Empresas não podem exigir exame de HIV
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, hoje, uma portaria no Diário Oficial proibindo que empresas obriguem seus empregados a fazer exames para detecção de HIV na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. Uma portaria de 1992 já previa o mesmo para os funcionários públicos federais. A portaria confirma o que decisões judiciais já apontavam anteriormente e reafirma lei de 1995 que proíbe descriminação para acesso ao emprego.
É bizarro que, a esta altura do campeonato, o governo tenha que vir a público deixar claro que é ilegal (para não dizer imbecil) ostentar preconceito com trabalhadores que possuem uma doença que não é contagiosa ao contato social.
Melhor do que isso só aquelas justificativas esfarradas dadas por empregadores que barraram uma promoção ou a contratação de alguém porque descobrem que a pessoa vive com HIV. Quando são obrigados a se justificar perante à lei ou à sociedade, dizem que foram caluniados, que ninguém entendeu nada. Tempos atrás, vi um gerente dizendo algo do tipo "Isso é um absurdo! Eu não tenho preconceito, até tenho um amigo com AIDS". Perceberam a similaridade com as desculpas-padrão para fugir da pecha de preconceituoso? (tenho amigos gays, negros, com deficiência…)
Segundo Juan Somavia, diretor geral da Organização Internacional do Trabalho, o local de serviço pode ajudar a conter a disseminação e mitigar o impacto do HIV/Aids, "por meio da promoção dos direitos humanos, disseminação de informações, desenvolvimento de programas de capacitação e educação, adoção de medidas preventivas práticas, oferta de assistência, apoio e tratamento, e garantia de previdência social". Ou seja, pode ser um local de diálogo, de acolhida, de apoio.
Ou pode ser vetor de disseminação do medo, ajudando a manter o véu de ignorância que ainda cobre o assunto. E o preconceito, coisa que não se resolve por portaria, nem por decreto, é o pior sintoma da doença.
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