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Leonardo Sakamoto

Dodge diz que nova portaria sobre escravidão não atende demanda do STF

Leonardo Sakamoto

08/11/2017 13h54

A procuradora-geral da República Raquel Dodge. Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge informou ao ministro do Trabalho que sua nova proposta para a polêmica portaria que trouxe novas regras para a fiscalização de casos de trabalho escravo, dificultando a libertação de pessoas, não atende à recomendação conjunta que ele havia recebido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, nem à decisão judicial da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da portaria.

O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira informou a Michel Temer que estava trabalhando junto à Procuradoria-Geral da República para "aperfeiçoar" a portaria sem que fosse necessário revogá-la.

Contudo, segundo a assessoria de comunicação de Raquel Dodge, o ministro apenas trouxe a ela uma proposta de novo texto, nesta terça (7) que ela prometeu analisar.

Na noite do mesmo dia, Dodge entrou em contato com ele e afirmou que o novo texto não atendia às demandas do Ministério Público e da Suprema Corte.

Fontes ligadas ao Palácio do Planalto informam que o Ministério do Trabalho pretende publicar uma nova edição da portaria entre amanhã e sexta.

A representante do Ministério Público Federal que cuida do caso disse que, até o momento, não foi procurada pelo governo Temer.  "A recomendação para revogação da portaria havia sido feita pela Procuradoria da República do Distrito Federal que, ate é o momento, não foi contatada nem pelo ministro, nem Ministério do Trabalho, seja para noticiar a revogação da portaria ou sugerir uma alteração do texto", afirma a procuradora da República Ana Carolina Roman. A instituição está analisando medidas a serem tomadas devido à demora no ministério em revogar a portaria.

O mesmo aconteceu com o Ministério Público do Trabalho. "Até o momento não fomos procurados e não recebemos qualquer convite para discutir os termos da portaria. Se o governo sinaliza que não haverá revogação, mas uma modificação nos seus termos, será necessário alterá-la integralmente, pois é ilegal do início ao fim", explica o procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, coordenador da área do MPT responsável pelo combate à escravidão contemporânea.

Entenda a polêmica – No dia 24 de outubro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar contra a portaria do governo Michel Temer que alterava as regras para resgates de trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravos. As medidas, publicadas no dia 16 de outubro, tornavam irrelevantes as condições em que as vítimas fossem encontradas para configuração dessa forma de exploração. Caso fosse seguida, apenas as pessoas em cárcere privado com vigilância armada seriam consideradas escravas no Brasil.

A portaria foi considerada moeda de troca entre o governo e a bancada ruralista para barrar as denúncias por organização criminosa e obstrução de Justiça contra Michel Temer na Câmara dos Deputados.

A argumentação de Rosa Weber foi na mesma linha das críticas feitas por Raquel Dodge, procuradora-geral da República e especialista no tema. Ou seja, as formas contemporâneas de escravidão não se limitam ao cerceamento de liberdade, mas também são configuradas pela negação da dignidade do trabalhador. Principalmente, quando ele é transformado em ferramenta descartável de trabalho, sem respeito mínimo aos seus direitos fundamentais, tendo colocados em risco sua saúde, segurança e vida.

Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

A nova portaria também condicionava a inclusão de nomes à "lista suja" do trabalho escravo, cadastro de empregadores flagrados por esse crime que garante transparência ao combate à escravidão, a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação poderia deixar de ter uma caráter técnico e passar a contar com uma decisão política.

Se dependesse do novo texto, para poder levar um empregador à lista, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passariam a depender da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo poderia sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.

A "lista suja" é uma base de dados mantida pelo Ministério do Trabalho que publiciza os casos em que o poder público caracterizou o crime através de resgates de pessoas e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. Os empregadores envolvidos permanecem por dois anos na relação a menos que façam um acordo com o governo. Nesse caso, seguem para uma lista de observação e podem sair após um ano.

A polêmica portaria surgiu menos de uma semana após a exoneração do coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo do próprio ministério, André Roston. Sua dispensa causou polêmica porque a mudança teria partido da base de apoio do governo no Congresso Nacional em meio às negociações para que não seja admitida a segunda denúncia contra Temer. Em depoimento ao Senado Federal, Roston havia informado que as operações de fiscalização de trabalho escravo estavam sem recursos financeiros.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.