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Leonardo Sakamoto

PT deve manter Lula candidato mesmo na prisão. Não se sabe por quanto tempo

Leonardo Sakamoto

04/04/2018 23h48

Foto: Douglas Magno/AFP

Lula deve ser mantido como pré-candidato do PT à Presidência da República mesmo preso, confirmaram ao blog fontes do partido logo após o voto decisivo da ministra Rosa Weber, que negou o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal. Antes da votação, seu posicionamento era o único desconhecido entre os 11 ministros. O resultado final foi de 6 a 5 contra o pedido para responder os recursos em liberdade.

Com isso, Lula deve ser preso para a execução provisória da pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro e reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, relacionada aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o famoso triplex, no Guarujá (SP), enquanto seus advogados recorrem ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF.

Por quanto tempo durará essa candidatura, não se sabe. Isso vai depender do tamanho do dano à sua popularidade após ser preso, da possibilidade de vir a obter uma decisão liminar favorável e de sua resiliência como "grande eleitor" para outras candidaturas majoritárias e proporcionais de seu partido mesmo não estando presente. Além, é claro, de disputas internas e da formação de maioria sobre uma alternativa. Mas também da transformação de sua prisão em um foco de resistência.

A princípio, não há impedimento legal para que sua candidatura seja registrada até o dia 15 de agosto. Ele pode estar preso e condenado, não importa, o protocolo tem que aceitar o registro. E também não há impedimento para que o horário eleitoral, que começa no dia 31 de agosto, use e abuse de sua imagem. Pode soar estranho, mas a menos que ocorra uma mudança de interpretação em nossa legislação eleitoral, essa brecha, que já foi usada por outros candidatos a cargos públicos, existe e pode ser usada.

De acordo com Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o prazo máximo para uma decisão da Justiça Eleitoral para julgamento de registros é 17 de setembro. Na prática, esse é o deadline para substituir candidatos em chapas. Porque, logo em seguida, as urnas são carregadas com as informações de todos os concorrentes.

A bola está com Cármen Lúcia – Ao dar seu voto pela rejeição da concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula até que seu caso seja analisado em tribunal superior, a ministra Rosa Weber pintou um quadro complexo. Justificou-se afirmando que votaria com o colegiado e em consonância com a decisão anterior da corte (que autorizou a possibilidade da execução provisória de pena após condenação em segunda instância), como vem fazendo desde que foi voto vencido em 2016.

Mas adiantou que quando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) – que tratam da revisão sobre o entendimento atual da prisão após segunda instância – forem colocadas em votação, provavelmente contarão com o seu apoio. Tendo o ministro Marco Aurélio Mello como relator, elas estão aptas de serem analisadas pelo plenário da corte desde o final do ano passado. Mas estão, por enquanto, na gaveta da presidente do STF. A estratégia da ministra Cármen Lúcia, de levar o caso de Lula ao plenário, ou seja um caso específico, ao invés de uma decisão de repercussão geral, chegou a ser motivo de reclamação de Marco Aurélio.

Com isso, Cármen Lúcia sai desse julgamento capaz de influenciar os rumos não apenas da eleição presidencial, mas também aos governos estaduais, ao Congresso Nacional e Assembleias. Pois é ela quem decide a agenda de votação, ou seja, quais ações serão analisadas pelo plenário e quando. Portanto, quando Lula poderia obter um habeas corpus. Pode ser confrontada com uma questão de ordem levada pelos derrotados, para que o tema seja colocado em votação. Mas é incerto que isso não tenha o mesmo resultado desta quarta.

Se ela colocar em votação as ADCs, o entendimento anterior deve ser revisto, e Lula pode ganhar a liberdade enquanto seu caso não recebe uma decisão transitada em julgado. E, mesmo que venha a ser substituído por outra pessoa na urna eletrônica, provavelmente ainda terá capital de imagem o bastante para ser um grande eleitor no país. Com capacidade de ajudar nas campanhas a cargos majoritários e proporcionais.

Se não colocar, a vida de Lula e do PT ficam mais difícil. Inclusive para tentar uma transferência de votos na reta final.
Claro que nada garante que, uma vez colocadas as ADCs em votação, nenhum ministro irá pedir vistas do processo, sentando-se indefinidamente sobre elas. E mesmo aprovada uma revisão no entendimento da prisão após segunda instância, nada garante que o relator do caso de Lula acatará a decisão prontamente ou se será necessário um novo recurso.

Cármen Lúcia, portanto, sai da votação com poder, mas também com um fardo muito grande. Pois, se por um lado, será a "guardiã do combate à impunidade", incensada por generais e milícias antipetistas, por outro será acusada de ser a "carrasca dos direitos fundamentais", transformada em boneco de vudu por petistas e simpatizantes. Isso pelo menos até setembro, quando o ministro José Dias Toffoli, favorável à mudança do entendimento da corte, assume a presidência do Supremo.

Lula na eleição de 2018 – Caso o PT faça o registro em agosto, o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre uma possível candidatura Lula, deve ser realizado em algum momento entre 7 e 11 de setembro, segundo o especialista ouvido pelo blog. O TSE estará sendo presidido por Rosa Weber, mas com presença de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – um trio que não deve ser simpático à demanda do ex-presidente. Se Lula não tiver conseguido uma decisão liminar no STF ou STJ que suspenda a condenação criminal, o TSE vai negar a ele o registro.

Ele pode recorrer ao próprio tribunal com embargos de declaração. Depois disso há uma série de meandros jurídicos para fazer subir um recurso extraordinário ao Supremo, que não seria julgado em definitivo antes do final do segundo turno. Daí, Lula e o PT têm duas opções: transferem votos para uma pessoa que fez campanha em nome dele e a colocam em seu lugar para disputar o primeiro turno ou continuam apostando em Lula.

Se caminharem pela segunda opção, a partir da abertura das urnas na noite do primeiro turno, no dia 7 de outubro, Lula aparecerá com zero votos pois teve a candidatura negada pelo TSE, mesmo com o recurso extraordinário em trâmite. O TSE até pode autorizar que ele dispute o segundo turno sob a justificativa de que está recorrendo, como já aconteceu em algumas cidades. Mas essa decisão não está clara na lei. Portanto, mesmo com o recurso, o TSE pode não colocá-lo no segundo turno. E se sua presença no segundo turno for negada, passam os outros dois mais votados.

Se tiver conseguido uma (muito, mas muito difícil) liminar que suspenda a condenação, ganhar a eleição e, antes da posse, o pleno do STF confirmar – no mérito – a decisão de segunda instância, novas eleições são convocadas. O mandato não é do segundo colocado automaticamente. Nesse caso, começamos tudo de novo, com eleições em dois turnos para presidente. Se ganhar e tiver conseguido a (difícil) liminar que suspende sua condenação criminal ou tiver sido absolvido por um tribunal superior até lá, daí ele vai ser empossado. Caso tenha obtido apenas a liminar, ele toma posse e seu processo congela até o final de seu mandato.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.