Direitos não pagos na demissão foi o tema mais demandado na Justiça em 2016
"Rescisão do Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias" representou 11,51% do total de processos ingressados na Justiça em 2016, sendo novamente o assunto mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro. No total, foram 5.847.967 de novos processos, enquanto, em 2015, o número ficou em 4.980.359 (11,75%).
Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), divulgado, nesta segunda (4), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas também a outros direitos, como aqueles previstos no artigo 7o da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias e adicional de férias, 13o salário, FGTS.
De acordo com Lélio Bentes, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "essa persistente situação, na medida em que revela o descumprimento dos direitos mais elementares decorrentes da relação de emprego, demonstra que o problema não está na legislação trabalhista. O problema está na falta de cumprimento da Constituição". Segundo ele, isso reforça a importância do papel da Justiça do Trabalho como o último bastião que os trabalhadores têm para se socorrer. "Quando o trabalhador perde seu emprego e não recebe as verbas rescisórias, fica comprometida a própria relação de sobrevivência, dele e de sua família."
Esse dado, como no ano passado, é ao mesmo tempo um sintoma da crise econômica pela qual passa o país, mas também reafirma a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento – ou seja, os trabalhadores.
Para o também ministro do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Reforma Trabalhista (sancionada por Michel Temer em julho deste ano) fragiliza ainda mais a situação do trabalhador na rescisão contratual.
"A condição de empregado é desconfigurada em várias circunstâncias, facilitando a contratação de PJs [trabalhador que recebe como se fosse uma empresa, mas que presta serviço como celetista], de autônomos, de pessoas com jornada intermitente", afirma. Dessa forma, transfere-se para terceiros o custo da rescisão contratual, tirando das costas da empresa para a qual ele trabalha de fato diariamente. Neste caso, segundo ele, se as terceirizadas forem inadimplentes, não há problema para a empresa tomadora de serviços porque está protegida com um contrato civil formalizado e, portanto, será mais difícil ela ser chamada a arcar com os custos da rescisão.
"Toda discussão para mudar a lei era de que havia a necessidade de reformar uma legislação complexa e nenhum direito seria sonegado ao trabalhador. Mas o que vemos como caso mais frequente de descumprimento é o da legislação básica. Os direitos que têm sido sonegados pelos maus empregadores são os direitos constitucionais mínimos, assegurados por uma dispensa sem justa causa", afirma Vieira de Mello. "Isso vai revelar a verdadeira face da Reforma."
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