Blog do Sakamoto

Justiça condena empresa por dumping social

Dumping comercial é a prática desleal de vender produtos a preços muitos baixos para criar problemas aos concorrentes. Por exemplo, muita empresa grande quando se instala em determinado lugar faz isso para quebrar os competidores menores. Daí, aumenta os preços.

E quando as empresas adotam condições desumanas de trabalho ou cortam direitos para obterem vantagens econômicas indevidas? Nesse caso, temos o dumping social. Ou seja, economia no custo trabalho para aumentar a taxa de lucro ou a capacidade de concorrência. O jornal Valor Econômico deu uma matéria exatamente sobre isso hoje, da qual reproduzo alguns trechos abaixo:

“Da pequena Iturama, cidade com 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, saiu a primeira decisão trabalhista que se tem notícia mantida em segunda instância que condena uma empresa ao pagamento de indenização por “dumping social”. O nome adotado se refere à prática de redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a contratação sem registro em carteira de trabalho. No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado do trabalhador, um ex-empregado do Grupo JBS-Friboi. O próprio juiz, o paulistano Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, a aplicou por iniciativa própria, baseado em um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A tese foi aceita pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os desembargadores decidiram manter a sentença que condena o frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 500 ao ex-empregado. Na avaliação dos magistrados, as repetidas tentativas da empresa de desrespeitar os direitos trabalhistas configuram a prática de dumping social. “Verifica-se que está caracterizado o dumping social quando a empresa, por meio da burla na legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas”, diz o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do caso.

De acordo com o processo, foram julgados, desde 2008, cerca de 20 ações propostas contra a empresa, todas reclamando horas extras não pagas. Os ex-empregados alegam também que eram submetidos a uma excessiva jornada de trabalho, permanecendo na empresa por mais de 10 horas diárias. O Grupo JBS-Friboi já ajuizou recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado da empresa, Leandro Ferreira de Lima, refuta as acusações e destaca que a maioria do desembargadores do TRT de Minas tem derrubado as condenações por dumping social. “Só a Quarta Turma adotou este entendimento”, diz.

O dumping social não está previsto na legislação trabalhista. Mas um enunciado da Anamatra, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício – sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas. De acordo com o enunciado, “as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido dumping social, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la”.”

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Comentários

33 Responses to “Justiça condena empresa por dumping social”

  1. Felisberto disse:

    Grande! Esse juiz merece um abraço.

  2. Ruth Aquino disse:

    O problema é que isso pode gerar instabilidade às empresas, o que é mais importante do que algumas poucas reinvindicacoes dos trabalhadores.

  3. Helo disse:

    Tomara que seja a primeira de muitas decisões nesse sentido e que as empresas procurem estabilidade sem ferir direitos fundamentais de trabalhadores.

  4. hiroyto disse:

    Gostaria de ver a justiça brasileira agindo assim nos processos contra os piores patrões do Brasil , ou seja o Estado , a União , o Município. Para início de conversa , nenhum destes patrões assinam a carteira de trabalho. Tudo é feito nos jornais da União, do Estado ou do Município. Seguindo meu raciocinio, estes patrões também não pagam o FGTS . Não pagam o piso salarial dos seus empregados , quer seja professor, advogado, médico, engenheiro. Não existe piso salarial por exemplo de 8,5 salarios para alguns destes profissionais. O salário fica muito aquém . E conforme hábito destes tres patrões , ao verificar que o gasto com viagens ao exterior da comitiva do primeiro escalão, superou as expectativas e gastaram mais do que podiam, certamente vão retirar direitos dos seus empregados para recompor o caixa. E é de se lamentar . Obrigados a entrar na justiça para que se cumpra a lei e recupere o salário que foi aviltado, os empregados estão sujeitos a todo tipo de azar. A começar pelas decisões judiciais muitas vezes favoraveis aos patrões. É óbvio. Um juiz que almeja ser desembargador ou um cargo político , não vai nunca contra os seus parceiros do Executivo . E as contradições no judiciário ganham páginas folcloricas. Juizes que mostram independencia dão ganho de causa aos funcionários enquanto juizes comprometidos com outros fins dão perda de causa num mesmo processo arrolado . Casos em que um turma de um determinado advogado ganha e outra turma dos mesmo advogado perde , com juizes diferentes.
    E deroma-se conforme foi feita um calculo estatistico aproximadamente 20 anos para que o empregado possa ver um horizonte promissor de receber os seus legítimos precatórios. Com a nova lei em vigor então, este prazo se estende por mais alguns anos.
    Então , no Brasil, o patrão acima ainda é o todo poderoso, e a justiça com as novas medidas do CNJ está buscando corrigir estes defeitos antigos e arcaicos , próprios de países sem lei. ” Uma lei que não se busca o direito pleno dos trabalhadores do serviço publico não se pode ser chamada de lei ” , é uma perda de tempo e alimento para as arbitrariedades e as irresponsabilidades do patrão em questão . Questionado pelos jornalistas o Ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello disse: ” O INSS é o órgão que mais tem processos no Supremo. O descumprimento das leis pelo INSS faz com que abarrotem os processos nesta Casa Judiciária” . Não há mais o que dizer . Conforme palavras sábias do maior advogado que o Brasil já teve , “Contra os fatos não há o que se dizer” .

  5. Artur Dias disse:

    Caro Leonardo, embora não seja o lugar mais adequado, gostaria de uma dica de onde posso encontrar lista de empresas com problemas trabalhistas relacionados a recrutamento irregular, envio de trabalhadores para outros estados, coisas desse tipo. É que tenho conhecimento de recrutamentos feitos de forma obscura aqui em Belém, por pessoal supostamente a serviço de grandes empresas, como a Sadia. Agora tenho conhecimento de uma loja de calçados que prometeu enviar trabalhador em caráter de experiência para Goiânia, sem mostrar contrato de trabalho, e de forma apressada. Você pode me ajudar.

  6. hiroyto disse:

    “contra os fatos não há o que se discutir” .
    Nota técnica . Para os Patrões da União , do Estado e do Município , descumprir a lei é uma praxe muito usual. Vejam bem, se um processo no seu início ao fim (pagamento dos precatórios) demora-se em torno de 20 anos , isto é muito , muito muito bom para o Patrão. E raciocinem . Um mandato máximo de um governador, de um prefeito é de oito anos se reconduzido ao cargo. Então, a dívida de pagar o precatório cai nas mãos dos futuros administradores e não nas mão destes . Obviamente que aih se encontra os empregados que entram na justiça e outros que não entram . Uma proporção de apenas 20% conforme estatística entram na justiça para rever seus direitos. Se metade destes ganham e metade destes perdem pelos motivos acima citados , os Patrões deitam e rolam num país onde a lei foi feita para as suas benécies.
    É como votar o próprio salário . Isto é Brasilll silll silll .

  7. hiroyto disse:

    Conclusão . O patrão não cumpre a lei, é forçado então a pagar o que deve a seus empregados com os precatórios.
    E no final das contas ao ir receber o seu dinheiro do precatório , o empregado tem que dividi-lo com o seu advogado (em torno de 15 a 20% do total a receber) e o leão , ehhhhh o Imposto de Renda abocanha em torno de 27% do restante . É um bom negócio para o patrão . Deve e ainda recebe no final das contas , 27% . Quem acredita é só procurar um bom livro ou um expert no assunto e verificar que o texto é verídico . Quem não acreditar continue a sonhar que está no melhor país do mundo e cuidado quando acordar , se antes não cair no buraco deixado por estes hummmm , patrões ….. aha hhaaah aaha

  8. hassan ayoub disse:

    Paixão, veja só este caso trabalhista que rolou ai em MG. Fooi o pinho quem me mandou. beijos e te amo.

  9. Hyroito disse:

    Já ia me esquecendo. Quem tem precatórios a receber da União, do Estado, e do Município acima do teto de 40 salários minimos e 60 salários minimos respectivamente para os Estados e União …… certamente serão abordados pelos advogados da União e Estado para ummmmmm , eh ummmmm deságio ….! Sabem o que é deságio ? A União e Estado deve , a justiça o obriga a pagar é claro , pois , se deve só pode pagar 70% do total devido . É pegar ou esperar mais tempo na fila para receber . Éhhhhhh . Deve, obrigado a pagar pela justiça , mas ainda tem na manga uma carta a mais …… ou seja “Quero Um desconto”.
    É isso aih . Obrigado pela atenção e lutem pelos seus direitos e uma lei melhor . Na hora de votar pensem bem.
    Quem está aih durante tanto tempo merece o seu voto . Se voce gosta do que se passa no país , continue votando neles, se não , vote em outro candidado . Renovar é preciso, mudar é imperativo .

  10. Claudia Machado disse:

    Aliás , oh justiça duvidosa , essa do nosso país … Pseudo Justiça … O longo tempo , os recursos , a corrupção , a falta de funcionários ,faz do Brasil um país sem Lei de fato , você tem toda a razão …

  11. Claudia Machado disse:

    Hiroyto , o Brasil reclama , reclama do politico mas adoram e enaltecem as velhas raposas … Dita-se os ¨museus ¨ do cenário nacional … O povo precisa é de vergonha na cara . Não me venha com vinagre , pois a minha salada é de fruta !!!!Uma andorinha não faz verão , mas compactuo com aquelas que tentam pelo menos !!! Grande Abraço !!!

  12. hiroyto disse:

    Claudia Machado . Concordo com voce. Não acredito que um texto meu vá mudar a cabeça do povo . É apenas um desabafo. Estou tirando o espinho que ficou no meu pé.
    Conversando com vários aposentados , nenhum sabia do que se tratava o “fator previdenciário” , mas sabiam de jogo de futebol e das novelas. Então, pra que brigar pelos aposentados , se eles mesmos não se interessam ? Quando voce diz que o povo brasileiro precisa é de vergonha na cara , concordo plenamente. Êta povinho .

  13. Hyroito disse:

    E pra completar , minha cara Claudia Machado ! Todos eles disseram : ” Eh , eh , né , sô , eh mesmo , Deus é que sabe, né ? ” Eu vou pra igreja rezar , vê que que Deus quer , né. ——— Deus não quer nada, mas a igreja quer o seu din din ! ————–

  14. Hyroito disse:

    Poxa até aqui o Gandeia mete o bico . Agora e com a Claudia e com o Claudio acima. Vamos fazer coro pra ele : Gondelha , ou Gondola não se entrometa . Vai cuidar de ajudar a dona Maria a lavar a roupa … o Gandola .

  15. Ghys disse:

    Belíssima tese essa do Dumping Social, que, de tão lúcida e coerente se transformou em uma condenação concreta, um precedente, um grande avanço. Tenho lido sobre o assunto a partir da contribuição maravilhosa do Prof. Dr. Juiz Jorge Luiz Souto Maior. Concordo que a tese deva servir também nos casos de reclamações trabalhistas contra o Estado em qualquer esfera já que, mesmo não se podendo alegar a desleal concorrência, mas os prejuízos recorrentes das más práticas contra os trabalhadores também se estendem a toda a sociedade. Grande post Sakamoto. Vi tb nos blogs do Alencar, Espaço Aberto e AFBEPA.

  16. Willian Pacheco disse:

    Essa Ruth Aquino aí em cima t a por fora . no minimo é uma exploradora de mão de obra barato!

  17. VIC disse:

    Muito boa essa do Dumping Social….

  18. Newton F. A. Salles disse:

    O governo do PT após 1998 fez dumping das leis porque entramos no sistema com um salário médio que nos preservária o direito de mante-lo após cumprimento do contrato de 30 anos mas agora devido ao fator previdenciário está pagando um salário menor comparado com quem continua na ativa ,isto e dumping contra quem assumiu dívidas com o salário da ativa. Aumentou a porcentagem de inadimplentes devido ao fator previdenciário que diminuiu a renda dos que se aposentaram após a imposição da lei que alterou para diminuir o déficit da Previdência. Em 2009 o Governo Paulista do PSDB também deu sua contribuição votando a lei do Bônus que jogou diversos professores para a inadimplência e em 2009 também o Ministro da Fazenda também jogou mais Brasileiros para a inadimplência segurando as restituições de imposto de Renda, e os Bancos fizeram dumping aumentaram os juros dos empréstimos dizendo que aumentou o número de inadimplentes jogando mais Brasileiros para a inadimplência será que realmente o Brasil está saindo da crise? Ou colocarão mais Brasileiros na inadimplência para depois tentar tomar alguma providência que favoreça os Brasileiros. O número de inadimplentes dos financiamentos da casa própria efetuados por bancos do Governo nem se abalaram e as Instituições privadas também não, mas os Brasileiros tem que arcar com todas as contas que os governantes impõem.

  19. Patrícia Carmona disse:

    Sakamoto, muito bom o enfoque dado na matéria jornalística. Sou advogada, não na área trabalhista, e não sabia que a 4a Câmara do TRT estava acolhendo essa interessante tese. Pois é público e notório essa espécie de metodologia adotada por grandes e pequenas empresas.
    Parabéns….

  20. zeca disse:

    cade os outros comentários SAKAMOTO,VC ADERIU AOS MODERADORES?

  21. Cláudia França disse:

    R$ 500,00!!!!

    Essa foi a punição aplicada? este foi o pagamento?

    Sinto muito, mas comemorar isto como avanço é acreditar que meus tataranetos estarão na mesma situação.

    Sakamoto : Parabéns pela coluna!!!

  22. Ferreira disse:

    Senhoras e Senhores :
    Como as aparências enganam !
    Quem lê os comentários de Reginaldo Gadelha é levado a acreditar que se trata de uma autoridade em alguma coisa.
    Pasmem : a figura é apenas um estudante de Belo Horizonte !….
    Como diria Shakespeare, “muito barulho por nada”….

  23. Claudia Machado disse:

    Nossa vc tá preocupada com a empresa , que cara de pau !
    Poucas reivindicações , ainda que fosse uma só . Agora sim, desde quando empresário que brula para se dar bem ,merece defesa em nome da instabilidade … Vai lavar roupa Dona Maria …

  24. Francisco Ferreira disse:

    O proprietário, esse animal pré-histórico

  25. Francisco Ferreira disse:

    o proprietário – esse animal pré-histórico

  26. Reginaldo Gadelha disse:

    Não acredito que ela esteja preocupada com a empresa e, sim com os empregados.
    Essa instabilidade pode provocar demissões em massa com a consequente demissão de muitos funcionários.
    Então, como fica ?

  27. Cláudio de Medeiros disse:

    Gadelha, não se meta !

  28. Hélio Jost disse:

    É o mesmo argumento de que se não puder poluir a empresa não terá lucro.

  29. Aroldo Bernhardt disse:

    Poucas reinvindicações dos trabalhadores? Instabilidade nas empresas? Lembra-se das lutas por jornada de 8 horas? Por décimo terceiro, férias etc? O argumento patronal sempre foi a instabilidade às empresas. É preciso reconhecer que a grande dívida, nesse país, é a dívida social. A grande demanda é por justiça social.

  30. Willian Pacheco disse:

    Tá por fora no mínimo senhora Rute éuma exploradora de mão de obra barata

  31. Paulo disse:

    kkkkk, Ruth vc nunca trabalhou né? Vai trabalhar que eu tenho certeza que um dia vc vai reinvidicar algum direito trabalhista. Ser dona de casa dah nisso.

  32. Paulo disse:

    Cara vc só pode ser advogado querendo mais clientes.