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Leonardo Sakamoto

Fim da Justiça do Trabalho faz sentido num país onde se cultua o pelourinho

Leonardo Sakamoto

04/01/2019 16h10

Na primeira entrevista após tomar posse, concedida ao SBT, nesta quinta (3), o presidente Jair Bolsonaro perguntou "qual é o país do mundo que tem [Justiça do Trabalho]?", ao ser questionado se a instituição deveria acabar. Afirmou que está sendo estudada a extinção desse ramo especializado do Judiciário e "em havendo clima, nós podemos discutir essa proposta e mandar para frente". Ele não usou o termo "jabuticaba", tal como fez seu vice, Hamilton Mourão, durante a campanha eleitoral, ao criticar – equivocadamente – o 13o salário como um fenômeno brasileiro. Mas ficou claro que desconhece outros países com tal instituição.

Qual é o país do mundo que tem? De acordo com Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), "ela existe com uma estrutura muito similar à brasileira na Alemanha, por exemplo, com juízes do Trabalho de primeiro grau, com tribunais regionais e até um tribunal superior do trabalho". Segundo ele, é uma carreira apartada dentro da magistratura, com concursos próprios, como é no Brasil.

"No caso da França, o primeiro grau é igualmente especializado, os Conseils de Prud'hommes. Na Inglaterra, a mesma coisa. E nos países que não têm uma organização judiciária separada, você tem jurisdição trabalhista especializada ou por unidades, como é o caso de Portugal, ou por um processo específico, como é o caso da Itália", explica Feliciano.

Para o presidente da Anamatra, pode-se dizer que em todo o mundo ocidental você tem uma especialização nas questões trabalhistas, ora uma especialização estrutural, como todo um ramo autônomo, ora uma especialização orgânica, com varas e tribunais especializados, ora uma especialização procedimental.

Bolsonaro defendeu que as questões trabalhistas sejam analisas pela Justiça comum, denunciando o que chamou de "excesso de proteção" dos trabalhadores na Justiça do Trabalho.

Em nota divulgada, nesta sexta (4), a Anamatra comentou as declarações de Bolsonaro. "No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários (tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro), a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem", diz a nota.

Ou seja, para a Anamatra, a Justiça do Trabalho julga de acordo com a lei em vigor, definida pelo Congresso Nacional. "Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro." A litigiosidade continuaria a mesma, a menos que Bolsonaro esteja sugerindo que juízes estaduais seriam mais lenientes com as empresas. Ou que, por serem menos especializados, não se atentariam aos processos.

Interferência em outro poder

A nota da Anamatra também vê com preocupação que um dos poderes da República (Executivo) esteja tratando abertamente da extinção de uma parte de outro poder (Judiciário), previsto no artigo 92 da Constituição Federal. "A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal", afirma.

A proposta ventilada por Bolsonaro, segundo a associação de magistrados, "oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas". Para ela, qualquer iniciativa desse porte compete ao Supremo Tribunal Federal e não ao Executivo e ao Legislativo. Ou, claro, a uma Assembleia Nacional Constituinte eleita com esse mandato pelo próprio povo.

É paradigmático que, em meio a uma grave crise econômica, a Justiça do Trabalho seja ameaçada por parte do presidente da República, que ecoa diferentes associações empresariais.

Mas ele não está sozinho nessa empreitada. O atual presidente da Câmara dos Deputados e candidato à reeleição, Rodrigo Maia, afirmou, em março de 2017, que "Justiça do Trabalho não deveria nem existir"e "o excesso de regras no mercado de trabalho gerou 14 milhões de desempregados". E o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, criticou, em outubro de 2016, o que chamou de "hiperproteção" do trabalhador no Brasil, por parte da Justiça do Trabalho. Para ele, o trabalhador teria passado a ser tratado "quase como um sujeito dependente de tutela".

Vale ressaltar, contudo, que um trabalhador que recebe um salário mínimo de R$ 998,00 e responde a um patrão em um país com 12,2 milhões de desempregados é bem menos protegido que um ministro do STF que recebe R$ 39,2 mil, não responde a ninguém, tem estabilidade, dois meses de férias, carro e motorista.

Bolsonaro, durante a entrevista, voltou a afirmar que a "mão de obra no Brasil é muito cara", mas certamente não é pelos direitos trabalhistas reivindicados na Justiça. Uma discussão tributária profunda se faz necessária, na qual perdas não ocorram apenas em um dos lados.

Dados do Relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o item "Rescisão do Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias" representou 11,51% do total de processos ingressados na Justiça em 2017, sendo novamente o assunto mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro. No total, foram 5.847.967 de novos processos. A Justiça do Trabalho representou 15% do total de processos ingressados naquele ano. Vale ressaltar que o alto número relacionado à rescisão também decorre do fato que a Justiça do Trabalho conta com uma quantidade menor de assuntos cadastrados, ao contrário da Justiça Estadual.

Verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas também a direitos previstos no artigo 7o da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias e adicional de férias, 13o salário, FGTS – ou seja, fora da CLT. O tamanho monumental desse número evidencia o descumprimento sistemático e em larga escala das obrigações mais básicas do contrato de trabalho. E o respeito pelo contrato de compra e venda da força de trabalho é a base do capitalismo, não do socialismo.=
Esses dados reafirmam a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento de crise – ou seja, os trabalhadores.

Por fim, há consequências positivas da atuação desse ramo da Justiça que Bolsonaro desconsidera, que é o processo civilizatório. Ou seja, enquadrar a relação entre capital e trabalho dentro dos parâmetros mínimos dos direitos fundamentais em uma economia liberal.

Usinas do interior paulista operavam há anos sem um único cortador de cana em suas folhas de pagamento, apesar de milhares deles trabalharem diariamente em suas lavouras de cana. Ao obrigar, o empresariado a contratar diretamente esses empregados ao invés de usarem artifícios para reduzir os custos de produção, deixando claro que emprego não é favor, a Justiça do Trabalho deu um passo a mais para longe da herança escravista que moldou as relações trabalhistas brasileiras.

Ao mesmo tempo, quando o Judiciário Trabalhista atua para manter funcionando o sistema de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e opera contra a desigualdade de direitos de mulheres e negros no mercado de trabalho, entre outras ações, o beneficiado não é apenas o trabalhador ou a trabalhadora, mas toda a coletividade. Porque liberdade e dignidade são valores cujo desrespeito atinge a todos e não apenas aos envolvidos diretamente.

Esse custo, muitas vezes não contabilizado, vale o investimento. Porque diz respeito ao tipo de país que desejamos construir. Diante disso, a Justiça do Trabalho deveria ser aprimorada e fortalecida. E não se tornar alvo de críticas visando à sua extinção. O problema é que, como já disse aqui, é difícil explicar isso a um país em que parte da elite e do poder público que tem ojeriza na mediação especializada, mas têm saudade do pelourinho ou da polícia como solução às reivindicações dos trabalhadores.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.