Comitê de Direitos Humanos da ONU solicita que Lula participe da eleição
O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas identificou a existência de "possível dano irreparável" para os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demandou que o Estado brasileiro garanta que ele participe das eleições, com acesso à mídia e a seu partido político, mesmo preso, enquanto não se esgotarem seus recursos quanto à condenação.
Em resposta, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota afirmando que "as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante". Informou também que o "teor da deliberação do Comitê será encaminhado ao Poder Judiciário".
A instituição não pode impor sanções para obrigar o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal a mudarem julgamentos. Mesmo assim, o desrespeito à decisão de um comitê internacional reconhecido pelo país cria pressão sobre o Brasil e seu descumprimento gera constrangimento diante dos outros Estados.
Um documento com a decisão do Comitê foi enviado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ao governo brasileiro nesta sexta (17). Nele, é informado que o Comitê de Direitos Humanos, através de seus relatores especiais sobre Novas Comunicações e Medidas Provisórias, atendeu, em caráter liminar, uma demanda em nome de Lula, concluindo que os fatos indicam a existência de um "possível dano irreparável" nos termos do artigo 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
O Comitê de Direitos Humanos monitora a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos pelos Estados signatários, entre eles o Brasil.
"Estando o caso do autor [Lula] sob consideração do Comitê, de acordo com a regra 92 de seu regulamento, o Comitê solicita que o Estado [brasileiro] tome todas as medidas necessárias para assegurar que o autor goze e exerça seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018, incluindo o acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político; e também para não impedir que o autor se candidate às eleições presidenciais de 2018 até que os pedidos pendentes de revisão de sua condenação tenham sido exauridos em um processo judicial justo e a condenação torne-se definitiva", diz o documento.
O Comitê de Direitos Humanos informa que essa comunicação não implica que qualquer decisão tenha sido tomada sobre o mérito do assunto em consideração, mas que ela foi feita para assegurar, enquanto isso, os direitos de Lula.
O artigo 25 do Pacto, do qual o Brasil é signatário, afirma que todo cidadão terá o direito e a possibilidade "de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos", "de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores" e "de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país".
Em julho de 2016, os advogados de Lula apresentaram uma petição ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas denunciando o que consideraram violações por parte do juiz federal Sérgio Moro e pela força-tarefa da Operação Lava Jato. Depois, pediram para que o ex-presidente fosse solto até que os recursos se esgotassem, o que foi negado. Esta comunicação, que pede ações para a garantia de direitos políticos de Lula, mesmo preso, responde a uma nova petição de 27 de julho de 2018.
Em nota pública, Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, advogados de Lula, afirmam que "nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha".
"O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário", afirma a nota divulgada pelo Itamaraty.
O Brasil incorporou, em 2009, o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos em sua legislação. Ele afirma que "os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto".
Apesar do Brasil ter se comprometido em acatar as decisões, e é isso o que se espera dele pela comunidade de nações, não há previsão de punição a quem desrespeitar as comunicações do Comitê.
Post atualizado às 15h30, do dia 17/08/2018, para inclusão do posicionamento do Itamaraty.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.