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Leonardo Sakamoto

Reforma reduziu acesso de trabalhador à Justiça. E há candidatos celebrando

Leonardo Sakamoto

04/09/2018 16h15

Por Vitor Araújo Filgueiras, especial para o blog*

Uma das consequências mais visíveis da Reforma Trabalhista é a queda no número de novos processos na Justiça do Trabalho por conta de mudanças na lei que tornam a ação judicial um risco financeiro aos trabalhadores. Entre janeiro e junho deste ano, as Varas do Trabalho receberam 37,7% de casos a menos do que no mesmo período de 2017.

Nas últimas semanas, presidenciáveis, empresários, seus prepostos e muitos desavisados têm comemorado essa diminuição dos processos como um grande avanço trazido pela reforma. Mas o que exatamente estão celebrando? Penso que esse tema é um bom exemplo de como os atuais debates na cena política precisam urgentemente de algum parâmetro de racionalidade. Ou seja, de uma análise que, a partir de evidências, informações e dados minimamente consistentes, leve a alguma conclusão, ao invés da simples reprodução de interesses inconfessáveis ou de preconceitos entranhados contra os mais fracos.

Por que a redução do número de processos trabalhistas, baseada na restrição do acesso dos trabalhadores, é algo positivo? Repete-se, à exaustão, que existem muitos processos trabalhistas no Brasil. Mas são muitos mesmo? Segundo quais parâmetros? Fala-se que, em outros países, a quantidade é bem menor. E se for, por que será? Por que os trabalhadores brasileiros são malandros, querem tirar vantagem de tudo?

Não existe qualquer evidência ou dado sistematizado de que o número de processos na Justiça do Trabalho decorra de abusos de trabalhadores. Nesse sentido, os argumentos que são do tipo "um amigo me disse", "todo mundo sabe", "uma vez na empresa que eu trabalho um empregado inventou uma mentira e ficou rico".

Para os casos de má-fé, o direito sempre previu instrumentos na legislação. Quanto à explicação sobre o número de processos trabalhistas, é preciso visitar o mundo real a partir de duas perguntas na ordem correta de compreensão: 1) Por que os trabalhadores entram com ações trabalhistas? e 2) Diante da resposta à primeira questão, o número de processos trabalhistas no Brasil é alto?

Vejamos alguns dados oficiais para refletir sobre outra hipótese: a de que, em regra, trabalhadores entram na Justiça para pedir direitos efetivamente desrespeitados e que, diante do descumprimento generalizado da legislação trabalhista pelos empregadores, o número de processos trabalhistas no Brasil sempre foi muito menor do que poderia ser.

Tem sido comum falar da queda dos processos sobre assédio moral como "prova" de que havia um abuso nas ações. Não há, contudo, dados sistematizados sobre tais "abusos", nem é simples medir a incidência de assédio moral no conjunto do mercado de trabalho. Mas outros temas são muito mais fáceis de medir. Apenas três deles já são suficientes para avaliar as perguntas que apresentamos e as consequências da Reforma Trabalhista: os acidentes, o recolhimento de FGTS e a informalidade.

No Brasil, oficialmente, são registrados cerca de 600 mil acidentes de trabalho por ano. Pesquisas apontam, contudo, que esse dado é subdimensionado e subnotificado em até 90%. O IBGE e o Ministério da Saúde estimaram que, em 2013, por exemplo, ocorreram 4,9 milhões de acidentes trabalho no país.

Não coincidentemente, todos os anos, centenas de milhares de infrações às normas de saúde e segurança do trabalho, cometidas por empresas, são apuradas pela área da inspeção do trabalho do governo federal. Isso ocorre mesmo com fiscalizações comumente superficiais, com o agravante de os itens irregulares flagrados serem normalmente os mais elementares das normas de proteção.

Contudo, os casos na Justiça que versam anualmente sobre acidentes e doenças ocupacionais estão muito aquém do potencial engendrado por tal cenário. Somados todos os novos casos em que há temas relacionados a adoecimento ocupacional (estabilidade, dano moral, dano material etc.) nas Varas do Trabalho em 2017, sem considerar que muitas ações contemplam mais de um tema, somariam-se cerca de 200 mil novos processos. Considerando apenas acidentes oficialmente registrados, cerca de 30% deles daria origem a reclamações pelos trabalhadores. Levando em conta as estimativas do IBGE, seria apenas 5%.

Entre janeiro e julho de 2018, a soma de todos os relacionados ao adoecimento ocupacional, sem considerar aqueles que contemplam mais de um tema, resultam de 50 mil novos processos (queda superior a 50% em comparação ao mesmo período de 2017). Não há qualquer sinal, porém, de que os acidentes tenham diminuído pela metade nesse intervalo.

No que concerne ao FGTS, no ano passado, cerca de 300 mil processos reclamaram a não realização de depósitos pelas empresas. Contudo, estima-se que 2,4 milhões de empresas estavam devendo FGTS no primeiro trimestre de 2018. Tendo em vista que, no início de 2017, segundo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho), havia, em média, 11,7 empregados formais por empresa, há um público gigantesco com FGTS sendo sonegado. Ainda assim, este ano, nos sete primeiros meses, ocorreram apenas 111 mil reclamações de depósito (diminuição de cerca de 37% em relação ao mesmo período do ano passado).

Por fim, provavelmente o tema mais flagrante da leviandade com que tem sido tratado o acesso à Justiça do Trabalho no Brasil é a questão da informalidade do emprego. Desde o final do ano passado, o número de trabalhadores empregados explicitamente sem carteira assinada gira em torno de 11 milhões. Em 2017, apenas 154 mil ações trabalhistas solicitaram reconhecimento de vínculo, ou aproximadamente 1% das pessoas que teriam direito a ingressar com ação. Vale ressaltar que, tendo em vista a alta rotatividade vivida por essas pessoas, muitos outros milhões de vínculos informais (ilegais) de emprego são formados anualmente.

Nos seis primeiros meses de 2018, os processos que pedem reconhecimento de vínculo de emprego totalizaram 48 mil, cerca de 42% de queda em comparação a 2017, mesmo com a manutenção dos 11 milhões de empregados explicitamente sem carteira assinada. Ou seja, menos de 0,5% dos prejudicados entraram na Justiça do Trabalho.

Como o número total de novas ações trabalhistas (incluindo todos os temas) nos anos anteriores à reforma girava em torno de 2,5 milhões, já vivíamos, antes dela, uma situação em que milhões de trabalhadores tinham seus direitos subtraídos e não reclamavam. Após a Reforma, essas pessoas têm acessado ainda menos a Justiça. Portanto, são pessoas que têm seus direitos básicos lesados, já reclamavam muito pouco e, agora, entram ainda menos em busca de seus direitos com medo de sair devendo.

O direito do Trabalho, cuja missão é atenuar a assimetria de forças entre patrões e empregados, vira peça de ficção se os mais fracos não podem requerer sua aplicação no mundo real. Antes da reforma, essa efetivação já era precária, com prevalência de procedimentos conciliatórios que, por definição, eram favoráveis ao mais forte – o que é confirmado pelos dados na média geral.

Contudo, a situação agora é muito mais dramática. Caminhamos para uma mercadorização completa do trabalho, ou seja, apesar de terem sobrado direitos previstos em lei, restará à disputa privada determinar as condições em que se dá a relação de emprego. Ironicamente, no chamado setor privado, o Estado protege todos os proprietários, menos os da força de trabalho.

Neste momento, as forças minimamente civilizatórias, como aquelas que não atacam o direito do trabalho, estão acuadas e têm defendido, quando muito, a revogação da reforma, que traria de volta alguma ponderação ao despotismo empresarial e não u debate que avance em novas garantias de proteção social.

A alegação de que existem muitos processos trabalhistas no Brasil precisa deixar de ser pressuposto travestido de conclusão. Caso contrário, continuaremos a alimentar a ideia preconceituosa de que trabalhadores tendem a ser desonestos.

Pelo menos, a raiva que algumas pessoas parecem sentir dos mais fracos merecia ser explicitada de forma transparente. Assim, com posições reais sobre a mesa, teríamos uma disputa de ideias mais racional.

(*) Vitor Araújo Filgueiras é professor de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e é um dos coordenadores da Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinas da Reforma Trabalhista (Remir). Foi auditor fiscal do trabalho entre 2007 e 2017.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.