Justiça Federal condena 27 por escravidão. Veja os nomes
O juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá, Sul do Pará, concluiu o julgamento de 32 processos referentes a trabalho escravo, condenando 27 diferentes réus. A menor pena aplicada foi de três anos e quatro meses e multa e a maior, de dez anos e 6 meses mais multa. Um dos empregadores foi condenado duas vezes por ser réu em dois processos diferentes devido à reincidência no crime. Em seis dos processos apreciados, não houve condenação. Ainda cabe recurso às sentenças.
O juiz ressaltou que "reduzir alguém à condição análoga à de escravo atenta também contra a organização do trabalho genericamente considerada, a despeito de ser classificado dentre aqueles que violam a liberdade individual". Acrescentou que a lesão à liberdade pessoal provocada pelo crime de redução à condição análoga à de escravo não se restringe a impedir a liberdade de locomoção das pessoas. A proteção prevista em lei, segundo ele, "dirige-se à liberdade pessoal, na qual se inclui a liberdade de autodeterminação, em que a pessoa tem a faculdade de decidir o que fazer, como, quando e onde fazer", o que não é possível para alguém submetido ao trabalho escravo em qualquer propriedade rural.
Nos autos de um dos processos, Haddad conclui que uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego "atuou, senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada". Diz ainda que tanto João Andrade Barroso, acusado nesse processo, como a testemunha Nestor de Jesus Corrêa afirmaram que os servidores do MTE não lhes permitiram falar nada, quando foram chamados a prestar esclarecimentos sobre supostos ilícitos que teriam sido cometidos na fazenda Urtigão. A cópia dessa sentença foi enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Pelo o que temos notícia, é a primeira vez que um número grande de réus são declarados culpados pela justiça de uma só vez por conta de trabalho escravo. Vale lembrar que apesar de centenas de fazendeiros terem sido flagrados cometendo esse crime desde 1995, quando foi criado o sistema público de combate à escravidão, poucas pessoas foram condenadas criminalmente. Apesar do crime estar previsto no Código Penal desde a primeira metade do século passado, no artigo 149.
Em entrevista à Repórter Brasil no ano passado, o juiz Calos Henrique Haddad já havia relatado que dezenas de processos acerca de crimes de trabalho escravo estavam sob sua alçada prestes a serem concluídos.Na época, ele apontou dois fatores determinantes para a aceleração dos processos sobre exploração de mão-de-obra escrava. "Tudo decorre da ênfase dada às fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos últimos anos. O trabalho do grupo móvel, traduzido nas ações dos procuradores do Ministério Público do Trabalho [que também participam das operações], gerou mais processos na Justiça", afirmou. "A fiscalização mais intensa possibilita que haja mais decisões e punições em casos de trabalho escravo".
Outro fator fundamental para destravar os processos, segundo o Haddad, foi a definição de um imbróglio jurídico. "Como o STF [Supremo Tribunal Federal] definiu a competência da Justiça Federal para julgar casos de trabalho escravo, não há mais impedimentos e muitas decisões devem ser tomadas nos próximos meses. Antes disso, os processos estavam paralisados". Sobre a situação da Justiça Estadual no Pará, vale a pena dar uma olhada neste post que escrevi.
Abaixo, a lista dos condenados e suas penas:
– Jerônimo Aparecido de Freitas, condenado a 3 anos e 9 meses de prisão
– Francisco Sérgio da Silva Siqueira, condenado a 4 anos
– Marco Antonio Chaves Fernandes de Queiroz e José Fernandes de Queiroz, condenados e 6 anos
– Oseon Oseas de Macedo, condenado a 6 anos
– Valdemir Machado Cordeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
– Paulo César de Oliveira, condenado a 6 anos
– Humberto Eustáquio de Queiroz, condenado a 4 anos
– Erismar de Faria Salgado, condenado a 4 anos
– Cezar Augusto de Oliveira, condenado a 5 anos e 4 meses
– Manoel Clementino Teixeira, condenado a 3 anos e 4 meses
– Francisco Vitalino de Oliveira Franco, condenado a 5 anos
– Valdemar Rodrigues do Vale, condenado a 3 anos e 9 meses
– Fábio Oliveira Ribeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
– Milton Martins da Costa, condenado a 5 anos e 3 meses
– Walderez Fernando Resende Barbosa, Antônio Vieira de Sá e José Aparecido Mendes Paulo, condenados a 8 anos e 3 meses
– Rubens Francisco Miranda da Silva, condenado a 4 anos
– Magnon Coelho de Carvalho, condenado a 6 anos
– Joyce Anne Ramalho, condenado a 3 anos e 4 meses
– Raimundo Rocha Martins Filho, condenado a 5 anos e 5 meses e 10 dias
– Vicente Medeiros, condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias
– José Régis da Silva, condenado a 10 anos e 6 meses
– Rogério Queiroz de Araújo, condenado a 3 anos e 9 meses
– Reinaldo José Zucatelli e Helmo Oliveira Lima, condenados a 6 anos e 9 meses
– Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 3 anos
– Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 6 anos (em outro processo, devido à reincidência)
Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal do Pará.
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