Justiça volta atrás e permite divulgar fiscalização de trabalho escravo
O juiz Miguel Ferrari Júnior, titular da 43a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revogou, nesta quarta (2), a liminar que havia concedido à empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda que censurava informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. A operação resultou no resgate de 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012.
A liminar obrigava a Repórter Brasil a retirar de seus sites "qualquer informação que associe o nome da autora à exploração escravagista do trabalho", sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão do juiz repercutiu fortemente entre jornalistas e entidades ligadas à defesa da liberdade de expressão, sendo divulgada por veículos de comunicação de todo o país. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou, em nota pública, a proibição, afirmando que "a censura togada no país atenta contra o interesse público e priva a sociedade do direito à informação".
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Em sua decisão que revogou a censura, o juiz disse que "revendo os elementos de prova constantes dos autos e considerando os novos argumentos apresentados pelos réus, entendo por bem reconsiderar a decisão de página 95 para revogar a tutela de urgência outrora concedida".
Ele também afirmou, diante da defesa apresentada pela Repórter Brasil, que apenas foram veiculados fatos verdadeiros e facilitado o acesso às informações por meio da criação de sistemas eletrônicos de busca. "Dentro desta lógica, impossível se mostra a imposição de decisão obstativa da divulgação de fatos de interesse público, sob pena de ofensa aos mais comezinhos postulados fundamentais do Estado Democrático de Direito, nomeadamente aqueles insculpidos no inciso XIV do artigo 5º e artigo 220 da Constituição Federal", completa.
A repercussão do caso foi fundamental para a sua solução. A Repórter Brasil, através de suas advogadas, está apresentando a contestação contra o mérito da questão, que ainda deve ser julgado.
Dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.
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