Dados sobre demissões mostram importância de Estado proteger trabalhador
De todas as novas ações judiciais movidas no país, a mais frequente são reclamações por "rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias".
Esse item representou 11,75% do total ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais recorrente de todo o Poder Judiciário brasileiro. Dentro da própria Justiça do Trabalho, o tema corresponde à quase meta (49,47%) dos novos casos.
Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quando discute-se verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão, trata-se de recursos necessários para a sobrevivência do recém-desempregado e sua família e do pagamento de contas no final do mês.
Isso é, ao mesmo tempo, um sintoma da crise econômica pela qual passa o país, mas também reafirma a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento de crise econômica – ou seja, os trabalhadores.
É paradigmático, portanto, que, em meio a essa mesma crise, a Justiça do Trabalho esteja sendo alvo de críticas disparadas a partir de membros do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e de diferentes níveis do Poder Executivo, fazendo coro a diferentes associações empresariais.
Com o aprofundamento da crise, os trabalhadores são os primeiros a sofrerem perdas substanciais, com a negação de respeito aos direitos mais básicos. E sem esses direitos, o trabalhador não come, não paga aluguel, não quita a dívida da conta de luz e de água. O que, sob qualquer ponto de vista que se analise, não ajuda a reaquecer a economia do país.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.