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Lei que cassa licença de empresa envolvida com escravidão é aprovada em São Paulo

Leonardo Sakamoto

18/12/2012 23h41

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça (18), o projeto de lei 1034/2011 que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho análogo ao de escravo. Na prática, a lei  prevê que empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos no Estado. Em outras palavras, ela pode atingir não apenas quem se utilizou de escravos, mas também clientes e parceiros de negócios que ganhem com o crime.

O projeto de lei 1034/2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr (PSDB), caso sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, implementará a mais rigorosa legislação contra o trabalho escravo contemporâneo do país na esfera econômica. Ela faz com que a cadeia produtiva em que está inserida a empresa que se utilizou de escravos possa ser responsabilizada, o que pode fazer com que o setor empresarial no Estado de São Paulo acompanhe com mais cuidado com quem ele faz negócios.

A aprovação de um projeto como esse contribui não apenas para combater uma das piores formas de exploração do ser humano, mas também para melhorar a qualidade dos produtos brasileiros vendidos dentro e fora do país e, consequentemente, o nosso comércio. Considerando que governos estrangeiros utilizam justificativas sociais para erguer barreiras comerciais não-tarifárias (na maioria das vezes, protecionismo barato travestido de preocupação social), faz-se necessário garantir que não pese nenhuma mancha – como trabalho escravo – sobre as mercadorias que exportamos. Limpar a cadeia produtiva é uma forma rápida de ganhar mercados e melhorar a vida de trabalhadores.

Há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil: a) as multas do Ministério do Trabalho e Emprego que, apesar do baixo valor, são porta de entrada para a "lista suja" do trabalho escravo, cadastro interministerial utilizado por bancos e empresas, públicas e privadas, e por alguns estados, para restrição de crédito e boicote comercial; b) ações civis, condenações e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho e decididos ou confirmados pela Justiça do Trabalho – alguns deles tendo chegado a R$ 5 milhões; c) ações e julgamentos criminais, principalmente na dobradinha Ministério Público Federal/Justiça Federal. O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, prevê de dois a oito anos de cadeia para esses casos. Infelizmente, apesar da situação ter melhorado, ainda há poucas condenações (algumas dezenas de casos frente aos milhares de fazendas com libertações), dependendo do comprometimento de alguns juízes para com o tema.

O projeto de Bezerra, apresentado em outubro do ano passado, foi aprovado por unanimidade, com o apoio tanto da situação quanto da oposição, mostrando que é possível costurar o consenso sobre temas de direitos humanos. Membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo comentaram da importância de fomentar legislação semelhante em outros estados.

Há projetos tramitando no Congresso Nacional, em Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais para endurecer o tratamento dado aos infratores – da mesma forma que há iniciativas para facilitar a vida deles. O projeto mais conhecido é a proposta de emenda constitucional 57A/1999 (ex-438/2001), conhecida como a "PEC do Trabalho Escravo", que prevê o confisco de propriedades em que esse crime for encontrado. Aprovada em dois turnos na Câmara neste ano, ela retorna ao Senado para nova votação.

Uma lei estadual contra o trabalho escravo que ficou conhecida internacionalmente foi aprovada no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, em 2010, obrigando empresas que têm negócios no estado a publicar em seus sites as políticas que vêm (ou não vêm) adotando para combater esse crime e o tráfico de seres humanos em suas cadeias produtivas. A lei foi ratificada pelo então governador Arnold Schwarzenegger.  O objetivo foi o de aumentar a transparência, possibilitar consumidores a fazer escolhas mais bem informadas e incentivar empreendimentos a garantir práticas humanas através de sua cadeia produtiva.

Segue os principais trechos de reportagem de Guilherme Zocchio, da Repórter Brasil, que acompanhou a votação:

Com a lei, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.

De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de todas as bancadas, e agora deve seguir para o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da Fazenda paulista.

Segundo Bezerra, a idéia do projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a exploração  desse tipo de mão de obra. "O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto", reforça o deputado.

Em entrevista à Repórter Brasil, o autor do PL 1034, explica alguns detalhes do projeto e salienta a importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de escravidão contemporâneas. Além de deputado estadual, ele é médico, vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no Parlamento estadual.

O projeto determina a cassação do cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos que faça uso "direto ou indireto" de trabalho escravo. Qual é a importância de punir empresas envolvidas em qualquer uma das etapas das cadeias produtivas flagradas?
Há consenso entre quem trabalha e milita nessa temática quanto ao fato de que muitas empresas se valem do argumento da terceirização para esconder a exploração de trabalhadores em condições de escravidão. Aqui em São Paulo, por exemplo, há caso de uma grande marca cuja terceirizada respondia por 90% de sua produção – ou seja, tratava-se, na verdade, de uma terceirização pró-forma; uma mise-en-scène [encenação] para dificultar a fiscalização, descumprir a lei e se livrar da responsabilização. Por isso, nesse aspecto, o projeto de lei é taxativo: é preciso ser responsável pelo que acontece na cadeia produtiva. É preciso saber quem são os fornecedores e como produzem. É necessário dar transparência a todos esses processos. Ao fazer isso, a proposta veda essa brecha que por anos facilitou a vida de quem escraviza.

A cassação do ICMS de quem vende produtos fabricados com mão de obra escrava não pode eventualmente confundir a percepção de quais são os principais segmentos que empregam formas contemporâneas de escravidão?
Hoje, os principais setores em que se observa condições análogas à escravidão [no Estado de São Paulo] são construção civil e indústria têxtil. Acredito que lançar ainda mais luz sobre o problema, como acontecerá a partir da sanção do projeto, deverá reforçar essa constatação – e não causar confusão. Aumentar a transparência e a responsabilidade nesse caso, fazendo com que as empresas se ocupem de saber como são feitos seus produtos, representa, a meu ver, uma contribuição inédita e importante.

O projeto propõe a publicação do nome dos estabelecimentos – bem como o CNPJ, o endereço e o nome completo dos sócios – no Diário Oficial do Estado. Essa divulgação não entraria em conflito com o atual cadastro do governo federal , conhecido como "lista suja" do trabalho escravo, já que determinado nome incluído em um cadastro poderia não constar em outro?
Não necessariamente. Para mim, essas divulgações não se excluem. A 'lista suja' é um grande avanço, uma conquista de todos os que militam pelos direitos humanos. É importantíssima. Por isso mesmo, vou trabalhar para que ambos os cadastros sejam fortalecidos e tenham uma relação importante de troca de informações, para que se completem. Uma vez aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto precisará ser sancionado pelo Governo do Estado de São Paulo, transformando-se em lei. Mas para que seja aplicado de fato, é preciso que seja regulamentado. É esse processo que vai definir como a lei será praticada. Nessa última etapa, é possível incluir, por exemplo, dispositivo que permita que esse cadastro integre a 'lista suja'.

O impedimento de pessoas físicas ou jurídicas de exercerem ou entrarem com novo pedido de inscrição de nova empresa, durante dez anos, no mesmo ramo de atividade econômica na qual foram cassadas, não pode ser considerado uma punição excessiva?
Acredito que esse projeto de lei proponha uma mudança de cultura – daí o fato de ser uma legislação rígida. A questão do trabalho escravo é endêmica e precisa ser enfrentada seriamente. Nesse sentido, a proposta é pedagógica. E, pessoalmente, acredito que o momento exija medidas enérgicas. Você já andou pelas ruas do Bom Retiro? Já viu quantas oficinas de costura clandestinas há por lá? Acompanhou o agenciamento cruel de andinos, especialmente bolivianos, na Praça Kantuta, no centro expandido de São Paulo? Viu as condições desumanas a que esses imigrantes têm sido submetidos? Pois bem, com violação grave dos direitos humanos não se contemporiza. Acredito que, a partir desse projeto, novos movimentos na direção de uma maior responsabilidade por parte de fornecedores e de mais transparência em suas cadeias produtivas poderão ser iniciados. Com essa transparência no mercado, consumidores poderão escolher que tipo de produto comprarão, e aqueles que exploram mão de obra em condições de escravidão terão cada vez menos espaço e lucro. Se, depois desse momento, houver espaço para atenuantes, será uma feliz constatação.

Qual é a importância de uma legislação estadual específica para coibir e auxiliar no combate ao trabalho escravo?
A construção dessa proposta, é importante que se diga, foi coletiva. Tem a participação de técnicos, especialistas, sindicatos, sociedade civil organizada e de diversas ONGs. O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto. Não sou contra o lucro. Sei que grandes empresas geram empregos, movimentam recursos, aquecem a economia. E quero que São Paulo acolha novas multinacionais e transnacionais. Porém, essa é uma iniciativa progressista e pioneira, que fará de São Paulo um exemplo de Estado onde o lucro não está acima dos direitos humanos.

Atualizado às 17h10 do dia 19/12/2012 para inclusão de informações.

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Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.


Leonardo Sakamoto