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Leonardo Sakamoto

Justiça manda interromper libertação de trabalhadores no MS

Leonardo Sakamoto

07/07/2011 11h43

A juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, atendeu a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela Infinity Agrícola suspendendo um resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul. O grupo móvel de fiscalização, composto por auditores do trabalho, procurador do trabalho e policiais federais, estavam retirando 817 pessoas – das quais 542 migrantes de Minas Gerais e Pernambuco e 275 indígenas de diversas etnias – por estarem submetidas a condições degradantes de serviço quando veio a surpreendente decisão da juíza.

Marli suspendeu, inclusive, a interdição das frentes de trabalho, imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que os cortadores não contavam com banheiros e enfrentavam jornadas sob a chuva em uma temperatura inferior a 10 graus Celsius. Segundo a decisão judicial, os auditores extrapolam "os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas".

Por fim, ela concordou com a tese da empresa de que "a interdição está causando prejuízos irreversíveis, já que desde a data da interdição a cana cortada está estragando e os trabalhadores e equipamentos estão parados". E proíbe, inclusive, que a Infinity venha a ser relacionada na "lista suja" do trabalho escravo, cadastro do governo federal que mostra os empregadores flagrados cometendo esse crime.

Segundo o procurador do trabalho, Jonas Ratier Moreno, que acompanha a operação, a Justiça ignorou o laudo técnico que aponta as condições degradantes que fundamentaram a interdição das frentes de trabalho em sua decisão. "Os trabalhadores estavam uns farrapos. A empresa não oferecia nem cobertores diante do frio", afirma. Jonas afirma que essa decisão impede que o Estado brasileiro exerça suas funções.

De acordo com Camilla Bemergui, coordenadora da operacão, a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal se deslocarão até o município para comunicar aos trabalhadores, que já estavam parados desde o início da fiscalização há uma semana, que a rescisão indireta dos seus contratos, o que obrigaria a empresa a pagar os direitos trabalhistas, não mais acontecerá.

De acordo com a coordenadora da operação, a Infinity já havia sido inserida na "lista suja". Em dezembro de 2010, a empresa passou a figurar nessa base de dados por conta de uma libertação de 64 trabalhadores em outra usina de cana do grupo, em Conceição da Barra (ES), ocorrida em 2008. Porém, conseguiu uma liminar judicial retirando-a da lista em fevereiro deste ano. O governo está recorrendo dessa decisão.

Em outras palavras, por força de decisão judicial, os trabalhadores terão que continuar nas condições consideradas precárias pela fiscalização ou irem embora, abrindo mão de seus direitos. A Advocacia Geral da União está atuando para derrubar a liminar.

É esperado que ocorram contestações judiciais após operações de fiscalização, mas cancelar as atribuições do Estado durante uma operação é raro. Qual o próximo passo? Decisão judicial para evitar fiscalizações?

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.