Assembleia cria CPI sobre o Trabalho Escravo em São Paulo
A Assembleia Legislativa de São Paulo criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para "apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural no âmbito do Estado de São Paulo. O requerimento que levou a criação da CPI é de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB). O ato de criação foi publicado, neste sábado (8), no Diário Oficial.
Agora os partidos devem indicar membros para a comissão.
"Aqui em São Paulo, temos disposição e coragem para enfrentar os interesses poderosos por trás do trabalho escravo, os mesmos que levaram a produzir uma CPI sem relatório final no Congresso Nacional", afirmou ao blog o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. "Enquanto a PEC do Trabalho Escravo repousa por 15 anos, fomos a vanguarda, aprovamos a Lei Paulista contra o Trabalho Escravo, apontada como modelo legislativo pela ONU. Será o mesmo com a CPI: estamos determinados a fazer dela um marco na luta contra o Trabalho Escravo no Brasil."
No ano passado, São Paulo foi o estado campeão em resgates de trabalhadores em condições análogas às de escravo, com 538 de um total de 2.192. O ano de 2013 também foi o primeiro – desde que o governo federal criou o sistema de combate a esse crime – em que os resgatados urbanos (53% do total) ultrapassaram os rurais, de acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra e do Ministério do Trabalho e Emprego. No estado, a construção civil foi a maior responsável, seguido pelo setor de confecções.
De acordo com o artigo 149, são elementos que determinam trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico e violências) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Ou seja, não é salário baixo, condições penosas de trabalho ou situação precária que definem escravidão contemporânea. É o completo aviltamento de sua dignidade.
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