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Leonardo Sakamoto

Governo falha em garantir cláusulas trabalhistas em contratos públicos, diz OIT

Leonardo Sakamoto

03/09/2012 16h01

O governo brasileiro levou um puxão de orelha da Organização Internacional do Trabalho, no ano passado, por não garantir o pleno cumprimento da Convenção número 94, ratificada pelo país em 1965, que trata da inserção de cláusulas em contratos entre órgãos públicos e empresas para a garantia de direitos mínimos para os trabalhadores. O prazo para que o governo respondesse às solicitações da OIT venceu no dia 01 de setembro, mas ainda há tempo para encaminhar o posicionamento. No entanto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ainda não se pronunciou. Em tempos de Programa de Aceleração do Crescimento e suas grandes obras (como hidrelétricas de prazos apertados e custos reduzidos), a preocupação da OIT ganha em importância.

A organização, pertencente ao sistema das Nações Unidas, afirma que o último relatório enviado à entidade sobre o cumprimento do acordo discorre sobre as condições de trabalho dos servidores públicos, ou seja, fora do escopo da 94. O principal objetivo da convenção é garantir níveis apropriados de remuneração e condições decentes de trabalho para pessoas empregadas na execução de contratos sob a responsabilidade de atores públicos e que envolvam o gasto de recursos públicos.

Para isso, a convenção exige que cláusulas trabalhistas sejam incluídas nos contratos. O comitê da OIT responsável por acompanhar o cumprimento lembrou ao país que, por mais de uma década, tem chamado a atenção do governo sobre as principais demandas da convenção e sugerido medidas para aprimorar a legislação, com especial atenção à instrução normativa 08/1994 e o artigo 44 da lei federal de licitações (8666/1993). O artigo trata dos critérios para o julgamento de propostas.

É fato que muitos dos contratos sob a responsabilidade de atores públicos já contam com cláusulas. Mas elas não são suficientes. Ao mesmo tempo, o quesito preço ainda é o mais relevante e a checagem do cumprimento de critéros trabalhistas, sociais e ambientais mínimos exigidos é deficiente. Autodeclaração são aceitas com a mesma facilidades com a qual direitos trabalhistas são desrespeitados nessas obras. Uma prova disso são as greves em canteiros de obras de hidrelétricas que salpicaram o primeiro semestre deste ano.

Outro exemplo, mais graves, foi o flagrante 15 escravos trabalhando na produção de um lote de coletes para recenseadores do IBGE há dois anos em São Paulo. Uma empresa de Londrina, que vencera uma licitação de R$ 4,3 milhões para a fabricação de 230 mil coletes para o Censo 2010, terceirizou quase toda a produção, apesar do edital não permitir, e acabou passando a encomenda para outra empresa – onde os fiscais do trabalho resgataram os trabalhadores. O edital de confecção dos coletes para os recenseadores do Censo 2010 estabelecia a obrigatoriedade de que as propostas de preços apresentadas pelas empresas continham declaração expressa de que os valores ali contidos devem incluir todos os custos e despesas para o cumprimento de encargos sociais e trabalhistas. Mas, o IBGE informou na época que "não é da competência do órgão fiscalizar condições de trabalho junto às empresas fornecedoras". A licitação foi vencida pelo critério de menor preço ofertado. Ainda segundo o IBGE, o referido edital seguiu a 8.666/93 e foi previamente submetido e aprovado pela Procuradoria Federal no órgão.

Mudanças na 8666/93 são sempre complicadas, pois há muitos interesses envolvidos. Ou seja, há sempre a possibilidade de piorar a lei ao invés melhorá-la. A discussão sobre alterar a lógica das licitações, para que critérios sociais, trabalhistas e ambientais tenham um peso tão importante quanto o preço, é antiga. Mas não avança. No que pese as mudanças na lei serem de responsabilidade do Congresso Nacional, o Poder Executivo tem um peso importante nessa discussão.

Um fato pitoresco: o Brasil já abriu mão de cumprir a convenção antes. Através do decreto 72.968, de 19 de outubro de 1973. E o supremo mandatário era o ditador Emílio Garrastazu Médici. A decisão foi revogada um ano depois pelo também ditador Ernesto Geisel.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.