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Leonardo Sakamoto

Bolsonaro foi denunciado no TPI por estar blindado no Brasil, diz advogada

Leonardo Sakamoto

28/11/2019 14h49

Bolsonaro discursa na abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro deste ano

"A Justiça nacional não tem condição de responsabilizar o presidente pelos seus atos neste momento, quer pela proximidade e escolha de um procurador-geral da República aliado com sua pauta antidireitos, quer pelas diversas manifestações que mostram uma intenção do presidente de influenciar no comando da Polícia Federal. Blindado no país, Bolsonaro teve que ser denunciado no Tribunal Penal Internacional."

A avaliação é de Eloísa Machado, uma das advogadas que assina a denúncia feita contra o Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI) por "crimes contra a humanidade" e por fomentar "o genocídio de povos indígenas" no Brasil. A representação é do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e da Comissão Arns e cita medidas provisórias e portarias editadas pelo governo, discursos de incitação à violência e omissões diante de conflitos como justificativas. O pacote configuraria a incitação de ódio e violência contra populações indígenas.

A advogada também cita como razão da denúncia contra o presidente, "a gravidade dos atos de incitação ao genocídio e crimes contra a humanidade que têm sido praticados desde que ele tomou posse – atos que tiveram como ápice, até o momento, o enorme incêndio que devastou parte de nossa floresta amazônica".

O TPI tem competência para julgar responsáveis por crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar esses casos.

Caso a procuradora do órgão decida que há uma base sólida para tornar Bolsonaro réu, ele será instado a se defender diante da corte. Apesar de não poder cassar mandatos, o TPI pode – no limite – ordenar a sua prisão. Considerando que crimes contra a humanidade e genocídio não prescrevem, o presidente pode vir a ser julgado e condenado após o mandato.

"Ele não pode ignorar o caso. Se ele for instado a se manifestar, terá que responder, assim como não pode ignorar as leis ambientais, assim como não pode ignorar a Constituição. O nosso objetivo é justamente fazê-lo seguir as normas do país e as normas de direito internacional que foram ratificadas pelo país. Esperamos que com essa supervisão internacional, Bolsonaro tenha que prestar contas pelos seus atos nos tribunais internacionais já que, aqui no país, parece que isso não vai acontecer", afirma a advogada.

Segue uma breve entrevista com Eloísa Machado, que é professora da FGV Direito-SP e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, sobre o caso.

Por que vocês denunciaram Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional?

Por duas razões. A primeira, pela gravidade dos atos de incitação ao genocídio e crimes contra a humanidade que têm sido praticados pelo presidente Jair Bolsonaro desde que ele tomou posse – atos que tiveram como ápice, até o momento, o enorme incêndio que devastou parte de nossa floresta amazônica. E a segunda é por, infelizmente, reconhecer que a Justiça nacional não tem condição de responsabilizar o presidente pelos seus atos neste momento, quer pela proximidade e escolha de um procurador-geral da República aliado com sua pauta antidireitos, quer pelas diversas manifestações que mostram uma intenção do presidente de influenciar no comando da Polícia Federal. Blindado no país, Bolsonaro teve que ser denunciado no Tribunal Penal Internacional.

Vocês acusaram o presidente de fomentar crimes contra a humanidade e genocídio. O que acontece se a corte aceitar a denúncia?

Estamos apresentando fatos e argumentos para a procuradora do Tribunal Penal Internacional. Ela vai analisar essas informações, solicitar novas e concluir se há base razoável para enviar para uma pré-câmara de julgamento, que pode Bolsonaro réu perante a corte. Depois, é instaurado um processo de julgamento no qual, evidentemente, há ampla defesa. E, eventualmente, o tribunal pode considerar que existem elementos para condenar o presidente Bolsonaro. Não há prazo para que isso aconteça, mas nós sabemos que a procuradoria tem um interesse especial em crimes contra a humanidade cometidos através de ataques sistemáticos e graves contra o meio ambiente. Esperamos que, em breve, haja uma resposta.

E se ele for condenado?

Dentre as medidas do Estatuto de Roma [que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional e foi reconhecido pelo Congresso Nacional em junho de 2002], está, por exemplo, uma ordem de prisão.  

Quais seriam as consequências disso para seu governo?

Não há uma competência do Tribunal Penal Internacional em relação ao mandato especificamente dele no Brasil. Mas é importante ressaltar que o caso segue mesmo quando ele não for mais presidente. Os atos que indicamos agora foram dele no exercício da Presidência, mas crimes contra a humanidade não prescrevem no TPI.

Questionado sobre a denúncia pela imprensa, Bolsonaro respondeu como uma risada. Ele pode simplesmente ignorar o caso?

O presidente não pode ignorar o caso. Se ele for instado a se manifestar, terá que responder, assim como não pode ignorar as leis ambientais, assim como não pode ignorar a Constituição. O nosso objetivo é justamente fazê-lo seguir as normas do país e as normas de direito internacional que foram ratificadas pelo país. Porque ele, inclusive, jurou defender a Constituição e a garantia e proteção de direitos é um elemento central no texto constitucional de 1988. Esperamos, então, que com essa supervisão internacional, Bolsonaro tenha que prestar contas pelos seus atos nos tribunais internacionais já que, aqui no país, parece que isso não vai acontecer.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.