Justiça manda interromper libertação de trabalhadores no MS
A juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, atendeu a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela Infinity Agrícola suspendendo um resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul. O grupo móvel de fiscalização, composto por auditores do trabalho, procurador do trabalho e policiais federais, estavam retirando 817 pessoas – das quais 542 migrantes de Minas Gerais e Pernambuco e 275 indígenas de diversas etnias – por estarem submetidas a condições degradantes de serviço quando veio a surpreendente decisão da juíza.
Marli suspendeu, inclusive, a interdição das frentes de trabalho, imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que os cortadores não contavam com banheiros e enfrentavam jornadas sob a chuva em uma temperatura inferior a 10 graus Celsius. Segundo a decisão judicial, os auditores extrapolam “os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”.
Por fim, ela concordou com a tese da empresa de que “a interdição está causando prejuízos irreversíveis, já que desde a data da interdição a cana cortada está estragando e os trabalhadores e equipamentos estão parados”. E proíbe, inclusive, que a Infinity venha a ser relacionada na “lista suja” do trabalho escravo, cadastro do governo federal que mostra os empregadores flagrados cometendo esse crime.
Segundo o procurador do trabalho, Jonas Ratier Moreno, que acompanha a operação, a Justiça ignorou o laudo técnico que aponta as condições degradantes que fundamentaram a interdição das frentes de trabalho em sua decisão. “Os trabalhadores estavam uns farrapos. A empresa não oferecia nem cobertores diante do frio”, afirma. Jonas afirma que essa decisão impede que o Estado brasileiro exerça suas funções.
De acordo com Camilla Bemergui, coordenadora da operacão, a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal se deslocarão até o município para comunicar aos trabalhadores, que já estavam parados desde o início da fiscalização há uma semana, que a rescisão indireta dos seus contratos, o que obrigaria a empresa a pagar os direitos trabalhistas, não mais acontecerá.
De acordo com a coordenadora da operação, a Infinity já havia sido inserida na “lista suja”. Em dezembro de 2010, a empresa passou a figurar nessa base de dados por conta de uma libertação de 64 trabalhadores em outra usina de cana do grupo, em Conceição da Barra (ES), ocorrida em 2008. Porém, conseguiu uma liminar judicial retirando-a da lista em fevereiro deste ano. O governo está recorrendo dessa decisão.
Em outras palavras, por força de decisão judicial, os trabalhadores terão que continuar nas condições consideradas precárias pela fiscalização ou irem embora, abrindo mão de seus direitos. A Advocacia Geral da União está atuando para derrubar a liminar.
É esperado que ocorram contestações judiciais após operações de fiscalização, mas cancelar as atribuições do Estado durante uma operação é raro. Qual o próximo passo? Decisão judicial para evitar fiscalizações?

È incrivel o que essa juiza fez,na proxima ela deve disser a que Aboliçao é incostitucinal!!!!!!!!!
Como os casos de corrupção no judiciaria é cada vez mais comum ,não me assutaria se essa Juiza, não tenha uma mesadinha da Infinity Agricola.
Que pais é esse!!!!!!!!!!!!!!
É um tanto complicado para quem não é um técnico da área jurídica fazer certas afirmações quanto ao decidido por um magistrado, em cuja decisão devem ser considerados argumentos postos pela parte a fim de dar-lhe sustentáculo.
A imprensa é composta por jornalista que em sua maioria não entende a diferença entre judiciário e ministério público, assim, antes de arremeçar pedras na magistrada seria melhor ler a matéria com mais reservas, pois os fatos podem ser bem outros.
Poderia me esclarecer. Mesmo embassado por relatorios da Auditoria do trabalho. Procurador do trabalho e Policia Federal e a Juiza toma atitudes contrárias. Levo a pensar mais na Industria das Liminares
Heanes, em Naviraí tem uma vara do trabalho instalada, sob a jurisdição do TRT/24ª Região. É surpreendente uma juíza do TRT da 10ª Região ter decidido a respeito de um tema que, à primeira vista, não está submetida a jurisdição a ela conferida.
Ilustrado e culto Sr. Heanes:
ao menos brilhante o seu comentário.
recentemente se viu que a prisão do ex-presidente
do FMI foi revogada por causa das provas.
A camareira não era uma coitada, é uma traficante de drogas
que tinha mais de $ 100.000,00 numa conta bancária
e se fez de vítima.
Os juízes, ao menos teoricamente decidem de
acordo com o que está nos autos, no processo.
Lá nos autos deve existir os relatórios da fiscalização
e também os documentos da defesa da empresa.
A decisão dessa juíza, em tese, deve ter sido motivada pelas
provas dos autos, tanto da acusação, como também da defesa.
Se à todos for proibido contestar documentos
de qualquer fiscalização,
então não há mais necessidade de haver Poder Judiciário,
porque fiscais e promotores decidirão a vida das pessoas e das emrpesas.
E assim não viveremos mais num Estado de Direito.
Nos países totalitários aconteceu e acontece assim.
Na China, na ex-URSS, em Cuba, na Coréia do Norte, basta que
alguém do partido único faça uma acusação, ainda que a acusação seja falsa ela não será avaliada e o acusado será eliminado.
Aqui até agora só se mostrou um lado da história,
sem qualquer acesso às peças processuais,
não se vê os documentos de defesa da empresa
para daí comentar-se com algum sentido mais consistente.
Os fatos do mundo jurídico, como de resto são os outros
fatos do mundo, têm muitas faces e não se pode julgá-los
por somente uma de suas faces.
Muitíssima paz desejo-lhe, ilustrado e culto Sr. Heanes!
Sr Heanes
Antes de querer ser entendido no assunto , e melhor que o senhor aprenda falar PORTUGUES.
Esta juiza realmente merece apoiadores como o senhor, deve entender de leis como o senhor entende da nossa lingua patria.
A quem não conheçe o trabalho no campo e ou considera a massa de pobres seres inferiores é facil falar em direitos, razão de defesa, contraditório e tal, mas existe uma grande diferença entre justiça constitucional e justiça moral. Sei que talvez no papel (justiça dos homens ricos) a empresa e tal Juíza não estejam tão errados. mas la no campo, na real mesmo pode apostar que o sofrimento é muito maior que você pode imaginar, e os direitos dos trabalhadores com certeza não são respeitados, e com uma juiza dessas então tudo vai de mal a pior.
E “arremeçar” é com dois s.
Não precisa ser nenhum técnico da área jurídica para perceber o absurdo da decisão.
Heanes,
Apesar do Floreio até quem não tem instrução sabe o que é certo ou errado! É a escravidão está do lado errado… e essa juiza deve ser da família dos socios dessa empresa ou tem o mesmo conceito de certo ou errado ! As contas dela deveriam ser avaliadas com toda essa minucia que sugere… por um acaso você trabalha sem direito a um mísero banheiro ???? Mande seu filho trabalhar nessas condições..
Ninguém está ARREMEÇANDO pedras, somente emitindo opiniões. Falar de forma pomposa é bonito, mas tem que se cuidar da ortografia para não sair ARREMESSANDO palavras vazias.
É por comentários como o do Sr.Heanes Medeiros que estamos reféns da Marginalização Social.
É sabido que o Judiciário Nrasileiro é uma Vergonha, Envergonha, Empobrece e Maginaliza a Sociedade e o pior é que niguém pode questionar esse Bando de faz nada.
É de entristecer que não tenhamos Justiça Justiceira nesse País, é de entristecer vermos tanta bandalheira, é de entristecer ver esses juizes mandarem e desmandarem com total falta de consciencia, por traz uma bando de Advogados que se prevalecem de Leis Horrorosas e mau elaboradas que poem Bandidos na rua sem a menor preocupação, enfim…Vamos lá Brasil.
Heanes me faz um favor? Vai te catar!!!
Tu deve ser um estudante de direito metido a entender de alguma coisa.
Faz um favor levanta as nádegas da cadeira e vai ver como o mundo funciona.
Esses pobres coitados morrem de fome e frio para vc encher o tanque do seu carro.
Se esses fiscais estavam lá e viram como funciona a rotina deles sabem oq estão fazendo. Proponho trocar um dia de trabalho dessa juíza por um dia de trabalho desses trabalhadores. Não aguenta nem 20 minutos.
E vc esquece os livros de direito e os computadores e viva apenas um minuto vai viver o mundo real.
J’ACCUSE…!
ESTÁ INCOMUM ESTE POST.
Muita gente nova respondendo e nem chamada no uol teve?
Não me surpreenderia que o Sakamoto está espumando e está inventando um monte de nomes para responder.
Não deu chamada no Uol?
Hahahahaha
Cego…
Pô, mãe. Vc nem me avisou que tava no uol?
Sou cego, mas que um monte de respostas aqui são inventadas pelo próprio Sakamoto e suas japetes, isto vc não nega, né, mama?
Ilustrado e culto Sr. Eanes,
me permito lhe recomendar uma consulta à Gramatica normativa da lingua portuguesa e outra ao dicionário. Para alguém com uma opinião tão hermética sobre o direito, devería ser fundamental conhecer a fundo o instrumento pelo qual é exercido: a língua portuguesa.
Como diz o célebre “filósofo” inglês Phill Collins: You always need to hear both sides of the story.
Mas não consigo!
Exatamente o mesmo texto do Sakamoto se espalhou viralmente pela internet, por todos os sites esquerdalhas: CUT, sindicatos, pastoral e o escambau. É a mesma coisa repetida 1000 vezes.
Entrei no site do tribunal regional do trabalho do DF, mas não tem nada.
Se alguém sabe alguma informação que não seja a Sakamotiana, por gentileza informar o site.
Obrigado.
Pimenta no olho dos outros é refresco. Não é você que está lá.
Se a empresa é reincidente que se dane ela, não os coitados. Ela que espere, não os empregados.
A empresa que entre com outro recurso e espere
Você deve ser daquelas pessoas singulares, como o idioma de cada país.
Senhores,
A Justiça do Mato Grosso do Sul é o retrato dessa Juíza!!!!
as pessoas as vezes confundem as coisas, tipo, procurador do trabalho o que conhece de uma lavoura, se acha que trabalhador rural trabalha com banheirinho limpinho, cafezinho na mesa, se engana, as coisas devem ser analisadas de maneira imparcial, dentro dos parametros adequados, nao cabe aos moços e moças da cidade analisarem e determinarem qualquer coisa sobre a qual os mesmos nao estao habituados.Temos que parar com esses orgaos publicos despreparados, com intuitos nao muito claros, que ficam bradando aos ventos como se a vida de todo mundo é cor de rosa como as suas, amigos o homem do campo sempre cumpre com uma labuta pesada para por o pao nas nossas mesas, isso desde os tempos imemoriais, portanto nao se deve julgar aquilo que nao se conhece, e com certeza a juiza da lide é muito mais acostumada com essa situaçao do que os dignos fiscais e procurador do trabalho.
Dizer que a juiza de outra região sabe mais que os fiscais que foram ao lugar e que vão a outros todos os dias, afinal é seu trabalho, é no mínimo de uma incoerência impar. Larga de ser imprestavel!!!
É fácil tambem ser a favor de serviçais braçais e ir contra empresas empregadoras. Acontece que em muitos casos esses empregos são temporários (corte de cana) e terceirizados a chamados “gatos” que intermediam os serviços. Longe de mim admitir que a empresa esteja certa se estiver havendo descaso. Mas cortadores de cana se submetem a essa escravidão por não terem estudos e faltar empregos onde residem. Se a empresa for punida e os trabalhadores deslocados, outros serão contratados e eles desempregados. O que poderia acontecer é a fiscalização acompanhar de perto a situação e exigir respeito.
Isso mesmo, sr. Klein, a culpa é deles por serem pobres e sem instrução. Tadinha dessa empresa que só está tentando se aproveitar disso. Um disparate.
Ou então, Lilian, ela deve ter participação. ABSURDO.
A senhora juíza está correta em sua decisão.
“Ainda há juízes em Berlin.”
Parabéns doutora!
Pode estar amparada pela lei,mas sua pratica não tem nada que se possa chamar de Justiça, o povo meu caro não quer saber de leis, quer saber de Justiça, que se mudem as leis que na maioria,são frutos da mentalidade dos séculos passados,onde se vivia a escravidão e a servidão, estamos no seculo 21 se tudo muda,porque as leis não podem se atualisar? Esta na hora do judiciário deixar de ser o todo poderoso e passar a ser um órgão a serviço de fato do povo e não das elites como tem sido.
Hummm……………..sei não………….daqui a pouco essa juiza pede aposentadoria e depois de algum tempo passa a ser consultora jurídica do grupo acima citado
O pior é que se essa juiza for denunciada como corrupta, a unica coisa que acontece é ela ser afastada ganhando o salario integral. Por que tem essa prerrogativa? Esse país tem que ter leis mais severas com esse tipo de gente a lista de juizes corruptos é imensa e eles não tem nada a perder.
Quem é o dono da empresa Infinity Agrícola ? Senador ou Deputado ?
Ou do governador ? ou do filho do governador ?
Adivinha ? ganha um doce de batata . . . . hahahahaha
Os fatos podem ser bem outros, mas tambem podem ser bem os mesmos. e a imensa maioria da imprensa brasileira sabe sim a difereñça entre MP e poder judiciario. os juizes tambem devem responder por suas decisoes, pois nao estao acima do bem e do mal. alguns, ao contrario, servem a interesses inconfessáveis. que interesses haverá por tras de comentarios que sugerem q nao devemos opinar sobre processos q nao lemos? fica a pergunta.
Será propina ??? É alta ???
A magistrada tem certeza que a lei Aurea foi escrita a lápis, portanto passivel de borracha…!
Talvez precisássemos de uma lista suja de magistrados.
Uma lista em que relacionássemos os magistrados que dão decisões que atentam contra os direitos humanos. De preferência com o conteúdo de suas decisões.
Eu sou a favor da fiscalização, mas sou contra fiscais e promotores instituírem multas de acordo com suas “regras”, a lei deve ser aplicada igualmente a todos
no transito se um motorista está com uma Ferrari ou com um fusca sem cinto a multa tem o mesmo valor. Se um empregador comete um erro, ele está sendo mostrado como bandido a sociedade enquanto o próprio Estado comete erros colocando alunos em escolas que não há minima condição, doentes em hospitais sem qualquer condição, porque um promotor não fecha o hospital ou escola nestas condições. Condições de trabalho e preservação do empregador e do empregado, isso é que a lei tem que permitir.
Felizmente, há justiça nesse país!
Esse grupo “móvel” de fiscalização nada mais é que um grupo terrorista.
Esse é do lado da Kátia Abreu e acredita em duendes idem!
Fala sério cara pálida!
Parece que a Infinity contratou um monte de gente pra defender seus interesses aqui na internet, usando argumentos falaciosos a dos tempos da escravidão para justificarem esse erro da juíza preocupada com a cana e a grana e pouco se lixando para os que “comprovadamente” trabalhavam sob condições desumanas.
E pelo jeito está chegando a turma da emboscada de Unaí, de tão triste memória para os direitos dos trabalhadores humanos.
Papo furado!
A juiza é conhecida pelo seu respeito pelos interesses patronais!
Não é a primeira vez que ignora provas contundentes!
Laudo oficial ignorado ?
Garanto que a corte superior reforma a decisão!
Nossa justiça do trabalho é péssima e seus juizes parecem estar no séc. XIX.
Do TST nem falo pois é antro de capachos de patrão .
A juíza Marli vem há tempos expondo suas posições ideológicas retrógradas; textos e entrevistas dela são facilmente encontráveis na internet – já foi colunista do midiasemmascara do Olavo de Carvalho e teve coisas publicadas no Ternuma, o sítio dos militares da reserva linha-dura que até hoje chama o golpe militar de 1964 de “revolução”. Era questão de tempo até que ela tivesse a oportunidade de colocar em prática aquilo que escreve.
Dizer que os fiscais do trabalho poderiam “apenas propor” as medidas à empresa é o cúmulo da inocência. Quem sabe os fiscais também não sugerissem que a Infinity oferecesse suítes individuais aquecidas, salário quadruplicado com jornada de trabalho reduzida e salário mantido nos períodos de entressafra? Se a empresa se recusasse, bem, aí os fiscais fariam um muxoxo e diriam “nós tentamos, não é?”. Enquanto isto, a juíza tem férias remuneradas de 60 dias ao ano.
Se não me engano, a empresa está em recuperação: INFINITY AGRICOLA S.A.(EM RECUPERACAO JUDICIAL) – Nire: 35300331401 – Diretores: DOUGLAS DOS SANTOS ABDO – MARCELO DE GRAGNANI – PAULO CESAR COSTA!!!! E o capital é gordinho…rs.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIiiiiiiiiii a monstra foi detonada!
Oi, Lilian, pesquisei na internet e descobri que a Usinavi é a principal das 5 usinas de açúcar e álcool da Infinity Bio-Energy, empresa formada em 2006 por sociedade entre a empresa americana de investimentos Kidd & Company e a consultoria brasileira Worldinvest, cujo presidente é o ex diplomata brasileiro Sérgio Schiller Thompson Flores, que já foi também presidente da Revista Forbes Brasil e do Jornal Gazeta Mercantil. Em 2009 a Infinity Bio-Energy quase foi à falência, entrou em processo de recuperação judicial e em 2011 teve seu controle acionário comprado pelo Grupo Bertin, um dos maiores grupos empresariais brasileiros. No endereço http://www.grupobertin.com.br, o grupo informa que “tem o compromisso de administrar todos os seus negócios de forma sustentável, integrada com a responsabilidade social e ambiental. Possuímos licenças ambientais e total controle de nossos processos, obedecendo estritamente às leis brasileiras trabalhistas, ambientais, fiscais e todas as outras referentes aos negócios da Companhia.”
Ainda bem que a decisão da juíza Marli Lopes Nogueira foi cassada pelo Presidente do TRT10, Ricardo Machado. Agora sim a empresa deverá praticar o que prega na propaganda: respeito às leis brasileiras trabalhistas!
Era só o que faltava…uma juiza impedindo que a fiscalização cumpra com o seu papel diante de tantas evidências e materialidades…resta saber (e talvez jamais alguém saiba) se mais uma vez não teria havido a compra/venda de sentença…esse é o nosso Brasil.
atenção Hackers do bem ….que tal uma vasculhada para verificar conflitos de interesses ? Que tal verificar patrimonio dos envolvidos na decisão de revogar uma coisa irrevogavel ?
Patrimonio…em nome dele quantas atrocidades tem se praticado? O direito a propriedade é sagrado desde que cumpridas as finalidades sociais e não é o que se ve neste caso, esta na hora de atualizar esse direito e não é só no campo, as cidades ficam entregues à exploração imobiliária em nome desse tal patrimonio, enquanto milhões vivem como porcos em chiqueiro,amontados nos morros e nos alagados,tudo por causa dessa lei sagrada, isso em pleno seculo 21.
Se a empresa tem medo de ter prejuízo, por que primeiro não da a minima condição de trabalho exigido, e a Sra Juiza Meus parabens!?
Voltamos ao século 17… de onde não conseguimos sair. A tristeza é ver que parte da população, desde a elite econômica (o que quer que seja isso) até parte da população de baixa renda acredita que o mundo deve ser assim e que proteger trabalhadores é financiar a vagabundagem. Por favor, deixe o leitor do blog ser atualizado sobre o progresso dessa situação. Tenho muitos amigos que acham que proteger o trabalhador é coisa de comunista (uma outra palavra para demônios) e que isso é coisa do PT (um outro tipo de demônio).
manda essa juiza e a familia dela trabalhar nas condições em que estas pessoas foram encontradas para ela dar o seu parecer.
Marli Lopes Nogueira, esta juíza é que teria de entrar numa lista negra. E espalhar esta notícia por todos os blogs possíveis.
É inacreditável, e ao mesmo tempo nojento, que isso aconteça.
Onde Inocêncio de oliveira tem fazendas c/ trabalhadores escravos, Juizes tem fazendas c/ trabalhadores escravos, nunca terá poder de Estado pois Elees são o poder!!
Sempre me questiono quando ocorrem casos em que você vê decisões judiciais que vão contra o interesse comum. O juíz que profere essas decisões não é punido? É passível de punição?
Respondendo ao Maxwell B. Medeiros; A punição é de extrema maldade, cruel mesmo: aposentam o infeliz para continuar a perceber seus parcos rendimentos pelo resto da vida, sem precisar trabalhar! Não é terrível?
Não é de se espantar que a justiça brasileira não se importa com a população e sim trabalhe para alguns grupos que pagam passagens, carros, Hotéis, em um pais que não oferece saúde digna, educação a população, o que esperar da Justiça, apenas impunidade, vivemos em uma aberração de sociedade, mas viva ao PT e seus comandados.
É simples existem pessoas que jamais deveriam ter o poder de decidir nas mãos, o ser humano ainda não evoluiu ao ponto de impedir que o semelhante se exponha a esse tipo de situação, resumindo… Coloca a juiza que mandou interromper a libertação dos trabalhadores para passar uma semana lá com eles trabalhando nas mesmas condições, pois assim quem sabe ela conseguirá ver o erro que está cometendo. Infelismente é brasil quem tem muito manda até em juiz.
O que será mais importante para a justiça: o lucro da empresa ou a vida dos trabalhadores? A justiça é cega, mas sente o cheiro do dinheiro.
É de se esperar decisões como estas; afinal, estamos no Brasil onde se pode tudo:desde que role uma graninha.A quem interessa o trabalhador ganhar ou perder; ao juiz garanto que não,pois, estes magistrados sejam de quaisquer juridição (federal ou estadual),vivem em outro país,pois, basta vc verificar o tempo que eles trabalham durante a semana e seus magníficos salários, além é claro das mordomias e vantagens que o cargo lhes proporciona indiretamente.Enquanto qualquer cidadão comum paga por tudo, ainda mais se quiser estudar, esses magistrados não, participam de seminários gartuitamente e ainda podem levar esposa e filhos, planos de saúde dignos de marajás e tantas outras vantagens.E a OAB, fica se entrometendo em tudo menos no que diz respeito ao judiciário.O negócio é arrumar uma graninha montando um cursinho preparatório para candidatos ao exame de ordem, que virou uma indústria.Fico indignado com esse tipo de coisa, mas, o povo brasileiro merece,pois, só se interessa por notícias de futebol e encartes que contenham informações sobre promoção de cerveja e carne para um bom churrasco na hora do jogo…Esse é o BRASIL.
O QUE SE ESPERAR DE NOSSA JUSTIÇA, SE O STF JA VOTOU A FAVOR DA MACONHA, UNIAO DO MESMO SEXO E DEGRETAR O BRASIL COMO PAIS DE GANSTER( BATIST) MAIS UMA OU MENOS UMA NÃO FAZ A MENOR DIFERENÇA, O QUE EU POSSO DIZER É PEDIR PARA DEUS SARAR ESTA NAÇÃO.
Ivan, vc tem o direito de escrever o que pensa, mas não confunda as coisas, nem escreva o que não tem informações: O STF não votou a favor da maconha, mas da livre manifestação de pensamento dos que a querem discriminalizar; a união do mesmo sexo é um caso de escolha individual e direito de indivíduos. O que se faz é regularizar a situação diante dos dirteitos que esta união acarreta. O prio, do que tudo isso, é vc achar normal (banalizar: “mais uma menos uma não faz diferença”) e dar de ombros a violação do direito por parte de uma juíza sem juizo. … e tudo em nome de Deus” SE o que vc pode fazer é “pedir a Deus”, então não estará fazendo nada, pois Deus nos atende se formos pró-ativos.
Uma decisão dessa só reforça a tese de que o que chamamos de Justiça é uma estrutura mantida por nós mesmos para garantir os meios de produção dos poderosos. A ultima frase diz tudo: O proximo passo serão decisões juciciais para evitar fiscalizações.
Essa decisão é definitiva? Não é possível que alguém conteste essa decisão? Se nada puder ser feito, então, é melhor rasgar a Constituição e desistir de governo.
Será quanto é o salário de um Juíz mesmo? Será que um Juíz trabalha sem banheiro, sob sol e chuva e amontoada com outras pessoas suadas e fétidas? Coitada da grande empresa, não pode ter prejuízo, mas o trabalhador, o SER HUMANO, pode ter sua vida colocada em risco… É cada vez mais me co nvenço que o inferno é aqui. E o certo é errado e o errado é o certo. Respeito, dignidade, caráter, moral, são palavras que não têm mais significado.
Muito estranha tal decisão da juíza Marli. Gostaria de sugerir inclusive ao colunista Leonardo Sakamoto que iniciasse uma investigação sobre outras liminares emitidas por tal juíza, eventualmente pode-se encontrar uma certa tendência de favorecimento a escravistas.
Concordo. Esta decisão é, no mínimo muito suspeita!!! Essa cidadã deve ter se formado numa dessas faculdades de Direito “lixo” que existem por aí…
QUAL É CADA UM PAGA COMO PODE FALOO !!!!!!!!!1
NAO É LIXO CHAMA – SE A QUE VC TEM CONDICOES
PAGAR !!!!!!!1 TA COM DISCRIMICAO
Segundo a Agência Brasil, o consórcio construtor da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (CCBM) já começou a instalar o primeiro canteiro de obras no Rio Xingu, no Pará.
Sem o menor constrangimento o governo inicia as obras da 3ª maior hidrelétrica do mundo sem um único Fiscal do Trabalho lotado na região!
Alguma chance das empreiteiras respeitarem a CLT e as normas de SST sabendo que não há fiscais na região? Alguma possibilidade de essa história acabar bem? Quando os inevitáveis conflitos entre capital e trabalho, agravados pela falta de fiscalização, explodirem a cidade de Altamira vai virar um verdadeiro faroeste.
Constrangimento? As empreiteiras deveriam então implorar para que tivesse um sanguessuga do trabalho na região antes de começar a obra?
Em que mundo de fantasia você vive?
Aprenda, você que é um dos sanguessugas citados, que esse país também tem outras leis além do entulho getulista.
Engano seu, não sou nenhum sanguessuga e aprenda vc: mundo de fantasia é o seu onde, pelo visto, as empresas respeitam a legislação mesmo sabendo que não haverá fiscalização.
Agora, vc me chamou de sanguessuga, e vc o que seria? Quais suas relações com as coitadinhas das empreiteiras, tão injustiçadas nesse país?
Uma sociedade sem Justiça não passa de um bando de facínoras, pois ali impera a lei do mais forte, o que faz desaparecer a civilização. É uma situação que nos leva para antes do Império Romano, antes mesmo do Código de Hamurabi – a lei de Talião, pois na vigência deste código, os trabalhadores escravos poderia exigir a mesma situação dos felizes donos da empresa. Deus tenha pena de nós!
Seria bom verificar a conta desta juiza para ver quanto a Infinity depositou para esta “liminar”. Este tipo de “juiz” é que faz a “justiça” brasileira uma verdadeira piada de mau gosto.
É vergonhoso uma liminar dessas. E o caso do conselho nacional de justiça investigar essa juiza, que certamente vai encontrar coisas obscura sobre suas decisões.
Isso é que é juíza. Claro que a decisão de meretíssima será cassada. Mas o que teria levado a magistrada a tomar uma decisão tão descabida? Há que se investigar. Neste país, NINGUÉM está acima das leis!
Depois dessa decisão absurda, só restam duas perguntas, sera que essa que se dizem JUIZA é parente dos donos dessa empresa? Ou sera que esta recebendo uma boa bolada?
essa ilustre juiza com todos seus atributos nos envergonha diante de tamanha decisão desleal, tho certeza que em sua refeição sagrada ela esteja tbem saboreando alguns reais, sem se sequer pensar nesta classe humilde que nao quer muito; e de tão simples se submetem a esse tipo de serviço que e muito é essencial até pra essa ‘realeza’,o juiza esse teu pedestal ira se arruinar… vamos lutar pra q todos sejam bem remunerados e tenham dignidade…
Marli Lopes Nogueira, guardarei bem esse nome…A propósito, a quem pertence essa empresa com nome inglês?
Perdão a quem não veja por esta ótica, mas algo estranho subliminar está em marcha, para que haja desestruturação social, revolta sem retorno.
Respondam-se, e se desta atitude decorrer mortes de trabalhadores e perdas econômicas, será esta “senhora” arcará pela servil decisão?
Sim, pois que certamente pagaram pela compra da decisão.
Sobretudo, carece perceber que se está tramando contra Gente, apesar de pobres, refere-se à gente, Gente que e Povo; Corpo que faz a nação.
Muito justo, afinal jamais devem deixar ser alviltados os interesses da minoria mesmo q sejam poderosos, milionários e outros. Parabéns a “excelente Juiza” q tão bem protegeu os seus ídolos, companheiros, amigos sociais e quem sabe até alguns parentes.Espero, como lógico deve ser, q ela seja bem recompensada.
Há exageros de parte a parte. Ao decretar a rescisão indireta para todos os trabalhadores, os fiscais praticamente decretaram a falência daquela empresa e a perda de toda a safra.
A juíza também exagerou um pouco, o melhor seria terminar o corte, depois estudar as multas a serem aplicadas e o que fazer na próxima safra.
Entretanto nestes casos a nossa lei trabalhista é irreal e exige benesses que são praticamente impossíveis de fornecer aos cortadores de cana e outros trabalhadores rurais. Os resultados dessa campanha está à vista de todos, a lavoura está se mecanizando e desempregando toda essa gente que não tem preparo para trabalhar nas indústrias, no fim a maior parte fica pendurada no bolsa familia, enquanto campos de cultivo, que não se prestam à mecanização, são abandonados e as vagas nas indústrias também continuam minguando.
Para completar o desastre só está faltando mesmo explodir a bolha das construções imobiliárias , aí nós iremos ver onde irá parar o nível de desemprego.
As “benesses” a que você se refere não o são, mas sim o mínimo de condições decentes para se morar no prórpio local de trabalho, e não mordomias para trabalhar.
Concordo com vc, a juíza acertou em mandar parar a operação, pois o Ministério público do trabalho, que para mim não deveria existir, pois seus procuradores ganham altos salários para não fazer nada e quando resolve fazer só fazem cagadas, essas empresas devem é mecanizar o corte, deixar que esses trabalhadores passem fome, e nessa hora eles devem ir ao ministério público para receberem seus salários. A menos que quem lá esteja não poder decidir se quer ficar ou não, a maneira como vivem é problema deles, pois para eles o importante é receber salário. O governo com esse bolsa familia esta deixando o povo brasileiro preguiçoso. Como a propaganda do partido mais corrupto da história fala, “deixa o povo trabalhar”. Fora com os ministérios públicos pois não servem para nada.
Você é acionista ou parente da juíza? Proteger “a safra”, é apoiar qualquer tipo de abuso. E por que os trabalhadores do campo devem ter direitos trabalhistas diferentes? São piores do que você? Não são brasileiros? Não pagam os mesmos impostos absurdos em tudo que compram como você? Trabalhador é trabalhador, direito é direito. Infelizmente neste país só quem tem dinheiro tem direito, só quem tem conhecidos conseguem as coisas mais rápidas, pessoas com passado duvidoso se tornam ícones, conseguem cidadania, viram tema de filme e até presidente! Realmente, na maioria parte do tempo, lendo as notícias do dia a dia, me envergonho de ter certo tipo de compatriotas, da estirpe de proteger o lucro acima de tudo, de achar que o ser humano possui categorias.
Muito injusta sua colocação. Enquanto não nos conscientizarmos que quem produz riqueza neste país é a classe trabalhadora que vende sua força de trabalho para enriquecer menos de 1% da população, não saberemos que o trabalhador por mais humilde que seja merece o devido respeito. Acho muito radical de sua parte dizer que houve exageros por parte da fiscalização. Se não tivermos os fiscalizadores podem colocar pelourinhos e senzalas nestes lugares porque fatalmente voltaremos ao escravagismo. Essa juíza está muito enganada e concordo com outros comentários que ela seja suspeita de aceitar algum tipo de propina por esta insensata liminar. Espero que a revolta popular e muita pressão da sociedade coloque os pingos nos iis e isso seja revertido.
Estou buscando entender: os fiscais exageraram; a juíza exagerou (um pouco). A empresa não é incluída nos exageros, nem os trabalhadores. A solução indicada, TERMINAR O CORTE, DEPOIS ESTUDAR AS MULTAS A SEREM APLICADAS E O QUE FAZER NA PRÓXIMA SAFRA, nos permite concluir que a empresa continuaria (sem falir), e os trabalhadores que sobrevivessem poderiam então usufruir das benesses irreais que a nossa legislação trabalhista exige! Isso que os nossos legisladores são eleitos à custa do poder econômico do empresariado, inclusive os da chamada bancada ruralista! O nosso saudoso Estanislau Ponte Preta fez escola! Temos mais do que o SAMBA DO CRIOULO DOIDO!
è inaceitavel um procedimento de uma juiza ao conceder uma liminar desse tipo, Não é possivel vivermos a merce de tipos como essa Juiza, que tem o poder de uma caneta, até quando teremos conviver com tal tipo de arbitrariedade, esse tipo de pessoa tem que ser fortemente fiscalizada pois ha algo muito estranho no ar
Isso é o MS cada vez ficando pior, acho que ela nunca trabalhou como essas pessoas sob sol e chuva, ela devia ficar uma dia trabalhando por lá, quem sabe assim ela diria que isso é realmente um trabalho escravo. Fala sério.
À Miryelle que disse que isso é o MS, não concordo, pois no nosso país o que mais tem é corrúpto e esta juiza é uma.
O problema todo consiste em uma Juiza que descaradamente obteve favorecimento financeiro em troca dessa liminar, porque uma pessoa que se diz conhecedora da CF 88 faz uma lambança dessas e simplesmente rasga a legislação brasileira, tem que ser no minimo desprovida de inteligencia. Queri vê o STF agora porque quando uma juiz anula casamento gay eles caem matando mas quando a juiza embolsa uma grana pra deixar pessoas em trabalho escravo ninguem faz nada. A lei e para ser cumprida. Quero vê qual turma vai conceder a segurança a uma lambança dessas.
Revoltante !!!!
Imagino se esse povo compreendese a CF !!!
tem mandar todos embora e utilizar maquinario
nao tem sindicato, nao tem Pt, nao tem MPtrabalho,
deixa o povo sem emprego , bolsa familia, bolsa LUllla, sustenta..
Sr. Jose Luiz Lima, a sua opinião representa a mais suja e repugnante face da estupidez nacional, onde o direito do trabalhador se defender atravez de um snidicato seria uma desonra, MP que fiscaliza o bom andamento da lei seria um erro, me pergunto como pessoas que pensam igual a voçe conseguem por a cabeça no travesseiro e dormir a noite, que nojo.
Oi, Jose Luiz Lima, eu fiquei sabendo que a empresa quer terminar logo esse corte de cana e que tem vaga pra voce ir trabalhar lá. Aproveita porque a juiza autorizou e o MPtrabalho não pode impedir neste momento. Aproveita a oportunidade de por em prática o que voce deseja para os outros.
Corte bastante cana e seja bastante feliz, vivendo coerente com o que voce diz.
Chegaaaaaaaaaaa!!!
Esse país me da nojo. Enquanto o povo não se unir e exigir RESPEITO “eles” continuarão. Me sinto a cada dia vilipendiada, achacada, por um bando de pessoas medíocres, que o despreparo de muitos, infelizmente, colocaram no poder.
Onde está a nossa força Brasil ?????
É hora de exigirmos nossos DIREITOS.
EU QUERO RESPEITO !!!
E VOCÊ???????
Essa empresa latifundiária que provavelmente ainda acredita se encontrar no seculo XIX, século qual a escravidão ainda fazia parte do cotidiano de milhares de trabalhadores.
No entanto, mais degradante que as condicões de trabalho impostas aos trabalhadores conforme reportagem acima; é acreditar que a magistrada conteste um laudo TECNICO, formulado por auditores do trabalho, procurador do trabalho e policiais federais, profissionais esses que estao capacitados para tal procedimento operacional.
Será que tem que surgir uma nova Princesa Isabel??? Ou quem sabe começem a exigir nos concursos públicos para cargos públicos um novo quesito de avaliação: Humanidade e valorização ao próximo!!!
Mas sou brasileiro, amo meu país e acredito nos meus compatriotas.
Tenho certeza que uma minoria protegida(o) por um canudo nao conseguirá derrubar a justiça, a honestidade e a liberdade conquistada ao longo de anos na história dessa grande nação.
Esse “laudo técnico” não é, necessariamente, a expressão da verdade. Foi escrito por gente que vive disso, de sugar empresas, de achacar, de caçar chifre em cabeça de cavalo.
para o ministerio publico do trabalho, tudo é trabalho escravo,
como eles ficam no ar condicionado e quando viajam ganham gordas
diarias além do salario de marajá, tem que justificar e realizar a famosa pirotecnia.
vão trabalhar seus desocupados.
Está fora da realidade. É juíza ou sem juízo?
Totalmente sensacionalista a atuação do MPT.
Libertação do trabalhadores? Isso passa uma conotação de que os mesmos estavam enjaulados, enquanto isso não é verdade.
As condições era ruins, óbvio que eram, mas daí classificar o trabalho como escravo é um absurdo, uma forçação de barra.
É só perguntar a qualquer dos trabalhadores se havia impedindo no direito de ir e vir, se ele poderia escolher sair do trabalho no canavial.
Claro que poderia, a empresa descumpriu as obrigações trabalhistas de fornecer um ambiente sadio de trabalho, descumpriu! Ela é uma empresa escravocrata por isso? NÃO!!
Porque o Ministério Público não vai nas casas desses trabalhadores e ao verificar que eles também não tem banheiro em casa responsabilizem a União por isso?
Vá o Ministério Público na escola dos filhos dos trabalhadores e contatada a calamidade peçam a prisão e responsabilização pessoal do Prefeito e Secretário de Educação?
Vá o MP ao posto de saúde daquela localidade e em vista da ausência total de médicos se projete contra Município, Estado e União?
Não vão porque é mais fácil ao ir na Usina, no canavial, meio do mato, para acusar a empresa de TRABALHO ESCRAVO em vista da ausência do banheiro químico. Dá ibope.
O ESTADO É O PRIMEIRO A RASGAR DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS ATUA COM PIROTECNIA CONTRA A INICIATIVA PRIVADA, INCLUSIVE, COM MALUQUICES COMO TACHAR A EMPRESA DE ESCRAVOCRATA…LIBERTAR OS TRABALHADORES…
NO BRASIL TUDO CONSPIRA CONTRA QUEM PRODUZ.
O MP não pode simplesmente ir à casa desses trabalhadores porque elas simplemente não existem, pois trata-se de condição desumana no localde trabalho devido à falta de alojamento decente para os mesmos. Se fosse tão bom, os que lá trabalhariam seriam moradores próximos à empresa, e não importados de outras cidades e estado (Pernambuco), além dos indígenas. Quem não tem conhecimento dessas situações e não as vivenciou deveria se abster de emitir opinões “doutorais” sem o devido conhecimento legal.
Caro Yoshidome,
Creio que sua compreensão textual e legislativa, isso sem mencionar sobre os aspectos morais, seja um pouquinho limitada. Por isso, segue trecho explicativo sobre a Lei n. 10803/2003, que trata sobre o trabalho escravo:
“De acordo com a Lei n. 10803/2003, tal condição estará caracterizada quando a vítima for submetida a trabalhos forçados ou à JORNADA EXAUSTIVA(1), QUER sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, (2) QUER restringindo, por qualquer meio,sua locomoção em razão de dívida contraída (3) com o empregador ou preposto”.
1) Você entende o conceito de JORNADA EXAUSTIVA e CONDIÇÕES DEGRADANTES? Creio que não é necessário ser detentor de muito conhecimento para reconhecer que trabalhar em jornadas extremamente longas, sem instalações adequadas, sob condições climáticas extremas não é lá um trabalho muito humano, não? Você acha digno manter uma pessoa trabalhando sob a chuva, por longos períodos de horas sem ter ao menos condição de ir a um banheiro decente? Você acha digno que essas pessoas durmam em alojamentos nos quais não há nem cobertores?
2) A palavrinha QUER possui o mesmo significado de OU. Explicando melhor, qualquer empresa que aja em ALGUMA das formas citadas, não necessariamente todas, pode ser enquadrada como escravocrata.
3) Apenas para relembrar, eu não sei quão ínfimo é o seu nível cultural para acreditar que esses trabalhadores possuem o direito de ir e vir. Não sei se essa informação já lhe foi apresentada, mas existe um tipo de escravidão contraída por DÍVIDA. O trabalhador é iludido com uma proposta de trabalho e vem de outros lugares, com passagem, alimentação e alojamento pagos pelo empregador, para pagar posteriormente pelo adiantamento concedido pelo empregador. Esse empregador confisca-lhe os documentos, ou restringe sua saída, mantém vigilância sobre ele para que ele não saia antes de quitada a dívida. Porém, o salário recebido é insuficiente para pagar o adiantamento, e os gastos com alojamento e alimentação alegados pelo empregador continuam crescendo, e o trabalhador fica preso a ele. Se a sua interpretação textual permitir-lhe compreender o escrito, a grande maioria dos trabalhadores resgatados era indígena ou oriunda de MG e PE.
Não entendo se o que lhe falta é cultura, compreensão ou pura moralidade. Discordar do resgate de HUMANOS em detrimento do lucro do produtor que age contra a humanidade é vergonhoso, e um completo absurdo.
Você madou bém Luiza, é isso aí, é pq não é o YOSHIDOME que esta la por isso ele fala o que não sabe.
Se estivéssemos sob a Lei de Talião, a mágistrada deveria ser “punida” com, no mínimo, uma semana de trabalho nas mesmas condições dos empregados que ela permitiu, com sua aberrante decisão, continuassem submetidos a condições análogas a de escravo. Felizmente, não estamos mais nessa época! Mas, daí a tolerar esse tipo de arbitrariedade, tolhindo o Estado na proteção da dignidade da pessoa humana, vai uma grande distância… O Tribunal Regional do Trabalho competente precisa restabelecer, imediatamente, o direito da fiscalização de cumprir o seu dever, que inclui medidas acautelatórias para evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, que é a submissão do trabalhador a condições degradantes de labor. O eventual prejuízo da empresa é muito mais fácil de reparar! A lastimável decisão equivale a impedir um fiscal da vigilância sanitária de descartar produtos vencidos encontrados em um restaurante. Pela visão da MÁGISTRADA, o Estado teria que propor uma ação judicial para impedir a utilização do produto estragado na produção do alimento! É preciso dar um basta nesse pretenso “garantismo”, que somente protege quem tem poder econômico, em detrimento dos interesses públicos e coletivos. Pior do que a vergonhosa decisão é a eventual demora do TRT em modificá-la! Saka, por favor nos mantenha informado a respeito.
Não entendo como tem pessoas se preocupando com a perca da safra e a falencia dessa empresa. Uma empresa que enriquece atraves da exploração das vidas de pais e maes de familias na minha opinião a falencia e perca da safra e a menor punição, os donos e gerentes teriam que serem presos e passaram ao menos uns 5 anos na cadeia pra pensarem sobre suas ações ou então colocados pra trabalhar nas mesma condições dessas pessoas!!!
QUE TODAS AS PESSOAS BOAS E HONESTAS NESSE MUNDO SEJAM RECOMPENSADAS COM A ALEGRIA DIVINA.
Esse é o retrato e a fisionomia do judiciário brasileiro, o que podemos chamar de judiciário de bolso. Com esse sistema judiciário e uma grande parte dos juizes, não há como combater a corrupção. O poder judiciário é disparadamente o pior dos poderes da república
Sem palavras. Estou pasma!
Faz tempo que juízes, ingnoram as leis fazem o que querem e não
são punidos, os advogados tem um orgão regulamentador, os médicos
também, e os juízes quem os regulamenta?
Essa Magistrada esta para defender a lei, ou advogar para essa Empresa, ou é puro desconhecimento da lei.
Isto é Brasil. Estamos voltando a idade media, de onde na verdade, nunca saimos……
Daqui à pouco, algum magistrado vai querer revogar a ” Lei Aurea ” .
Qual é a relação entre a juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal e esta empresa? Soa estranho sua decisão. Defendendo trabalho escravo? Não da mais para entender a função da justiça.
Incrível… Abominável…
Eu não tenho palavras para expressar o que eu sinto pela (in)justiça brasileira!
Isso mostra, entre milhões de outras coisas, que educação e formação acadêmica e cultural não tem absolutamente nenhuma relação com dignidade, ética e decência
É o fim! Por isso o Brasil é o que é. As grandes empresas e corporações mandam e desmandam, e nossa “justiça” defende seus interesses com a maior cara lavada. Será que podemos ter esperança de um dia este país ser justo com quem merece justiça de verdade? Ou a justiça será concedida num leilão, onde quem pagar mais leva? Lamentável…..
Isso é um absurdo!!!! Essa Juiza que deferiu a imperiosa liminar deve ser parente ou tem influência financeira com alguns dos socios dessa usina, o que contraria a Leis deles e não nossa que foi criada para defender os direitos dos trabalhadores. Pelo visto a escravidão de antigamente ainda nao acabou, da mesma forma, os coroneis donos dos grande engenhos sempre tinha a “PALAVRA” de manipular por ser o dono do poder.
Que todos esses 817 operários necessitados unam-se e deixe para tras tudo que vinha fazendo e vá para frente do forum precisamente ao gabinete desta Juiza, da forma que sair do canavial para ela ver de perto a realidade existente distintado que se relatam em pautas de pedido liminartico por aquele nao ser humano, que com sua demagogia empresaria manipulam a maquina judiciaria em virtude do poder operada pela burguesia de muito e muito seculos.
Vamos Brasil, acorda, está na hora de revidar e fazer valer as Leis que estão no ordenamento Juirido, a começar de se aceitar em concurso para juize pessoas humana e não aputres que faz do ser humano maquinas em prol da ganancia com um unico objeto, lucrar ….$$$$
É por isso que dizem que de bunda de nenê e cabeça de juiz ninguém sabe o que vai sair. Mais uma que não tem condições de exercer o cargo.
E viva nosso corretissimo e nada corrupto poder judiciario. Se puder manda para cadeia qualquer dona de casa que deixe de pagar um salário para uma empregada doméstica, mas deixa impune uma grande empresa que mantém escravos. Junte a isto ainda um poder legislativo ainda mais “honesto” ainda e um executivo que vive de escandalo de corrupção atras de outro e dá neste “maravilhoso” país que temos, onde é mais importante fazer uma copa do que dar educação e saúde para a população. E o povo ainda apoia, afinal. estes “lideres” só estão no poder por que foram eleitos. E ficamos neste ciclo, povo ignorante vota em político corrupto, que “esquece” da educação do povo e ganha mais voto do povo. Já estou começando a sentir saudade de ditadura…. pelos menos naquela época, por não escolher os governantes não tinha idéia de como o povo não sabia votar, como os militares afirmavam e ninguém acreditava. A culpa de termos lideres ruins não era culpa do cidadão, mas e agora? A culpa dos “lideres” que temos é culpa dos cidadãos que votaram neles.
A decisão liminar da Justiça traz o direito do empregador de volta a seara processual. A tal “escravidão” tão alardeada pelos órgãos de fiscalização, Ministério Público do Trabalho e diversas entidades de combate ao trabalho escravo, na maioria das vezes não passa de entedimento controverso sobre o que seja “trabalho degradante” e “trabalho exaustivo”. A indústria das rescisões por “trabalho escravo” está a pleno vapor, há de ser aprovada a regulamentação do artigo 147 do Código Penal para evitar que empregadores sejam penalizados injustamente e especialmente que a odienda “lista suja” seja finalmente conhecida como inconstitucional. Parabéns a Magistrada Federal que pois os Princípios Constitucionais e os servidores do Estado em seus devidos e hierarquicos lugares. Já era passada a hora de se dar um basta aos Abusos de Poder a que são submetidos muitos destes empregadores. Ressalvo no entanto que aquele que realmente produz o trabalho escravo e ou degradante merece punição, pois isso não pode se admitido.
“Em outras palavras, por força de decisão judicial, os trabalhadores terão que continuar nas condições precárias ou ir embora, abrindo mão de seus direitos.”
A que ponto chegamos??? prejuízos irreversíveis??? Nada mais a declarar!
Será que não seria melhor o ministerio do trabalho, em vez de paralizar os trbalhos, exigir e fiscalizar todos os passo que se tornem necessário para que o trabalhador da cana deixe esta condição de escravo?
Minha sugestão é que eles tenham a condição de trabalhador normal regido pela CLT ( apesar de defasada), salario uniforme comida moradia etc.
Infelizmente no Brasil não temos justiça, temos sim poder economico, é comum ou melhor é uma regra onde grandes grupos e ou pessoas com poderes economicos,influentes conseguem na “justiça” beneficios, cancelamentos de decisões justas que atende um direito de pessoas pobres exploradas, tratadas como lixo , desumanizadas.
O poder judiciário no Brasil se iguala a classe política,o cancer da sociedade , se vende, uma prostituta. Se vende e destroi vidas , colocando a maior parte da sociedade na sombra na escuridão acabando com sonhos e esperança, malditos. Não ofendendo a classe de garotas de programa, longe disso.
Sentado confortavelmente atras de uma mesa, fica extramente facil para tomar decisões desta natureza. Que tal ela passar pelo menos 2 ou 3 dias em situação semelhante? Garanto que ela não suportaria 1, e apos isto ela com certeza ia rever seus conceitos de Justiça e Cidadania.
Parabéns à juíza. Conheço a situação de perto e é absurdo como a imprensa move (sempre a mesma coisa) a opinião pública. Existem contratos de trabalho, determinações e regras, que foram aceitas por todos os trabalhadores a exemplo do que acontece em qualquer outra profissão. Seria a mesma coisa que você, Sakamoto, processasse o UOL por não assinar a sua carteira (e todos sabem, não assina). Aliás, trabalho escravo é o que acontece com jornalistas, publicitários, redatores, roteiristas, escritores, entre outros profissionais da comunicação. E ninguém denuncia. Aliás, cadê o Ministério Público nesses casos? É a tal história: falar mal de fazendeiro, defender a natureza… é muito fácil.
Qual a sua profissão? Onde você trabalha? Onde você mora? Provavelmente você terá resposta para essas perguntas. Agora, se você está passando uma enorme necessidade, como milhões de brasileiros, você acredita em várias coisas. A culpa não é do trabalhador, é da empresa, pois ela se aproveita da miséria e da pobreza para explorar através de contratos, de acordos. Com certeza os jornalistas, publicitários, redatores, roteiristas e escritores vivem em condições extremamente melhores que esses trabalhadores rurais. A situação faz com o ser humano se rebaixe, um filho passando fome, frio…
Concordo com você arquiteto.
Escolha tem quem pode. Quem está passando fome não vai deixar de pegar qualquer emprego que aparece. Vai assinar qualquer contrato que pedirem.
É com isso que essas empresas contam para levar o trabalhador para o meio do nada, onde ficam refém dos capatazes até para beber água. E depois tem todos os gastos com comida, alojamento, descontados do salário. E sem ordem para sair do acampamento.
Quem acha que isso é um bom emprego,podia ver se tem vaga…
Camaradas,
É assustador em pleno seculo XXI – termos que lê noticias dessa natureza na relação EMPREGADOR X EMPREGADO, casos corriqueiros em Obras do Governo – Hidreletrica de Jirau(PO), Estadio Minerão em Belo Horizonte(MG) e tantos outros, assim como, nos agronegócios corriqueiramente. Temos que exigir das autotidades do Governo Federal – que prega a exclusão da miséria e do nosso Ministério Publico do Trabalho investigações e as medidas urgentes cabíveis para a reparação destes crimes contra o Trabalhador mais desprovido de conhecimemnto de seus direitos.
Será que o entendimento para o atendiemento da liminar, não foi porque a FISCALIZAÇÃO não constatou a existencia no local de trabalho do “TRONCO”?!… … .
Não foi divulgada nem a idade nem o tempo de serviço da magistrada! Talvez ela, como a nossa Justiça, além de cega, seja surda, muda e tetraplégica. Na confrontação do Capital e Trabalho, o prejuízo financeiro fala mais alto que o sofrimento ou até mesmo a vida humana!Matar a vaca para exterminar o carrapato! Proibir fiscalizações para evitar esse tipo de problema! O povo tem o governo que merece… a magistratura não é eleita! É totalmente intocável e “INFISCALIZÁVEL”.
Concordo com a Juíza. As condições de trabalho não condizem com trabalho escravo. Trabalhar sem banheiro. Desde quando que trabalhadores do campo têm banheiro a sua disposição? Mas se quisessem resolver bastaria sugerir banheiros químicos. Trabalhar sob chuva e temperatura inferior a 10°? Infelizmente todos nós trabalhadores somos obrigados a trabalhar com ou sem chuva e com baixas ou altas temperaturas. No inverno baixa temperatura, no verão sol escaldante, outono e primavera chuvas. Não tem mais como trabalhar. Para ficar no exemploe perguntem apra os marronzinhos aqui em São Paulo (CET) o que eles acham de trabalhar sob chuva, com temperatura de 3°, etc. Ou perguntem para os trabalhadores do Sul o que els acham de trabalhar quando neva? Perguntem para esses fiscais se eles sofrerem um acidente, por exemplo, em dia de inverno chuvos e não ser atendido por causa das condições climáticas. Parece brincadeira.
Você provavelmente desconhece a atividade agrícola. Os trabalhadores residem na fazenda em questão sem a menor condição de alojamento decente, por isso a atitude dos fiscais. No entanto, neste país, prevalece a lei do mais forte, haja vista os quatro colegas assassinados em Unaí/MG pelo mesmo motivo.
Certamente a juiza que tomou essa decisão é uma pessoa séria e movida, sem dúvida, pelos mais altos valores éticos.
ETA BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Além de absurda e questionável a decisão, não estaria a juíza – da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal – extrapolando em sua área de jurisdição? Se a fiscalização ocorre no MS, que direito tem uma juiza do DF de intervir?
Por que é um mandado de segurança contra autoridade coatora, que no caso é o Ministro do Trabalho em Brasília.
Ô JUIZA, VAI LÁ TRABALHAR UM DIA…SÓ UM DIA. SAI DO SEU CONFORTO, CASA BOA E QUENTINHA, CARRÃO, ROUPAS CARAS E UM SÁLARIO QUE EU TE PAGO ALTISSÍMO. PRA QUE? PARA VC IR A FAVOR DE UMA EMPRESA QUE EXPLORA TRABALHADORES? QUANDO VC GANHOU? SÓ PODE. NÃO TEM OUTRA EXPLICAÇÃO. O QUE IMPORTA É O $$$ NO BOLSO, O RESTO QUE SE DANE, QUEM MANDOU NÃO TER ESTUDO. É ASSIM QUE VC PENSA? PENSA SIM….LAMENTO, MAS VC IRÁ PAGAR, NA JUSTIÇA ESSE SEU ERRO. NA JUSTIÇA DE DEUS, VC VERÁ.
Como Auditora Fiscal do Trabalho aposentada fico indignada com a posição da justiça (com minúscula mesmo), de interferir nas decisões de colegas que têm o poder, sim, de paralizar qualquer atividade quando constatadas “in loco” as condições sub-humanas de qualquer trabalhador, como foi no presente caso. A operação foi realizada dentro da lei e por quem de direito. Nosso judiciário está totalmente à mercê de juizes despreparados em primeira instância.
O que se pode esperar dos novos juízes, em todas as áreas, quando um deles afronta decisão do STF, órgão máximo do judiciário cujas decisões devem ser acatadas e cumpridas? (Vide caso do juiz que, contrariando decisão suprema, anulou homologação de união estável).
Também fico indignado com a posição da justiça e juízes do trabalho que ferram os trabalhadores e pequenas empresas quando;
- obrigam ( e não divulgam ou dão a opção) trabalhadores a filiar-se a sindicatos sendo que na constituição brasileira(cláusula pétrea) diz que ” ninguém é obrigado a filiar-se a sindicatos”!
- obrigam micro-empresas a pagar, contribuição sindical PATRONAL ( REPIS) que contraria a lei das MEs, é inconstitucional e já foi alvo de decisão negativa
do STJ.
- criam súmulas absurdas ao determinar para as empresas o pagamento dos honorários de advogados trabalhistas , mesmo que estas ganhem a ação !
- não entendem a realidade brasileira de que MEs não podem/ conseguem
cumprir preciosismos de lei trabalhistas como se fossem multi nacionais.
- DESCONHECEM ainda que as MEs são responsáveis por 67 % DOS EMPREGOS
NO PAÍS e por 20% do Pib brasileiro, e em função disso deveriam ter tratamento trabalhista diferenciado e havendo, gerariam milhares de novas
vagas !
Isto só evidencia o estado atual do poder judiário brasileiro. Com certeza o mais ineficiente, corrupto e corporativista dos 3 poderes da nação.
Ninguém pode nada. A maioria dos juízes são prepotentes e ineficientes, e ninguém faz nada. É uma grande corporação, sangue-suga da nação, deitada em berço esplêndido, que se coloca a margem de qualquer responsabilidade pelos desmandos, crimes e descontrole pelo qual passa a nossa sociedade. Na verdade, a ineficiência e desmandos deste “poder” é o principal responsável pela atual situação brasileira.
Mais uma historia mal explicada. Ouviu-se a versão geralmente mentirosa dos agentes de trabalho, que ávidos para quebrar mais uma empresa inventam trabalho escravo e juntos com o cabide de emprego chamado MP do Trabalho que só o Brasil tem, fazem o escarcéu bem típico para justificar a razão de seus empregos.
Se havia pessoas trabalhando fora das condições exigidas pela lei, não era o caso de multar e fazer cumprir as exigências legais? Por quê deixar azedar a cana já cortada?Cobertores no serviço? Só se for nos dos agentes de trabalho que vivem dormindo. Com chuva ninguem trabalha, nem lá nem em lugar nenhum, no campo.
Querer quebrar a empresa é coisa de esquerdóides que pensam que acabando com o empresariado vão implantar o “socialismo” no Brasil.
Parabéns a essa juiza, que cortou as asas desses imprestáveis que adoram aparecer e nem de longe sabem o que é trabalho.
Aonde está a escravidão se todos podiam ir embora?
Rescindir contratos de trabalho é competência da empresa e o trabalhador e não desses órgãos que acham que podem fazer as leis segundo suas ideologias.
Espero que o governo não dê posse a mais agentes de trabalho, porque o resultado costuma ser o abuso de poder.
Seu nome deveria ser Hans Hitler…
Entã que se acabe de vez com a fiscalização , né mané.
Deveria de comprar um facão para essa juiza trabalhar uma semana nessas condições, depois ela estaria ápta á deferir o processo.
Diante de fatos comprovados pelos orgãos fiscalizadores, nada mais justo que a lei ser aplicada.A decisão da juiza em suspender todos os atos praticados pelos orgãos envolvido na operação, não encontra respaldo na lei, mesmo em se falando em prejuizo
pois se assim fosse onde ficaria o prejuizo causado por esta empresa aos trabalhadores se o estado não intervir.
É no minino estranho esta atitude. Será que esta fazenda pertence à algum ministro do STF????
Fica difícil até respeitar as regras do Uol para comentar essa matéria. A vontade que dá, é xingar essa juíza e os responsáveis pela empresa acima…
No entanto, estaria me rebaixando à classe dos mesmos…que não devem ter vergonha na cara, um pelo que está fazendo com os trabalhadores e a outra por defende-los.
Eu deveria evitar o discurso de que esse país não tem jeito, mas realmente, com uma pessoa do nível da Dra. Marli no Judiciário…meu Deus..estamos perdidos.
Desejo sorte aos escravos da Infinity, e estou torcendo para surgir alguma pessoa honesta, com decência e autoridade suficiente para derrubar essa liminar ridícula.
Nossa !! no mínimo muito suspeito… num País tido governado por trabalhadores.
Enquanto o Poder Judiciário não produzir uma jurisprudência a respeito das penalidade e multas aos que usufurem do trabalho análogo ao escravo, terermos estas decisões provincianas submetidas aos interesses privados dos grandes coronéis e suas empresas, que anacronicamente subsistem e continuam ditando leis escravocratas.
Puxa, uma juíza deu essa ordem? E onde fica a sensibilidade feminina?
Me desculpem, mas esse Sakamato é, por conveniência, completamente sem noção.
A Infinity Bioenergia pertence a um fundo norte-americano, cujo principal acionista é o Bill Gates, aquele mesmo, fundador da Microsoft.
Sou daqui de Mato Grosso do Sul e acompanhei o negócio. Chequem a informação, porque ela procede.
Grande abraço!
Eduardo
E o idiota aqui ainda acreditava que isso aqui tinha jeito…
a juiza está acima da lei, ou a lei esta acima da juiza? esta pessoa é paga para defender os direitos e nao para consentir com a explaração humana, isto nao é justiça e sim uma tremenda injustiça.
100% de comentários contrários à decisão da juíza. Entretanto, imagino que nem todos os fatos tenham sido relatados na reportagem, ou ainda que tenham sido relatados de forma alterada. Não acredito que a juíza daria tal decisão se os fatos fossem EXATAMENTE como relatados, ainda mais no Brasil onde a Justiça do Trabalho é completamente favorável ao trabalhador. Tenho um amigo que costuma dizer: “Existe a minha versão, a sua versão, e a verdade.”
Marcos, você ja ouviu falar na industria de liminares?
Marcos, vc. tem razão. Aqui se adora fazer onda, mas passando longe da realidade.
Eu voto pela Juiza ir trabalhar cortando cana junto com os outros trabalhadores, sem banheiro e sem condições básicas… Vamos ver se ai ela muda de idéia… Viva a industria de liminares…
É cruel a situação destes trabalhadores, mas existe a tal da lei de mercado. Os usineiros só empregam este tipo de trabalhador porque fica mais barato que as máquinas de cortar cana. Na hora que o custo da mão de obra ficar mais caro que a máquina vão ser milhares de pessoas desempregadas, pois, cada máquina substitui cerca de 100 braçais. Isto já está acontecendo no estado de São Paulo.
O ideal seria que estes trabalhadores fossem para a industria de máquinas, mas como? Hoje um simples operador de maquina mecanica precisa saber até computação, Como recolocar uma pessoa semi-analfabeta lá? è um problema estrutural do Brasil que continua não dando a devida atenção a educação básica.
Todas as operações do Grupo Móvel de Fiscalização são muito bem dirigidas e planejadas. Nada é feito sem provas e argumentos técnicos bem criteriosos e seguros. Pelo que entendi do caso, essa liminar foi concedida INAUDITA ALTERA PARTE, sem que o grupo de fiscalização pudesse responder e justificar as suas ações. Liminares deste tipo, reforçam o descrédito dessa “desjustiça” brasileira, e afetam não somente aos escravizados, mas a toda sociedade. Um vergonha sem tamanho!!!!!!!!!!!
“Todas as operações do Grupo Móvel de Fiscalização são muito bem dirigidas e planejadas.”
KKKKKKKKK. Essa é a piada do ano. Anota aí Macaco Simão!
O Grupo “móvel” de fiscalização deve ser infalível, requereu e obteve a infalibilidade papal…rs
Ao contrário: esses sanguessugas, que mamam nas tetas do dinheiro público, são antes de tudo suspeitos, porque não tem nada a perder. Já tem garantidos os seus vencimentos no final do mês e, diga-se, vencimentos absurdamente altos PARA QUEM NÃO PRODUZ NADA DE ÚTIL PARA A NAÇÃO.
Meu Deus, nos ajude. O que falta acontecer neste país. Espero sinceramente, que nossos QUERIDOS políticos resolvam pelo menos uma vez nos respeitar e dar motivos que nós os respeitemos. Manda esta Juiza lá passar um tempinho, e fiscaliza ela. Garanto que tem coisas bem interessantes.
Não entendo a conotação de “trabalho análogo à escravidão”. Condições degradantes e desumanas de trabalho DEVEM ser coibidas e seus responsáveis SEVERAMENTE PUNIDOS. Entretanto, maus tratos e degradação humana não são, necessariamente, “análogas à escravidão”. Para ser caracterizado como tal, o trabalhador deve: 1- ser impedido de deixar a propriedade e 2- não receber qualquer salário ou pagamento. Isso é escravidão. Muitos proprietários rurais se queixaram de que colchões fora da espessura padrão ou janelas menores que tamanhos legais caracterizam “condições de escravidão”. Acredito que isso deve ser melhor esclarecido ou qualquer problema trabalhista vira “trabalho escravo”. Escravidão é coisa muito séria para se acusar alguém.
Faço minhas as palavras Silvano Campini, Maria Jose Nunes e principalmente de Yoshidome; estes colocaram com claresa pontos importantes a serem analisados, com sensatez e sem paixão.
Vc caro leitor com certeza sonha em ter uma casinha no campo, cozinhar no fogão a lenha, tomar suas refeições em uma mesa velha de madeira, de preferencia que tenha pertencido a seus avós etc., beber uma cerveja em um copo americano (de vidro) reutilizável tantas vezes vc quiser, pois é só lavar! Pois bem qualquer empresa grande ou pequena se quiser dar refeição para os seus funcionários e não tiver uma cozinha forrada, mesa de material lavável, copos descartáveis, papel toalha, nutricionista ar-concionados etc será multada! Agora pergunto será que a maioria dos trabalhadores tem esses recursos em suas casas? Como vivem a maioria da nossa população? O mesmo fiscal que multa uma empresa por não disponibilizar copos descartveis e papel toalha, no final da tarde vai tomar sua merecida cerveja no bar da esquina em um copo americano. Parabens a senhora Juiza, que com coragem pois limites a essa aberrações, trazendo esse caso para ser discutido á luz da nossa realidade. Prendão a todos os politicos que roubam o dinheiro do saneamento basico, da boa escola, do transporte coletivo, da segurança, fechem o congresso e aplique todo o dinheiro gasto com ele, na educação, moradia e seguranção, aí sim. viva o brasil! Parabens senhora Juiza pela sua coragem! Não ligue para os comentários Idiotas, de pessoas sem conhecimento de causa.
Comparação infeliz , o que se critica é a causa principal; o trabalho escravo e voce que defende a juiza vem com esse discurso politico de advogado de criminoso que esconde o crime principal e pinta outro retrato do meliante.
è tudo muito revoltante , essa maldita juiza teria que ficar presa c/ esse povo p/ sentir na pele
Teria que ter um promotor Cembraneli , ai a coisa nâo ficaria nessa pouca vergonha , mas infelizmente acho que ele nâo pode fazer nada
Deveria existir outros Cembraneli , que pena ele nâo poder fazer nada
MArcos, então que a juiza se defenda e explique a Sociedade tal atitude. è seu Direito e principalmente DEVER, pois estamos enojados com a atitude dela. FALE DOUTOOOOOOOOORA.
Temos que olhar com ressalvar o que dizem a fiscalização e o procurador do trabalho, pois é cediço de todos as arbitrariedades que eles cometem em nome do Estado de direito. Inclusive, em um passado recente, conduzindo empregadores no norte do país no bico da metralhadora obrigando-os a efetivar o pagamento de salários e rescisões. Ademais, por mais que absurda possa ser a decisão judicial, vale lembrar que uma juíza jamais irá colocar o nome, e o seu prestigio em cheque se não houver provas suficientes a embasar a sua decisão de arbitrariedades, irregularidades, abuso de autoridades que os Senhores Fiscais costumam praticar.
Penso que essa decisão deve ser vista como motivo para que a sociedade brasileira possa repensar o papel do Estado e de seus agentes, quanto a pratica de abuso de autoridade em fiscalizações como tais.
Ora, se hoje temos a lei 12.403/11 que flexibilizou a soltura de tantos bandidos, então como justificar as práticas de abusos de autoridades perpetrados pelos agentes do Estado?
Que o presente caso sirva para provocar uma investigação séria quanto a violação dos direitos trabalhista, bem como as arbitrariedades pelo abuso autoridades praticadas pelos agentes em casos como tais.
NÃO HÁ SANTOS NISSO!!
Retrocesso histórico do Brasil.
Onde estao os defensores dos direitos humanos nessas horas? Nao dá IBOPE defender boias frias no interior do MS?
E não existe jurisdição na Justiça do Trabalho? O que uma Juíza do DF tem que se meter em uma relação de trabalho no MS?
Os magistrados do país, deveriam se envergonhar de exibir tão garboso título, estamos na mãos dessas pessoas, que acham maravilhoso ganhar mais de 800,00 por dia, para prejudicar a população brasileira como eles tem prejudicado. nada é mais prejudicial à saúde dos brasileiros, do que os membros do Poder Judiciário brasileiro, Socorro,e que DEUS nos proteja para que nunca precisemos recorrer a esse poder, Senhores MAGISTRADOS, lembrem-se de que voceis comem, bebem, dormem, vivem na mordomia com os salários milionários tirados do suor da cara da população, portanto deveriam dar mais atenção ao cidadão. SOMOS REFENS DO PODER JUDICIÁRIO.
Essa senhora deveria parar de querer bancar a radialista aqui no TRT do DF (porque é isso o que ela faz: chama as partes dos processos pelo microfone como se estivesse recitando um poema) e começar a trabalhar.
Juiz do Trabalho que não acredita que um trabalhador não têm as mesmas condições objetivas de estar em juízo (princípio da hipossuficiência do trabalhador), estando sempre em desvantagem em relação ao empregador, deveria pedir exoneração ou prestar concurso para a justiça estadual ou federal.
Mas como isso aqui está infestado de auditores sanguessugas!!!
Alberto, são mesmo só 2400 no Brasil? Ou há mais uns 100 mil aposentados?
Esse princípio da hipossuficiência do trabalhador é mentiroso! Que justiça é esta em que as partes não são tratadas com equidade?
PELO FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO”
Cara, vc me contesta até no lugar errado! São apenas 2.400 AFT emsmo e o nº de aposentados nem no seu delírio mais psicótico chega perto disso.
Até poderia discutir conceitos e princípios jurídicos com vc mas não sei se vc tem formação jurídica. Caso tenha, não sei se estudou numa dessas instituições que reprovam 90% de seus alunos no exame da Ordem, então não vou dispensar meus conhecimentos, adquiridos com dedicação e pagos com o suor do meu trabalho, com alguém que demonstra um despreparo que só não é maior do que seu ego.
Espera ai.. tem gato na linha, para o juiz tomar esta decisão, tem jogo sujo do pessoal do trabalho, nenhum juiz é louco para tomar uma decisão desta a bel prazer.
Cadê a justiça?
Incrível! A juíza suspende o resgate de trabalhadores tratados como escravos, mas não nega que esses trabalhadores estão sendo tratados como escravos! Então escravidão, pode?
E concordou com a empresa que a interdição está causando prejuízos irreversíveis (para a empresa, claro); e os trabalhadores que estão sob escravidão, não tem prejuízo algum? Podem continuar sendo escravos?
Dá vergonha só de ler isso. E ainda é real e é no nosso país.
- GENTE JÁ, JÁ TEREMOS O VELHO MERCADO DE ESCRAVOS VOLTANDO AO COMERCIO LIVREMENTE, JUNTO COM OS SENHORES DE ENGENHO, ESCOLHENDO O PESSOAL IGUAL A ANOS ATRAS, PÔ QUE PAIS É ESTE, NADA PODE E TUDO ACONTECE, QUE LEIS,? HEIN….. E QUE MAGISTRADOS? ACORDA BRASIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sakamoto, não será necessário nenhuma decisão proibindo a fiscalização. O governo está se encarregando de desmontar a fiscalização do trabalho.
Existem hoje menos de 2.900 fiscais do trabalho em exercício no Brasil, dos quais cerca de 500 terão condições de pedir aposentadoria até o final do ano. Estamos falando em menos de 2.400 fiscais para fiscalizar um país com um ritmo de economia acelerada, um país de diemensões continentais, com PAC, Luz para todos, obras da Copa, Olimpíadas, etc…
A construção da usina de Belo Monte iniciou sem que haja um único fiscal do trabalho na cidade de Altamira. A espectativa é que na semana que vem cerca de 400 homens estejam trabalhando nos canteiros da Belo Monte, repita-se: sem um único fiscal do trabalho na cidade!
Não, o Judiciário não precisará tomar nehnhuma atitude para impedir a fiscalização, o Executivo se encarregou disso.
Como você é repetitivo!
Ainda ficarão 2400 sanguessugas? E você acha pouco?
Pra fiscalizar a sua empresa, sim, são poucos.
O Horror, o horror, o horror.
É a já conhecida máfia das Liminares. Nossa justiça está corrompida.
Será que essa Juíza não tem alguma empresa que depende da cana?
O que se esperar da justiça neste país? O topo da pirâmida está contaminado. Quem deveria dar o exemplo tá mais sujo que pau de galinheiro. O STF se vendeu na leva do mensalão (ou vocês acham que acabou o mensalão??? kkkkk). Deu guarida a terrorista, adiou a ficha limpa, soltou o Daniel Dantas, arquivou o “Castelo de areia” (da PF), enfim, são tantos absurdos que esses juizinhos de merda se acham no direito de se venderem em troca de safar tubarões. Trabalhador? direito? Só se for o de ficar calado.
Basta averiguar e encontraremos uma graninha extra na conta dessa senhora. Duvidam??????
Eita paizinho de merda esse viu!!!!!!!!
Voce esqueceu de mencionar a liberação da marcha da maconha rsrsrs
viva o Solcialismo!! e viva a corrupção, PTralhas neles, qum mandou votar, povinho é povinho.
Por favor . mande esta juiza a fazer o trabalho dos cortadores nas condições que eles estavam; quem sabe assim e aprende o que é trabalho escravo.
Nem precisa fazer o trabalho, é so andar uns 200,0 ms no ambiente em que os cortadores de cana trabalham.
E onde está os agentes dos DIREITOS HUMANOS, nestas horas eles ficam atrás das moitas ?
Meu amigo. Direitos “UMANOS” é para os pobres mortais.Trabalhadores, pessoas descentes etc. E os direitos humanos é para marginais, bandidos, corruptos, assassinos. É uma parceria incrivel em defesa de quem não vale nada. Eagora nova lei que beneficia milhares de presos que cometeram crimes , em que a pena seja menos de quatro anos. Logo teremos assaltantes nos mostrando alvara de soltura e um xerox da lei que lhes dão liberdade de ação e nos roubando cada vez mais, por serem “filhos adotivos” das leis e da justiça.
Acho que os juizes deste pais usam o critério do tamanho das cifras , pois se a lei existe,é para ser cumprida principalmente por este bando que pensa que é Deus.( ou o diabo)
Peço para os juizes deste país se atualizarem,pois outro mais atualizado, vai derrubar suas decisões divinas.
TEMOS QUE MUDAR ESTE PAÍS…. olhem o que está acontecendo de cabo a rabo neste país !!! uma indignaçao atrás da outra.
PENULTIMA INDIGNAÇÃO: A lei que favorece a liberação e a proliferação de mais bandidos e assassinos nas ruas.
está dificil…………………………………………
É por isto que ninguem acredita na justiça brasileira. Esta juiza deve estar corrompida com o sistema que funciona perfeitamente no Brasil. O serviço publico esta um lixo, não se tem mais credibilidade nos profissionais que são pagos com os impostos do contribuinte e vivem na contra mão da decencia. A policia tem feito o papel de OTARIA. Prender marginais para a justiça solta-los. Esta juiza devereia ser presa,e cassada para não cometer insanidade.
É de se desconfiar da idoneidade dessa juíza, sobretudo porque a jurisdição a ela conferida não abarca Narivaí/MS, onde está instalada uma vara do trabalho.
Acho que essa matéria deveria ter uma repercursão maior na média. O próprio G1 deveria estampar fotos dos trabalhadores e das condições precárias, como forma de pressionar a revisão dessa decisão que, ao que parece, passa longe do que poderia ser entendido como “dignidade da pessoa humana”. Resguemos, pois a Contituição deste país…
O Brasil é um país difícil mesmo!
Ô meu Deus será que sempre estaremos nessa m_ _ _ _?
“Será que nunca faremos senão confirmar a incompetência da América Católica (Brasil) que sempre precisará de rídiculos tiranos”
A letargia, a passividade dos brasileiros em aceitar injustiças é o que mais me assusta!
O Conselho Nacional de Justiça e a OAB do Ophir Cavalcante tem que entrar em cena. Quais foram as providencias tomadas por estes dois Orgãos? Será que esssa Juiza não sabe que é crime impedir agentes públicos de exercer sua função?
Será que nos resta alguma dúvida de que a empresa em questão subornou a tal juizinha?
A culpa de tudo isso é do povinho brasileiro, pacato, permissivo e sem memória. Aceita tudo……..
Brasil, o eterno país do futuro!!!!
Uma piada muito inteligente sobre a criação do mundo diz que Deus espalhou por todo o mundo diversas catastrofes naturais, deixando de fora apenas o Brasil. Questionado sobre o por que disto, em sua infinita sabedoria, respondeu:
“Calma, ainda falta eu distribuir os povos….”
Povinho de M E R D A!!!!
Alguém sabe dizer quem são os dono da usina?
Por acaso essa Infinity , pertence ao grupo Bertin??
Gostaria de dar os parabéns à dona Marli Lopes Nogueira por tal decisão e, para celebrar com todas as honras que ela merece, gostaria que ela mesma fosse lá pessoalmente dar a notícia para os trabalhadores, mas que fosse sozinha e aproveitando a visita, ajudasse os trabalhadores a terminar o serviço tão edificante que eles deixaram de fazer por conta da interdição agora suspensa.
Dona Marli, minha cara, vamos lá dar uma força para esses trabalhadores. Se a Sra. quiser eu mesmo posso lhe acompanhar até o local e explicar direitinho para os trabalhadores como é que eles tiveram o honroso emprego deles de volta e exatamente nas mesmas condições de antes. Aposto que eles irão adorar!
Vejam um nome (e especialmente o sobrenome) e descubram porque a juiza do Distrito Federal meteu sua colher no açúcar de Naviraí-MS. SÉRGIO SCHILLER THOMPSON-FLORES é o nome do principal executivo da empresa Infinity, dona do canavial. Quanto ao duplo sobrenome “Thompson-Flores”, usem o google que serve pra isso mesmo.
Quando li o comentário de um tal de IVAN, entendi por que ainda estamos mergulhados na lama!
A ignorancia do nosso povo contribui para vivermos, aceitarmos passivamente viver como fôssemos sei lá o que na mão dos poderosos.
Eu gostaria de nao Amar o Brasil, assim já teria ido embora daqui!
Certeza que essa juiza está levando uma grana boa desta usina….
esse pais eh uma palhaçada
Os psicopatas estão no poder e aqui tem alguns comentaristas que parecem fazer parte da mesma corja de doentes!
Eu hein! Sai pra lá capeta!
Quero justiça no Brasil, livrai-nos da corrupção (e dos apoiadores dos corruptos) do dia-adia!
Já não é de hoje que podemos perceber que estamos vivendo a ditadura do judiciário. Se tem juiz que se acha deus e outros que têm certeza que são, daqui pra frente será isto que vamos ver. Juízes penhorando o impenhorável, soltando bandido, mantendo presos quem rouba lata de óleo em mercado, ignorando ações públicas contra prefeitos corruptos, e por aí vai. Em breve vamos ter que pedir asilo em outros países…. estamos na vala…
Alguns juizes se acham acima da lei, sabemos que poucos embora sejam pagos com os impostos pagos por toda sociedade devendo tratar todos como miguais, alguns consideram os trabalhadores como objetos sem numhuma importância para o desenvolvimento do nosso querido país, se utilizam de atitudes descriminatórias, preconceitusas. Acho que deveria ter um orgão acima desses senhores da lei que se sentem verdadeiros orientadores dos destinos da sociedade principalmente daqueles que não dispoem de recurssos economicos pata pasgarem alguns advogados ou até juizes.
Li alguns comentários e percebi q a maioria achou um absurdo a liminar e ainda acham q estão sendo justos…
Justo é ouvir os dois lados…e foi o q a juíza fez…
Esses fiscais são todos arbitrarios…nunca ouve nenhuma das partes…nem os tais “escravos” eles ouvem…
Podem ter certeza q 99% desses tais “escravos” gostaram da decisao da juiza, pois, eles querem é trabalhar pra ganhar o seu dinheiro!
Que povo? Que é povo? Quem preocupa com o povo que decretou sua própria sina?
Está notícia é a maior vergonha que se pode imaginar em pleno século 21
SENHORA PRESIDENTE, PROVE A QUE VEIO, PROVE QUE RESTOU ALGO DE HUMANO PERDIDO NA DÉCADA DE 60.
Tendo removido alguns cânceres do corpo social, por MISERICÓRDIA, a bem público, remova esta “mulher” da estrutura jurídica, ainda tenha lhe aposentar, o MAL SERÁ MENOR.
POR MISERICÓRDIA!!!
É simplesmente lamentavel ler uma noticia dessas. Depois disso tudo, a onde iremos chegar? O poder judiciario no Brasil a cada dia que passa é vergonhoso e lastimavel… esqueceram a imparcialidade e descaradamente agem de acordo com intere$$es pe$$oais.
Estranho pode parecer, deveria por cautela ter diligenciado pessoalmente, para constatar ou não as denúncias, e se elas justificariam a rescisão antecipada de todos os contratos. Porém, quem milita na área sabe também de graves abusos de auditores fiscais do trabalho, muitas vezes amparados e estimulados pelo MPT. E o Sindicato onde estava? No final os maiores prejudicados são os trabalhadores…
Eu acho que o Juiz (juiza) deveria enviar um oficial de justiça ou outro do poder judiciário a conferir a situação real. e Ai proferir a sua descisão. O que vemos são juizes dando sentença conforme o bolso e laços de amizades das pessoas envolvidas. Isso no Brasil inteiro. Precisamos começar a mudar esse País com protestos pacificos e mostrar a vergonha em que nós vivemos. Só roubo no poder executivo e lesgilativos, Judiciário que não faz nada. Saude, Educação e Segurança um verdardeiro serviço de baixo nivel.
Concordo com o Fábio, deveria haver cautela de ambas as partes.
É facil julgar e condenar sem conhecer os fatos.
Parece-me que quem trabalha e emprega é a priori criminoso,vamos com calma.
Já que a juíza Marli Lopes Nogueira é a favor desse tipo de trabalho. Seria bom se arrumasse umas colocações para a familia dela: talvez o seu marido(se tiver) , o seu pai, os seus filhos, se ela tiver. Quem sabe se algum familiar dela trabalhar por um período de 30 dias nessas condições, talvez ela possa mudar o seu posicionamento. É uma juiza de gabinete. Fica sentada o dia inteiro em sua sala e não vê o que acontece no mundo. Acorda dona Marli Lopes Nogueira, que o buraco é mais embaixo. Magistrados como você deveria ser excluído dos nossos tribunais. Dar “canetada” a favor dos latifundiários e megaempresários é fácil, vai pegar no facão ou no cabo da enxada, que você vai ver o que é bom…. sua dondoca….
Concordo plemanente com oque você disse!
A senhora juíza está correta em sua decisão.
“Ainda existem juízes em Berlin.”
Parabéns, doutora!
já trabalhei de cortador de cana em Ribeirão Preto.
Isso não altera o produto.
O que esta acontecendo com o nosso poder judiciário ddo nosso país,
onde uma juíza ignora os direitos humanos, os direitos trabalhistas
em benefício de uma empresa. Quanto será que elea esta ganhando
para atropelar todas as leis do nosso País?
O problema é, quem tem autoridade para reparar aquilo que está errado? Não se discorda que ninguém é favorável à escravidão; todavia, nem por isso as instâncias legais devem ser suprimidas ao combater esse delito. Não foi aquela investigação feita contra aquele banqueiro facinoroso anulada, porque o procurador encarregado da investigação (que hoje é candidato de partido político), cometeu ilegalidades na apuração dos crimes? Então, a justiça deve ser feita, mas de maneira justa, como manda a lei. Pois vivemos num Estado de Direito. Senão, amanhã ou depois, seremos nós as vítimas de abuso por parte das autoridades, e nem teremos a quem reclamar.
Ora,
Ler todas essas notícias em um ‘blog cultural’ de um esquerdista que desconhece a ordem legal é um tanto revoltante. Primeiro, porque mobiliza milhares de pessoas leigas que lêem o UOL contra o poder judiciário. Segundo, pois o autor da matéria sequer leu a íntegra dos autos e publica uma matéria com conteúdo tão tendencioso.
Você por acaso se ateve aos excessos de poder que o MPT, a PF e o MTE praticaram? Por acaso você sabe a fração de competência que esses órgãos do Poder EXECUTIVO – a exceção do MPT – dispõe legalmente?
Como disse o nobre colega acima, o executivo não pode simplesmente decretar a falência – ou, ressalte-se, qualquer outra ordem que leve a isso faticamente – sem a concomitância do judiciário, sem direito ao devido processo legal e à ampla defesa.
Bem, Sakamoto, acho que você deveria estudar direito ou, caso também seja advogado/bacharél, especializar-se e atualizar-se. Agora, fazer uma matéria como essa, sem realmente compulsar o processo, é um desrespeito com a Douta Magistrada e com o Poder Judiciário. Não ficaria surpreso se a Dra. Marli ajuizasse uma ação penal por calúnia ou difamação. Aliás, assim espero.
Por último, leigos jornalistas como você não deveriam entrar no mérito de uma decisão tão polêmica como essa pois, como você demonstra não saber, nossa ordem constitucional respeita também o Princípio da Legalidade (art. 5o, II) e da livre atividade econômica (art. 2o), motivos pelos quais deve ter sido concedida a “liminar”.
Leia o processo e poste-o aqui (ele é público, acredite), para que eu possa explicar aos ‘leigos leitores’ os motivos da tão malfadada decisão.
Aos demais, NÃO julguem a magistrada pela decisão tomada. Ela certamente é inocente ATÉ que se prove o contrário – Pp. constitucional da presunção de inocência.
Vinícius Oliveira.
Sakamoto, que sakanagem é essa ? O seu vinícus tá revoltadinho, ele quer o princípio do contraditório. Sakamoto instaura já o inquérito, mas não me põe de testemunha tá.
Tadinha da Juíza, o Vinicius diz que o seu blog, Sakamoto, é de esquerda.
Então vira à direita.
Sakamoto você não compuscou o processo meu filho ?
Mas os trabalhadores todos cortando a caninha do coitado do empresário do Mato Grosso, e lá é bem grosso, mas num frio de 10 graus celsius, morninho né, e voce Sakamoto, não tem mesmo o que fazer né. Sabe, fosse eu a juíza punha voce na cadeia, linguarudo, esparamando notícias pro povo ver. Teje preso ! Voce é um jornalista que sabe muita coisa, mas fique quieto, senão os grandões manda vc pra vala dos comentaristas. Eita caba não mundão.
Não teria como ilustrar de forma mais clara meu pensamento sobre o tema do que a forma empregada em seu texto. Somente gostaria de acrescentar que o Direito, como uma disciplina, é também técnica. A linguagem técnica é para os técnicos. Imaginem, então, se viesse a ser publicado neste blog um artigo sobre Medicina ou Engenharia, e seu título incluísse expressões técnicas interpretadas livremente pelo nobre jornalista, que não é técnico em nenhuma delas. Ora, na certa ele não se atreveria a isso. Mesmo assim, o Direito foi, neste caso, tratado como se fosse coisa comum, posto que se interpretaram fatos como se autoridade na matéria fossem, induzindo assim em possível engano seus leitores.
Vejo que também é graduado em direito, Anônimo. É bom ótimo ver um pouco de bom senso aqui. Uso o seu comentário e ainda vou um pouco além, se me permetir.
O Direito, assim como a Física, a Medicina e a Matemática, também é uma Ciência e, como tal, sujeita-se a regras, princípios e linguagem próprios. A leitura a interpretação de uma ciência pressupõe o conhecimento desses regramentos, para não se cair em um ‘leiguismo’ exacerbado.
Ora, determinar se uma sentença ou antecipação de tutela foi correta com base apenas em sentimentos morais, sem quaisquer validade jurídica, é, perdoe-me, medíocre. Sakamoto, reverbero meu pedido para que poste aqui a decisão integral da ‘tutela antecipada’, bem como a petição inicial da parte autora do mandado de segurança.
Vinícius Oliveira.
Apoio a petição ao Senhor Sakamoto que apresente o inteiro teor da decisão e da petição inicial, se não for segredo de justiça.
O superficialismo serve apenas a ideologias mancas.
A verdade exige reflexão séria e profunda.
Não sou advogado.
Você tem razão, mas não se esqueça de que os indivíduos pensam. Apesar de não concordar com o Sakamoto, isto não implica dizer que um engenheiro, por exemplo, não terá capacidade de avaliar um texto de medicina. Além do mais, a questão do Sakamoto é muito mais social do que jurídica. E o social realmente tem este problema: qualquer bobão acha que o entende a partir das suas experiências cotidianas.
Novamente, as pessoas são capazes de pensar e conhecer ciência (Respeito máximo ao Carl Sagan!)
Indigente e recheado de chicanas interpretativas… torcer os fatos e a verdade para que confessem seus interesses, este é o lema dos posts do blog… Triste e desprezível , não fosse pelo fato de que nos custa parte da assinatura mensal do provedor.. a gente merece algo melhor neste espaço !
Sentenças absurdas, Juizes que não lêem o processo, muito menos sabem sobre o que estão decidindo, arrogância, imaturidade. Até quando o judiciário de primeira instância ficará à mercê de tanta incompetência? Nem vou falar das decisões supostamente venais, que não se tem como provar. Lamentável e vergonhoso!
Absurdo, penso que o Superior Tribunal de Justiça deve começar a investigar outras decisões desta Juiza, quem sabe irão encontrar outras decisões tambem estranhas, depois dessa, não
seria nenhuma surpresa.
Cheiro fortíssimo de corrupção no ar! Os superiores da juíza deviam investigar o assunto. Sinto vergonha de certas coisas que acontecem neste país.
CAba não mundão . . . .
No Brasil (que devia mudar de nome para Ladril), deveria voltar à ditadura, assim a notícia da Liminar não seria tão comentada.
Juíza lasca o pau na cabeça do povo. E mais, põe todo mundo na cadeia, eita.
Olha, sei não, este Brasil está perdidão! Mas não em virtude da decisão da meritíssima, meritíssima, sim, a Sra. juíza Marli Lopes Nogueira, mas do apagamento visual e intelectual (inteligência, razão) dos comentaristas desta notícia. Se não, vejamos as fontes da notícia: Ministério do Trabalho e Emprego, procurador do trabalho, UOL (?). Evidente que podemos acrescentar a presença de algum “agente” do MST. Com que interesse, afinal? Encontrar melhoras para o trabalhador? Vindas do Governo Dilma? Caso haja veracidade nas acusações de trabalho escravo, indago, para desassossego de alguns incautos: Por que nunca foram feitas tais denúnicas aos “trabalhadores” arregimentados pelo MST? Será que a esta sigla, de entidade não registrada, dá-se salvo conduto para “pintar e bordar”, e leia-se: matar e desmatar, sob proteção do Ministério e da Mídia? Não vou citar aqui a lamentável lamentação do Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, quando da prisão do José Rainha, por roubo de dinheiro público! Não, não vou citar porque, afinal, é um outro assunto advindo deste governo corrupto!
Tenho certeza que logo vão cassar essa liminar, tem que ferrar mesmo esses empresários godelas.
Interessante a convocação da respondente aos “hackers do bem”: Que tal uma vasculhada nas contas dessa juíza. Estamos regredindo ao século XIX? Não bastaram quase 4 séculos de escravidão? O Brasil é o único país “desenvolvido” que ainda mantém trabalho análogo ao escravo.
O Brasil é um país (?) lindo, um “mosaico de culturas”, é o que dizem os ingênuos e os privilegiados, e com razão, a eles nada afeta, até porque os ingênuos votam errados, pois poucos entendem, e os privilegiados deitam e rolam em torturas, exploração e escravização, afinal nada mudou para aqueles que pensam que voltamos, sempre estivemos escravagistas, e a forma mais discreta é ter uma “secretária” para mandar aos gritos, bater, e a 1ª cópula dos rebentos machos.Alguma contraposição? Claro, só os que vestem a carapuça negam, afinal eles são a casta privilegiada pelas leis, mas não porque cumpre leis, muito pelo contrário.Min. dos Transportes e filho sairão dessa ricos e ilesos, e a juíza também,m será aposentada COMPULSORIAMENTE, se….Mosaico de desmandos e crimes,decisões equivocadas e “escravidões”, isso sim! Retrógrados!
Para se mover uma liminar,deveria ser preciso uma comissão de juizes e não apenas um juiz,que no ato se transforma em todo poderoso.Outra providencia seria,que os juizes das altas cortes,estaduais e federal, incluindo-se o STF,deveriam ser concursados por tempo determinado,não mais nomeados politicamente.Mas que acima de tudo,os casos como este da Juiza Marli deveriam passar antes por uma comissão que analisasse não apenas a questão legal,mas as consequencias do ato,antes de entrar em vigor,porque todos sabemos que nem sempre o legal é o justo,alias no mundo politico sempre vemos acontecer fatos vergonhosos,mas legais e fica o dito pelo não dito.
Concordo em parte com voce,por isso é que deveria haver mecanismos que corrigissem atos legais mas que na pratica são vergonhosos. Nem tudo que é legal é justo.
Cadê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que persegue os bons juízes como o Dr. Fausto de Sanctis que lutou contra atos que degradam a nação, ao decretar a prisão do banqueiro Daniel Dantas, e ver esse indivíduo solto polo Ministro do STF Gilmar Dantas, ops, Gilmar Mendes…
Afinal, como dissera Rui Barbosa, até o STF deve curvar-se para uma instância superior, qual seja, a consciência e a vontade do povo.
Investigar juízes como essa aí, eles não querem.
Uma Decisão como essa que acoberta empresas e pessoas que ferem a dignidade da pessoa humana e que desmerecem toda a luta travada por séculos para a obtenção de um Direito Humano efetivo, ferindo o artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948.
Essa Juíza merece uma punição exemplar, onde o carater pedagógico da mesma seja privilegiado, seu afastamento e uma investigação policial e judicial se faz necessária urgentemente.
Esse é um exemplo vivo de uma Juíza sem capacidade e sem juízo de valores!
Totalmente sensacionalista esta noticia. De “condiçôes análoga de escravo”, já dizem: “trabalhadores escravos”. É um absurdo. Ninguém concorda com condições degradantes, mas quero ver estes “democratas” cortarem cana, após uma chuva, na lama, limpinhos! Moro numa região canavieira e sei como é. Se não querem se sujar, procurem outro emprego. Se os trabalhadores não recebiam seus salários ou se eram impedidos de sair, aí sim, punição aos infratores, mas pelo quê estou vendo isto é sensacionlismo de esquerda.
tudo é sensacionalismo de esquerda, até a realidade.
O MTb e o MPT podem ter sim extrapolado seus limites… já vi fiscalização que eles exigem o que não existe, o que a lei não determina, tudo por um holofote… a juíza não daria a liminar sem examinar a situação concreta.
Sakamoto, triste notícia. Observo pelos comentários dessa postagem a imensa revolta que uma decisão judicial pode causar. O que se espera das instituições é que pratiquem Justiça. Pois bem, nem sempre acontece e aí chego onde queria chegar. Acredito que temos que questionar porque continuam a pipocar pelo País afora decisões como essa noticiada, qual será o porquê? Será que temos um quadro que facilita esse tipo de decisão ou temos de outro modo não só isso, mas um estado de coisas onde 1º- o direito que está previsto na Constituição da República pertence ao Povo sem efetivação de direitos; 2º- o Processo e o direito Processual pertencem àqueles que têm Poder ( econômico, político, etc), ou seja, quem tem grana e conhece as lacunas nem sempre corruptas, mas legais mesmo e têm sua vida facilitada, seu nome retirado de lista (como se lista mudassem o poder de contratação de alguém); 3º Será que essas lacunas legais têm comprometido o sistema Judicial em nosso País? 5º- Nós, de certo modo, damos esse poder ( elegemos legisladores e o Executivo), porque a princípio ele( o Poder) é nosso ou pelo menos deveria ser, então porque esta estrutura de sistema continua a existir fora do nosso alcance? 4º- qual a atitude prática devemos ter diante das Injustiças realizadas na forma da lei ou sob o manto da legalidade e quais são nossos mecanismos de participação? 5º- O Procurador recorrerá da decisão, irá à Comissão de direitos humanos ou requererá alguma medida institucional ao desfavor da Magistrada? 6º- Os processos judiciais são fragmentos da realidade onde se concentra parte do conflito, então resta agora pensar – será se a Justiça do Trabalho é a única legitimada para julgar o caso? 7º- Será que ficaremos com a triste notícia somada a mais um bom número de notícias dessa natureza já existentes? E aí? E agora? Grande abraço a tod@s. Valeu.
os itens 1º e 2º são, respectivamente, uma afirmação e uma interrogação. Peço desculpas por erros de português, mas fiz o texto de primeira e postei. Abraço. Attila
Não deve haver radicalismo de nenhum lado e sim o bom senso,a senhora juíza está correta mas com algumas correções.Em poucos anos o setor agricola só usará maquinas agricolas.
Esse não é um caso de justiça cega, é sim de justiça com os olhos bem abertos no dinheiro da referida empresa.
Interessante, como decisões deste quilate são tomadas á luz de leitura de papéis.Por que a Juíza não pratica o “tira a b da cadeira” e não vai ao local examinar o que os auditores propuseram ?
É simples, assim. Aí as noticias vão para o exterior e a OEA e ONU criticam as políticas de direitos humanos brasileira.Tem razão.
Nossos funcionários públicos estão muito “confortáveis” em seus “postos”.
Parece que esperam que a “teoria do caos” se implante em seus setores,
para se mexer…….sob pressão.
Vejam os Dnits da vida e e outros órgãos ……
A Juiza manifestou-se no que apresentaram as partes. Quem melhor apresentou a defesa ou acusação, levou. Muito comen tariozinho mediocre. Primeiro ouve-se as partes, depois decide-se. O Povinho iggnorante. Isso é reflexo de 500 anos nas maos dos poderosos. Ainda bem que mudamos.
Na visão da Juíza os Auditores do Trabalho, Procurador do Trabalho e Policiais Federais “Extropolaram na sua condição” de julgar, pois mesmo verificando que os Trabalhadores estavam em regime de Escravidão, sem direito a banheiro, a proteção da intensa temperatura fria, sem assistência alguma. Ainda assim Aqueles que estão nas Estradas deparando-se com estas e infelizmente tantas outras situação de Escravidão e até risco de vida, não podem Decidir. Pois isto cabe apenas a Juízes, em especial esta (desgra-çada) que está em seu Gabinete com toda sua assessoria e assistência aproveitando tudo que nós Brasileiros pagamos com impostos, e no caso alguns Escravizados pagam com a Vida.
Detalhe, o ocrrido é no Mato-Grosso do Sul, já a Juíza é de Brasília. Ela apenas Leu e depois foi o suficiente para Dar a Canetada.
Os avançados em informática realmente tem q começar a vasculhar esta podridão e se possível trazer informações conflitantes.
Em um País em que o Presidente da República, acolhe terrorista assassino,
da pior espécie, a decisão da Meretissima Juíza, que em princípio parece
proteger os empresários, pode ser uma forma de salvaguardar os empregos
dos funcionários e evitar a deteriorização da matéria prima no solo.
Isso é uma vergonha! vergonha para nosso país, para os tribunais de justiça, é uma vergonha contra o povo, desde quando é mais importante num caso como esse, beneficiar a empresa e deixar os trabalhadores desamparados e continuando escravos numa situação precária dessas, nessas horas tenho vergonha de ser brasileira, essa juíza devia era ser exonerada.
de tudo isso, foi bom constatar q apenas alguns gatos pingados ofram a favor da juíza. ufa ! por isso só acho q nosso país tá melhorando.
GOSTO DE VER JUIZA “MACHO” É ASSIM.
NAVIRAÍ NÃO POSSUE JUSTIÇA. E ONDE O PODER É MAIS FORTE
A FORÇA NACIONAL E QUEM MAIS DE DIREITO, SUSTENTA MUITO
BEM QUE PREVALEÇA O CONTINUISMO E O DESMANDO.
ESSES BOIAS FRIAS ESFARRAPADOS DEVERIAM TOMAR MUITA VERGONHA NA “CARA ” E NO “CORPO” TODO, E PROCURAREM QUEM
TEM EMPRESA MENOS AGRESSIVA PARA TRABALHAR. EM VEZ DE FICAREM BATENDO CABEÇA COM QUEM TEM IMUNIDADE.
A escravidão (denominada também escravismo, escravagismo e escravatura) é a prática social em que um ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos, os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria. Os preços variavam conforme as condições físicas, habilidades profissionais, a idade, a procedência e o destino.
Desde quando cortar cana no frio é analogo a escravidão?
O que mais me intriga nos comentários contrários à decisão da Magistrada é a forma desrespeitosa como são feitos. Ora, a Magistrada é ligada à Justiça Federal, a decisão envolve partes importantes e conscientes de seu papel (empresa), (MPF). Desta forma, a imprensa não pode ser o fiel da balança para decidir o caso. A juíza é livre para decidir, sabendo que tem que fundamentar a decisão. Vai ver que a condição descrita nos relatórios apresentados não correspondem à realidade e pode até ser que os próprios trabalhadores estavam sendo prejudicados com a interdição dos trabalhos. Vamos ver né?
Vejam um nome (e especialmente o sobren0me) e descubram porque a juiza do Distrito Federal meteu sua colher no açúcar de Naviraí-MS. SÉRGIO SCHILLER THOMPS0N-FLORES é o nome do principal executivo da empresa Infinity, dona do canavial. Quanto ao duplo sobren0me “Thompson-Flores”, usem o g00gle que serve pra isso mesmo.
Opa!!! tem coisa errada ai… pq uma vara do trabalho do Distrito Federal ia se meter com um problema da comarca de Navirai – MS, q possui vara do trabalho própria: http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/varas.jsf?idTipo=2#navirai
Pra uma pessoa q se entitula jornalista, deveria pesquisar melhor a veracidade das informaçoes que publica.
se alguem ai souber qual é o proximo vôo para Marte, por favor me comunique.
nao dá mais pra aguentar esssa bandalheira, essa inversao de valores, etc…
SÓ PODE SER PIADA E DAS MAIS SEM GRAÇA.
A COISA TA FICANDO FEIA
PELA JUIZA VOLTOU A SER NORMAL TER ESCRAVO, EXPLORAR TRABALHADOR, E NÃO É PRA NINGUEM FALAR MAL DA INDUSTRIA
ELES SÃO TÃO BONZINHOS.
MEU DEUS TUDO ESTA MESMO INVERTIDO.
DR.ª TO MORRENDO DE VERGONHA DA SUA DECISÃO.
Onde nós estamos num paiz que se julga livre ainda vemos atrocidades como a desta Sra. Juiza.
Porque não vai ela trabalhar lá e sentir na pele como as coisas funcionam.
È que o dinheiro de multinacionais fala mais alto infelizmante.
Que vergonha, ser humano tem ser tratado com respeito não como se fosse lixo.
SENHORES GOVERNANTES VAMOS ACORDAR….
SENÃO NOSSO AIZ VAI PRO BURACO, COM DESCISÕES ABSURDAS COMO ESTA.
Meus amigos, eu não entendo nada de leis, mas esta juiza mequetrefe
deveria ter bom senso: se tem laudo tecnico que ha serviço escravo, interdita a fabrica de escravos e que não tem poucas. O mal neste pais e que estes juizes e juizas sem preparo acham que estão acima do bem e do mal, muitas vezes levando uns bons trocados pra casa. Eu sou um cidadão pacifico mas tem certas horas que tem qu se criar, (A JUSTIÇA FINAL) ou seja membros digamos corretos e sair executando juizes, delegados, politicos, bandidos., etcccc. E radical mas quem sabe não seria uma melhor forma de acabar com esta mafia no paissssssssss.
Qual a carga horária de trabalho de um Juiz? Qual é o salário de um Juiz?
Pois é, depois muitos acham exagero dizer que os ricos não podem sequer serem incomodados com investigações. Como diz amigo meu: para o pior não há limites!
Infelizmente algumas pessoas atrasam o bom andamento das poucas causas descobertas sobre o trabalho escravo no Brasil. Essa juíza deve estar sendo benefiada de alguma forma. Infelizmente isso é o que acontece diariamente no nosso Brasil.Quantos casos dessa natureza acontece e não ficamos sabendo?. Parabéns pelo Blog Sakamoto.
Enfim, alguém com coragem pra obstar os absurdos que que o grupo móvel de fiscalização tem praticado pelo Brasil. Pergutem a qualquer desses trabalhadores que eles se sentiram “resgatados”. A resposta é unânime: NÃO. O problema que no direito do trabalho, principlamente sob a ótica do MPT e das DRT´s existe apenas o direito do trabalhador. É ignorado o direito da empresa. Enquanto se exige sucessivas advertências, suspensões para demitir um trabalhador por justa causa, o que é raro passar na Justiça do Trabalho, as empresas são fechadas, seus proprietários humilhados, são calculadas rescisões indiretas milionárias e seu pagamento forçado, sob pena de, além de ameaças, o empresário responder uma ACP, cujo mesmo modelinho figura em os notbooks dos Procuradores. PARABÉNS à coragem dessa órfã do Judiciário Brasileiro que teve a coragem de aplicar, com base na lei, o bom senso, dogma que deveria estar presente no cotifdiano dos encarregados desse tipo de fiscalização. O único problema com isso é que tanto os procuradores do trabalho, quanto os auditores fiscais, não sabem o que é a realidade de um trabalho de verdade, onde o suor determina a sobrevivência.
Sr. Luciano, PARABÉNS pelo seu comentário. Oportuníssimo e real. parabéns também à juiza que teve o “saco roxo” de peitar o MPT e os fiscais da agora Superintendencia Regionaldo Trabalho.
nao, sou advogado, mas me parece que os srs juízes são semi-deuses, claro ela ganha muito bem, salas confortaveis, nao passam frio, gostaria que ela estivesse lá no lugar dos trabalhadores; mas pobre só serve na opinião dos poderosos, para ser escravos e ser injustiçados.
Infelizmente aqui no Brasil o dinheiro fala muito, mas muito mais alto em todos os poderes.
Lembram Cessari Battisti, criminoso estrangeiro tem mais importância para as autoridades do que os pobres humildes brasileiros.
QUE PAIS É ESSE?
À primeira vista a visão dessa juíza é absurda, mas quem desses tantos que a ofendem e a recriminam viu a peça do processo?? Porque o Sr.Sakamoto não comenta todo o processo, mas apenas faz comentários mostrando a empresa como o Sr. de Engenho do século passado??
Essa juíza em tese, embasou sua decisão nas provas dos autos, tanto da acusação, como também da defesa.
Tenho certeza que muitos desses que fizeram comentários maldosos sobre essa decisão, desconhecem uma Norma do Ministério do Trabalho e Emprego, chamada NR 31. Essa Norma é uma aberração jurídica, criada por um radical chamado Ricardo Berzoini, onde estão as exigências mais absurdas na área de legislação trabalhista rural no mundo. Empresa ou Pessoa Física rural nenhuma nesse país consegue cumpri-la à risca, porque sempre existem as dificuldades inerentes à atividade em cada região do país. E estar em desacordo a qualquer item dessa Norma, é um pretexto para os auditores e fiscais do Ministério do Trabalho punir com multas pesadíssimas, isso quando não taxam logo o produtor rural de estar “utilizando mão de obra escrava”, e incluindo-o na lista negra do Ministério.
Em quantas cidades do interior do país, 100% da população dispõe de água tratada?? Ou seja, na sua residência o trabalhador rural pode beber a água suja que quiser ou que o governo lhe ofereça, mas no local de trabalho a NR 31 exige “água potável e fresca”. Esse é apenas um dos itens, caso alguém tenha dúvida, leia-a completamente, e verá que o bicho não é assim tão feio como esses ditos “detentores de direitos humanos” que vivem de fabricar empresas detentoras de trabalho escravo nesse país alardeiam.
Em toda história existem sempre duas versões. Tirar conclusões apenas por ler superficialmente uma delas é precipitado.
Faço uma pergunta a voces, quem acompanhou a fiscalização para saber se os detalhes são todos verdadeiros, outra pergunta, não se criou dificuldade para se vender para se vender facilidade? parem de escrever baboseiras a esmo
Qual a novidade leitores ??? o judiciario deste pais é quem determina o que pode e o que não pode !!! estão surpresos com a decisão da Juíza ??? nao vi comentarios sobre um poeminha pra lá de ruim de um ministro do supremo suplantar a constituição federal no caso da aprovação do casamento gay…
Essa empresa Infinity Agrícola deve ter assessoria daquela empresa do Palocci que por sua vez tem pacto, ou melhor, pacto macabro com essa juíza.
Eu como leiga ( como alguns da área jurídica nos chamaram, e desqualificaram nossas opiniões por sermos leigos ) agradeço ao Sakamoto, pois se não fosse a matéria dele, eu não saberia nada sobre a Infinity-Agrícola e demais empresas do grupo, suas práticas, sobre o dono da empresa. Graças à matéria e, a alguns comentários postados e a um sistema de busca, aprendi mais um pouco sobre nosso país.
uau
No Brasil, existe tres poderes insuportáveis – Executivo, Legislativo e Judiciário, rsrrrsrrsrsrsrsrsrsrum completa o outro pq ninguém faz nada…………………..
Boa tarde, Sakamoto
ninguem foi lá, ninguem viu nada, os nossos comentaristas só tem a referencia do que leram no blog do Sakamoto e mesmo assim já querem linchar a juíza! comentários preconceituosos, intolerantes ao extremo, isso td num blog de direitos humanos, afffffffffffff que gente linda nós somos mesmo!
todos tem o direito de defesa, e se um juíz considerou a argumentação de defesa da empresa em questão, é só porque ele é um vendido? oras senhores, menos né, por favor.
fiscal tem que fiscalizar sim, do mesmo jeito que padeiro faz pão, cada qual com seu ofício, e juíz tem que julgar, mediante a apresentação dos dois lados e não de um lado só! aí não é justiça, não é democracia, aí é eu tenho sempre a razão e quando eu estiver errado, prevalece o ítem numero um!!!!!!!!!!!!!!
é muito bom quando é pro meu lado né, mas se for pro lado contrário, vai td mundo gritar que quer justiça! o trabalho é em condições desumanas? multa, solicita melhoras, dá prazo pra empresa se adequar, ora tenha bom senso! fechar td e exigir demissão imediata de todos os trabalhadores, vai beneficiar quem????????????
gente, nem tanto ao mar nem tanto a terra! bom senso e caldo de galinha não matou ninguem até hj!
abs
Ilustrada e culta Sra. Marilu:
comentário excelente…
comentário brilhante…
comentário sensatíssimo…
Não podemos afirmar nada a respeito do fato.
Não vimos o processo,
não vimos as provas do processo,
não vimos os laudos dos acusadores e dos acusados,
não conhecemos o ambiente de trabalho e suas condições,
não OUVIMOS os trabalhadores,
e nem OUVIMOS os empregadores.
Nos nossos dias só falamos e não OUVIMOS…
não gostamos de OUVIR…
só gostamos de FALAR…
Já trabalhei numa pequena propriedade rural quando criança e conheço muito bem a realidade do campo.
Nas cidades existem condições bem mais degradantes do que no campo…
você já viu uma cracolândia de perto?
Aliás, lembro-me duma situação “análoga” que aconteceu aqui neste blog,
que pode facilmente ser encontrada e revista por todos,
quando se comentava duma empresa da região norte do pais, e então uma jovem que trabalhava naquela empresa entrou neste blog e disse exatamente tudo ao contrário do que se comentava aqui, e ninguém ousou contrariar suas afirmações, porque ela deu todos os detalhes onde trabalhava, o que fazia, como eram as refeições dos trabalhadores, e até como eram os alojamentos dos trabalhadores.
E então os comentários se esvaíram.
Você imagine o caso recente do ex-presidente do FMI quando acabaram com a vida dele com as mais “sérias e verdadeiras acusações”,
e poucos dias depois descobriram que a camareira era uma traficante de drogas, com mais de $ 100.000 em conta bancária pessoal, e que armou tudo para prejudicar aquele cidadão.
Na verdade o que distingue o mundo da barbárie do mundo civilizado é o direito ao contraditório e a presunção de inocência à todos, até que se prove o contrário.
Em regra, o processo é público, exceto se correr em segredo de justiça.
E se tal processo não corre em segredo de justiça, e então é público,
o que impede que suas peças sejam publicadas e analisadas por todos?
Se não conhecemos a situação local, e se não podemos ter acesso legal ao processo para analisá-lo, então tudo que dissermos aqui será suposições.
Marilu, para não cometermos injustiças, inclusive por erro, melhor evitarmos de julgar o semelhante que nem conhecemos,
porque existe uma lei moral irrevogável do universo que diz:
recairá sobre as nossas vidas todas as consequências dos nossos julgamentos, tanto para o bem como para o mal.
Muitíssima paz desejo-lhe, ilustrada e culta Sra. Marilu!
Bem jente eu posso fala porque conheço de perto o problema dos cortadores de cana. Moro num municipio que tem 3 usinas deste grupo e asituação deste trabalhadores e deprimente. Inclusive os fiscais ja libertaram serca de 60 trabalhadores aqui na região em 2008. a mesma empresa sofreu uma muita milhonaria mas pelo que estou vendo eles não aprende. No Espirito Santos esta mesma empresa deu um calote milhonario no Banco do Estado. No final de 2009 ela sem dar nenhuma esplicação fechou as portas de uma de suas unidades deixando centenas de funcionario a ver navios. Os maiores prejudicados com a ação deste grupo e os Municipios que na maioria não conseguem nem mesmo atender seus municipes e aida tem recebem esse grande numero de migrantes de outras regiões do pais. Se vocês puxarem os indeses de violencia das regioes a ondem tem 2 ou mais usinas de cana voces vão ver que e alarmante tem municip como Pedro Canario que o indexe de criminalidade e quase igual a do iraque em plena guerra.
A quando uma juiza da uma liminar dessa para uma empresa que esta cometendo essa atrocidades. Nos leva a cre que muitas das vezes os juizes leva mais em conta o que os advogados poderosos fala ou escrevem e esqueçam de pesquisarem a realidade dos acusados. Nem tudo que esta no papel condiz com a verdade num a crua.
E viva a nova gramática do MEC.
Quem acha que a juíza está certa, manda a mãe para o canavial cortar cana sob o frio e sem banheiro!!!
Se a empresa plantou com mão de obra irregular, que và a falência!!! Pois é fruto de roubo! Cabe indenizar os trabalhadores e fechar as portas sim!
NINGUÉM nem nenhuma empresa pode ser condenada antes que tenha direito à sua DEFESA. Toda fiscaliização é necessária mas, deve ser feita dentro dos parâmetros legais e sem a PAIXONICE que todos os Procuradores do MPT tentam demosntrar ter. O MPT não manda, ele pode sim, junto com os fiscais do Minstério do Trabalho pedir esclarecimentos e demostração de documentos. Muito bem fundamentada a decisão da juiza em dizer que os auditores extrapolam “os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”. Cortar cana realmente não é um trabalho facil, mas é o que essas pessoas que não tiveram mais oportunidade na vida sabem fazer e, o fazem com competencia, ganhando em média mais de mil reais por mes, salario muito superior a de muitos professores que trabalham nas regiões nordeste, da onde vem a maioria desses cortadores de cana. Trabalhar com FRIO eu também trabalho e quem esta lendo aqui também. Direito de defesa a todos antes de tudo e, principalmente, o MPT no seu lugar.
Tenho quase 60 anos e já vivenciei muitas situações de falta de respeito aos direitos humanos de trabalhadores seja na antiga CVRD (VALE) ou em uma empreiteira da PETROBAS em campos de terra no norte do ES onde tive oportunidade de conhecer transportes com onibos que desmontavam-se pelo trajeto , falta de sanitários nos campos de trabalho, exposição a cobras e proibição de mata-las , alojamentos com camas e colchões assutadores de tão ruins e tudo isto sob os olhos da ficalização de técnicos da PETROBRAS.Estamos num PAIZ em que o pessoal dos direitos humanos defedem prisões dignas como foram construidas no ES e somente depois estão construindo hospitais e ainda assim desativam reduzem vagas e colocam enfermos em corredores e ainda dizem como vc pode prestar caridade impondo troca de acompanhantes de 12 em 12 horas.Cheguei a me preguntar será que o governo estadual não poderia solicitar um hospital de campanha como ja foi feito numa emergencia do RIO? A INJUSTIÇA neste BRASIL começa quando temos parlamentares que mantêm um sequito de servidores como na asembleia legislativa do ES são 50 para cada deputado estadual ou quando um SENADOR brinca com o dinheiro dos impostos e disputando supremacia com os DEPUTADOS FEDERAIS QUE TODOS JUNTOS ESTIPULAM SUAS PRÓPIAS REMUNERAÇÕES E FICAM 3 DIAS EM BRASILIA E GOZAM FÉRIAS DUAS VESES POR ANO. ESTES DIAS FIQUEI CONVENCIDO DA IMPORTANCIA DO SENADO POIS DESCOBRÍ QUE SE O TITULAR NÃO SE LICENCIAR O SUPLENTE SÓ ASSUME DEPOIS DE 120 DIAS, ISTO POR SI SÓ DEMONSTRA A IMPORTANCIA DESTA CASTA POLÍTICA QUE URSURPA A TODOS E que no momento estão legalizando uma forma de aumentar ainda mais o custo dos políticos BRASILEIROS com a sensual REFORMA POLÍTICA. Haja paciencia e fé em DEUS para resistir a tantas artimanhãs num País tão LINDO
Infelizmente o UOL retirou a chamada desta matéria. Muitas chamadas para assuntos frívilos, continuam lá desde manhã. Agora só acessando o blog. Deve ter dado mais polêmica do que esperavam.
Hahahaha, isso é o que eu chamo de wishfull thinking. O Sakatmoto não está com essa bola toda, relaxa.
Esse é o pais das hipocrisias! Será que uma empresa que emprega alguém que trabalha na capital de São Paulo ou qualquer outro centro urbano desse pais, é responsável pelas condições às vezes sub-humanas daquele funcionário que mora em uma favela e que às vezes precisa levantar às 3 horas da manhã, pegar 1,2 ou até 3 ônibus para chegar ao trabalho? Na cidade isso é normal, como é normal um boia fria da construção civil, e aí ninguém fala nada! Na zona rural, pela legislação trabalhista, se alguém, ou melhor, um trabalhador, empregado é lógico, tomar água em uma nascente, é crime! Agora, se for pra beber água em uma nascente durante a gravação do Globo Rural, isso é lindo! Pra quem não sabe, na zona rural, o empregador é obrigado a fornecer o transporte, o cidadão não pode dormir em barraco, não pode fazer suas necessidades fora do banheiro, como se faz pelas ruas de São Paulo, água tem que ser tratada, como a do Tietê! Dormir na rede, nem pensar, nem se ocê for do interior como eu! E por aí vai! Meus caros, é muita hipocrisia! Eu queria ver todos os moradores de favelas desse pais, que estão empregados, receberem a visita do Ministério do trabalho, para encaminharem suas reivindicações contra esses empregadores cruéis que os escravizam nos grandes centros. Será que o Ministério do trabalho está disposto a salvar os nossos escravos das cidades?
Oxe! O sofrimento da população urbana também existe e ninguém está negando.
Quanto à obrigação de o empregador oferecer condições descentes: eu não entendo o porquê de as empresas sempre quererem socializar os prejuízos (aliás, eu entendo). Querem que o governo venha e construa uma cidade para os trabalhadores, no meio do mato, do nada, só para a reprodução da futura mão-de-obra da empresa.
Querem um canal d’água que só siva a eles (empresários): “vai lá governo, constrói uma canal pra nois”!
Querem uma ferrovia que só siva a eles (empresários): “vai lá governo, constrói aí”!
A classe empresária brasileira só quer se aproveitar das brechas que a população deixa. Por isso, é preciso ocupar os espaços e rechaçar todos esses abusos.
É revoltante, é uma decisão que vai contra todo o trabalho que o MTE e MPT estão realizando. Um absurdo.
Infelizmente a lei áurea ainda não é cumprida e ainda há juizes arcaicos queatendem aos interesses do grandes proprietários de terra das multinacionais. Esta juiza paou no tempo vivendo ainda nos tempos da escravidão e do grandes barões do café. Na certa ela deve ter algum benefício por detrás desta decisão. Se ela acha que a Infinity vai ser prejudicada porque ela não vai lá viver na mesma condição que aqueles trabalhadores. Vai lá juiza viver sob um frio de menos de 10° e a condiçoões submanas de existência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sakamoto, bom dia.. mais uma vez obrigada pelas informações que vc nos fornece… mas o que me chamou atenção neste post, além das injustiças já cometidas no Brasil, é que a juíza em questão trabalha em Brasília, estarei enganada? Eu comentei com uma amiga que depois que a nova presidenta, pelo menos acho que é assim que ela quer ser chamada… bem, comentei com essa amiga que depois que a nova presidenta tomasse posse, a sujeirada toda ia sair debaixo do tapete, não sei se estou certa, posso muito bem estar errada, é impressão minha ou toda a sujeirada está saindo diretamente do Distrito Federal, pelo menos o que está aí pra todo mundo ver, primeiro a queda do Ministro da Casa Civil, depois tudo o que está acontecendo na UnB que parece, antes era o exemplo de tudo de bom, agora está sendo exemplo de tudo que é deplorável.. a queda do Ministro dos Transportes, e agora isso… mas o governo dela está apenas começando neh… veremos o que vem a seguir, só fico triste é com os comentários, mas infelizmente é o que se tem neh… fazer o que… Deus abençoe e proteja a todos e obrigada mais uma vez.. fique com Deus
Caro Jornalista Leonardo , antes de escrever qualquer coisa o qual voce nao tem o conhecimento especifico do fato , evite denegrir a imagem de uma empresa , jogando ela aos leitores que nao sabendo do que se trata-se , resolvem escrever um monte de babozeira , e preconceituosos , e infundavel , como voce sabe a Princesa Isabel ja aboliu a escravidao a muito tempo , este fato nao ocorreu , procure saber direito e va ate o local para saber da realidade , deste fato.
Você tem tanto erro de português que deu até dó…
eu acho uma limitação sem tamanho ficar atentando para os “erros de português” numa discussão, principalmente nesse blog. Ñ importando quão tacanha seja a opinião atacada.
1 Por que uma Juíza da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal (TRT da 10ª Região) está decidindo processo do Município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul (TRT da 24ª Região)? São Tribunais distintos, a Juíza nesse caso não tem competência para tal decisão.
2 “a interdição está causando prejuízos irreversíveis, já que desde a data da interdição a cana cortada está estragando e os trabalhadores e equipamentos estão parados”. E o dano à integridade dos trabalhadores? A Justiça do Trabalho tem como fundamento preservar a integridade dos trabalhados na plenitude de seus direitos. As máquinas e a cana são mais relevantes até do que a saúde dos trabalhadiores?
Está muito esquisito esse caso.
Seu asno, vc não sabe que um mandado de segurança é contra ato da autoridade coatora, que no caso é o Ministro do Trabalho que fica em Brasília? Vc é um jumento!
Como disse há algo de estranho nesse caso.
“A juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal”
A 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal pertence ao Tribunal Regional da 10ª Região.
A lide (processo) é referente a fatos que acontecem no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, que pertence ao ao Tribunal Regional da 24ª Região.
Portanto são Tribunais diferentes. A Juíza é incompetente nesse caso para julgar lide da competência de outro Tribunal. E mais: Juízes de Varas do Trabalho (1ª Instância) não julgam pedido de liminar em mandado de segurança. Quem julga pedido de liminar em mandado de segurança são Desembargadores (2ª Instãncia).
Portanto há algo de errado nesse caso (além do absurdo do mérito em si).
Então, agora, já posso concluir que é mais um dos muitos casos de $en$ação de Impunidade que povoam certas cabeças socialmente perigosas e daninhas, no Brasil ?
Seria uma forma mais ruidosa de provocar uma averiguação e, posteriormente, uma apo$entadoria precoce ?
Se sim, seriam as “punições” de lá corporativas, tais quais bençõe$ ?
Em caso afirmativo, então, seria simplesmente vergonhoso ( pois, esse tipo de delito pe$$oal precisaria ser vigorosamente extirpado do social, já que atravanca uma real possibilidade de desenvolvimento para o País). O que seria muito lamentável.
Leia-se, tais quais benção$ ?
A cana não pode se estragar, mas a saúde, e quem sabe a vida de mais de 800 pessoas pode…
Há tempos que ando tão indignada com a falta de princípios humanistas na magistratura, que acho que deve ser criada lei para que juizes passem por um período de 2 anos atuando somente como aprendizes, como os médicos residentes, só que em questões ligadas a direitos humanos, e em vinculação com a Secretaria de Direitos Humanos,
Não vi no seu post nada que implicasse em condições análogas à da escravidão.
Frio, chuva? Cortar cana é um trabalho ao ar livre.
Esse grupo “móvel” de fiscalização, composto por auditores sanguessugas e procuradores de encrencas é um grupo terrorista.
Auditores sanguessugas prá cá, aditores sanguessugas prá lá…To começando a achar que algum auditor…
Urbado, o senhor é um fanfarrão!
*Urbano
Até que enfim uma Juíza que realmente tbm enxerga o lado Jurídico… Pq ninguém ve que apesar de dar todas as condições, o trabalhador quando deixa o trabalho ainda briga com a Empresa na Justiça e sempre, independente de qualquer que seja o motivo… é beneficiado com o ganho de causa. Ignorante do brasileiro que acha que a Fiscalização faz apenas seu trabalho em suas visitas…
apoio todas as suas causas sakamoto, mas oq me deixa triste é que muitos que se prostituem, cortam árvores de maneira ilegal, caçam animais e , enfim, como você e vários outros (assim como eu) denunciam é :vão fazer oq da vida ? existe oportunidade para todos? estudantes tentando vestibular para medicina durante 9 anos. Foi como o caso do estudante da usp que foi assassinado…nao pode entrar polícia militar no campus “puro” da usp…mas e a violência vai ser evitada pelos gloriosos alunos ?A tragédia foi evitada? Quando eu vejo faculdade, hospitais, exército, governos, empresas fico tentando entender a piada nos respectivos nomes ;/ espero q vc , por ter traços orientais e humanos, entenda a dimensão dessa crítica, obrigada continua assim;D
Só há um jeito de combater isso: mobilização e divulgação em todos os blogs. Essa juíza Marli Lopes Nogueira tem que ficar marcada pelo resto da vida como juíza escravagista.
Uia, tenho um xará.
Oi, xará.
Sakamoto, por favor, publique novidades sobre esse caso absurdo. Não acredito que vá parar nas manchetes dos grandes jornais e que tenhamos outros modos de nos informar a respeito. Obrigada.
Caros amigos!
São duras as condições de trabalho que os cortadores de cana enfrentam em várias cidades e regiões do Brasil. Recentemente tivemos um acordo assinado entre o governos e os usineiros para implantar melhorias para os trabalhadores. A matéria mostra o desrepeito com a vida destes e de milhares de trabalhadores do campo. Acho engraçado a decisão da juíza e dos produradores de qualquer um que seja, falando com propriedade sobre as condições de vida dos trabalhadores. Alguém ja foi lá ouvir sobre o que eles pensam sobre o dia-a-dia ? sobre o trabalho? sobre os empregadores? como funciona ? acredito que a partir do diálogo com os trabalhadores podemos avançar nas discussões e compartilhar melhorias de trabalho no campo.
Comentar a decisão de um juiz, sendo leigo ou não, ainda é permitido nesse País. O lamentável é que ao invés de se discutir se a decisão foi correta ou não, baseada em fato concreto ou meras alegações, deveríamos estar debatendo sobre a moral atual da nossa espécie. É de causar revolta mesmo quando nos deparamos com uma notícia dessa, nada contra o convencimento do magistrado, mas tudo contra sua decisão. Afinal o que está em jogo não é o direito processual da A ou B apenas, mas o direito do trabalhador hipossuficiente de ter a proteção do Estado, como cidadão brasileiro que ele é. Quem discute apenas sobre as armas prova que só quer saber da guerra!
Sem fonte nem nada? Esta notícia é MUITO tendenciosa. Vi neste site uma análise da quantidade de erros nesta notícia: http://subjudice.net/2011/07/817-trabalhadores-escravos-resgatados-em-navirai-ms-not/
MANIFESTAÇÃO PELA INDEPENDÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS E DO DIREITO DE DIVERGIR COM RESPONSABILIDADE
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – Amatra-10, entidade que representa os juízes do trabalho do Distrito Federal e Tocantins, vem a público reafirmar que condição indispensável ao Estado Democrático de Direito é a independência da Magistratura. Na verdade, não há democracia que possa sobreviver sem a liberdade funcional para atuar à vista dos casos concretos que são postos à sua apreciação.
Nesse norte, relativamente à decisão proferida pela Juíza Marli Lopes da Costa G. Nogueira, em caso envolvendo fiscalização realizada no Estado do Mato Grosso do Sul, mais especificamente na cidade de Naviraí, trata-se da convicção expressa a partir de uma análise inicial, em sede de liminar em mandado de segurança, em face de caso complexo que lhe foi posto à apreciação.
As discordâncias sobre o teor da decisão são legítimas. Todavia, devem ser repudiadas quaisquer manifestações desprovidas de elementos mínimos de prova que apontem para a hipótese de improbidade ou de desonestidade da magistrada. Discordar do teor da decisão é democrático. Mas não há se confundir isso com a possibilidade de acusações levianas e que possam, em determinados meios de comunicação disponíveis na internet, estarem acobertadas por certo nível de anonimato.
Há se esclarecer que a própria instituição possui mecanismos eficazes de revisão das decisões judiciais, acaso as considerem equivocadas ou quando outra interpretação pareça dever prevalecer nos casos controversos. Neste sentido, já se encontra no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região recurso impetrado pela parte insatisfeita com a decisão. O Tribunal, tal como a juíza de primeiro grau, atuará com independência e imparcialidade, garantindo com isso a manutenção do Estado de Direito.
AMATRA-10 – Presidenta Juíza Noemia Porto
Sakamoto utilizou métodos esquerdo-fascistas ao permitir o Control ^C ^V de seu texto por milhares de sites de ideologia tendenciosa.
Também acho que o Sakamoto agiu de forma leviana. Tudo tem seus dois lados da moeda. Ele poderia opinar, mas deveria dispor também as razões pela qual a juíza decidiu.
Nunca deveria assumir o papel de inquisitor e difamador.
Lopes, pseudônimo de Marli. IP de Brasília…
Rafael Mendes, pseudônimo de Josef. IP da Комитет государственной безопасности …
Doutora Noemia Porto…eu não me escondo no anonimato da net,e jamais farei acusações levianas.
A propósito…foi ótimo conhece-la,e sua exposição dos fatos são dignas da posição que a mertíssima ocupa.
Meus respeitos.
Ps…e agora Sakamoto.
Como o Rafael Mendes sabe que o IP do Lopes é de Brasília???
Seria o próprio Sakamoto, com outro nick?
Então ele faz isso mesmo, conforme suspeitávamos! Não responde, mas entra com vários nicks para se defender indiretamente.
KKKKKKKKKKK
E agora, Sakamoto? Calúnia e difamação dá mais de 4 anos?
Vim aqui me desculpar formalmente. Recebi o link dessa notícia e, ao fazer pesquisa em vários lugares (sites jurídicos, mídia convencional e na Advocacia Geral da União) e não achei uma fonte oficial. Daí fiz uma postagem em meu site. Após a reportagem, um comentarista revelou uma fonte oficial MTE. Assim, fiz update corrigindo meu erro, mas vim aqui pedir desculpas pessoalmente.
Abraços!
http://portal.mte.gov.br/imprensa/fiscalizacao-movel-resgata-827-pessoas-de-regime-de-trabalho-degradante.htm
Tá muito esquisita esta notícia do MTE que surgiu do nada e como única fonte “oficial”.
Ela foi aparentemente escrita 6 horas depois do relato do Sakamoto e possui palavras coincidentes…
Gente…é bom não mexer muito, pois tá começando a cheirar…
O grupinho, solidário, prepara a defesa do “companheiro”.
Aconselho a postar outra coisa rapidamente…kkkkk para mudar de assunto.
Todas as opiniões acima dando parecer favoravel a decisão da juiza devem ser juizes visto que já está bem definido que juiz decide a favor de quem paga mais. Se um funcionário desses entrar com reclamação terabalhista contra essa empresa, vocês acreditam que mesmo ele estando 100% correto com sua petição o juiz vai dar causa ganha a esse trabalhador? – Nunca a outra parte é rica e pode encher a burra do juiz de moedas.
tá aqui o link do mandato de segurança: http://www.trt10.jus.br/cache.php?q=Infinity+Agr%C3%ADcola++&url=192.168.0.25%2Fsearch%3Fq%3Dcache%3Awww-dev3.trt10.jus.br%2Fconsweb%2Fgsa_primeira_instancia.php%25253Fnumero_unico%25253D1%252526ano_unico%25253D2011%252526vara_unico%25253D16%252526dta_public%25253D11%2F01%2F2011%252526tipo_publicacao%25253DDEJT%2526proxystylesheet%253Dtrt10inst1_Iframe
Luca,
Não me parecem ser o mesmo mandado de segurança: Varas diferentes e juízas diferentes, isso sem contar o fato de que essa liminar é de janeiro.
êsse sakamoto é um maluco, decisão judicial não se discute, recorre a instância superior, e tem mais, a usina de alcool deveria mecanizar sua colheita e os funcionários ficariam a disposição do MTE recebendo bolsa fome.
Parece que você é chegado no Hans Kelsen. Quer dizer que se essa juíza determinasse que esses trabalhadores morressem assassinados, você apoiaria, só porque foi uma juíza que determinou isso? O que está em causa não é a suspensão da liberdade dos trabalhadores mas ter ignorado os laudos que comprovavam a redução desses trabalhadores a condições análogas à da escravidão. Jornadas muito extensas e ausência de um mínimo de conforto e sistema de barracão (o trabalhador não pode ir embora se não pagar as despesas de seu transporte para o ”local” de trabalho e os alimentos que compra fiado a preços exorbitantes), tudo isso comprova que esses trabalhadores foram reduzidos à condição de quase escravos.
Essa Juíza nunca pisou numa fazenda. Não faz ideia do que é a realidade de uma lavoura de corte de cana. E os trabalhadores? O que podem eles fazer? Depois da decisão teratológica, apenas voltar para casa com a dívida que ainda têm a saldar perante o fazendeiro ou permanecer nas condições absurdas de trabalho que foram constatadas pelos fiscais do trabalho e pelos Procuradores do Trabalho.
É lamentável a decisão. Sakamoto, sugiro dar uma pesquisada nas outras decisões e nos artigos que essa juíza já escreveu e você verá quem ela é.
Só é trabalhador braçal quem quer, seja um juiz, um fiacal do MTE, dono da usina de alcool, fazendeiro ou então sempre estará sujeito ao pior trabalho.
A Juiza está correta.
Julgar e decidir não cabe ao MP, cabe ao judiciário. Ao MP cabe apenas a denúncia.
O processo funciona da seguinte forma: MP (orgão do Executivo) aciona o judiciario com laudos e provas, faz a acusação.
Judiciário analisa e julga a favor ou contra, de acordo com as leis vigentes. Mandados de prisão são emitidos e por ai vai.
O que aconteceu: O MP resolveu decidir sozinho e pular o judiciario, já estava paralizando a empresa e cobrando indenizações. A Juiza julgou corretamente, de acordo com a lei, que o MP não tem poder para isso e anulou tudo o que o MP fez.
Se o MP fizer a denúncia e apresentar as provas, se provarem que realmente é isso, tenho certeza que esta mesma juiza condenará a empresa.
Se ignorarmos o processo e o Judiciario e deixarmos o Executivo decidir, será o fim do estado de direito no Brasil e viveremos como vivem hoje em CUBA, VENEZUELA, COREIA DO NORTE…
O Sakamoto é sensacionalista, não tem um pingo de vergonha na cara nem responsabilidade com a verdade.
Apagou meu comentário explicando a diferença entre Executivo e Judiciário. Deve ser PTista.
A Juiza está correta em sua decisão, ao MP (sujeito ao executivo) cabe apenas investigar e acionar o judiciario exibindo provas. Quem julga é o judiciário e tem que ser assim, ou não teriamos mais um estado de direito.
Quando apresentarem a denúncia e as devidas provas a essa mesma juíza, quero ver se vai ter um tópico aqui com o que ela julgar…
Cassada liminar da Empresa Infinity Agrícola S/A
Em liminar proferida na data de hoje (13), nos autos do Processo nº 0003006-31.2011.5.10.0000 – Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SLAT), o desembargador presidente do TRT da 10ª Região, Ricardo Alencar Machado, cassou a decisão da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0001029-41-2011-5-10-0020, impetrado por INFINITY AGRÍCOLA S/A, por não vislumbrar qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana.
No mandado de segurança a empresa conseguiu a suspensão de ações da Coordenadoria do Grupo Especial de Fiscalização de interditar os trabalhos de corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e de efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos trabalhadores.
O desembargador presidente analisando pedido de “Suspensão de Segurança” ajuizado pela União entendeu ausentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade jurídica da pretensão da empresa para cassar a decisão da Vara do Trabalho.
Ricardo Machado além de abordar aspectos acerca da competência funcional e quanto a possibilidade de controvérsia de tal natureza ocorrer em sede de mandado de segurança, acrescentou: “O esforço no combate ao regime de trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem nenhuma dúvida, é o da preservação do trabalhador.”
Afirma, ainda, na decisão que “não menos importante observo que as condições de trabalho degradantes foram confirmadas também por outros Auditores-Fiscais do Trabalho e Procurador do Trabalho.”
Por fim, considerando o desembargador presidente que a manutenção da decisão da MM. 20ª Vara enseja a “manutenção de condições de trabalho inconcebíveis para oitocentos e vinte e sete (827) trabalhadores, sendo duzentos e oitenta e cinco (285) indígenas e quinhentos e quarenta e dois (542) migrantes de Minas Gerais e Nordeste, expondo-os à situação de grave risco à saúde e segurança”. Por isso, suspende a liminar de primeiro grau.
O acompanhamento de ambos os processos pode ser verificado no site do TRT10:www.trt10.jus.br
Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial do TRT10
Notícia publicada em 13/07/2011
A decisão acima descrita é o meio legal de reverter o que foi julgado anteriormente, quanto ao trabalho degradante depente da visão de cada um, a usina de alcool deveria mecanizar sua colheita evitando assim ser multada pelo MTE, quanto aos trbalhadores devem passar a receber bolsa fome e cada dia menos pessoas trabalham neste país.
cassada a liminar! restabelecida a coerência no combate ao trabalho escravo. trecho da decisão proc 000306-31-20115-10-0000 SLAT:
” o esforço no combate ao trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem dúvida nenhuma é o da preservação do trabalhador. (…) não vislumbro qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana”
Dá-lhe TRT 10!
Não faz qualquer sentido a fiscalização do trabalho ter que ficar esperando justiça para agir. E a autoexcutoriedade e presunção de legitimidade dos atos admisnitrativos? E combate às fraudes, ao trabalho escravo, infantil? O Poder Executivo tem autoridade e deve agir sempre para fiscalizar o cumprimento da lei, uma de suas principais funções.
Cassada liminar da Empresa Infinity Agrícola S/A
Decisão foi do Presidente do TRT10, Ricardo Machado
Em liminar proferida na data de hoje (13), nos autos do Processo nº 0003006-31.2011.5.10.0000 – Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SLAT), o desembargador presidente do TRT da 10ª Região, Ricardo Alencar Machado, cassou a decisão da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0001029-41-2011-5-10-0020, impetrado por INFINITY AGRÍCOLA S/A, por não vislumbrar qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana.
No mandado de segurança a empresa conseguiu a suspensão de ações da Coordenadoria do Grupo Especial de Fiscalização de interditar os trabalhos de corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e de efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos trabalhadores.
O desembargador presidente analisando pedido de “Suspensão de Segurança” ajuizado pela União entendeu ausentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade jurídica da pretensão da empresa para cassar a decisão da Vara do Trabalho.
Ricardo Machado além de abordar aspectos acerca da competência funcional e quanto a possibilidade de controvérsia de tal natureza ocorrer em sede de mandado de segurança, acrescentou: “O esforço no combate ao regime de trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem nenhuma dúvida, é o da preservação do trabalhador.”
Afirma, ainda, na decisão que “não menos importante observo que as condições de trabalho degradantes foram confirmadas também por outros Auditores-Fiscais do Trabalho e Procurador do Trabalho.”
Por fim, considerando o desembargador presidente que a manutenção da decisão da MM. 20ª Vara enseja a “manutenção de condições de trabalho inconcebíveis para oitocentos e vinte e sete (827) trabalhadores, sendo duzentos e oitenta e cinco (285) indígenas e quinhentos e quarenta e dois (542) migrantes de Minas Gerais e Nordeste, expondo-os à situação de grave risco à saúde e segurança”. Por isso, suspende a liminar de primeiro grau.
O acompanhamento de ambos os processos pode ser verificado no site do TRT10:www.trt10.jus.br
Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial do TRT10
Sou Juiz do Trabalho desde 1993 e Professor Universitário, já tendo participado de pesquisa sobre as decisões judiciais sobre trabalho escravo no Brasil, em parceria entre o UniCEUB e a OIT, na época em que na OIT atuava a grande Patrícia Audi, exemplo de pessoa abnegada à causa do combate ao trabalho escravo no Brasil.
Fui, entre junho/2007 e junho/2009 Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça como representante dos Juízes do Trabalho brasileiros, tendo tido um profundo contato com a realidade do Judiciário nacional, em suas virtudes e mazelas.
Não vejo nenhum problema em se comentar qualquer decisão judicial como comentamos questões políticas, culturais, econômicas, sociais, religiosas e até futebolísticas. Em um ambiente democraticamente saudável a liberdade de expressão é sempre necessária e a preocupação com decisões judiciais revela uma evolução no padrão civilizatório da sociedade brasileira, ciente da importância das decisões judiciais como atos aptos a mudarem a vida de muita gente, para melhor ou pior.
Não conheço maiores detalhes do caso concreto, o que me inibe de analisar a decisão judicial em si (afora a própria vedação legal de fazê-lo em espaços não acadêmicos).
Porém, sinto-me no dever de ponderar que não podemos ser levianos em críticas a decisões que resvalem para o lado pessoal, levantando suspeitas graves e agressivas contra agentes públicos simplesmente pelo tradicional “achismo” tão brasileiro.
Embora tenha divergências profundas das visões de mundo da Juíza Marli Nogueira, conheço-a há 18 anos como colega do mesmo tribunal e não tenho nenhum motivo para deixar de reconhecer que é uma magistrada trabalhadora, culta, dedicada e extremamente ética.
Curioso perceber que o responsável por este site não teve o cuidado de trazer a seus leitores a notícia mais recente do caso: o Presidente do TST restaurou a decisão liminar da Juíza Marli Nogueira (Processo nº 4313-96.2011.5.00.0000, em decisão do último dia 21, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia seguinte.
O que dirão os algozes da referida Juíza: o Presidente do TST também se vendeu ao capital?
Nada disso: trata-se de mais uma dentre as milhões de controvérsias que chegam todos os anos no Judiciário, onde versões são contadas, pessoas são ouvidas, provas são produzidas e decisões são proferidas e muitas vezes impugnadas por recursos, reclamações correicionais, mandados de segurança e outros incidentes. Aguardemos a palavra da Justiça!
TST MANTÉM DECISÃO PROFERIDA EM LIMINAR
Leiam diretamente no site do TST (segue o link):
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=12623
Para ter acesso à decisão do Ministro o TST, após clicar no link abaixo clique em “Concedida a Medida Liminar” (destacada em azul).
http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=99859&ano_int=2011&qtd_acesso=3495381
Faz tempo que eu, quando vejo uma decisão bizarra como essa, penso logo:”Quanto a juíza terá levado nessa”?
Respondendo ao Nuno Porto de Santos: “Quanto a juíza terá levado nessa”? Nada, até agora. Por que a ilustre Magistrada sempre foi conhecida por sua lisura e ética moral e profissional com a qual sempre desempenhou suas funções judicantes.
Mas acredito que levará uma grande bolada quando receber indenização por danos morais causados por este site/blog após ter sofrido ataques tão devastadores em sua honra e moral.
Após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que convalida a liminar e o entendimento da ilustre Juíza, onde estão seus detratores? CALARAM-SE TODOS????!!!!!!!
O TST voltou atrás e derrubou a decisão da juíza.