Relatora da ONU desmente bancada ruralista
Leonardo Sakamoto
22/05/2012 12h06
Brasília – Uma das principais justificativas usadas pelos parlamentares ruralistas que afirmam que o governo brasileiro "exagera" no combate ao trabalho escravo contemporâneo, procurando pelo em ovo, é que esse crime seria mal definido no Código Penal. Propuseram mudanças que, na prática, diminuiriam o número de situações que configuram a escravidão no país. E, para se embasar, utilizaram um relatório da armênia Gulnara Shahinian, relatora das Nações Unidas para as formas contemporâneas de escravidão. Dizem que ela mesmo afirma que o conceito não seria claro.
Pois bem, hoje a Folha de S.Paulo, em seu site, traz uma entrevista com a relatora em que ela diz que sua fala está sendo usada de forma equivocada pela bancada ruralista. Ela não apenas defende o artigo 149 do Código Penal, que trata do assunto, como diz que a punição para quem usa trabalho escravo no Brasil é "modesta", defendendo a aprovação da proposta de emenda constitucional 438/2001, que prevê o confisco de propriedades em que esse crime for constatado e sua destinação à reforma agrária ou ao uso social urbano.
Há ruralistas na Câmara dos Deputados que dizem aceitar aprovação da PEC desde que seja também aprovada uma lei específica para conceituar trabalho escravo. Ou seja, somos a favor de punir homicídios, desde que seja usado o nosso conceito do que seja um homicídio. A proposta, que já foi aprovada em dois turnos no Senado e em primeiro turno na Câmara, está prevista para ir a votação nesta terça (22).
Gulnara não apenas defende o conceito brasileiro como diz que, no futuro, ele tem que ser ampliado ainda mais. O que deve arrepiar muitos parlamentares que já acham que o Brasil vai além do que deveria no combate a esse crime.
Posto, abaixo, trechos entrevista de Claudio Ângelo e João Carlos Magalhães com Gulnara Shahinian. Ela pode ser lida na íntegra aqui.
O que é a escravidão moderna? Como defini-la?
É uma questão muito complexa. Eu gosto da definição que vocês têm no Código Penal, que é pôr a pessoa em "condições degradantes". Condições inumanas. Porque a principal questão em torno da escravatura é pôr a pessoa nas condições mais inumanas possíveis. E, infelizmente, apesar de tudo o que se faz no mundo e das legislações, a escravidão ainda existe. Se você ler o relatório, verá que a escravidão existe em todas as partes do mundo. Não existe país imune a ela.
Então a sra. não concorda com a bancada ruralista no Congresso brasileiro quando ela diz que quer mudar a definição de trabalho escravo.
De jeito nenhum. Francamente, fiquei muito feliz por eles estarem lendo o relatório e usando-o como ferramenta, mas acho que houve um grande mal-entendido. Eu estou muito feliz com o fato de que a definição de escravidão no Código Penal brasileiro vai além de padrões trabalhistas. Ela traz uma perspectiva de direitos humanos à legislação, o que é outro componente importantíssimo. Quando eu falei de uma definição mais clara, quis falar de acrescentar no futuro mais situações que acontecem no Brasil que podem ser qualificadas como trabalho escravo para ajudar os legisladores a reconhecer esses casos e puni-los.
Então seu objetivo é ampliar a definição?
Não agora. Estou muito satisfeita com a definição atual e espero que ela seja usada, juntamente com a PEC. Mas eu sou de opinião de que no campo, hoje, os fiscais do Ministério do Trabalho e a polícia já têm tantas situações que podem ser qualificadas como escravidão que podem guiar o desenvolvimento de diretrizes definidoras. É um processo em contínuo desenvolvimento. Mas hoje estou feliz com o que está na lei.
E qual é a sua opinião sobre a provisão da PEC de expropriação de terras onde se pratica trabalho escravo? Não é uma punição severa demais?
Acho que não. A punição é muito modesta na lei brasileira. A expropriação seria um sinal muito claro para outros países de que manter escravos hoje, no mundo moderno, é um crime contra a humanidade. E o fato de ser uma emenda constitucional é fundamental, porque atinge o país inteiro, em vez de passar por vários níveis de legislação local. Um dos buracos que eu encontrei na legislação brasileira, e uma das causas da impunidade, é que há níveis locais de legislação. É por isso que eu defendo no relatório que casos de escravidão sejam adjudicados apenas por lei federal.
E se a PEC passar com mudanças na definição mais estrita de trabalho escravo? Ela ainda seria eficaz?
Absolutamente não. Não se trata apenas de violações trabalhistas, mas de violações à dignidade humana. Todos os elementos da lei devem estar lá para que ela seja eficaz.
A sra. falou que existe escravidão no mundo inteiro. Como o Brasil se compara a outras partes do mundo?
(Risos) Eu sempre julgo os países pelo nível de compreensão do problema e por sua capacidade de agir. O Brasil, para mim, é um exemplo de boa práticas, de reconhecimento de que a escravidão existe e de ações contra ela nos níveis políticos mais altos. Eu levei a experiência do Brasil a vários países por onde viajei, como a Mauritânia, o Equador e o Peru. Eu acho que há interesse e vontade política. Há programas interessantes, mas, como em vários lugares, há lacunas a serem preenchidas.
Quais?
Primeiro, a impunidade. A aplicação da lei às vezes é fraca. Quando os fiscais do Trabalho viajam pelo país, não há muitos casos que se transformam em ações criminais na Justiça. Outra questão são as contradições entre os tribunais federais e locais. Apenas seis Estados brasileiros têm programas de erradicação do trabalho escravo. Estive em Mato Grosso, que tem um programa estadual excelente. Há programas excelentes de erradicação da pobreza no Brasil, que precisam ser reforçados. O acesso à educação também. A intimidação e a violência contra os defensores dos direitos humanos é outra questão. E o processo de reabilitação das pessoas libertadas não é muito forte. A reforma agrária também é uma coisa que eu mencionaria, o processo não foi muito rápido.
Por que a escravidão persiste em países que se desenvolvem depressa, como o Brasil?
As pessoas falam muito sobre o fator trabalho no desenvolvimento. Mas pouca gente fala sobre o fator humano. Não acho que o fator humano seja levado muito a sério e que se dê aos seres humanos o ambiente necessário para que desenvolvam suas habilidades. Os programas [governamentais] geralmente não atacam as raízes da escravidão, nem atingem os mais pobres dentre os pobres. E há, claro, a concorrência econômica, tentar obter a mão-de-obra mais barata.
Sobre o Autor
É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.