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Funerária é condenada em R$ 100 mil por terceirizar transporte de corpos

Leonardo Sakamoto

26/02/2015 16h09

Uma funerária no Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, por terceirizar de forma ilícita sua atividade-fim, ou seja, o transporte e sepultamento de corpos. Cabe recurso sobre a decisão.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (nº 0210239-15.2013.5.21.0002) foi motivada por denúncia de que a funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, havia demitido seus agentes funerários, que tiveram que abrir empresas individuais (os chamados "PJs") para continuarem recebendo salários.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21a Região, após a demissão, o agente também tinha que adquirir um veículo para poder realizar os transportes de corpos. O veículo era vendido a prestações, sendo obrigatório o uso da logomarca do Grupo Vila. Não era permitida a utilização de identificação da própria empresa terceirizada no veículo, que era acompanhado por GPS pela funerária. Além disso, os PJs só podiam prestar serviços às funerárias pertencentes ao Grupo Vila – funerária São Francisco, Centro Funerário Morada da Paz, Sempre – Centro de Velórios e Funerárias e Morada Cemitérios.

O blog tentou contato com o grupo, mas não obteve sucesso. Tão logo tenha um posicionamento, publicará neste espaço.

Relatos colhidos mostram que casos com prestadores de serviço atuando por até 29 dias em um mês, enquanto quem estava em situação de CLT trabalhava 12 horas e descansava 36. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou a ilegalidade da terceirização dos agentes funerários e a não concessão de repouso semanal remunerado. A sentença foi proferida em janeiro, mas divulgada, nesta quinta (26), pelo MPT.

De acordo com a procuradora Izabel Queiróz Ramos, responsável pela ação, "as provas evidenciam a irregularidade da terceirização, utilizada apenas como meio de ampliar a jornada do trabalhador, que passou a prestar serviços várias horas por dia, sem pagamento de horas extras, e por dias seguidos, sem descanso semanal".

A sentença, proferida pelo juiz Lucyano Athayde Chaves, da 2ª Vara de Trabalho de Natal, determinou que a funerária deixe de usar prestadores de serviço terceirizados para o transporte funerário. E a obrigou a registrar os trabalhadores.

Congresso Nacional – O caso da funerária do Rio Grande do Norte se insere em uma discussão maior e nacional que é a ampliação das situações em que empresas podem terceirizar a sua força de trabalho.

O ministro da Fazenda Joaquim Levy elogiou o projeto de lei 4330/2014 que trata do tema e está tramitando no Congresso Nacional. A aprovação da terceirização da atividade-fim da forma proposta pelo projeto, dando a possibilidade de contratar por PJ praticamente qualquer função de uma empresa, pode causar sérios danos à qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras do país.

Centrais sindicais afirmam que isso contribuiria com a precarização do trabalho. Reclamam que, transformado em lei, os chamados "coopergatos" (cooperativas montadas para burlar impostos) e as "pessoas-empresa" irão se multiplicar e o nível de proteção do trabalhador cair.

De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em parceria com a Central Única dos Trabalhadores, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto.

"Neste caso, a empresa transformou os empregados em pessoas jurídicas. As empresas terceirizadas eram os próprios empregados, cada um com sua empresa individual. Se o projeto de lei da terceirização passar, uma situação assim [das funerárias] estaria dentro da lei", afirma a procuradora Izabel Queiróz Ramos.

Para ler a íntegra da sentença, clique aqui. 

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Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.


Leonardo Sakamoto