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Leonardo Sakamoto

MPF requisita embargo do porto da Cargill em Santarém

Leonardo Sakamoto

26/02/2007 16h46

Do MPF-PA. É grande, mas vale a pena:

O Ministério Público Federal requisitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma inspeção urgente no porto da Cargill Agrícola S.A, em Santarém (oeste do Pará). O pedido é para fiscalização por analistas ambientais e paralisação imediata das atividades do porto, além de autuação da empresa por operação irregular. O ofício foi enviado hoje (26 de fevereiro) ao gerente do Ibama em Santarém e deve ser atendido no prazo de 10 dias.

O embargo a ser imposto pelo Ibama é consequência das sucessivas derrotas judiciais da Cargill, empresa com sede em Minneapolis (EUA) que construiu e colocou em operação um terminal graneleiro no rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima). A irregularidade foi apontada pelo MPF em processo ajuizado em 2000 (2000.39.02.000141-0), que obteve liminar favorável do juiz federal Dimis da Costa Braga, antes da construção do porto. Na tentativa de reverter a decisão, a empresa impetrou sete recursos e foi derrotada em todas as instâncias do judiciário – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Agora, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos e a ordem deve ser cumprida.

Na liminar, Costa Braga, à época juiz federal em Santarém, não só suspendeu o alvará de autorização emitido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) como a proibiu de expedir qualquer outra autorização para o funcionamento do polêmico terminal, sem que fosse "efetivada a competente aprovação do EIA-Rima demonstrando a viabilidade ambiental do projeto". Baseada no fato de que ainda havia recursos judiciais em tramitação, a Sectam deixou de exigir os Estudos e emitiu, desde 2000, sucessivas licenças favorecendo a Cargill.

Riscos empresariais – "Decerto que, pelo quadro apresentado, a empresa iniciou suas atividades empresariais (grãos) sustentada em decisão precária, transitória, sendo verdadeiro risco na forma em que conduziram suas atividades na região. Sabiam, pois, que, cedo ou tarde, os agravos seriam apreciados pelo Tribunal. Risco empresarial deliberado", diz o ofício enviado ao Ibama pelo procurador da República em Santarém, Felipe Fritz Braga.

A partir do dia 24 de fevereiro de 2006, quando todos os sete recursos ajuizados pela empresa já tinham sido derrotados, o porto não poderia ter licença renovada. Ainda assim, no último dia 23 de fevereiro, a Sectam voltou a licenciar as atividades da Cargill, ato considerado ilegal pelo MPF, porque desobedece expressamente uma ordem judicial.

"As irregularidades crescem como uma bola de neve nesse processo. Todas as obras e a operação do porto foram e continuam sendo feitas sem observar as leis brasileiras de proteção ao meio-ambiente. A situação é insustentável", afirma o procurador Felipe Braga. As ações judiciais contra a Cargill começaram a partir de queixas da população de Santarém ao MPF. Os movimentos sociais organizados denunciaram não ter sido ouvidos no processo de licenciamento ambiental nem tido acesso a nenhum estudo sobre o empreendimento.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.