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Leonardo Sakamoto

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para 1,13 milhão de advogados

Leonardo Sakamoto

22/05/2019 17h21

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Qualquer advogado registrado no país terá, a partir de agora, mais facilidade para carregar uma arma de fogo. Essa é uma das consequências do decreto 9.797, publicado pelo governo Bolsonaro, no Diário Oficial da União, nesta quarta (22). Ele alterou o decreto 9.785, de 7 de maio deste ano, que já havia facilitado o porte e a compra de armas de fogo e munição para outras categorias que não estavam previstas anteriormente na legislação.

O decreto considera que essas categorias não precisam "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional ou de ameaça à sua integridade física". A decisão anterior já havia facilitado o porte para advogados públicos, o que inclui defensores e procuradores, inclusive aposentados, entre outras categorias, como jornalistas que cobrem atuação policial, conselheiros tutelares, motoristas de empresa de transporte de cargas ou transportadores autônomos de cargas e políticos.

Desta vez, segundo a alteração no parágrafo 3o do artigo 20o, que regulamenta a lei 10.826/2003, que trata da aquisicão, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas e munição, o benefício foi ampliado para qualquer advogado, público ou privado.

De acordo com o site da seção federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que atualiza constantemente o número de advogados registrados, isso significa que o decreto facilitou porte de armas para 1.139.205 pessoas além dos outros milhões já beneficiados no início de maio.

Eles poderão comprar armas que, antes, eram de uso privativo de agentes de segurança e passaram a poder ser adquiridas pelo cidadão comum, como pistolas 9 mm e calibre .40 desde o decreto anterior. E o governo não voltou atrás no limite de compras de cartuchos de uso permitido (que, agora, englobam esses dois modelos), que passou de 50 para 5 mil anuais. No caso de munição para armas de uso restrito, foi de 50 para 1 mil.

"Para além das diversas dificuldades impostas pelo vai e vem dos três decretos sobre armas em cinco meses de governo o que mais assusta neste último é a facilitação do porte de armas para mais de 1,1 milhão de advogados de todo o Brasil", afirmou Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz, ao blog. "O que foi anunciado como restrição ou 'amenização' do decreto anterior esconde avanços da tsunami que pretende inundar a sociedade brasileira com ainda mais armas."

O instituto afirmou, também nesta quarta, que esse é o terceiro ataque direito à política nacional de controle de armas, à lei de controle de armas e à separação entre Poderes. E recomenda que os decretos sejam revogados.

"O primeiro decreto deste mês foi claramente redigido às pressas, impossibilitando inclusive a avaliação técnica dos Ministérios da Justiça e da Defesa. Tanto é assim que uma fabricante de armas surpreendeu o governo informando que comercializaria um fuzil semiautomático de alto poder de destruição que atendia às novas regras de comércio de armas para a população civil. Procurado, o governo desmentiu, porém, editou, às pressas, outro decreto que altera pontos e corrige erros técnicos daquele publicado no início do mês, como a descrição de armas permitidas e até mesmo o esquecimento da definição do prazo de validade dos registros de porte. Mais uma vez, o novo decreto foi editado sem qualquer transparência", diz nota divulgada pelo Instituto Sou da Paz.

O texto continua sendo questionado quanto sua legalidade e constitucionalidade. As principais críticas residem no fato do presidente ter, ao emitir o decreto, criado uma norma que ultrapassou o que a lei permite, ampliando as possibilidades para o porte de arma de fogo.

"O novo decreto de Jair Bolsonaro, continua inconstitucional e será questionado no Supremo Tribunal Federal. O presidente segue facilitando o porte de armas a diversas categorias, extrapolando os limites de seu mandato e legislando no lugar do Congresso Nacional", afirmou Eloísa Machado de Almeida, professora da FGV Direito e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta.

Post atualizado às 18h10 do dia 22/05/2019 para inclusão de informações.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.