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Senado limita a R$ 9690 teto de doação de candidatos às próprias campanhas

Leonardo Sakamoto

05/10/2017 18h39

A legislação eleitoral prevê, hoje, que alguém possa financiar a totalidade dos custos de sua própria candidatura. Isso somado à recente proibição de doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais representa uma considerável vantagem aos mais ricos na disputa por cargos públicos. Por exemplo, o prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) doou à própria campanha R$ 2,9 milhões – mais de um terço do total arrecadado por sua candidatura em 2016.

O Congresso Nacional revogou essa regra, na tarde desta quinta (5), no âmbito da discussão do projeto de Reforma Política. O limite, a partir de agora, será de dez salários mínimos. Como o governo federal estima elevar o salário mínimo de R$ 937,00 para R$ 969,00 no ano que vem, esse valor no período eleitoral equivalerá a R$ 9690,00.

A Câmara dos Deputados chegou a aprovar uma nova fórmula de limite ao autofinanciamento, estabelecendo um teto de 7% dos custos totais de uma campanha até o máximo de R$ 200 mil. Ele foi votado na madrugada desta quinta (5) e encaminhado aos senadores.

O Senado Federal, contudo, derrubou esse novo teto de doação proposto pela Câmara na tarde desta mesma quinta – a pressa no trâmite se deve ao fato de mudanças na legislação eleitoral terem que ser realizadas até um ano antes do pleito.

Acontece que a Câmara também havia revogado outro artigo da legislação eleitoral que permitia ao candidato bancar o custo total de sua própria campanha até o limite estipulado para o cargo ao qual concorre (lei 9504/1997, art. 23 § 1º-A)exatamente porque ela havia proposto um teto.

"Nesse cenário, deixa de existir uma regra especial para doações do candidato para o autofinanciamento. Portanto, o candidato é tratado como qualquer eleitor. Ou seja, vale para ele a regra de doação de até 10% de seus rendimentos até o teto de dez salários mínimos", afirma Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Os parlamentares, provavelmente, queriam garantir a manutenção da situação anterior, em que não havia limite para doação à própria campanha. Mas devem ter esquecido do artigo revogado pela Câmara.

Se por um lado, a doação sem limite enfraquece a democracia e a representatividade política, facilitando ainda mais a eleição dos mais ricos, um limite muito baixo para doações pode ter consequências muito negativas. "Entendo que o limite de dez salários para eleitores ou candidatos é irreal. Ele não permite o financiamento da democracia, nem o custeio saudável das campanhas. E abre as portas para a entrada de dinheiro sujo", analisa Neisser. Ou seja, promoveria não apenas do Caixa 2, mas também desvios utilizando empresas, igrejas ou mesmo do crime organizado. Isso sem contar que a situação pode levar à proliferação de doadores-laranja a serviço do candidato.

O projeto aprovado já foi remetido para sanção presidencial. O Congresso Nacional e a Presidência da República devem procurar uma forma de corrigir essa situação, como um veto ao artigo. Mas, até lá, vai ter político-empresário rangendo os dentes.

Artigo 11, do documento encaminhado à sanção presidencial, com a revogação da permissão para o candidato bancar o custo total de sua própria campanha (lei 9504/1997, art. 23 § 1º-A)

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Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.


Leonardo Sakamoto