Condenação de Lula pode levar eleição de 2018 a ser decidida pela Justiça
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta (12), a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do "Tripléx do Guarujá". O apartamento, segundo a avaliação do magistrado, seria propina por contratos entre a construtora OAS e a Petrobras. A sua defesa nega as acusações e apresenta documentos que, segundo ela, provariam que o apartamento nunca pertenceu a Lula. Também afirma que a condenação é partidária, tendo como o objetivo de afastá-lo das eleições do ano que vem.
Pela Lei da Ficha Limpa, uma decisão colegiada em segunda instância é suficiente para negar a um cidadão o direito a concorrer nas eleições durante o prazo de sua pena. Além disso, Moro condenou Lula também a não poder ocupar cargos públicos por sete anos – o que terá efetividade se a sua decisão for confirmada em outros tribunais.
Mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, confirmando ou refutando a sentença de Moro pode não inviabilizar uma candidatura Lula – para a ansiedade de seus opositores ou simpatizantes.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e autor do livro "Crime e Mentira na Política", se a condenação de Lula vier a ser confirmada antes das eleições, ele pode requerer uma liminar para ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O que os ministros [dos tribunais superiores] fazem é ponderar se aquele recurso tem chance de ser bem sucedido no Tribunal. Pois não faria sentido aplicar uma pena antecipada de inegibilidade caso pareça que a decisão do Tribunal Regional Federal esteja contra jurisprudência do STJ ou do STF", afirma Neisser.
Se ele for absolvido pelo TRF4 ou tiver sua condenação confirmada após o fim das eleições, assume o mandato. Além deste, vale lembrar que Lula réu em outros quatro processos.
Segundo o especialista, a Lei da Ficha Limpa afirma que o julgamento de casos como esse devem ser prioridade para evitar que pessoas concorram penduradas em liminares. Mas podem avançar sobre o calendário eleitoral. O candidato deve saber, contudo, que concorre baseado em uma liminar pendente de decisão. Ou seja, por sua conta e risco. Se a candidatura for impugnada no TSE, mesmo que ele tenha vencido a eleição, seus votos serão considerados inválidos.
Há a possibilidade das eleições presidenciais de 2018 serem como a tabela de classificação de um Campeonato Brasileiro de Futebol em que há denúncias de jogadores inscritos em situação irregular. Ou seja, com asteriscos na tabela e com a decisão final transferida do campo de jogo para o tribunal.
Se Lula estiver bem à frente nas pesquisas de intenção de votos para as eleições presidenciais no momento da análise de uma possível liminar, certamente uma decisão por parte do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso – qualquer que seja – vai gerar profunda comoção.
Fernando Neisser afirma que, caso confirmada a condenação que torna Lula inelegível durante a campanha, há a possibilidade de substituição na chapa do PT por outro nome. O que deve valorizar ainda mais a escolha de quem será seu ou sua vice. Afinal de contas, no Brasil, é grande a chance de um vice se tornar presidente.
Entrevista com Fernando Neisser:
Há tantas variáveis em jogo que cravar uma derrota (por conta do desgaste causado pelas denúncias de corrupção sobre ele e seu partido) ou uma vitória (devido à lembrança de um tempo de mais fartura sob seu governo) de Lula na eleição presidencial é um trabalho para cartomante. Mas se ele for tirado da disputa em meio a uma guerra de liminares, reivindicará que o resultado das eleições veio no tapetão. O que, certamente, não vai pacificar o país.
Observação: Post atualizado às 13h, de 14/07/2017, para correção: Moro também condenou Lula a não poder ocupar cargos públicos por sete e não 19 anos, como havia sido informado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.