Justiça bloqueia R$ 1 mi de dona da M.Officer em caso de trabalho escravo
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 1 milhão da M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele. A decisão foi proferida em caráter liminar após pedido do Ministério Público do Trabalho. Na quarta (13), uma equipe de fiscalização com procuradores e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou dois trabalhadores bolivianos produzindo peça da M.Officer em uma confecção no Bom Retiro, bairro da região central de São Paulo. Segundo Christiane Vieira Nogueira, procuradora do Trabalho presente na ação, os trabalhadores estavam em condição análoga à de escravo.
Durante a fiscalização, a empresa não reconheceu a responsabilidade pelos trabalhadores e se negou a firmar acordo com o MPT, contemplando alojamento adequado às vítimas, assinatura da carteira de trabalho, pagamento das verbas relativas às rescisão contratual e indenizações cabíveis, o que foi rechaçado pela empresa. A matéria é de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil:
De acordo com a ação ajuizada pelo MPT, o pedido de bloqueio é "o mínimo necessário para que seja assegurado o pagamento dos direitos sonegados, a manutenção dos trabalhadores em território nacional, às expensas do empregador, até a completa regularização de sua situação no Brasil, em face da condição análoga à de escravo a que foram submetidos, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo".
Igor Mussoly, diretor da M5, em nota enviada à Repórter Brasil, informou que a empresa foi surpreendida com a notícia de "trabalhadores em condições irregulares", atuando para terceiros ligados a um fornecedor e, portanto, não pode se responsabilizar por fraude ou dolo praticados por esses terceiros. De acordo com ele, estão sendo tomadas as medidas judiciais contra os responsáveis e a M5 trabalhará em conjunto com o MPT e o MTE para esclarecer os fatos.
Roupa da M.Officer em oficina flagrada com trabalho escravo (Foto: MPT-PRT2)
Como a decisão foi emitida durante o feriado de 15 de novembro, o mérito da questão ainda será avaliado pelo juiz da comarca responsável pela ação. Para a decisão, Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, juiz de plantão que recebeu o caso, determinou ainda, através da liminar, que a M5 Têxtil transfira os trabalhadores flagrados e familiares deles para hotel ou outro local que atenda às normas de saúde e segurança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deve pagar R$ 5 mil a cada trabalhador flagrado, a fim de garantir verbas rescisórias e "eventuais despesas de retorno".
Os dois trabalhadores são casados e viviam com seus dois filhos no local de trabalho. A casa onde estava instalada a confecção não possuía condições de higiene e não tinha local para alimentação, o que fazia com que a família tivesse de comer sobre a cama. Os quatro tinham que dividir a cama de casal. Também contribuiu para as condições do local de trabalho as instalações elétricas irregulares, a inexistência de extintores de incêndio, apesar do manuseio de material inflamável sem a devida segurança e a falta de equipamentos de proteção individual. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, condições degradantes de trabalho caracterizam trabalho análogo ao de escravo.
Além disso, os trabalhadores tinham que pagar todas as despesas da casa, como luz, água, produtos de limpeza e de higiene, o que ficou caracterizado pela fiscalização como um desconto no salário deles, que recebiam R$ 7,00 por peça produzida. Eles costuravam exclusivamente para a M.Officer há sete meses e foram contratados por uma confecção terceirizada pela empresa, a Spazio, de acordo com a ação movida pelo MPT. A Repórter Brasil não conseguiu contato com essa empresa até o fechamento desta matéria.
A equipe de fiscalização considerou que a M5 Têxtil é a empregadora direta dos trabalhadores flagrados e que, mesmo se não fosse, tem responsabilidade solidária pela cadeia produtiva, conforme a legislação vigente. Por isso, o MPT e o MTE propuseram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o pagamento das verbas rescisórias e registro na carteira de trabalho para solucionar o problema extrajudicialmente. A M5 Têxtil, no entanto, se recusou, alegando que não tinha responsabilidade pelos trabalhadores, o que motivou a ação cautelar movida pelo MPT.
Segundo página na internet da ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), a M5 Têxtil, uma de suas associadas, é signatária do selo ABTEX, que tem o objetivo de "mapear a cadeia de fornecedores e, caso seja necessário, capacitá-los em boas práticas de responsabilidade social".
De acordo com Mussoly, "a M5 tem uma relação comercial de compra de produtos prontos e acabados com fornecedores idôneos, devidamente certificados pela ABVTEX, para posterior venda em nossas lojas".
"Os fornecedores da M5, que também são fornecedores de outras marcas famosas, são selecionados após criteriosa seleção e somente são aceitos se pré-certificados pela ABVTEX ou SGS. A empresa é extremamente rigorosa com seus fornecedores exigindo, por contrato, o cumprimento integral da legislação trabalhista sob pena de denúncia às autoridades competentes, além de diversas outras severas sanções", completa.
De acordo com comunicado à imprensa divulgado, nesta terça (19), pela ABVTEX, a M5 assinou um termo de adesão com a associação, em agosto de 2013. A partir desse momento, as confecções que para ela fornecem tem um ano para conseguir a Certificação de Fornecedores da ABVTEX. "No caso do flagrante da Spazio, esta empresa foi excluída da possibilidade de obter a Certificação", afirma o comunicado. "Ao assinar este termo de adesão à Certificação, a M5 demonstrou seu irrestrito compromisso em monitorar e qualificar a sua cadeia de fornecedores dentro dos prazos do regulamento e das boas práticas de responsabilidade social."
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego confirmou a situação análoga à de escravo e afirmou que a empresa foi notificada a comparecer no dia 25 de novembro para comprovar a formalização, a rescisão e a quitação dos contratos de trabalho com os dois trabalhadores.
Texto alterado às 18h20 do dia 19/11/2013 para inclusão de posicionamento da ABVTEX.
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