Empregado que dizia trabalhar 24h por dia perde ação
Para não dizer que eu só defendo o lado dos trabalhadores, segue um caso pitoresco.
Um empregado de uma produtora entrou com uma ação trabalhista contra o seu patrão (processo número 04454200608902008) alegando que havia trabalhado 24 horas por dia entre 2001 e 2005(!). Pediu R$ 283 mil em horas extras.
Mesmo nos mais horrendos casos de trabalho escravo que acompanhei nos últimos seis anos, nunca vi uma situação similar. Por pior que fosse a comida, o alojamento, os maus tratos e o cerceamento de liberdade, sempre há um mínimo de descanso e de alimentação. Caso contrário, a pessoa simplesmente não sobrevive.
Em audiência na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, diante do juiz Marcos Neves Fava, o empregado cedeu um pouco:
"Alertado por mim, em instrução, de que, à vista da experiência deste Juiz de mais de 11 anos de magistratura na área do trabalho, era pouco plausível, para dizer o mínimo, o trabalho continuado, sem dormir, nem comer, por mais de quatro anos, insistiu em reafirmar a jornada. Cedeu, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos."
A empresa não compareceu à audiência, mas o juiz não acatou a ação por considerá-la um absurdo. Em sua decisão, nesta semana, afirmou que "não pode o Judiciário reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade".
Além de negar o pedido, Fava condenou o ex-empregado a pagar R$ 2.830,00 (1% da causa) por litigância de má-fé à empresa.
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