Novo Código Florestal é uma bofetada no país
O deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP) apresentou, nesta terça (8), seu relatório na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de reforma do Código Florestal. Entre as mudanças, sugere que as propriedades rurais de até quatro módulos fiscais em todo o país fiquem desobrigadas de manter área de reserva legal (aquele tanto de terra que é mantida com sua cobertura original para conservação).
Organizações da sociedade civil que se manifestaram contra as mudanças do projeto, como o Greenpeace, dizem que grandes proprietários vão poder fracionar a terra apenas no papel, vendo-se, na prática, livres de respeitar reserva. Mesmo que a lei proíba essa manobra, a confusão fundiária que reina no interior do país a garantiria. Na Amazônia, quatro módulos equivalem a 400 hectares.
De acordo com o projeto, a área de reserva na Amazônia Legal seria de 80% para propriedades em áreas de floresta, 35% em áreas de savana e 20% em formações campestres. No restante do país, o valor seria único: 20%. Com isso, o Cerrado perderia 15% dos 35% obrigatórios de hoje, dando lugar a lavouras de cana, de soja, de algodão e, é claro, à produção de carvão vegetal.
As Áreas de Proteção Permanente (APPs), como margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, topo de morros, dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas, também levaram pancada. Um exemplo é a faixa mínima de mata ciliar, que passa a ser de 15 metros, podendo chegar a 7,5 m, uma vez que os Estados poderiam diminuir até 50% disso. Vale lembrar que garantir a qualidade da vegetação ao longo de rios e córregos é a diferença entre um futuro com ou sem água.
O projeto também conta com uma anistia a quem cometeu infrações ambientais antes de 22 de julho de 2008. Suspende-se a punição e, regularizando-se sob as novas regras (mais leves que as atuais), estaria tudo perdoado. É a política de fato consumado: é proibido, mas faço mesmo assim porque no futuro a lei vai mudar ou eu serei perdoado.
As propostas ainda têm um longo caminho para serem aprovadas pelo Congresso Nacional, além de terem de passar pela sanção presidencial antes de virar lei. Como o pacote muda muita coisa, dificilmente passará dessa forma e deve sofrer alterações. De forma otimista, acho que foi como um bode na sala. E cheira tão mal quanto.
Um tarimbado ambientalista disse que Aldo provocou, com seu relatório, a ira de muitos membros tradicionais da bancada ruralista na Câmara dos Deputados. Pois, agora que ele fez todo o serviço, seus colegas ficaram sem ter o que defender diante de seus eleitores.

o Aldo rebelo já foi melhor!
Lamentável. Vendido pra bancada ruralista.
Boa noite,
tive a leitura do seu blog indicado por uma professora da faculdade puc -mg onde estudo .
Achei seus textos muito realistas, e vim apenas parabénizar pelo belo trabalho !
Sakamoto,
Quando penso que o fundo do poço já chegou, vejo que estou totalmente equivocada.
Por que reclamar do que está ruim se pode ficar ainda pior?
Abraços.
ps. Fiquei horrorizada com o nível dos comentários sobre torturadores. A agressão verbal disparada contra você e as opiniões reacionárias são uma amostra assustadora da nossa sociedade.
Ana Paula,
O que há de surpreendente no seu comentário é seu “post-scriptum”!
Ou seja, vc leu (vc viu) “o nível dos comentários sobre torturadores”!
Reconheceu o niveau de “agressão verbal disparada contra” o autor! Julgou que “as opiniões reacionárias são uma amostra assustadora da nossa sociedade” e portanto não li nenhum comentário seu embatendo os comentaristas sobre o que vc viu ou o que vc leu!
O interessante no seu post-scriptum é que vc apresenta um fenômeno “assustador da nossa sociedade” de hoje: o do espetáculo da injustiça a segunda pessoa! Ou seja, o que “você” presenciou, reconheceu e jugou como “agressivo” seria injusto o que os comentaristas (eles) estavam fazendo como o autor (ele)! E vc não se interpôs, não se manifestou!
Sera que sua sensibilidade esta obstruída? Sera que sua sensibilidade esta inativa! E é agora que vc acordou?
Ana Paula, mesmo em um “país”, que segundo vc mesma, “não tem saúde, segurança e, principalmente, Educação (..)” Um simples ato, um simples fato de ecrever “não”, discordo disso ou daquilo, abre muitas vezes um horizonte a novas experiencias!
Se vc não age, que direito vc tem de “cobrar coerência e cidadania” e Justiça “de seu povo”?
FDA, sou obrigado a concordar com você, desta vez o tiro foi certeiro, parabéns!
Caro FDA,
Você tem toda razão quando afirma que não fui de encontro às opiniões contrárias às minhas, pois se o fosse fazer teria que ficar replicando o dia todo.
Cada pessoa tem uma forma de se expressar. Realmente eu não sabia que, com cada um que discordasse, teria obrigatoriamente que expor minha opinião. Aliás, pelo seu comentário a meu respeito, percebo que você teve o trabalho de procurar e de ler o que penso a respeito da Lei de Anistia.
Quanto ao meu post-scriptum, numa democracia todos podem expor seus pontos de vista, inclusive reclamar sobre os que, na minha opinião, são reacionários. Eu também posso expor a minha de achar o nível dos comentários baixo, agressivo e inconsistente. Não é por que “não me interpus, não me manifestei individualmente, não defendi o que chamei de agressão verbal contra o autor” que não possa me indignar e ter uma opinião sobre o assunto. Falo da falta de coerência e de cidadania do nosso povo quando quiser. Vejo uma agressividade gratuita inclusive em você: se me indigno com o que chamo de falta de cidadania, é por ainda me sensibilizar, não ser “inativa ou (que horror!) obstruída”. O que para você reflete “um horizonte de novas experiências”, para mim indica falta de estudo, educação, cidadania, justiça social. Você só ratificou o que penso. A agressividade a que me referi com relação ao autor é muito parecida com a sua.
Quanto ao uso do pronome de tratamento EU, (que por sinal é 1ª pessoa!), qual é o problema? É a minha opinião, não a sua. Provavelmente nenhum de nós salvará a humanidade com elas.
Abraço caloroso.
Alguém aqui já tentou averbar uma reserva legal?
É o processo mais burocratizado que existe nesse país. E caro. O proprietário rural tem, inicialmente, que contratar uma planta topográfica georeferenciada (que fica caríssimo) e depois contratar um engenheiro florestal para escrever uma “caracterização biofísica”, que é um amontoado de papel inútil. Depois preenche mil formulários (é a praga do mundo digital).
Então tocola tudo no órgão florestal do Estado e aí sim começa o seu calvário. Fica dependendo da má vontade de técnicos, que demoram meses, senão anos, para vistoriar sua área e emitir o parecer.
Depois de muito sofrimento, ainda é necessário levar tudo a um cartório.
A reserva legal é necessária. O processo de averbar uma reserva legal é custoso e burocrático, porque o Estado brasileiro é pesado, mas nem por isso a necessidade de uma reserva legal deixa de existir. Então, o problema é o Estado brasileiro e não a reserva legal!
Sakamoto, a grande maioria dos proprietários rurais não é constituída pelos empresários do agronegócio e não tem recursos para averbar a reserva legal.
Seria interessante ouvir também o ponto de vista desses pequenos proprietários e não só achar que tudo são manobras dos ruralistas para promoverem desmate.
A falta de recurso não exclui a necessidade da reserva legal. A reserva legal não é um capricho de ambientalistas, ela é necessária para manter serviços ambientais que são feitos de graça quando ela existe. Por exemplo, a mata ciliar filtra os resíduos da água que entra no rio, impedindo que a sua água fique suja. Se se diminuir a mata ciliar, se diminui a sua capacidade de filtração.
A bofetada no país é sobretudo a miséria e junto vem o analfabetismo, a criminalidade, a falta de justiça e por aí afora. Não consigo ver que a alteração ambiental vá ser uma bofetada em alguém. É um código que ninguem entende com órgãos públicos encarregados de executá-lo corruptos e uma burocracia sem fim.
Os pequenos proprietários em Santa Catarina foram ouvidos e o Minc ameaçou em por a polícia federal em cima deles. A grande maioria dos contras nem sequer sabe o que é um pedaço de terra e nunca plantou nada e conhece sobre uso da terra menos ainda, mas movidos por ideologia escolheram o xiitismo ecológico para tentar um espaço na mídia.
A questão ambiental não é um capricho de ambientalistas, mas, sim, é uma realidade, no Brasil e em todo o mundo; enganam-se os que acham contrário. A questão é que toda atividade humana gera um impacto ambiental, positivo ou negativo. Muitas atividades econômicas geram impactos negativos ao ambiente, criando um passivo ambiental (degradação do ambiente, que custa dinheiro para ser recuperado). O problema é que ninguém que quer pagar a conta dos passivos ambientais criados, é assim aqui no Brasil e no mundo. No entanto, não há como continuar crescendo, destruindo o ambiente de forma indiscriminada. Os lucros são privados, e os passivos ambientais (a destruição) são socializados. Os ganhos são privados e as perdas são coletivas. Não dá para manter essa filosofia.
Sakamato,
Permito-me discordar da sua opinião.
Acredito mais no Dep. Aldo Rebelo do que nas ONGS internacionais.
Também é certo que a proposta do novo código não é o fim da preservação ambiental no nosso país, mas uma ligação mais direta com a realidade e não com a utopia que nos é imposta.
Parabéns pelo seu Blog.
Corrigindo: pronome PESSOAL EU, foi ato falho pensando em VOCÊ.
Cara Ana Paula,
Gostaria de fazer três observações no seu comentário.
Primeira. Discordo com vc quando afirmas que achas o “nível dos comentários baixo, agressivo e inconsistente” sobre “o nível dos comentários sobre torturadores”!
Já defendi a ideia (e isso contra a opinião mesmo do Sakamoto) que a leitura dos comentários deixam bem claro que a “punição” ou impunidade “de agentes que torturaram presos políticos durante a ditadura militar” faz parte de um uso racional e racionalizado da “banalização do Mal” na sociocultural brasileira.
Se vc ler bem os comentários, vera que eles fazem parte de uma estrutura de saberes intuitivos que participam a tomadas de posição, a justificativas claras e precisas!
Portanto, tais comentários descreditam completamente a tese freudiana do “inconsistente” como também a tése pressuposta par Durkheim e defendida por Jung de um “inconsciente individual” ou “coletivo”!
Segunda. Sua premissa principal faz uma amálgama entre PODER E POSSEDER. Quando vc afirma que “numa democracia todos podem expor seus pontos de vista”! De fato, numa democracia todos tem a liberdade de expressão, TER liberdade é legítimo visto que se trata de um direito constitucional!
Mas para ser livre seria necessário PODER, ou seja, ter a capacidade de SER LIVRE!
Quando a sua premissa secundária “inclusive reclamar sobre os que, na minha opinião, são reacionários” sou obrigado a voltar a que ja foi enunciado: o espetáculo da injustiça a segunda pessoa! Ou seja, o que “você” presenciou, reconheceu e jugou como “agressivo” contra uma outra pessoa era um DIREITO E um DEVER de CIDADÃ de reclamar, de se interpor, de manifestar sua opinião sobre aquilo que vc julgou injusto o que os comentaristas (eles) estavam fazendo como o autor (ele)! Se é que vc queira estar em “coerência” consigo mesma!
Terceira. Diz respeito a sua visão: “vejo uma agressividade gratuita inclusive em você: se me indigno com o que chamo de falta de cidadania, é por ainda me sensibilizar, não ser “inativa ou (que horror!) obstruída”!
Vc vê JUSTO no ESCUDO da MEDUSA!
Porem nenhuma agressividade é “gratuita”, toda agressividade tem uma razão de existir: detesto INJUSTIÇA, COVARDIA, Cidadão ou cidadãs “bem pensante”, e, que não faz absolutamente nada para estarem em coerência com os valores que eles defendem!
Deixando a ideologia de lado vamos usar a lógica e a ciencia, para falar sobre o novo codigo florestal.
Não se pode usar no pantanal, no cerrado, na regiao norte, e nos outros ecossistemas que existem no Brasil o mesmo codigo florestal, cada regiao tem uma caracteristica peculiar, o Brasil tem uma extenção muito grande, por exemplo as viniculas de Bento Gonsalves não deveriam existir se fosse pelo atual codigo florestal, devido a inclinação do terreno, quase toda a fruticultura do sul do pais iria acabar.
Oque determina oque vai ser produzido em uma determinada região é o clima, solo, altitude e um conjunto de outros fatores e não ideologia politica, as plantas de algumas regìões não produzem em outra determinada região, então o codigo florestal deve ser adaptado a nossa realidade, mudaram o codigo civil, pois este já era antigo para a nossa realidade.
Tem gente que acha que comida, alimentos vem de uma fabrica, que não existe uma cadeia produtiva.
De onde vem toda a comida, cestas basicas que vão para o bolsa familia por exemplo e para assentamentos? Quem esta produzindo estes alimentos? De onde eles vem? Vem de uma fabrica? Vem de produtores, pequenos e grandes.
Acho interessante o seu comentario,mas me permita discordar sobre o novo codigo florestal,os agricultores do Brasil nao sao todos iguais,nao tem a mesma quantidade de terra e muitos nao conseguem cumprir todas normas estabelecidas no codigo atual,muitas pessoas que sao contra o novo codigo ,nunca foram numa fazenda nem sabem como sao produzido os alimentos ,as dificuldades sao gigantes e o estado na maioria das veses so aparece pra multar. vejam o meu problema .Eu possuo uma chacara de 20.000 m2 se eu for obedecer todas as leis, desse total so poderei usar 2.000m2,pois um rio corta meu terreno ao meio ,do jeito que esta o pequeno ,pequeno mesmo vai morrer.obrigado
MENTIRAS E VERDADES SOBRE O PROJETO DE LEI QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL
MENTIRAS E VERDADES SOBRE O PROJETO DE LEI QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL (sobre o Relatório do Deputado Aldo Rebelo)
Principais pontos das criticas que tem sido feitas na mídia contra o Projeto
1. DESMATAMENTO.
ALEGAÇÃO: As pessoas, ONG´s – e inclusive alguns pesquisadores – que são contra as alterações do Código Florestal – dizem que “as modificações propostas vão ampliar o desmatamento no país”.
Isso não é verdade.
Hoje, quase todos os desmatamentos, principalmente na Amazônia, são ilegais. Ou seja: trata-se de uma questão de fiscalização pelo Governo, de presença de Estado.
Desmatamento ilegal é problema do IBAMA e da polícia. Não da lei (o Código Florestal, no caso). A maior parte dos produtores há décadas se encontram sob a égide de legislação que muda toda hora, sempre com novas restrições, criando novos “pseudo-passivos”, pois boa parte deles são decorrentes de regras mais restritivas, impostas no decorrer do tempo.
Ao contrário do que se diz – que os desmatamentos irão aumentar – o Relatório prevê uma moratória para o desmatamento de florestas (hoje são permitidas, mediante autorização).
Por um período de 5 anos, não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária.
Trata-se de medida importante para que possam ser discutidos e implementados os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental.
Assim, cada Estado fará o seu Zoneamento Econômico-Ecológico e, assim, definirá como, quando e onde quer crescer e onde quer proteger a natureza. Esse é o grande desafio que se aproxima. A nova lei será o instrumento para que isso aconteça.
Então, se aprovada a proposta, quanto deve aumentar o desmatamento na AMAZÔNIA?
Não deve aumentar em nada, seja porque está prevista moratória do desmatamento, seja porque as categorias e percentuais de reserva legal são as mesmas da legislação atual.
O que o Relatório prevê quanto ao ponto é um tratamento diferenciado para as pequenas propriedades, isentando-as de reserva legal, porém, mesmo nesses casos, a definição do uso e ocupação do solo dependerão de estudos técnicos, a serem desenvolvidos nos 5 anos de moratória.
AS ÁREAS DESMATADAS JÁ SÃO SUFICIENTES PARA A AMPLIAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
As áreas já desmatadas são uma alternativa importante para a ampliação da produção agrícola. Nesse sentido, o Relatório destaca que o Poder Público deve instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para a recuperação de áreas degradadas, justamente para diminuir a pressão pela abertura de novas áreas para atividades agrícolas.
De todo modo, a própria FAO alerta que é necessário que a produção de alimentos mundial aumente mais de 40% até 2030 e 70% até 2050, sendo que mais da metade da terra adicionalmente disponível está na América Latina e na África.
Essa é uma realidade que não pode ser desconsiderada. Justamente por isso é que o Relatório propõe moratória pelo período de 5 anos, para que possam ser realizados os estudos necessários para definir onde é possível desenvolver novas atividades agrícolas.
2. GRANDES PROPRIETÁRIOS E LATIFUNDIÁRIOS.
ALEGAÇÃO: “As mudanças propostas estão sendo preparadas para beneficiar os grandes produtores”.
Isso também não é verdade.
As mudanças beneficiam prioritariamente os pequenos produtores, que terão obrigatoriamente a preservação da APP, mas serão dispensados de recompor a Reserva Legal para além daquilo que possua em sua propriedade.
O grande produtor será obrigado a manter a Reserva Legal, somada à APP, desde que esta esteja recuperada ou em processo de recuperação.
3. DESVIRTUAMENTO e DESMONTE DO CÓDIGO FLORESTAL
ALEGAÇÃO: “O Código Florestal está sendo desmontado para atender os interesses dos proprietários rurais”.
Na verdade, o Código Florestal de 1965, em sua redação original é uma boa legislação. Aliás, caso fosse exigido o cumprimento da regra original, possivelmente não haveria os conflitos e a insegurança que se instaurou no campo atualmente.
O Código de 1965 iniciava a área de proteção dos rios em 5 metros, depois alterada para o mínimo de 30 metros. Aí vem toda essa gritaria contra “reduzir” a APP para 15 metros para cursos dágua de até 05 metros de largura (ou seja, 05 passos)!!!
Da mesma forma, a Reserva Legal – que não existia (apenas criada em 1989) – Na lei de 1965, havia a “Reserva Florestal” apenas em áreas de florestas, estabelecendo um percentual de 50% na Amazônia e 20% na demais regiões do pais, sendo que no Cerrado foi em 1989 que passou a ser exigida. A reserva florestal podia ser removida inteiramente e substituída por florestas homogêneas para exploração comercial (reflorestamentos de pinus e eucalipto, p.ex.).
Agora, imaginem os Srs. se uma Lei (Federal ou leis municipais) disser que: nas cidades as distancias de construção e recuo de casas e edifícios tem que a partir de agora, inclusive às construções já existente, ser 06 (seis) vezes maior do que as distancias vigentes? E que é preciso desmanchar prédios, casas e indústrias para se adaptar às novas regras???? As pessoas aceitariam???
É isso o que está sendo exigido dos produtores… É factivel???
Na verdade, os problemas são as alterações promovidas em sua redação original, realizadas por meio de Medidas Provisórias – jamais votadas – e os atos infralegais (Resoluções do CONAMA, Decretos, Portarias, etc.), que remeteram à ilegalidade boa parte das atividades agropecuárias do país.
Essa legislação, que alterou profundamente o Código Florestal original, gerou uma situação insustentável e de absoluta insegurança para a realização de atividades rurais e inclusive urbanas (porém a fiscalização prefere partir pra cima dos produtores), tanto que diversos de seus dispositivos vem tendo sua vigência suspensa por Decretos, pelo próprio Governo.
Apenas uma legislação que tenha condições efetivas de ser atendida é que poderá servir de instrumento de proteção do meio ambiente. É justamente para equacionar essa situação que se apresentam as alterações no Relatório, tendo como objetivo uma legislação que permita alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas também socialmente justo e economicamente viável.
Além disso, institutos tradicionais, como as “áreas de preservação permanente” e as “reservas legais”, permanecerão existindo na legislação.
4. ANISTIA AOS CRIMES AMBIENTAIS
ALEGAÇÃO: A proposta vai “anistiar” os crimes ambientais.
Não vai.
O Relatório adotou a sistemática de que será através da elaboração de Planos de Regularização Ambiental (PRA) a definição do que deverá ser recuperado e quais as áreas que poderão continuar produzindo ou adequar-se de modo que não sejam causados danos ambientais. Poderá também determinar a retirada de atividades e a recuperação integral das áreas.
O PRA definirá quais as melhores formas de atender às exigências da legislação ambiental, especialmente no que se refere às áreas de preservação permanente, levando em consideração a realidade de cada região, considerando-se os princípios científicos. Ou seja: se uma atividade não está causando dano ambiental, embora instalada em área de preservação permanente ou de reserva legal, não terá que ser paralisada e retirada desse local. Mas, se houver a necessidade de recuperação o proprietário deverá fazê-lo.
Nas áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, as multas e demais sanções aplicadas em razão das condutas que acarretaram a consolidação da área ficarão suspensas, até que o Plano de Regularização Ambiental defina como deve ocorrer a regularização de tais atividades.
Ou seja, no caso de multas já emitidas, se o produtor cumprir todas as obrigações do Plano de Regularização, as multas serão canceladas. Caso não se cumpra o PRA, elas serão cobradas. Não há qualquer anistia de crime, apenas a substituição de multas administrativas por obrigações de regularização.
Por outro lado, caso não seja adotado o Plano de Regularização Ambiental no prazo de 5 anos, a propriedade deverá ser adequada observando todos os critérios e limites estabelecidos diretamente na lei federal, além do agravamento da situação criminal nessa hipotese.
O sistema proposto é similar ao do Decreto Federal 7.029, de dezembro do ano passado, e conta com amparo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), pois a reparação do dano é objetivo principal da Lei, depois da prevenção. Arrecadar dinheiro é tarefa da Receita Federal e não do IBAMA.
Diga-se ainda que o sistema proposto pelo Deputado Aldo Rebelo atinge as propriedades desmatadas irregularmente até 22 de julho de 2008, enquanto que as regras do Decreto Federal 7029 atingem as que desmataram até o dia 09 de dezembro de 2009. Portanto, a proposta do relatório é menos abrangente do que a norma atual.
5. LIBERAÇÃO GERAL DE USO DE ENCOSTAS E MORROS
ALEGAÇÃO: “O novo código vai liberar encostas íngremes, topos de morro e matas ciliares para a exploração econômica em todos os casos e isso trará muitos problemas”.
A exploração nessas áreas ficará submetida à decisão do Programa de Resularização Ambiental (PRA), definido com base em critérios técnicos e autorizadas mediante licenciamento do órgão ambiental estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Ou seja, não será totalmente liberada conforme tem sido afirmado pelos opositores na imprensa.
6. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e de RESERVA LEGAL
Alegação: A Proposta do Dep. Aldo Rebelo acaba com as APP´s e Reserva Legal
Isso não é verdade. O Relatório mantém os conceito das áreas de preservação permanente e da reserva legal.
No que se refere às APP´s, o projeto continua prevendo as faixas de preservação ao longo de cursos d’água (mantendo a mesma lógica da legislação atual) e, inclusive, consagra na lei novos limites, que não estão presentes na legislação vigente (atualmente estão apenas em Resoluções do CONAMA).
Os Estados poderão adequar os limites das áreas de preservação permanente, desde que o façam com base em recomendações técnicas decorrentes do Zoneamento Ecológico Econômico, ou do Plano de Bacia Hidrográfica, ou de estudos realizados por instituição pública de reconhecida capacidade.
Em relação à reserva legal, ficam mantidos os mesmos percentuais previstos na legislação atual (80% e 35% na Amazônia e 20% para o resto do país). Desde que haja recuperação das áreas de preservação permanente, elas poderão ser utilizadas no cálculo da Reserva Legal.
As propriedades rurais de até 4 módulos fiscais ficarão desoneradas de tal obrigação, seja em razão da necessidade de conceder tratamento diferenciado aos pequenos produtores.
Além disso, nas áreas já consolidadas caberá aos Estados definir como, quando e se será necessária a recomposição dessas áreas, dentro de critérios técnicos.
Sou proprietário de um pequena área rural. Já requisitei averbação da reserva legal e estou a 2 anos a espera da aprovação. Creio que o deputado está sim correto em adequar a lei à situação atual do país. Com relação as áreas de Reserva legal, devemos sim defendê-las, agora, não podemos aceitar que estes grandes proprietários achem que cercar uma parte da propriedade distante da APP, e literalmente jogar umas mudas de qualquer planta e de qualquer jeito, estará adequando-se à lei.
Já em relação às APPs já que através dos governos até 50% da distância referida ao curso da água pode ser eliminado, cabe aos governos de cada estado não perimtirem que isso seja feito.
a resrva legal é necessaria o que nao precisa sao os custo que o proprietario tem que arcar, são, cartorios , crea , sao agronomos , florestais e o probelma poderia ser resolvido so com uma dermacação simple em local que o proprietario se comprometa em manter o local dali em diante intocavel simpels
pois os projetos são caros e nunca vi um engenheiro agronomo visitar o local , simplesmente pede um mapa para um agrimensor , e cobra do agricultor o tal projeto.
Sakamoto concordo que deve existir sim a área de preservação permanente e a área de reserva legal, achei esse novo código ambiental um pouco equivocado, amenizando muito os crimes ambientais. Mas algo que nao consigo entender é que se uma pequena propriedade rural necessita deixar 20% de sua área para mata nativa, porque isso não se aplica as cidades, as cidades em geral nao possuem áreas verdes, por que cada terreno residencial ou comercial também não é obrigado e deixar uma porcentagem de área verde, será que as enchentes que destroem tantas casas e os desmoronamentos nao seriam evitados ou entao aconteceriam com menor frequência.
Sakamoto,
Nada como o espaço democrático da internet para levar a público o conhecimento de matérias tão relevantes quanto o Código Florestal. Você coloca de maneira muito clara suas idéias.
Elcione