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Leonardo Sakamoto

Brasil deve perder clientes se governo afrouxar combate ao trabalho escravo

Leonardo Sakamoto

31/07/2019 23h00

Trabalhadores produzindo peças para oficina responsabilizada por trabalho escravo. Foto: MPT/Divulgação

Os ataques de Jair Bolsonaro a leis de combate ao trabalho escravo podem se tornar uma dor de cabeça aos empresários que atuam corretamente caso resultem no afrouxamento do enfrentamento a esse crime. Pois isso significará a perda de credibilidade das políticas que, hoje, impedem o boicote a setores econômicos em que houve resgates de trabalhadores – como a produção de gado bovino, de soja, café, laranja, entre outros.

O presidente reclamou do confisco de propriedades flagradas com mão de obra análoga à de escravo, prevista na emenda constitucional 81/2014 – emenda que, aliás, ele ajudou a aprovar com seu voto em 2004. Também criticou o conceito legal utilizado para libertar trabalhadores, defendendo uma "evolução" a fim de dar garantia de tranquilidade ao empregador. Segue os passos de Michel Temer, que tentou implementar regras que dificultaram o resgate de escravizados, em outubro de 2017, e foi duramente criticado.

Ressalte-se que ele deixou claro que esse crime deve ser combatido. Mas precisa se informar melhor, e rápido, para que não cause danos à economia brasileira. O combate à escravidão contemporânea em cadeias de valor está no centro da agenda de países como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Austrália, que desenvolveram legislações específicas para combate esse crime. O próprio Donald Trump defende as regras para bloquear produtos que tiveram mão de obra escrava em sua produção, pois seriam fruto de dumping social.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, há 40 milhões de pessoas nessas condições em todo o mundo. O trabalho escravo e o tráfico de pessoas geram lucros da ordem de 150 bilhões de dólares anualmente. Sem uma ação forte dos governos é impossível erradicá-los.

Por ser um importante produtor de alimentos e commodities, o Brasil desperta a ira de setores econômicos em países concorrentes. Por isso, temos visto tentativas de erguer barreiras comerciais a mercadorias brasileiras usando como argumento o desrespeito aos direitos humanos ou agressões ao meio ambiente, mesmo que o interesse seja puramente protecionista. Infelizmente, damos subsídios para isso devido a uma parte da produção que insiste em agir de forma predatória.

Além das leis, instrumentos que contribuem para evitar que essas barreiras sejam implementadas – como a fiscalização (que checa a ocorrência de trabalho escravo, resgata pessoas, obriga o pagamento das dívidas e dá início ao processo legal contra o infrator) e a "lista suja", o cadastro de empregadores flagrados e responsabilizados por trabalho análogo ao de escravo pelo poder público – têm sido alvo frequente de ataques ao longo dos anos. Isso coloca em risco tanto a credibilidade de nossos produtos quanto a da própria capacidade do país em combater esse crime.

O artigo 149 do Código Penal traz uma definição clara do que é trabalho análogo ao de escravo, que nada mais é que a escravidão contemporânea – o "análogo" fica por conta da Lei Áurea, que aboliu o antigo trabalho escravo, ou seja, acabou com o reconhecimento do direito à propriedade de alguém por outra pessoa. São quatro elementos: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Em outubro de 2017, o governo Michel Temer baixou uma portaria estabelecendo que a fiscalização desse crime se caracterizaria apenas pela verificação da presença de cárcere privado com vigilância armada – ou seja, voltamos ao século 19. Dessa forma, as condições de trabalho a que estavam submetidas as vítimas, por piores que fossem, passaram a ser irrelevantes para determinar o trabalho análogo ao de escravo.

Após intensa reclamação da sociedade, incluindo políticos da oposição e da situação, juízes, procuradores, advogados, empresários, investidores, imprensa, o Supremo Tribunal Federal acabou por suspender a efetividade da portaria. E, no final daquele ano, o governo a revogou.

Naquele momento, investidores e compradores internacionais fizeram chegar a Brasília suas preocupações com a mudança de rumo da política brasileira de enfrentamento à escravidão. Ou seja, ao abrir mão da garantia da qualidade social dos produtos que vende, o Brasil poderia ter problemas.

É comum pessoas desinformadas ou de má fé reclamarem que fiscais e procuradores do trabalho consideram como escravidão a pequena distância entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis – o que chega a ser ofensivo com os trabalhadores.

Um exemplo disso ocorreu quando Temer publicizou quatro autos de infração de situações banais, um deles relativo à falta de saboneteira em banheiro, afirmando que aquilo havia sido suficiente para auditores caracterizarem trabalho escravo. Mas escondeu os outros 40 autos da mesma ação, que incluíam o não pagamento de salários, alojamentos superlotados e péssimas condições de higiene. O grupo de trabalhadores do qual os autos tratavam tinha até sido vítima de tráfico de seres humanos, segundo a Justiça.

O presidente Bolsonaro incorreu no mesmo erro no discurso de terça (30). "Vai que se pratica o trabalho análogo à escravidão que pode ser enquadrado pela OIT [Organização Internacional do Trabalho] pela espessura do colchão, o recinto com ventilação inadequada, roupa de cama rasgada, copo desbeiçado, entre outras quase 200 especificações".

Como provar a um importador norte-americano, inglês, francês, alemão, australiano que a carne, a soja, o algodão, o ferro-gusa, entre outras mercadorias brasileiras, não contam com escravos em sua fabricação se o país resolver afrouxar um sistema visto como exemplar no combate a esse crime?

Como já disse aqui, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer, diante das Nações Unidas, a persistência da escravidão moderna. Foi o primeiro a criar uma política nacional efetiva de libertação de trabalhadores em 1995. O primeiro a lançar um plano integrado de combate ao crime em 2003 e a publicar, periodicamente, um cadastro com os infratores a partir do mesmo ano. Criou o primeiro pacto empresarial multisetorial contra a escravidão em 2005 e implementou ações pioneiras de repressão e prevenção que se tornaram referência em todo o mundo. Contudo, em 2016, tornou-se também o primeiro país a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em um caso de trabalho escravo por omissão.

Muitas vezes, o país já evitou as tais barreiras comerciais, mostrando que a política é firme e que há transparência de informação para que o mercado gerencie seu risco. Transparência é fundamental para que o capitalismo funcione a contento. Se um governo dificulta as fiscalizações acaba por sonegar informação relevante que deveria ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial em suas decisões.

Diante disso, fica a pergunta: quem vai pagar pelo prejuízo dos empresários que operam dentro da lei se eles forem passados para trás por quem se vale de concorrência desleal e dumping social para enfraquecer os instrumentos de combate ao trabalho escravo? Instrumentos que, na prática, separam quem age dentro das regras do jogo e quem quer virar a mesa por não se adaptar a elas.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.