Topo

Lei paulista que suspende empresas flagradas com escravos deve ser sancionada no dia 28

Leonardo Sakamoto

26/01/2013 13h17

O governador Geraldo Alckmin deve sancionar, nesta segunda (28), lei que suspende por dez anos empresas que se beneficiarem de trabalho em condições análogas às de escravo no Estado de São Paulo. Um ato está previsto para às 14h30 no Palácio dos Bandeirante, com a presença de representantes da sociedade civil e de instituições envolvidas no combate a esse crime.

Celebra-se, nessa data, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, para lembrar o assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego no que ficou conhecido como a "Chacina de Unaí".

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 18 de dezembro o projeto de lei 1034/2011 que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho análogo ao de escravo. Na prática, a proposta prevê que empresas e seus sócios que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de dez anos.

A lei pretende, ao incluir beneficiários indiretos, punir quem terceirizou ilegalmente a mão de obra com o objetivo de fugir da responsabilidade pela garantia da qualidade de vida do trabalhador.

A nova lei implementará a mais rigorosa legislação contra o trabalho escravo contemporâneo do país na esfera econômica. A aprovação de um projeto como esse contribui não apenas para combater uma das piores formas de exploração do ser humano, mas também para melhorar a qualidade dos produtos paulistas vendidos dentro e fora do país e, consequentemente, o nosso comércio. Limpar a cadeia produtiva é uma forma rápida de ganhar mercados e melhorar a vida de trabalhadores.

A lei vai se juntar às multas do Ministério do Trabalho e Emprego, às ações civis e condenações oriundas da atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, às ações e julgamentos criminais e ao boicote de empresas e bancos que já criam restrições aos relacionados no cadastro de empregadores que utilizaram trabalho escravo, conhecido como a "lista suja".

A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que preside a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, reconheceu a importância de fomentar legislação semelhante em outros estados. Após a aprovação, a lei não entra em vigor imediatamente, mas dependerá de regulamentação.

A relatora das Nações Unidas para as formas contemporâneas de escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian, elogiou a aprovação. De acordo com ela, a nova lei, foi uma das medidas mais importantes de 2012 na luta pela erradicação da escravidão em todo o mundo.

 

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Lei paulista que suspende empresas flagradas com escravos deve ser sancionada no dia 28 - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.


Leonardo Sakamoto