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Leonardo Sakamoto

Lei proíbe batizar bens públicos com nome de quem usou escravos

Leonardo Sakamoto

11/01/2013 11h44

Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta (10), lei que proíbe dar o nome de pessoas que utilizaram trabalho escravo ou que defenderam a prática a bem público pertencente à União ou a empresas ligadas ao governo. A lei 12.781/2013 altera a legislação que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

Isso vale para pessoas vivas ou falecidas e para qualquer modalidade de trabalho escravo – ou seja, do padrão de exploração que existia até 13 de maio de 1888, mas também para formas contemporâneas de escravidão.

Prefeitos, vereadores, deputados, senadores que estão entre aqueles flagrados com trabalho análogo ao de escravo em suas propriedades rurais pelo poder público nos últimos anos terão que, a partir de agora, batizar com seus nomes "apenas" bens municipais e estaduais, não contemplados pela lei.

Lembrando que a lista de políticos que utilizaram essa forma de exploração é grande. Como, por exemplo, o senador João Ribeiro (PR-TO), que teve denúncia da Procuradoria Geral da República por conta de trabalho escravo acolhida no Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2012 pela maioria dos ministros.

A lei 12.781/2013 foi proposta pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje ministro da Pesca.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.