cabeça do povo . É apenas um desabafo. Estou tirando o espinho que ficou no meu pé.
Conversando com vários aposentados , nenhum sabia do que se tratava o “fator previdenciário” , mas sabiam de jogo de futebol e das novelas. Então, pra que brigar pelos aposentados , se eles mesmos não se interessam ? Quando voce diz que o povo brasileiro precisa é de vergonha na cara , concordo plenamente. Êta povinho .
E pra completar , minha cara Claudia Machado ! Todos eles disseram : ” Eh , eh , né , sô , eh mesmo , Deus é que sabe, né ? ” Eu vou pra igreja rezar , vê que que Deus quer , né. ——— Deus não quer nada, mas a igreja quer o seu din din ! ————–
[...] This post was mentioned on Twitter by Rodrigo Haidar and Thor Lincoln, Henrique Dias. Henrique Dias said: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2009/10/19/justica-condena-empresa-por-dumping-social/ [...]
Poxa até aqui o Gandeia mete o bico . Agora e com a Claudia e com o Claudio acima. Vamos fazer coro pra ele : Gondelha , ou Gondola não se entrometa . Vai cuidar de ajudar a dona Maria a lavar a roupa … o Gandola .
Belíssima tese essa do Dumping Social, que, de tão lúcida e coerente se transformou em uma condenação concreta, um precedente, um grande avanço. Tenho lido sobre o assunto a partir da contribuição maravilhosa do Prof. Dr. Juiz Jorge Luiz Souto Maior. Concordo que a tese deva servir também nos casos de reclamações trabalhistas contra o Estado em qualquer esfera já que, mesmo não se podendo alegar a desleal concorrência, mas os prejuízos recorrentes das más práticas contra os trabalhadores também se estendem a toda a sociedade. Grande post Sakamoto. Vi tb nos blogs do Alencar, Espaço Aberto e AFBEPA.
Essa Ruth Aquino aí em cima t a por fora . no minimo é uma exploradora de mão de obra barato!
Muito boa essa do Dumping Social….
O governo do PT após 1998 fez dumping das leis porque entramos no sistema com um salário médio que nos preservária o direito de mante-lo após cumprimento do contrato de 30 anos mas agora devido ao fator previdenciário está pagando um salário menor comparado com quem continua na ativa ,isto e dumping contra quem assumiu dívidas com o salário da ativa. Aumentou a porcentagem de inadimplentes devido ao fator previdenciário que diminuiu a renda dos que se aposentaram após a imposição da lei que alterou para diminuir o déficit da Previdência. Em 2009 o Governo Paulista do PSDB também deu sua contribuição votando a lei do Bônus que jogou diversos professores para a inadimplência e em 2009 também o Ministro da Fazenda também jogou mais Brasileiros para a inadimplência segurando as restituições de imposto de Renda, e os Bancos fizeram dumping aumentaram os juros dos empréstimos dizendo que aumentou o número de inadimplentes jogando mais Brasileiros para a inadimplência será que realmente o Brasil está saindo da crise? Ou colocarão mais Brasileiros na inadimplência para depois tentar tomar alguma providência que favoreça os Brasileiros. O número de inadimplentes dos financiamentos da casa própria efetuados por bancos do Governo nem se abalaram e as Instituições privadas também não, mas os Brasileiros tem que arcar com todas as contas que os governantes impõem.
Sakamoto, muito bom o enfoque dado na matéria jornalística. Sou advogada, não na área trabalhista, e não sabia que a 4a Câmara do TRT estava acolhendo essa interessante tese. Pois é público e notório essa espécie de metodologia adotada por grandes e pequenas empresas.
Parabéns….
cade os outros comentários SAKAMOTO,VC ADERIU AOS MODERADORES?
R$ 500,00!!!!
Essa foi a punição aplicada? este foi o pagamento?
Sinto muito, mas comemorar isto como avanço é acreditar que meus tataranetos estarão na mesma situação.
Sakamoto : Parabéns pela coluna!!!
Senhoras e Senhores :
Como as aparências enganam !
Quem lê os comentários de Reginaldo Gadelha é levado a acreditar que se trata de uma autoridade em alguma coisa.
Pasmem : a figura é apenas um estudante de Belo Horizonte !….
Como diria Shakespeare, “muito barulho por nada”….
Nossa vc tá preocupada com a empresa , que cara de pau !
Poucas reivindicações , ainda que fosse uma só . Agora sim, desde quando empresário que brula para se dar bem ,merece defesa em nome da instabilidade … Vai lavar roupa Dona Maria …
O proprietário, esse animal pré-histórico
o proprietário – esse animal pré-histórico
Não acredito que ela esteja preocupada com a empresa e, sim com os empregados.
Essa instabilidade pode provocar demissões em massa com a consequente demissão de muitos funcionários.
Então, como fica ?
Gadelha, não se meta !
É o mesmo argumento de que se não puder poluir a empresa não terá lucro.
Poucas reinvindicações dos trabalhadores? Instabilidade nas empresas? Lembra-se das lutas por jornada de 8 horas? Por décimo terceiro, férias etc? O argumento patronal sempre foi a instabilidade às empresas. É preciso reconhecer que a grande dívida, nesse país, é a dívida social. A grande demanda é por justiça social.
Tá por fora no mínimo senhora Rute éuma exploradora de mão de obra barata
kkkkk, Ruth vc nunca trabalhou né? Vai trabalhar que eu tenho certeza que um dia vc vai reinvidicar algum direito trabalhista. Ser dona de casa dah nisso.
Cara vc só pode ser advogado querendo mais clientes.