Incra é o maior desmatador da Amazônia, diz MPF
O Ministério Público Federal apontou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária como o maior desmatador da região amazônica. De acordo com a instituição, somados, os assentamentos instalados pelo Incra responderam por 18% do desflorestamento verificado na Amazônia Legal entre 2000 e 2010.
O MPF ajuizou ações em seis estados (Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre e Mato Grosso – clique para ter acesso a elas), fruto de uma investigacão de um ano, reunindo dados inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária. Os assentados não são réus nas ações, que apontam a responsabilidade do poder público federal por neglicenciar a infraestrutura dos assentamentos, não ter controle sobre a venda de lotes e, principalmente, não garantir licenciamento ambiental nos projetos.
De acordo com a investigação, o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento em 2163 projetos de assentamento – o que equivale a 87 vezes a área do município de São Paulo. Em 2011, em assentamentos já criados, foram perdidos 1,668 milhão de hectares em floresta. De acordo com a nota do MPF, com base no valor comercial dos produtos madeireiros, os danos ambientais causados pelo Incra em toda a Amazônia correspondem a R$ 38, 5 bilhões entre 2000 e 2010.
"Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", afirma o Grupo de Trabalho da Amazônia Legal do MPF nas ações.
A criação de gado em áreas particulares era o principal vetor do desmatamento, mas dois anos depois dos acordos da Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes: representavam 18% do desmatamento em 2004 e, em 2010, atingiram somaram 31,1% de todo o desmatamento anual na Amazônia. Amapá e Tocantins ficaram de fora por terem números inexpressivos de desmatamento nas áreas de reforma agrária. O Maranhão, que tem parte de seu território na Amazônia Legal, ainda está concluindo o inquérito.
O MPF pede a interrupção imediata do desmatamento em áreas de reforma agrária, proibição de criação de novos assentamentos sem licenciamento ambiental e um plano para licenciar os assentamentos existentes, bem como para averbação de reserva legal e recuperação de áreas degradadas, com prazos que vão de 90 dias a um ano.
Venda de lotes – Em junho, o Ministério Público Federal havia entrado com uma ação civil pública na Justiça Federal de Marabá contra o Incra, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por ter permitido a comercialização ilegal de lotes de reforma agrária no Sul do Pará, o que teria contribuído para o caos fundiário e a violência no campo. De acordo com dados do próprio instituto, em 2009, o número de lotes vendidos ilegalmente (cerca de 15 mil) era maior que o número de famílias acampadas à espera de terra (11 mil) – situação que não teria mudado desde então, apesar das solicitações ao governo.
Em nota divulgada pelo MPF, os procuradores da República André Raupp e Tiago Rabelo afirmaram que "como o Incra não investe na infraestrutura – incentivando, assim, o abandono, a comercialização ilegal e a concentração dos lotes – e, de outro lado, deixa de retomar as parcelas indevidamente ocupadas ou concentradas e adotar todas as providência correlatas, acaba perdendo o controle da situação ocupacional dos assentamentos, liberando indevidamente recursos em favor de quem não tem direito e se vendo obrigado a desperdiçar vultosas quantias para a desapropriação de imóveis particulares". Foi nessa região, precisamente no município de Nova Ipixuna, que há pouco mais de um ano foram assassinados o casal de lideranças extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, que lutava contra a venda ilegal de lotes e a retirada de madeira do assentamento Praia Alta Piranheiras, onde viviam. Para o MPF, assassinatos continuarão ocorrendo como também como consequência da omissão do Incra. Para ler a íntegra da ação, clique aqui.
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