Blog do Sakamoto

Arquivo : maio 2013

PF apreende equipamentos de repórter no Mato Grosso do Sul
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Leonardo Sakamoto

Durante uma ação de desocupação de indígenas Terena de uma fazenda, na tarde deste sábado (18), no município de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul, o delegado da Polícia Federal, Alcídio de Souza Araújo, apreendeu um computador do jornalista do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Ruy Sposati, que, assim como outros profissionais de comunicação, cobria a ação. Segundo o jornalista, Araújo se negou a protocolar a apreensão ou a dar qualquer justificativa legal do ato e, em nenhum momento, apresentou qualquer ordem da Justiça ou de órgão competente para busca e apreensão de equipamentos, que seguiriam em posse da PF. Um gravador também teria sido apreendido.

Ruy conta que chegou à ocupação por volta das 13h acompanhando uma comitiva de observadores externos composta por Cimi, Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul e outras instituições, que foram ao local para verificar possíveis violações de direitos humanos.

Ainda segundo o jornalista, por volta das 16h30, a Policia Federal chegou para participar das negociações pela saída dos indígenas da fazenda, objeto de uma liminar de reintegração de posse concedida pela Justiça. Ruy e outros profissionais da imprensa se aproximaram para acompanhar a conversa, permanecendo a uma certa distância para fotografar o local.

Neste momento, o oficial de Justiça, que cumpria a ordem de despejo, apontou Ruy ao delegado como sendo fotógrafo do Cimi. “Eu estava me afastando quando fui alcançado pelo delegado Araújo, que pediu minha identificação e iniciou a revista da minha mochila”, afirmou. Sem justificativa, o delegado tomou seu computador e gravador. De nada teria adiantando o protesto do jornalista, que se identificou como membro da imprensa no exercício legal de sua profissão. “Ele só dizia que atuava no estado há vários anos e nunca tinha ouvido falar do Cimi, como se isso fosse alguma justificativa para pegar minhas coisas”, afirma Ruy.

Sobre o fato de o jornalista ser membro de uma organização social, é preciso reforçar que o Cimi não é réu nem consta de nenhum inquérito que justifique apreensão de equipamentos.

Advogados consultados por este blog afirmam que a ação de Araújo é ilegal porque não havia ordem judicial de busca e apreensão, o jornalista não cometeu nenhum ato que justificasse interrogatório e não há nada no Código de Processo Penal que embase seu comportamento. Ao contrário, o artigo 3º, item J, da lei 4.898 (Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal), afirma que constitui abuso de autoridade “qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.

Este blog não conseguiu contato com o delegado até a publicação deste post.

Segue o vídeo da ação do delegado:


Por favor, use comentários para demonstrar sua própria ignorância
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Leonardo Sakamoto

Como explicar para algumas pessoas que, muitas vezes, o jornalista simplesmente não se importa quando um leitor bota os bofes para fora na área de comentários de um texto é um segredo para mim. Quem descobrir como fazer isso, por favor, avise.

Se o texto trouxe informação e abriu um debate bom, fico satisfeito. Particularmente, não vejo uma crítica negativa dura dentro de uma discussão como algo ruim ou pessoal. Faz parte. Contudo, comentários insandecidos ou violentos são inúteis. Como estamos em uma democracia, todos são livres para postar o que quiserem – desde que não cometam crimes através disso. Mas lembrem-se que há sempre um outro lado: os autores dos textos que provocaram o debate são livres para não dar bola para quem posta esquisitices, gastando nosso tempo precioso. Analisando as estatísticas de acesso, constata-se que, realmente, é uma minoria raivosa dos leitores que publica esquisitices. Desculpe se isso soa arrogante, mas é verdade. Fazer o quê.

Dia desses, um rapaz me parou na rua e, com um sorriso maroto, disse “você não deve ter dormido depois que destruí seu post naquele texto, hein”?. Quando percebeu que eu nem tinha lido o que escreveu por estar em uma semana corrida, ficou muito, mas muito chateado. Pedi para ele mandar um e-mail, que eu leria o comentário e retornaria, mas deu as costas e se foi sem nem um tchauzinho. Não deu nem tempo de tentar entender a razão dele querer desopilar o fígado em um desconhecido na internet.

Concordo com quem diz que são precisos mais estudos para entender o que se passa na cabeça de alguém que comenta essas coisas estranhas.

Mas há uma solução! Um amigo jornalista enviou um aviso para ser colocado na área de comentários de blogs que achei fino. A menos que esteja enganado, ele surgiu no The Big Picture, de Barry Ritholtz – para dar o devido crédito.

Em tradução livre:

“Por favor, use os comentários para demonstrar sua própria ignorância, a falta de familiaridade com dados empíricos e a falta de respeito pelo conhecimento científico. Certifique-se de criar falácias e argumentar contra coisas que eu não disse, nem impliquei. Se você puder repetir memes previamente desacreditados ou orientar a conversa para discussões irrelevantes e que fujam do tema, isso seria apreciado. Por fim, gentilmente renuncie a toda civilidade em seu discurso. Você está, afinal de contas, anônimo.”


Morre Videla. Na Argentina. Onde ditador vai para a cadeia
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Leonardo Sakamoto

Morreu, nesta quinta (17), de “causas naturais”, o general e ex-ditador Jorge Videla, aos 87 anos, no Centro Penitenciário Marcos Paz, onde cumpria pena de prisão perpétua por cometer crimes de lesa humanidade.

Ele comandou o golpe de março de 1976, que derrubou o regime democrático, e coordenou a repressão entre 1976 e 1983 – quando mais de 30 mil pessoas foram assassinadas por questões políticas, e mais de 500 bebês de ativistas foram sequestrados ou desapareceram. Em 2010, foi condenado à prisão perpétua, depois de ter sido condenado e anistiado anteriormente. Videla chegou a confessar que as mortes foram necessárias.

A Argentina pode ter um milhão de problemas. Mas conseguiu lidar com seu passado de uma forma bem melhor do que nós, punindo responsáveis por sua ditadura militar (uma das mais cruéis da América Latina), reformando sua anistia.

Por aqui, as coisas não funcionaram assim.

Por exemplo, o coronel Erasmo Dias morreu, em 2010, aos 85 anos. Na época, muita gente entrou em júbilo orgásmico com a notícia. Entendo a alegria de todos os que, durante a ditadura, foram atropelados pelos seus cavalos ou torturados sob sua responsabilidade. Mas não deixo de dar meus pêsames pela nossa incompetência, por não conseguirmos fazer com que esse arauto da retrocesso respondesse por tudo aquilo que fez. De 1974 a 1979, Erasmo ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública em São Paulo, garantindo a ordem sob as técnicas persuasivas da Gloriosa. Ficou conhecido pela invasão da PUC-SP em setembro de 1977, ao reprimir um ato pela reorganização da União Nacional dos Estudantes.

Um amigo comentou que a “justiça” finalmente havia chegado para Erasmo através do câncer que o consumiu. Discordo. O sujeito com 85 anos, morando confortavelmente, sem ter que responder pelo passado, passa dessa para a melhor e isso é “justiça”? Não só não tivemos a competência para abrir e limpar publicamente as feridas que ele causou, como a sociedade ainda o elegeu deputado federal, deputado estadual e vereador.

Outra alma ceifada tempos atrás pela mesma “justiça” foi a do Coronel Ubiratan, responsável pela execução de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo. Não é que a sociedade não conseguiu puni-lo, ela não quis puni-lo. Ele fez o servicinho sujo que muitos paulistanos desejam em seus sonhos mais íntimos, de limpeza social. Morreu em 2006, em um crime não solucionado. Estava a caminho de ser facilmente reeleito como deputado estadual, ironizando o país ao candidatar-se com o número 14.111.

Os dois não são casos únicos. Se listássemos os fazendeiros que assassinaram trabalhadores e lideranças rurais no Brasil e morreram com processos criminais (lentamente) tramitando contra eles, gastaríamos hectares e mais hectares. Quer mais um exemplo? O julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura, condenado por ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi novamente cancelado.

Todos os que lutam para que os direitos humanos não sejam um monte de palavras bonitas emolduradas em uma declaração sexagenária não se sentem contemplados com o passamento de Erasmo Dias, Ubiratan, ou mesmo de ditadores como Pinochet. Mas podem ficar tranquilos com a ida de Videla.

Não quero fazer Justiça por minhas mãos, não sou lelé da cuca. Quero apenas que a nossa justiça funcione. Ou, no mínimo, que a nossa sociedade consiga saldar as contas com seu passado.

Por aqui o governo brasileiro resolveu não mais tentar buscar a revisão da Lei da Anistia. Mais do que punir torturadores, seria uma ótima forma de colocar pontos-finais em muitas das histórias em aberto e fazer com que pessoas tivessem, pela primeira vez em décadas, uma noite de sono inteira. A Presidência da República resolveu investir suas fichas na Comissão da Verdade, criada pelo Congresso Nacional. Ela é uma grande iniciativa. Mas, mesmo assim, não irá garantir que representantes daquele tempo, como o coronel Brilhante Ustra, deixem de reinventar a História como quiserem sem medo de serem punidos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Brasil é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia. A Corte afirmou que as disposições da Lei de Anistia brasileira, que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar. O tribunal, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concluiu também que o país é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de familiares das vítimas, em razão do sofrimento pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos. Além disso, é responsável pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos. E deve, enfim, investigar e punir as mortes por meio da Justiça.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, que vem sendo sensível em decisões sobre a dignidade humana, também deu de ombros e disse que tudo fica como está.

Uma pesquisa do Datafolha em 2010 apontou que 45% da população era contrária à punição de agentes que torturaram presos políticos durante a ditadura militar contra 40% a favor. Agarro-me desesperadamente à esperança de que o pessoal não entendeu exatamente do que se tratava.

Como já disse aqui, o impacto de não resolvermos o nosso passado se faz sentir no dia-a-dia dos distritos policiais, nas salas de interrogatórios, nas periferias das grandes cidades, nos grotões da zona rural, com o Estado aterrorizando parte da população (normalmente mais pobre) com a anuência da outra parte (quase sempre mais rica). A ponto de ser banalizada em filmes como Tropa de Elite, em que parte de nós torceu para os mocinhos que usavam o mesmo tipo de método dos bandidos no afã de arrancar a “verdade”.

A justificativa é a mesma usada nos anos de chumbo brasileiros ou nas prisões no Iraque e em Guantánamo, em Cuba: estamos em guerra. Ninguém explicou, contudo que essa guerra é contra os valores que nos fazem humanos e que, a cada batalha, vamos deixando um pouco para trás. Esse é o problema de sermos o país do “deixa disso” ou mesmo do “esquece, não vamos criar caso, o que passou, passou” e ainda do “você vai comprar briga por isso? Ninguém gosta de briguentos”.

Enquanto não acertarmos as contas com nossa história, não teremos capacidade de entender qual foi a herança deixada por ela – na qual estamos afundados até o pescoço e que nos define.


Crianças trabalham lavando sepulturas em cemitérios
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Leonardo Sakamoto

Há algumas realidades que estão sob nossos narizes, mas nem percebemos que existem. Talvez por não nos importarmos, talvez porque as coisas sempre foram assim. A invisibilidade social tem muitas formas de (não) se manifestar. Um exemplo são as crianças e adolescentes que vão até os cemitérios nas datas mais movimentadas, como o Dia das Mães, dos Pais e Finados, para oferecerem aos visitantes o serviço de limpeza das lápides dos entes queridos.

Vale a pena ler a boa reportagem de Igor Ojeda, da Repórter Brasil.

“Lavadinha na capa, senhor”, o trabalho infantil em cemitérios

Boné bordado com o rosto sorridente do Coringa (o inimigo do Batman), camiseta vermelha estampada, bermuda escura de surfista, fitinha do Senhor do Bonfim no tornozelo… pés descalços. O garoto tímido, de seus 12 anos, sobe na lápide suja e começa a varrer as folhas secas que a cobrem. “Vou pegar água”, diz. Desce, pega o balde laranja e some por alguns minutos pelo “labirinto” do cemitério da Quarta Parada, no bairro da Água Rasa, Zona Leste de São Paulo (SP). Com esforço, volta segurando o recipiente quase transbordando e começa a despejar seu conteúdo sobre a lápide.

Em seguida, espalha dois tipos de detergentes sobre o local, pega a vassoura e esfrega. Nada escapa, nem mesmo a imagem de Nossa Senhora que adorna o túmulo. Joga um pouco mais de água e começa a tirar o excesso com a ajuda de um rodo. Mais água, mais rodo. Enrola neste um pano de chão com aspecto de recém-comprado e o esfrega na superfície úmida. “Acho que pode jogar mais um pouco de água, não?”, pergunta a senhora que “contratou” o serviço. O menino desce, pega o balde e some novamente.

Fotos: Igor Ojeda

Assim como ele, outras dezenas de crianças e adolescentes faziam o mesmo trabalho, no mesmo cemitério e no exato momento, um domingo, 12 de maio, Dias das Mães. Na manhã desse dia, a Repórter Brasil visitou três cemitérios na capital paulista. No da Quarta Parada presenciou grande incidência de trabalho infantil. Nos outros dois – o da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte, e o da Consolação, na região central –, testemunhou apenas adultos trabalhando.

A reportagem procurou os responsáveis pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), que, em nota, afirmaram que a administração “não permite, em nenhuma hipótese, a atuação de menores prestando qualquer serviço dentro das necrópoles municipais”. O texto diz ainda que em datas especiais a Prefeitura solicita “intensificação das rondas realizadas pela Guarda Civil Metropolitana e pela Polícia Militar nos 22 cemitérios municipais”. Por fim, o Serviço Funerário pedem que população que acione “o Conselho Tutelar como forma de ajudar no combate ao trabalho infantil”, e destacam que “é fundamental que haja a conscientização dos pais e responsáveis para os malefícios da prática, e que estes cobrem a permanência dos meninos e meninas na escola como forma de evitar o trabalho precoce.”

“A OIT [Organização Internacional do Trabalho] classifica a atividade de crianças em cemitérios como umas das piores formas de trabalho infantil. A pessoa com menos de 18 anos não pode exercê-la”, lembra a procuradora Regina Duarte da Silva, coordenadora da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes) na Procuradoria Regional do Trabalho, 15ª Região (Ribeirão Preto), órgão vinculado ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal atividade para menores de idade é proibida pelo decreto presidencial 6.481 de 2008, que lista as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). Por todo o Brasil, há notícias de que esse tipo de violação ocorre, especialmente nos dias de Finados, das Mães e dos Pais, quando o movimento costuma ser maior. Poucas, no entanto, são as ações de prevenção e repressão à prática.

Dormir na rua - O garoto tímido não estava sozinho no cemitério da Quarta Parada. Fazia parte de um grupo grande, de dez meninos com idades entre 11 e 14 anos, todos moradores do bairro de Pirituba, Zona Norte. Haviam chegado na sexta-feira à noite, para poderem trabalhar desde cedo no sábado, quando a demanda por lápides limpas de entes queridos começa a crescer. Nas duas noites, dormiram na rua. “Passamos frio, para falar a verdade. A gente forra as cobertas no chão e dorme. Trazemos só cobertas e roupas. Durante o dia as guardamos num canto”, conta Felipe*, de 12 anos.

“Lavadinha na campa, senhor?”, repete João* a cada pessoa que entra no cemitério. Para cada túmulo limpo, cobra R$ 10. O menino de 13 anos encosta num carro estacionado enquanto segura balde, vassoura, pano, rodo e produtos de limpeza. É o terceiro ano que ele faz esse tipo de serviço. Ele conta que no Dia das Mães é cansativo, mas o maior movimento é em Finados. “É quando tem mais trabalho.” Num dia como esse, os meninos trabalham das seis da manhã às seis da tarde. Almoçam correndo uma refeição de R$ 8 num bar próximo, que pagam com o dinheiro que ganham com a limpeza das lápides. “A gente trabalha igual a um condenado”, admite. Num fim de semana como o do último domingo, os garotos ganham de R$ 50 a R$ 100. No feriado de Finados, esse valor pode subir a R$ 200. “No último Finados eu ganhei R$ 200”, conta Felipe. “Tem gente que faz R$ 700. A gente cansa mais, tem de carregar muitos baldes com água.”

Garotos dormem na rua para poder estar no cemitério cedo em datas como Finados e Dia das Mães

Descalços, sem botas ou proteção adequada, com os pés sobre o detergente usado para deixar tudo brilhando

João diz que os pais sabem onde estão durante o fim de semana e não impõem restrições. “Nós que tivemos a ideia de trabalhar com isso. Queremos ganhar dinheiro para comprar roupa. Não queremos ficar dependendo de nossos pais”, explica. Especialistas alertam que o Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontou que no âmbito urbano muito do trabalho infantil está ligado à questão doconsumismo em crianças e adolescentes, que buscam bens que não recebem em casa. Nos demais dias do ano, muitas vezes Felipe e João arrumam bicos em lava-rápidos de Pirituba, outra atividade presente na lista de piores formas de trabalho infantil. “Gostamos também de comprar coisas para levar para dentro de casa, como alimento”, explica Felipe, enquanto dois de seus amigos brincam de espada com os cabos das vassouras. Perguntado se vale a pena, o menino faz cara de enfadado: “Vale a pena não. Você é louco, ficar passando a noite na rua? Né, não? A gente veio porque não tinha nada para fazer. Estamos duros também… ganhamos mais dinheiro aqui do que no lava-rápido, onde dá R$ 20, R$ 30 por dia, trabalhando das oito da manhã às seis da tarde”.

Por todo o Brasil - O problema não se restringe à cidade de São Paulo. Nos últimos anos, inúmeras denúncias têm surgido na imprensa de trabalho infantil em cemitérios de todo o país. Passe o cursor sobre os ícones abaixo e movimente o mapa para ler mais sobre outros casos e também iniciativas de prevenção:

A triste situação em João Pessoa, na Paraíba, motivou a realização de um estudo em 2003 conduzido por Nerise R. Andrade Veloso, secretária do Conselho Tutelar da cidade, e Sarita Brazão Vieira, doutora em Saúde Mental pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professora e pesquisadora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Em artigo para o livro “Crianças e adolescentes que trabalham: cenas de uma realidade negada” (clique aqui para baixar versão digital em PDF), elas relatam os resultados das entrevistas feitas com quatro meninos e uma menina, com idades entre 11 a 17 anos, que trabalhavam nos cemitérios locais. Os garotos exerciam diversas atividades, como limpar túmulos, cavar covas e, inclusive, ajudar em pequenas construções. Um eles relatou até ter participado da exumação de um cadáver.

“Todas essas atividades são realizadas praticamente sem nenhuma orientação, sem proteção, sem equipamentos de segurança, simplesmente fazem da maneira que querem, na posição que acharem mais cômoda. Quanto à jornada de trabalho, eles normalmente trabalham de 4 a 12 horas por dia e recebem de R$ 10 a R$ 15″, escrevem. Segundo as autoras, o trabalho infantil em cemitérios, além de tudo, obriga as crianças e adolescentes a conviverem de perto com a morte, o choro e a tristeza.

“Todo esse ambiente mórbido, sem eles perceberem, os transforma em pessoas insensíveis quando se fala em morte. Para esses meninos e essas meninas não existe tristeza, não existe medo, mas ao mesmo tempo não querem morrer, querem viver, mesmo vivendo uma realidade não entendida nem aceita”, diz um trecho do estudo.

A procuradora Regina Duarte da Silva concorda: “Pode causar abalos psicológicos, pois o cemitério é um local de sofrimento de dor, não é lugar propício à permanência de crianças”, diz. Felipe, um dos meninos que limpam lápides no Quarta Parada, em São Paulo, admite. “É um peso nas costas, né não? Ficar vendo os outros enterrados…”.

Avanço em Campinas - Entre os dias 10 e 19, Regina participou de uma força-tarefa de prevenção ao trabalho infantil na limpeza de lápide em Campinas, no interior de São Paulo. Formado por MPT, prefeitura, Guarda Municipal, Polícia Militar estadual e representantes dos cemitérios do município, o grupo buscou dar orientação a todos os envolvidos na prática: crianças e adolescentes, pais e as pessoas que “contratam” o serviço. A denúncia da existência dessa situação foi feita pela ONG Movimento Vida Melhor (MVM), especializada em assistência social a vítimas de trabalho infantil.

De acordo com a entidade, na cidade as crianças recebem de R$ 5 a R$ 10 por lápide limpa e utilizam para tal uma solução ácida composta de vinagre e limão, que pode causar queimaduras. No último Dia de Finados, em novembro do ano passado, foram encontrados 21 meninos com idades entre 11 e 15 anos – realizando esse tipo de trabalho. Alguns  acompanhavam os pais, que vendiam flores no lado de fora, enquanto outros eram explorados por traficantes, que obrigam as crianças a repassarem o dinheiro ganho com a limpeza.

No Dia das Mães deste ano, no entanto, a realidade foi completamente diferente. “O resultado da fiscalização foi excepcional”, comemora Mário Seixas, superintendente-geral do MVM. Segundo ele, nenhum menor foi visto trabalhando nos cemitérios de Campinas: 14 crianças que realizariam a atividade foram abordadas, ouvidas, orientadas e encaminhadas para brinquedotecas montadas nos locais. “Acredito que essa ação vai se constituir em um modelo.” Em fevereiro, quando a força-tarefa começou a se formar, os cemitérios iniciaram uma campanha de conscientização para inibir o trabalho infantil, com orientação a funcionárias, afixamentos de faixas e distribuição de camisetas, além da montagem das brinquedotecas.

“A esmagadora maioria das pessoas aderiu, e as próprias crianças não reagiram mal. Foi além da expectativa. Como a causa é nobre, as coisas se justificam por si mesmo”, ressalta Seixas. Ele destaca que os familiares das 14 crianças serão contatados. O objetivo é compreender a realidade dos pais e buscar alternativas para desestimular o trabalho dos filhos.

* Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos entrevistados


Álcool não é droga. Afinal, droga é aquilo que o outro usa
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Leonardo Sakamoto

Um lobby de deputados federais está pressionando por mudanças no projeto de lei 7663, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), considerado por muitos especialistas em psicoativos como um tremendo retrocesso na política sobre drogas por punir ainda mais o consumidor e gerar um clima de medo. Mas não é um lobby para vetar o projeto ou torná-lo mais coerente com uma sociedade que respeite as liberdades individuais de seus cidadãos, mas sim para excluir dele a proposta de inserir nos rótulos de bebidas a informação de que o consumo excessivo de álcool pode causar danos à saúde, como ocorre hoje com o tabaco industrializado.

Sobre isso, conversei com o antropólogo Mauricio Fiore, pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP), autor de diversos trabalhos sobre uso de substâncias psicoativas e um dos maiores especialistas brasileiros no tema.

O que está mais associado a danos sociais e familiares: o álcool ou a maconha?
Sob diversos pontos de vista, o consumo de álcool.

O que está mais associado a danos ao organismo: o álcool ou a maconha?
Essa é uma questão mais complexa, com decisivas variações individuais. Mas, de forma geral, o álcool está associado a um número maior de doenças e, além disso, a danos causados indiretamente, como atos violentos e acidentes de carro.

O que está mais associado a danos às contas públicas por conta de gastos com atendimento médico: o álcool ou a maconha?
Álcool, sem dúvida.

Por que, então, há um lobby de parlamentares em curso para retirar a obrigação de incluir nos rótulos de bebidas alcoólicas advertências sobre os problemas à saúde causados por elas?
Com certeza, isso passa pelo lobby da indústria do álcool e seus ganhadores indiretos, como o mercado publicitário. Dessa forma, nos afastamos da possibilidade de pensar uma legislação e políticas públicas que abarquem, a partir de diversas evidências, todas as drogas psicoativas. Continuamos tratando o álcool como se não fosse uma delas. Afinal, droga é aquilo que o outro usa.

O Brasil caminha na contramão do mundo com o projeto de lei que aumenta a punição a usuários de psicoativos?
Sem dúvida. No Congresso Internacional sobre Drogas, que aconteceu em Brasília no início de maio, os convidados internacionais, entre eles o ex-presidente colombiano Cesar Gaviria, ressaltaram como o Brasil, caso aprovado o Projeto de Lei 7663, estará na vanguarda do retrocesso em política de drogas. Os dois principais pontos do PL, o aumento de penas para os crimes relacionados às drogas ilícitas e a facilitação da internação contra a vontade, vão na contramão de tudo que os países mais democráticos têm feito. Além disso, drena recursos da saúde pública para privilegiar a internação – o modo mais radical de tratamento – em comunidades terapêuticas privadas, cuja qualidade, a eficácia e, principalmente, a laicidade, são muito questionáveis.


Casamento civil homoafetivo: apesar da intolerância, vamos avançando
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Leonardo Sakamoto

Apesar da influência de alguns grupos religiosos contrários a mudanças e a exaltação de reacionários desocupados, mais cedo ou mais tarde, o Brasil irá garantir dignidade, estender direitos e combater preconceitos.

A resolução, desta terça (14), do Conselho Nacional de Justiça – que obriga os cartórios em todo o país a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, abrindo caminho para a adoção de filhos, por exemplo – é um passo a mais, não o derradeiro. O problema é que essa caminhada está sendo bem lenta quando, em verdade, deveria correr rápida para dar tempo às pessoas que hoje vivem de desfrutarem uma nova realidade. Uma sem homofobia.

O Congresso Nacional que, por vez ou outra, transpira as mais bizarras formas de preconceito através de seus Bolsonaros e Felicianos, é fruto do tecido social em que está inserido – e sim, a sua esbórnia que ganha as páginas policiais, digo, de política, é um reflexo de nós mesmos. Como já disse aqui antes, eles somos nós. E a letargia deles também é nossa. Porque, na prática, uma (não) decisão tomada pelo Legislativo tem em seu âmago o mesmo preconceito das piadas maldosas contra homossexuais, transsexuais e transgêneros ou dos pequenos machismos em que nós (e não me excluo disso) nos afundamos no cotidiano. O que difere é o tamanho do impacto, não sua natureza. Legislativo que transfere, vez ou outra, para o Supremo Tribunal Federal e, agora, o CNJ, o papel de tornar real a garantia constitucional da dignidade.

E depois fica choramingando.

Nem sempre a Justiça acerta. Desta vez, sim, nacionalizando algo que já estava ocorrendo em um Estado ou outro.

Como já disse aqui várias vezes, ainda bem que essas decisões legais não são tomadas com base em pesquisas de opinião pública. Afinal de contas, uma democracia verdadeira passa pelo respeito às minorias, garantindo sua dignidade mediante a uma maioria que é avassaladoramente violenta.

Dizem que falta informação e por isso temos uma sociedade que pensa de forma tão excludente. Mas isso não basta. Deve-se saber como trabalhar com essa informação que recebemos, refletir sobre ela. Entramos aqui na questão da consciência social, que não se aprende nos bancos de escola, mas no trato com a sociedade. O contato com o “outro”, e com suas diferenças, contribui para fomentar essa consciência. Ou seja, aceitar que as pessoas têm direito à própria vida e ao próprio corpo e que não é com uma sociedade ditatorial e sumária que se resolverão os problemas.


Alckmin cria “fator de dissuasão” contra o trabalho escravo em SP
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Leonardo Sakamoto

O governador Geraldo Alckmin assinou, na manhã desta segunda (13), decreto que regulamenta a lei estadual de combate ao trabalho escravo – que havia sido sancionada por ele no dia 28 de janeiro e aprovada, em 18 de dezembro, pela Assembleia Legislativa. A lei 14.946/2013 prevê a cassação da inscrição estadual de quem se utilizar de mão de obra análoga à escrava. Sem isso, é impossível operar em São Paulo. A proposta prevê que as empresas e pessoas envolvidas serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de dez anos.

Com isto, São Paulo terá a mais rigorosa legislação contra o trabalho escravo contemporâneo do país na esfera econômica. A aprovação e regulamentação de um mecanismo como esse contribui não apenas para combater uma das piores formas de exploração do ser humano, mas também para melhorar a qualidade dos produtos paulistas vendidos dentro e fora do país e, consequentemente, a nossa balança comercial. Limpar a cadeia produtiva é uma forma rápida de ganhar mercados e melhorar a vida de trabalhadores.

A assinatura foi realizada durante o simpósio “O Enfrentamento à Escravidão Contemporânea”, realizado no Tribunal Regional Federal da 3a Região. O evento, que contou com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, reuniu juízes, procuradores e representantes da sociedade civil e teve como um de seus coordenadores o desembargador Fausto De Sanctis.

A lei chegou a receber uma regulamentação, no dia 22 de fevereiro, duramente criticada por atores públicos e instituições da sociedade civil que atuam no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Ela previa que o processo administrativo que levaria à cassação da inscrição se iniciaria após decisão criminal transitada em julgado. Considerando que foram poucos os casos em que isso de fato aconteceu, a legislação seria inócua. O autor da proposta, o deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (PSDB), e membros da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo começaram então, um diálogo com o governo no sentido de alterar a sua forma de execução.

Vale lembrar que, é claro, a lei provocou o descontentamento de empresários de setores envolvidos com resgates e denúncias de trabalho escravo em São Paulo, que fizeram chegar as reclamações ao governo. Apesar das pressões, Alckmin decidiu editar uma nova regulamentação, tornando a lei mais contundente. O governador, questionado sobre o tema, repetiu, mais de uma vez, que “São Paulo deve ter fábricas, não senzalas”.

A partir de agora, o processo de cassação da inscrição pode começar a partir de qualquer condenação judicial colegiada. Ou seja, uma decisão cível, criminal ou trabalhista em um Tribunal de Justiça Estadual ou Distrital, um Tribunal Regional do Trabalho ou um Tribunal Regional Federal, tomada por um grupo de desembargadores. Decisão colegiada, a mesma lógica adotada pela Lei da Ficha Limpa, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A regulamentação também prevê que, “excepcionalmente, em casos específicos autorizados por lei”, o procedimento de cassação poderá ser iniciado a partir de “decisão administrativa sancionatória, contra a qual não caiba mais recurso, proferida por autoridade competente para fiscalizar e apurar o ilícito, em procedimento no qual tenham sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

A Secretaria da Fazenda paulista deve iniciar um Procedimento Administrativo de Cassação a partir da comunicação pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) da decisão judicial colegiada.

De acordo com Bezerra, ela não deve punir, por exemplo, uma barraquinha de cachorro quente que apenas distribui mercadorias sem relação de responsabilidade com sua fabricação. Mas atuará em quem for considerado responsável direto ou indireto pela exploracão do trabalhador. Por exemplo, uma rede de lojas que encomenda uma coleção a uma confecção e esta terceiriza a uma oficina de costura flagrada, por sua vez, com exploração de escravidão contemporânea. No caso de responsabilização de todos, eles devem ser enquadrados na previsão da lei.

Magistrados da Justiça do Trabalho ouvidos por este blog acreditam que as regras serão válidas para casos de resgates de trabalhadores ocorridos após a data da sanção da lei, ou seja, 28 de janeiro.

Outro questionamento é se, uma vez expulsa do Estado, a empresa não pode driblar a proibição produzindo fora e vendendo para São Paulo através de lojas de terceiros. José Guerra, secretário executivo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, afirmou que o exemplo da lei está sendo levado para outras Assembleias Legislativas. Estados, como o Maranhão, já apontam com proposta semelhante.

Além do mais, uma grande empresa que possui lojas e possui no mercado paulista um grande cliente não pode dispor de operar diretamente no Estado.

A maior força da lei, contudo, não está no efetivo fechamento de empresas, mas na possibilidade real disso vir a acontecer, como fator de dissuasão. E de “incentivo” à aplicação de políticas de monitoramento sobre cadeias produtivas. Ou seja, o que é responsabilidade social passaria também a ser responsabilidade legal.

Há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil: a) as multas do Ministério do Trabalho e Emprego que, apesar do baixo valor, são porta de entrada para a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro interministerial utilizado por bancos e empresas, públicas e privadas, e por alguns estados, para restrição de crédito e boicote comercial; b) ações civis, condenações e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho e decididos ou confirmados pela Justiça do Trabalho – alguns deles tendo chegado a R$ 5 milhões; c) ações e julgamentos criminais, principalmente na dobradinha Ministério Público Federal/Justiça Federal. O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, prevê de dois a oito anos de cadeia para esses casos. Infelizmente, apesar da situação ter melhorado, ainda há poucas condenações (algumas dezenas de casos frente aos milhares de fazendas com libertações), dependendo do comprometimento de alguns juízes para com o tema.

Está em trâmite no Congresso Nacional, um proposta de emenda constitucional (57A/1999) que confisca propriedades flagradas com mão-de-obra escrava e as destina à reforma agrária e ao uso social urbano. Aprovada em dois turnos na Câmara, ela agora volta ao Senado devido a uma alteração proposta por deputados federais e precisa de mais dois turnos de votação e da sanção presidencial para entrar em vigor.

Segue o conteúdo do decreto do governador:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 31-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 31-A – A eficácia da inscrição poderá também ser cassada, de ofício, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, observado o contraditório e a ampla defesa, na hipótese de ocorrência de ilícito não indicado no artigo 31 e que não tenha repercussão direta no âmbito tributário, desde que haja expressa previsão legal.

§ 1º – O procedimento administrativo de cassação da eficácia da inscrição estadual somente será iniciado após ter sido proferida contra o contribuinte decisão judicial condenatória, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, relativa ao ilícito.

§ 2º – Excepcionalmente, em casos específicos autorizados por lei, o procedimento referido no § 1º poderá ser iniciado a partir de decisão administrativa sancionatória, contra a qual não caiba mais recurso, proferida por autoridade competente para fiscalizar e apurar o ilícito, em procedimento no qual tenham sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 3º – Em se tratando de ilícito que configurar, em tese, crime ou contravenção penal, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, também poderá ser iniciado o procedimento administrativo de cassação da eficácia da inscrição estadual, desde que tenha havido decisão judicial condenatória, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, e esteja comprovada a responsabilidade do contribuinte em decorrência de sua vinculação com a conduta.” (NR).


Lei Áurea, 125 anos: a “reinvenção” do trabalho escravo no Brasil
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Leonardo Sakamoto

A cada ano, milhares de trabalhadores pobres são recrutados para trabalhar em fazendas, carvoarias, canteiros de obras e oficinas de costura e, posteriormente, submetidos a condições degradantes de serviço ou impedidos de romper a relação com o empregador. Não raro, permanecem sem poder se desligar do empregador até que terminem a tarefa para a qual foram aliciados, sob ameaças que vão de torturas psicológicas a espancamentos e assassinatos. No Brasil, essa forma de exploração é chamada de trabalho análogo ao de escravo, escravidão contemporânea ou nova escravidão, prevista como crime no Código Penal (artigo 149), com pena de dois a oito anos de reclusão.

Sua natureza econômica difere da escravidão da Antiguidade clássica e daquela que aqui existia durante a Colônia e o Império, mas o tratamento desumano, a restrição à liberdade e o processo de “coisificação” são similares. O número de trabalhadores envolvidos é relativamente pequeno se comparado com a população economicamente ativa, porém não desprezível: de 1995 – quando o sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo foi criado pelo governo federal – até hoje, mais de 44 mil pessoas foram resgatadas dessa situação, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

A produção capitalista necessita de espaços não capitalistas para se desenvolver. Em função de sua natureza, não admite limitações na aquisição de matéria-prima e na criação de mercados. Vale lembrar que ao longo de séculos, países e corporações têm ido à guerra por esse motivo. Em um curto espaço de tempo, de acordo com uma sinalização de demanda no Extremo Oriente, empreendimentos agropecuários no interior da Amazônia são capazes de se expandir sobre áreas, na maioria das vezes, ocupadas por populações que vivem sob outro modo de produção. Em questão de anos, surgem grandes fazendas de gado, lavouras de soja, algodão e cana-de-açúcar, além de carvoarias, produzindo matéria-prima e gêneros alimentícios, onde antes viviam populações indígenas, camponeses, comunidades quilombolas ou ribeirinhas.

Nessa expansão, podem coexistir tecnologia de ponta e formas ilegais de trabalho. O que parece contraditório na verdade expressa um processo fundamental para o desenvolvimento desses empreendimentos, acelerando sua capitalização e garantindo a capacidade de concorrência.

Libertado da escravidão perdeu o dedo no serviço. Essa era a água que era obrigado a beber (Foto Leonardo Sakamoto)

A utilização de trabalho escravo contemporâneo não é resquício de modos de produção arcaicos que sobreviveram provisoriamente à introdução do capitalismo, mas sim um instrumento utilizado pelo próprio capital para facilitar a acumulação em seu processo de expansão. A superexploração do trabalho, da qual a escravidão é sua forma mais cruel, é deliberadamente utilizada em determinadas regiões e circunstâncias como parte integrante e instrumento do capital. Sem ela, empreendimentos mais atrasados em áreas de expansão não teriam a mesma capacidade de concorrer na economia globalizada.

Há condições sociais que facilitam a disponibilização de mão de obra para essa pilhagem constante da força de trabalho. Em verdade, elas são consequências da existência do velho e bom exército de reserva de mão de obra, que resulta da progressiva redução da participação relativa do trabalho na composição do capital, mas também do processo de grilagem e expulsão de posseiros e de outras populações tradicionais de suas terras na região de fronteira agrícola amazônica – frequente durante o regime militar nas décadas de 1970 e 1980 e que se mantém ainda hoje – que serve tanto para aumentar o contingente de mão de obra para o campo e as cidades, quanto para ampliar os territórios dos empresários.

Isso, estruturalmente, gera um excedente alijado de meios de produção e emprego, diminuindo o valor de mercado a ser pago por um serviço. Os trabalhadores são impelidos a aceitar a oferta de serviço do “gato”, mesmo não recebendo garantias de que as promessas dadas no momento do recrutamento serão cumpridas. Baseado nesse contexto de fragilidade social, o empreendedor pode utilizar a mão de obra necessária pagando o montante que desejar. Que pode ser praticamente nada no caso do trabalho análogo ao escravo.

As propriedades rurais mais atrasadas do ponto de vista tecnológico tendem a compensar essa diferença por meio de uma constante redução da participação do “trabalho” no seu custo total. Simulam, dessa forma, uma composição orgânica do capital de um empreendimento mais moderno, em que a diminuição da participação do custo do trabalho se dá através do desenvolvimento tecnológico. Traduzindo para o português: há fazendeiros que retiram o couro do trabalhador para poder concorrer no mercado. Outros se aproveitam dessa alternativa não para gerar competitividade, mas para capitalizar-se durante um período de tempo (e depois trocar trabalhadores por colheitadeiras) ou aumentar sua margem de lucro.

Floresta substituída por pasto através de mão de obra escrava no Pará (Foto Leonardo Sakamoto)

Esse processo de acumulação baseado em formas antigas de produção opera no momento de expansão do sistema, em que este consome formas exteriores para crescer. Depois, essas formas são introduzidas no próprio modo de produção, que continua seu avanço. Essa inserção não é automática, mas sim um processo que varia em tempo e intensidade, de acordo com o tipo de empreendimento e seu grau de modernização. Tal processo ocorre em três situações:

a) Há atividades que, por motivos técnicos – seja porque não é possível sua mecanização, seja porque a utilização de mão de obra demanda menor investimento inicial, continuam excessivamente dependentes de trabalho manual.

Um dos casos registrados de escravidão contemporânea está no desmatamento e limpeza de antigas áreas abandonadas para a introdução de empreendimentos agropecuários ou extrativistas. A força de trabalho é utilizada para derrubada de mata nativa, construção de cercas, plantação de pastos, produção de carvão vegetal, e catação de raízes para possibilitar o cultivo da soja e do algodão. Dessa forma, esses empreendimentos são capazes de gerar recursos já no momento de sua abertura.
Um exemplo são os pecuaristas proprietários de terras na região de influência do polo siderúrgico de Carajás, no Pará, que produziam carvão vegetal a partir do desmatamento (na maior parte das vezes, ilegal), realizado para implantação ou ampliação de pastagem. O carvão era vendido a usinas siderúrgicas do Maranhão e do Pará para a produção de ferro-gusa, matéria-prima do aço, exportado principalmente para os Estados Unidos. E a área ficava limpa para a plantação de pastos. Os recursos obtidos na venda do carvão eram usados para construir infraestrutura ou comprar gado. Nessas duas etapas – de carvoejamento e de introdução da pecuária – foram, não raro, realizadas por trabalho análogo ao escravo. Há um gasto mínimo com a manutenção da mão de obra, superexplorada, enquanto a economia gerada pode viabilizar a concorrência ou aumentar o capital constante. Nesse caso, o ganho com a produção tem sido repassado a algumas usinas que aceitam a mercadoria mesmo com irregularidades.

b) Outra situação de escravidão contemporânea é encontrada em empreendimentos já implantados, mas que estão expandindo sua área, como as propriedades rurais em funcionamento que crescem em superfície cultivável a partir da derrubada de mata nativa, da limpeza de antigas áreas abandonadas, de mudanças de ramo de atividade econômica, entre outros contextos. Nesse caso, o trabalho escravo contemporâneo cumpre a função de motor de expansão em empreendimentos consolidados.

Empregadores utilizam tecnologia de ponta em uma área da produção, enquanto depreciam a mão de obra em outra. O grupo móvel de fiscalização do governo federal, responsável pela libertação de pessoas, encontrou 54 trabalhadores em condição análoga à de escravo na fazenda Peruano, em Eldorado dos Carajás, sudeste do Pará, em dezembro de 2001. Eles trabalhavam em atividades de ampliação da infraestrutura e do pasto nessa fazenda que produz gado e é considerada modelo no desenvolvimento de matrizes reprodutoras, inseminação artificial e comercialização de embriões. O proprietário era um dos maiores criadores da raça nelore do estado. Esse não é o único caso: há diversos exemplos de fazendas de soja e algodão que utilizam tecnologia de ponta na produção de grãos e fibras, enquanto a preparação de solo e a ampliação de área são feitas de forma arcaica, com baixo investimento.

Em uma operação de fiscalização de Sinop, no Estado de Mato Grosso, foram libertados 22 trabalhadores que estavam em situação de escravidão na produção de arroz e soja. A ação foi motivada por denúncias de maus-tratos e cerceamento da liberdade. Algumas pessoas não eram pagas há meses, recebendo apenas comida e alojamento – pequenas barracas de lona nas quais se amontoavam, em redes, famílias inteiras. A água que utilizavam era imprópria e servia ao mesmo tempo para consumo, banho e lavagem de roupa. Inicialmente, 40 pessoas haviam sido contratadas para a empreitada, mas como não suportaram as duras condições impostas, muitos fugiram antes de a fiscalização chegar. O proprietário tentou convencer os peões a voltarem para a Entre Rios durante a operação de fiscalização, afirmando que precisava dessa mão de obra para o serviço. Porém, apesar das alternativas de contratação oferecidas por ele, os trabalhadores se negaram a retornar – estavam com medo do comportamento violento e das constantes ameaças de espancamento do gerente da fazenda. Segundo os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, os empregados também eram constantemente ameaçados pelos dois “gatos” da fazenda que, assim como o gerente, andavam armados. De acordo com Valderez Monte, auditora fiscal e coordenadora da operação, os trabalhadores sempre ouviam o gerente dizer que “maranhense tem que apanhar mesmo de facão”.

Dois modos de produção atuam de forma complementar e simultânea. O modo arcaico serve ao moderno para garantir uma expansão de terras e benfeitorias, sem que seja necessário capitalizar grandes montantes de mais-valia provenientes da parte moderna, garantindo que esta mantenha sua competitividade no mercado enquanto cresce.

c) O mesmo vale para empreendimentos cujo processo de modernização é muito lento ou estagnou-se. Podem ser incluídos o plantio e a colheita de lavouras como café, cana-de-açúcar, pimenta-do-reino, frutas, arroz, tomate ou atividades de extração vegetal.

Assim, encontra-se trabalho escravo contemporâneo não apenas em atividades em área de expansão agropecuária, mas também em empreendimentos cuja modernização foi incompleta, em comparação com o restante do setor. Em outras palavras, o desenvolvimento capitalista de uma propriedade rural pode ter se estagnado e, sem aumento da produtividade do trabalho, ela deprecia o capital variável para continuar operando de forma viável.

Oficina de costura flagrada com mão de obra escrava em São Paulo (Foto Bianca Pyl)

Nas regiões de fronteira agrícola encontra-se a maior incidência de trabalho escravo, mas esse tipo de exploração não está restrito à Amazônia ou ao Cerrado. Não é de se estranhar que empreendimentos com modernização incompleta utilizem mão de obra análoga à de escravo, como nas lavouras de cana-de-açúcar em Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, ou em oficinas de costura e canteiros de obra no Estado de São Paulo.

Esses dois momentos, o moderno e o arcaico, se chocam ou se completam devido à sua proximidade física. Durante uma ação de fiscalização em uma fazenda do Mato Grosso, os auditores fiscais do trabalho presenciaram aviões pulverizando o campo com agrotóxicos enquanto os catadores de raízes ainda estavam na área, deixando-os cobertos de veneno.

Em empreendimentos pecuaristas, os vaqueiros recebem do proprietário da fazenda e do gerente ou preposto tratamento melhor que os peões, muitas vezes com contratos de trabalho. Isso deve-se ao fato de os vaqueiros serem profissionais especializados e depositários de confiança por parte do proprietário. Em diversas ocasiões, o grupo móvel de fiscalização encontrou vaqueiros atuando na vigilância dos trabalhadores recrutados para o trato do pasto, evitando que fugissem antes do fim do serviço.

A utilização de formas extremas de exploração da força de trabalho, em que os custos com a manutenção da mão de obra são insuficientes para a reprodução social ou biológica do indivíduo, é restrita a uma parcela pequena da população economicamente ativa. A incidência de trabalho análogo ao escravo tem sido pequena comparada ao universo de trabalhadores rurais. Com isso, ele não é capaz, diretamente, de reduzir os preços de produtos em nível nacional e internacional, mas sim os custos individuais de capitalistas, quando estes vendem commodities, ou seja, mercadorias com padrão e preço comuns.

Porém, por ser um instrumento de redução individual de custos, contribui com a viabilização da implantação de novos empreendimentos e, portanto, facilita a expansão agropecuária sobre áreas não inseridas no modo de produção. Maior número de áreas de produção significa aumento da oferta de mercadorias.

A acumulação primitiva, adotada como instrumento de capitalização, foi usada em larga escala na Amazônia para a implantação de fazendas durante o período da ditadura militar. E não foi devido a uma suposta ausência estatal que essa forma de exploração teve condições de se desenvolver; pelo contrário, é a ação direta de setores cúmplices ou coniventes do Estado que permite e incentiva esse laissez-faire no campo. Historicamente, esses empreendimentos têm conseguido recursos por intermédio dos governos federal, estadual e municipal, garantindo um nível de capital constante que permite sua atuação no mercado. As placas que mostram o financiamento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa), expostas nas porteiras das fazendas, provam que o Estado se faz presente na fronteira agrícola para o capital, através de incentivos fiscais, isenção de impostos, taxas e subsídios, e de infraestrutura para os produtores rurais, e que há uma política pública apoiando aquelas práticas. Hoje, há uma política federal de negar empréstimos a quem foi flagrado com trabalho escravo, mas ainda é muito pouco considerando o que é oferecido a quem traz o “progresso” à região.

Escravos contemporâneos e trabalhadores assalariados, elementos antigos e novos, convivem dentro do capitalismo de forma complementar e para o bem desse sistema.

A distribuição de terra não é a panacéia para o problema da exploração do trabalho no país, mas representa, por exemplo, uma importante mudança nessa estrutura e no modelo de expansão no campo brasileiro. A reforma agrária, ou seja, a socialização, pelo menos parcial, dos meios de produção no campo significaria um pesado golpe em um capital que, direta ou indiretamente, se aproveita do exército reserva de mão de obra disponível para superexplorá-la.

Erradicar o trabalho escravo contemporâneo requer uma mudança estrutural. Dado a falta de perspectivas de alteração do panorama visível, é necessário adotar uma postura pragmática. Há a possibilidade de atenuar o problema, diminuindo a incidência de trabalho escravo e mesmo de formas não contratuais de trabalho, por meio de alterações no modo de produção e na sua forma de expansão. Não se trata, aqui, de fazer uma revolução, mas garantir com que alguns dos nossos empresários que não gostam de regras sejam obrigados a segui-las, como assim fazem em outros lugares do mundo. Ou seja, para ter sucesso, tais políticas de combate ao trabalho escravo devem atingir de forma inequívoca a base econômica dessa estrutura.

No dia 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra. Contudo, isso não significou que todas as relações passariam a ser guiadas por regras de compra e venda da força de trabalho mediante assalariamento, com remuneração suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família. O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores, rurais e urbanos, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de empreendimentos continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento, dar-lhe competitividade para a concorrência no mercado ou possibilitar a presença de mão de obra em número suficiente.

Que entoemos, então, repetidas vezes o mesmo mantra: “onde há lucro com a exploração da dignidade, que sejam impostos severos prejuízos”. Para evitar que, em datas redondas como hoje, olhemos para trás com a falsa sensação de missão cumprida.


Neste Dia das Mães, que tal esterilizar mães de bandidos?
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Leonardo Sakamoto

Passei, nesta manhã, na frente de um Centro de Detenção Provisória aqui na capital paulista e me lembrei de um texto que já escrevi e pelo qual fui devidamente criticado. Não vou dizer que fui mal compreendido porque seria um misto de arrogância e inocência. Sim, boa parte dos leitores que xingaram a minha progenitora entenderam bem o que quis dizer – o que assusta mais ainda. Mas gostaria de resgatar o tema neste Dia das Mães como uma dedicatória ao nobre senhor – provavelmente pertencente a algum movimento de limpeza social que ronda São Paulo – que, num comentário em fúria, defendeu que “mãe de bandido deveria ser esterilizada”.

Por trás de quem mata e quem morre, há outras pessoas que sofrem junto. Quando um crime acontece, lembramos primeiro – e com toda a razão – da dor de quem perdeu o ente querido nas mãos de uma ação violenta. Mas há duas famílias envolvidas, sendo que a do outro lado, por ter “gerado a causa do sofrimento” raramente é lembrada. Pelo contrário, torna-se co-responsável. E por mais que nenhum juiz declare pena para a mãe do meliante, ela vai para o inferno com ele.

Muitos leitores dizem que a culpa também foi delas por terem criado seus homens assim. Bem, talvez. Talvez não. Talvez de nossa ação e nossa inação também. Quem sabe?

Quando alguém é preso, geralmente não segue para a cadeia sozinho pagar pelo crime que cometeu. Vão também mães, irmãs, esposas, filhas, avós que, religiosamente, fazem filas nas portas dos centros de detenção e presídios, desde as primeiras horas nos dias de visita.

Um lanche, um bolo de fubá, revistas, pilhas para o radinho, uma muda de roupa, pacotes de cigarros – que servem de moeda e diversão. No final, a pena de muitas dessas mulheres termina no dia em que seus filhos, maridos, pais, irmãos deixam a cadeia. Quando deixam. Quando não as deixam. Quando conseguem sair, enfim, sem carregar a cadeia em suas almas.

É triste que as mesmas filas que se formam nas portas de um depósito masculino de gente não se formem do lado de fora dos presídios femininos. A quantidade de pais, irmãos, maridos, filhos, avôs que vão visitar mulheres encarceradas são, proporcionalmente, em número vergonhosamente menor do que a quantidade de visitantes mulheres de homens encarcerados.

Nesse meio tempo, o telefone encurta a distância, mas nem sempre. E o peito começa a apertar quando o número de ligações vai escasseando, a freqüência diminuindo. Quando a saudade falada já não convence. O coração fica mirradinho, mirradinho. O que será aconteceu que ninguém veio me visitar? Incerteza, às vezes, é pior do que a morte, doença ruim que não é causada pelo ar ou água e sim pela distância. Não raro os maridos encontram outras mulheres, filhos fogem de vergonha ou de uma vida ocupada sem tempo para nada. E muitas acabam abandonadas pelos homens de suas vidas.

O padrão em nossa sociedade é que mulheres sejam educadas para acompanhar e servir, entendendo que precisam ser repostas, quando necessário. E homens para serem idiotas. Da ausência em um dia de visitas na cadeia à solidão em uma casa nos Jardins ou no Cosme Velho.

É doloroso viver com uma parte de você em outro lugar. Uma perda que não se completa, sobre a qual não se chora o luto, mas se sente a dor da distância e da saudade.

Enfim, tudo isso para dizer que mães não deveriam ser abandonadas à sua própria sorte. E senhoras não deveriam tomar chuva e passar frio para visitar seus filhos. Sei que seus rebentos são culpados de algo. Mas, eu que não creio em culpa, sinto uma áspera tristeza ao ver uma enorme fila de cabelos brancos na frente de uma cadeia em um final de semana.


Continuo encontrando razões para ter vergonha de ser hétero
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Leonardo Sakamoto

Apesar da realização da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (sic), sob a gestão de Marco Feliciano, ter sido adiada, pude presenciar um grupo de pessoas na Câmara dos Deputados, na última quarta, discutindo a necessidade de aprovar a punição contra o que chamam de discriminação a heterossexuais. “Quero ter o direito de professar minha fé sem ser criticado por esses jornalistas gays”, foi o que ouvi de canto de ouvido (ah, se o pessoal soubesse que a quantidade de homofóbicos em algumas redações é degradantemente alta…)

Queria discorrer sobre a provocação ridícula e descabida que é a apresentação da proposta que pune a discriminação de heterossexuais (!) e estabelece políticas para proteger quem se relaciona de forma heterossexual (!!!). Vulgo, a imensa maioria da população. O projeto de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder do partido na Casa, ignora que vivemos em uma sociedade que considera anormal qualquer coisa que não seja uma relação homem/mulher.

Ia escrever um texto para tratar do perigo representado por uma maioria (com direitos assegurados) que começa a se manifestar de forma organizada diante da luta de uma minoria por sua dignidade, reivindicando dessa forma a manutenção do espaço que já é seu (conquistado por violência, a ferro e fogo) – mesmo que a conquista de direitos pela minoria não signifique redução de direitos da maioria mas, apenas, necessidade de tolerância por parte desta e lembrando que “maioria” e “minoria” não são uma questão numérica, mas sim de quanto um grupo consegue efetivar sua cidadania.

Mas, aí, tomei fôlego e desencanei quando li que, de acordo com o projeto do glorioso Cunha, “a preocupação com grupos considerados minoritários tem escondido o fato de que a condição heterossexual também pode ser objeto de discriminação, a ponto de que se venha tornando comum a noção de heterofobia”. Putz, como é que dá para dialogar com isso?

Um sentimento de vergonha alheia, daqueles que provoca na gente vontade de se esconder embaixo do tapete da sala, tomou conta de mim.

Nessas horas, só posso citar a sabedoria presente na mitologia cristã, no Evangelho de Lucas, capítulo 23: Pai, perdoai. Eles não sabem o que fazem.