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Leonardo Sakamoto

"Seletividade da Justiça criminal foi desafiada no STF"

Leonardo Sakamoto

20/02/2018 20h30

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu um habeas corpus coletivo em favor de gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estejam em situação de prisão provisória nesta terça (20). Elas poderão aguardar o julgamento em casa, como aliás, já previa a legislação.

"A seletividade da Justiça criminal foi hoje desafiada no Supremo Tribunal Federal. Foram expostas as contradições em que mulheres ricas obtinham a substituição da prisão preventiva pela domiciliar e as mulheres pobres, não", afirma Eloísa Machado, membro do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), grupo responsável por apresentar o pedido em maio do ano passado, a este blog.

Os advogados usaram o habeas corpus que havia sido concedido em nome de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para subsidiar a demanda. Acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na época, ela foi solta após a defesa argumentar que um de seus filhos tinha 11 anos de idade.

"O caso de Adriana Ancelmo expôs a enorme seletividade do sistema de Justiça, inclusive do Ministério Público e do Judiciário", disse a advogada, que também é professora da FGV Direito SP e coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta. "A lei determina que mulheres presas provisoriamente grávidas e mães podem ser inseridas em regime domiciliar e essa lei deveria valer para todas, para Adriana Ancelmo e todas as demais mulheres em idêntica situação."

Um bebê recém-nascido ficou preso junto com a mãe, detida por porte de 90 gramas de maconha, em um distrito policial em São Paulo. A Justiça negou o habeas corpus. Dias depois, ela foi transferida para uma penitenciária com berçário. Foto: Reprodução

Na decisão desta terça, o Supremo também estendeu a mesma garantia a mães adolescentes sob medida socioeducativa e mães de pessoas com deficiência. E afirmou que não terão acesso ao benefício, no âmbito do habeas corpus coletivo, mulheres que tenham cometido crimes com violência e/ou grave ameaça ou no caso em que o crime foi contra familiares (como os próprios filhos), além de outras situações consideradas "excepcionalíssimas". Nesses casos, o juiz terá que justificar quando enviar uma grávida ou mãe de filho pequeno ainda não julgada para a cadeia.

O STF deu 60 dias para que os tribunais cumpram a decisão.

A prisão provisória é usada de forma indiscriminada no Brasil, transformando algo que deveria ser exceção em uma regra. Órgãos internacionais de proteção de direitos humanos já recomendaram ao país – e inclusive ao Judiciário brasileiro – que aplique esse tipo de prisão apenas de forma excepcional.

Em entrevista anterior ao blog sobre o caso, Eloisa Machado havia afirmando que, dentre as razões da Justiça ser seletiva, está o fato do Brasil ser um "país racista e desigual" – o que contamina as instituições que devem executar a legislação. "Isso não se resolve deixando de aplicar a lei a todos, mas ao contrário."

"Seletividade do sistema de Justiça significa que a lei é desrespeitada mais para um grupo do que para outro. Mulheres ricas acusadas, mães ou não, dificilmente permanecem presas provisoriamente. Já as mães pobres são encarceradas e seus filhos duplamente prejudicados – pela falta da mãe e pela ausência de acolhimento fora do cárcere. Essas crianças não têm apoio do Estado, contam com suas mães e mais ninguém", afirma. O pedido de habeas corpus coletivo ajudou às mulheres pobres, com mais dificuldade de acesso à Justiça, a levar a demanda de prisão domiciliar à Suprema Corte.

De acordo com o CADHu, mais de 43% das mulheres encarceradas no país são presas provisórias, por ordens judiciais padronizadas e sem a devida fundamentação. Cerca de 80% das mulheres presas são as únicas responsáveis por seus filhos. "Infelizmente, no Brasil, cadeia é lugar para aqueles que não foram julgados. É lugar de violação de direitos, de tuberculose, sífilis, sarna, fome, frio. É lugar para ser degradado. Para as mulheres gestantes ou puérperas, é local de abandono e sujeira, doenças, medo. Para as crianças, o cárcere é a sua vida", avalia Eloisa.

A advogada não acredita que a decisão seja recebida de forma negativa pela sociedade. "Ela não faz nada mais do que implementar o que já está na legislação, dando concretude ao que está na Constituição Federal. Com essa decisão, ameniza-se um pouco a disparidade entre mulheres que estão em igual situação, concedendo a todas as mulheres os mesmos direitos. A decisão, portanto, é um avanço civilizatório na efetivação do Estado de Direito."

Os ministros Gilmar Mendes, José Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto do relator Ricardo Lewandowski. Edson Fachin foi contra. O pedido de habeas corpus coletivo, que tramitou sob o número HC 143.641, também teve a autoria de Nathalie Fragoso, Bruna Angotti, Hilem Oliveira e André Ferreira, todos do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

Post atualizado às 23h58, do dia 21/02/2018, para inclusão de informações.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.